Joao Victor Borges Dos Santos

Joao Victor Borges Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 061231

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Victor Borges Dos Santos possui 38 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TST, TJDFT e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 38
Tribunais: TST, TJDFT
Nome: JOAO VICTOR BORGES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714213-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, MACFARMA EIRELI, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT REPRESENTANTE LEGAL: DENILSON PAULO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital do executado FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, deverão ser apontados pelo exequente os ids. relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de id. 191117962, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados. Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC. Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital. Intime-se a parte exequente para que cumpra a determinação supramencionada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito em relação ao executado não citado por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711413-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, conforme Decisão de ID 230979476. Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via SNIPER e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme referida Decisão. Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 26 de maio de 2025 às 09:05:58 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Logo, ausentes os indícios de abuso da personalidade, incabível a instauração do incidente. Diante do exposto, indefiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, em 15 dias, indicando objetivamente bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação da suspensão prevista no art. 921 do CPC.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711379-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA DECISÃO Na petição de ID 235234843 a parte exequente requer a realização de pesquisa SisbaJud, de forma automaticamente reiterada, bem como consulta ao sistema CCS-Bacen. Pois bem. I - A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera (ID 127065606), nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. II - Trata-se de pleito de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS. Em consulta ao site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cadastroclientes) verifica-se que o cadastro em questão é definido como: “O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos). Importante! O CCS informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações”. Veja-se, portanto, que a consulta ao CCS visa obter informações sobre em quais instituições uma pessoa teve ou tem relacionamento, mas não informa valores ou movimentações financeiras, não realizando também o bloqueio de qualquer ativo. A consulta ao cadastro em questão atinge informações pessoais, sensíveis e abrangidas pelo sigilo bancário, cuja quebra somente pode ser decretada para apuração de ocorrência de ilícito penal, nos termos do art. 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001. De outra parte, a consulta não se presta a efetivar constrição patrimonial, não resultando em qualquer utilidade prática para a execução. Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de consulta ao CCS. Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão em 18/08/2023 (ID 134037585), remetam-se os autos ao arquivo provisório. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Dispositivo: Ante o exposto, condeno o acusado Kevin Willyan Maciel Domingos, qualificado nos autos, como incurso no art. 157, § 2º, II, do Código Penal, e aplico-lhe as penas de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, e 14 dias-multa, à razão unitária mínima; absolvo o réu Jonathan Jacó da Silva, qualificado nos autos, conforme art. 386, VII, do CPP. Condeno o réu KEVIN, ainda, ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP), competindo ao Juízo da Execução Penal analisar eventual pedido de isenção (Súmula 26/TJDFT). Sem custas para o réu JONATHAN. O carro apreendido no AAA n. 46/2023 (ID 187940782) foi restituído (ID 187940783). Os bens constantes do AAA n. 683/2023 (ID 213535498) foram vinculados ao PJe n. 0704718-03.2023.8.07.0008, onde foram destinados. Decreto a perda, em favor da União, dos itens apreendidos no AAA n. 58/2023 (ID 187940785). Nesta ação, o acusado KEVIN defendeu-se em liberdade. É primário e compareceu aos atos processuais. Não havendo fato novo, poderá recorrer em liberdade. A título de valor mínimo para reparação dos danos materiais, fixo a quantia de vinte e cinco mil reais. Transitada em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados, expeça-se a guia, façam-se as comunicações necessárias, dê-se baixa quanto ao réu absolvido e ARQUIVEM-SE os autos. PRI.
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