Ricardo De Freitas Carvalho
Ricardo De Freitas Carvalho
Número da OAB:
OAB/DF 061181
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo De Freitas Carvalho possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRT10, TJDFT
Nome:
RICARDO DE FREITAS CARVALHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação3. Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731573-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO PAULO FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à autora. Anote-se no PJe. Ante a indisponibilidade de pauta, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo das partes transacionarem extrajudicialmente e apresentarem o acordo para homologação a qualquer tempo. Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para majorar os alimentos a serem pagos pelo réu ao filho, ora autor, para o valor equivale a 10% (dez por cento) dos seus rendimentos brutos, abatidos apenas os descontos compulsórios, que deverão incidir sobre décimo terceiro e um terço de férias. Oficie-se ao órgão empregador. Em razão da sucumbência majoritária, condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes no valor equivalente a 10% sobre o duodécuplo do valor majorado mensalmente. JULGO IMPROCEDENTE, ainda, o pedido reconvencional, nos termos do art. 487, I, do CPC, e condeno o réu-reconvinte ao pagamento das custas reconvencionais e honorários advocatícios, estes no valor equivalente a 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Em consequência, JULGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. P.I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n° 0708702-28.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: DENISE GUIMARAES RIBEIRO Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria. Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s). BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 12:47:01. ASSINADO ELETRONICAMENTE