Joao Victor Borges Dos Santos
Joao Victor Borges Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 061231
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TST, TJDFT
Nome:
JOAO VICTOR BORGES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714262-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, RODOFARMA COMERCIAL LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT DECISÃO Retornem os autos ao prazo suspensivo (id. 194050443). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, indefiro os pedidos contidos no id 241286366. Intime-se a Exequente para indicar objetivamente bens passíveis de penhora, em 5 dias, sob pena de aplicação da suspensão prevista no art. 921, III, do CPC. I.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714213-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, MACFARMA EIRELI, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT REPRESENTANTE LEGAL: DENILSON PAULO SILVA CERTIDÃO Ante o resultado infrutífero da diligência, fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação. Brasília - DF, 30 de junho de 2025 às 10:27:24 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711413-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora de bens móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, em razão da impenhorabilidade reconhecida no art. 833, inc. II, do Código de Processo Civil e porque a experiência deste Juízo tem demonstrado que diligências dessa natureza não trazem resultados efetivos na localização de patrimônio expropriável para a satisfação do débito exequendo, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal). Remetam-se os autos ao arquivo provisório durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711371-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT DECISÃO A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera (ID 209434367), nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. - Quanto ao executado PEDRO HENRIQUE Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão em 28/02/2024 (ID 150734433), remetam-se os autos ao arquivo provisório. - Quanto aos executados FELLIPE e DROGARIA GENÉRICA Mantenham-se os autos no arquivo provisório em razão da suspensão determinada na decisão de ID 213353416, proferida em 04/10/2024. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando a justificativa e documentos apresentados pelo acusado FERNANDO, bem como o parecer ministerial favorável (ID n.240391789),defiro o pedido formulado noID n.240205606, de forma a autorizar o deslocamento do réu para fora do Distrito Federal no período de 26 a 30 de junho de 2025, nos termos solicitados.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714177-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: DROGARIA SYRA LTDA - EPP DECISÃO Quanto aos executados PEDRO HENRIQUE, FELLIPE e GOL LOGISTICA Tendo em vista o trânsito em julgado do agravo de instrumento de nº 0752379-02.2023.8.07.0000, que manteve inalterada a decisão de ID 180271194, que reconheceu a ilegitimidade passiva dos executados e determinou a exclusão destes do polo passivo, neste ato foram excluídos do presente feito. Quanto à executada DROGARIA SYRA Indefiro o pedido de pesquisa SerpJud, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial. Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente junto aos ofícios de registro de imóveis, sem a necessidade de intervenção judicial. Mantenha-se o feito suspenso, nos termos da decisão de ID 199150761, proferida em 07/06/2024. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Página 1 de 4
Próxima