Bruna Thais Junges Bazzo

Bruna Thais Junges Bazzo

Número da OAB: OAB/DF 061211

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Thais Junges Bazzo possui 44 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF6, TJGO, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRF6, TJGO, TJDFT, TJPR, TRT10, TJSC, TJRJ
Nome: BRUNA THAIS JUNGES BAZZO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5040061-26.2025.8.24.0023/SC RELATOR : Luciana Pelisser Gottardi Trentini IMPETRANTE : EVERTON ALENCAR DIAS DA PAIXAO ADVOGADO(A) : BRUNA THAIS JUNGES BAZZO (OAB DF061211) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 18/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    (...) Isto Posto julgo Improcedente o pedido revisional dos alimentos mantendo os alimentos em favor da requerida no patamar de 20% da remuneração do autor. Julgo, ainda, Improcedente o pedido contraposto para majorar os alimentos em favor da Requerida. Em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários no valor de 10% sobre o valor da causa a serem suportados pelo Autor (art. 85, §2º do CPC). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se. Registrado eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025, às 13:18:00. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 34) JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL   Processo nº.: 5530832-15.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada Antecedente Requerente: Raiana Mendanha Neto Requerido: Uniao Educacional Do Planalto Central S.a SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência proposta por RAIANA MENDANHA NETO, representada por sua genitora, Mônica Ferreira Mendanha Ribeiro, em desfavor de UNIÃO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL S/A – CENTRO UNIVERSITÁRIO UNICEPLAC, partes devidamente qualificadas na petição inicial. Em síntese, a parte autora narra que foi aprovada no vestibular da instituição para o curso de Medicina, tendo participado do processo seletivo sem que fosse exigida, para essa fase, a comprovação de conclusão do ensino médio. Contudo, no momento da matrícula, a instituição requerida passou a exigir tal documentação, impedindo a efetivação da matrícula da parte autora, que ainda cursa o 3º ano do ensino médio. Alega que pretende concluir o ensino médio concomitantemente ao curso superior, sem prejuízo pedagógico, conforme permissivo legal e entendimento consolidado no Tema 29 do TJGO. Salienta, ainda, que formulou o pedido de tutela de urgência no processo nº. 5529445-62.2025.8.09.0051, distribuído no horário normal de expediente, entretanto, não houve apreciação do pedido. Assim, considerando o prazo para encerramento da matrícula (07/07/2025 às 11h00min) e a ausência de tempo hábil para análise do pedido liminar no expediente forense regular, pleiteou a sua apreciação em regime de plantão judicial. Documentos carreados no evento 01. Custas iniciais devidamente recolhidas. Em decisão proferida no evento 05, o juiz de direito plantonista deixou de apreciar o pedido de tutela de urgência, sob o fundamento de que já havia sido apresentado o pleito em processo distribuído durante o expediente forense regular (Processo nº. 5529445-62.2025.8.09.0051). Considerando ser vedada a reiteração de pedidos, nos termos da Resolução nº. 149/2021 do TJGO, determinou-se a remessa dos autos ao juízo competente para análise no processo principal. Após a devida redistribuição, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. É sabido e consabido que o exercício do direito de ação (actio) condiciona-se ao atendimento das denominadas condições da ação e pressupostos processuais de natureza objetiva e subjetiva. Na observância de tais pressupostos, temos a condição de identificar a chamada litispendência. Destaca-se como pressuposto processual objetivo aquele relacionado com a forma válida de instauração do processo ou com a ausência de fatos que obstem sua regular constituição, a exemplo da litispendência. O art. 337 e seus §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, estabelecem que se configura a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo idênticas as ações que possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Da análise do caderno digital, verifico que a presente ação possui identidade de partes, de causa de pedir e de pedido com a ação ajuizada nos autos nº. 5529445-62.2025.8.09.0051, em trâmite neste juízo, restando caracterizado o instituto da litispendência, conforme disposto no art. 337 do CPC. Isto porque, após a leitura acurada da petição inicial das respectivas ações, percebe-se que a parte autora buscou a tutela jurisdicional para compelir a instituição de ensino requerida a efetivar sua matrícula no curso de Medicina, para o qual foi aprovada, independentemente da apresentação imediata do certificado de conclusão do ensino médio, sob a alegação de que pretende concluir o 3º ano do ensino médio de forma concomitante com o ensino superior. Observo, ainda, que os documentos digitalizados com a petição inicial são os mesmos do processo nº. 5529445-62.2025.8.09.0051. Também a narração fática descrita nas petições iniciais é absolutamente idêntica. Transcrevo fragmentos da obra dos renomados processualistas NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, em “Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor”, 6ª Edição, Editora Revista dos Tribunais, 2002, pág. 655:   “Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quando têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato).”   Sobre o tema, cito precedentes jurisprudenciais do Egrégio TJGO – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:   “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL. SERVIDORA MUNICIPAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROPOSTA ANTERIORMENTE. TRÍPLICE IDENTIDADE (PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO) EVIDENCIADA. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Ocorre a litispendência quando se reproduz em outra a ação anteriormente proposta, conforme dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 337 do CPC. 2. Se evidenciada a identidade de partes, a causa de pedir e os pedidos entre a ação declaratória anteriormente proposta e ao mandado de segurança, resta configurada a litispendência devendo ser julgado extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. V, do Código de Processo Civil, e denegada a segurança, consoante dispõe o art. 6º, parágrafo 5º, da Lei nº 12.016/2009. De consequência, julgado prejudicado o apelo. Segurança denegada. Apelo prejudicado.” (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível nº. 5150673-51.2017.8.09.0048, Relator Dr. Átila Naves do Amaral – Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, 3ª Câmara Cível, julgado em 24/09/2019, DJe de 24/09/2019) – Grifei.   “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM CURSO. MESMO OBJETO. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1 – Há litispendência quando se repete uma ação que está em curso, com identidade de partes, causa de pedir e pedido (art. 337, §§ 2 e 3º, do CPC). 2 – Contendo a ação declaratória em exame o mesmo objeto da ação de mandado de segurança que aguarda julgamento de recurso especial, qual seja, a pretensão de nulidade do decreto administrativo que negou o pedido de gozo de licenças-prêmios, ocorre litispendência, circunstância que impõe a extinção do segundo processo, sem resolução do mérito, na forma disposta no art. 485, inciso V, do CPC. Apelo desprovido.” (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível nº. 5058671-37.2020.8.09.0087, Relator Des. Carlos Hipólito Escher, 4ª Câmara Cível, julgado em 05/10/2020, DJe de 05/10/2020) – Grifei.   Diante do exposto, DECRETO A EXTINÇÃO do processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso V c/c art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica.   (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 07/01
  6. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Autos nº. 0004124-61.2018.8.16.0038 1. Considerando o retorno dos autos do Tribunal de Justiça (mov. 699.1), intimem-se as partes. 2. Nada sendo requerido, arquive-se conforme solicitado no mov. 706.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Fazenda Rio Grande, data e hora de inserção no sistema.   JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
  7. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 377) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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