Jose Antonio Clarindo Miranda
Jose Antonio Clarindo Miranda
Número da OAB:
OAB/DF 061144
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Antonio Clarindo Miranda possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJDFT, TJGO
Nome:
JOSE ANTONIO CLARINDO MIRANDA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
Guarda de Família (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
GUARDA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0712246-66.2024.8.07.0004 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: R. D. F. R. REVEL: Em segredo de justiça DECISÃO A parte autora interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob o argumento de que houve omissão na decisão de ID 238030925 em relação ao pedido de expedição de ofício ao Conselho Tutelar do Gama/DF e ao Hospital São Vicente de Paula. Decido. O recurso foi interposto na forma e prazo legais. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração serão opostos quando houver obscuridade, contradição ou omissão na decisão ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado, não se constituindo meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido. No caso, a decisão de ID 238030925 trouxe que, na audiência de instrução e julgamento, "será verificada a necessidade de realização de estudo psicossocial e produção de outras provas", o que inclui a decisão acerca da expedição dos ofícios requeridos. Com efeito, tenho que não houve a ocorrência de nenhum vício. Isto posto, nego provimento aos embargos declaratórios. Designe-se a audiência, com urgência. Intimem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoApesar da SEAGRI afirmar que o requerido não integra mais sua folha, os extratos do Portal da Transparência anexados ao processo (IDs 234642867 e 234642868) comprovam o recebimento de valores mensais da SEAGRI até março de 2025, o que contradiz expressamente a resposta de ID 224408448. O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido da parte exequente(ID 237345871). DETERMINO a reiteração do ofício de ID 222318484, a ser encaminhado à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI/DF e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, para o integral cumprimento da determinação para implementação dos descontos em folha de pagamento e repasses à parte exequente. Instrua-se os ofícios com a presente decisão, bem como a petição de ID 234642866 e os respectivos documentos a ela anexados. Cumpra-se. I. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712246-66.2024.8.07.0004 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: R. D. F. R. REVEL: F. A. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi designado o dia 18/06/2025 14:00 horas, para realização da audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), mediante a utilização do aplicativo Microsoft TEAMS. Para viabilização da audiência, há necessidade de que as partes/advogados baixem o aplicativo Microsoft TEAMS no seu aparelho de celular ou computador, bem como procedam à atualização dos números de telefones nos autos (partes/advogados/testemunhas) para o envio de mensagem, através de WhatsApp, para tratar de assuntos relativos à operacionalização da audiência. Ficam os advogados intimados a cientificar a parte sobre a qual exerce patrocínio a comparecer à audiência designada. ATENÇÃO: Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, ou mesmo não detenha conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, o TJDFT disponibiliza aos usuários PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL – SALA PASSIVA: espaço reservado para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos e audiências em geral. No Fórum do Gama/DF, a SALA PASSIVA está localizada no 3º andar, sendo necessário que o usuário chegue ao local com 10 minutos de antecedência do horário de audiência para identificação e uso da referida sala. Segue abaixo link de entrada à sala de audiência virtual, a ser acessado somente no dia e horário ora designados para realização da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/NPphYO *Copie e cole no seu Navegador Gama/DF, 9 de junho de 2025 17:49:52. JOAO CARLOS CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA FILHO Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703088-63.2024.8.07.0011 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS BARBOSA DE REZENDE REQUERIDO: MARIA DIAS DA SILVA, MARIA APARECIDA DIAS BARBOSA DE JESUS, MARA RUBIA DIAS BARBOSA, PAULO CESAR DIAS BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício Nos termos do artigo 494 do CPC, "publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo" Assim, em vista do erro material no nome da curadora nomeada, corrijo o dispositivo da sentença de ID 220656533, a qual passará a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de submeter MARIA DIAS DA SILVA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por MARA RUBIA DIAS BARBOSA." No mais, mantenho os demais termos na íntegra. Subscreva a Curadora o Termo de Compromisso Definitivo abaixo, juntando-o aos autos devidamente assinado no prazo de 05 (cinco) dias, observando que a sentença de interdição produz seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado. Findo prazo, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVA Número do processo: 0703088-63.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS BARBOSA DE REZENDE REQUERIDO: MARIA DIAS DA SILVA, MARIA APARECIDA DIAS BARBOSA DE JESUS, MARA RUBIA DIAS BARBOSA, PAULO CESAR DIAS BARBOSA Aos 12/12/2024, a Sra. MARA RUBIA DIAS BARBOSA LAMOUNIER, CPF: 240.202.571-91, presta o presente compromisso, por ter sido nomeada CURADORA DEFINITIVA de MARIA DIAS DA SILVA - CPF/CNPJ: 222.655.031-34, RG nº 238.374 SSP/DF nascido(a) em 22/04/1939, filha de ELISEU CARLOS DIAS e MARIA DO CARMO DE ALMEIDA, podendo representá-lo(a) nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002. Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza. O presente termo é definitivo e tem data de validade indeterminada, não podendo ser recusado com este fundamento. O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência. Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei. Conferido e assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a) de Direito. Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) ________________________________________________ MARA RUBIA DIAS BARBOSA Curadora
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação de guarda entre as partes em epígrafe. Em sua petição inicial, a parte autora requer: a) a concessão da gratuidade de justiça; b) fixação, em tutela de urgência de guarda unilateral a ser exercida pelo genitor; c) ao final, a confirmação da guarda unilateral. Decisão de ID 213272068 concedeu a gratuidade da justiça. Tutela de urgência indeferida (ID 213769717). Citada, a ré não apresentou contestação. Revelia decretada ao ID 234327844. Aberta a oportunidade, as partes não se manifestaram sobre produção de provas. O Ministério Público oficiou pela designação de audiência de instrução para depoimento pessoal da parte autora e oitiva do menor (L. S. R.), ID 237837820. Em petição de ID 237754342, a parte reitera o pedido de concessão da guarda provisória, bem como formula pedido de expedição de ofício ao Conselho Tutelar e ao hospital, em que a requerida esteve internada, e a realização de estudo psicossocial. É a breve síntese dos fatos. Decido. Do saneamento O juízo é competente para a causa. O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada. Em suma, estão presentes as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, o qual declaro saneado. Dilação probatória Ante a divergência no tocante à possibilidade de concessão da guarda unilateral ao genitor, defiro a produção da prova oral requerida pelo Ministério Público: depoimento pessoal do genitor e oitiva de L. S. R.. Ressalto que a criança em breve completará 12 anos. Além disso, por analogia ao disposto no art. 28, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sua opinião deve ser considerada, sempre que possível. Designe-se a audiência de instrução e julgamento. Na ocasião, será verificada a necessidade de realização de estudo psicossocial e produção de outras provas, bem como o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela de urgência requerida. Após, intime-se o Ministério Público e o autor, pessoalmente, com a advertência de que deve viabilizar a participação da criança no ato. Intimem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente