Rafael Costa Dos Santos
Rafael Costa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 061247
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Costa Dos Santos possui 53 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TRT18, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJMG, TRT18, TJMA, TRF1, TRT22, TRT10
Nome:
RAFAEL COSTA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0010257-26.2024.5.18.0161 AUTOR: KARINA GARCIA DOS ANJOS RÉU: R13 CALDAS NOVAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3f7c82 proferida nos autos. DECISÃO (Homologação de acordo) Analisada a proposta de acordo, constatei se tratar de efetiva transação entre as partes, trazida a Juízo por advogados regularmente constituídos pelas partes, com poderes para transigir (procuração parte autora: Id c56b272; e procuração parte ré: Id f5dd341). Homologo o acordo noticiado pelas Partes (petição de Id 7130069), no valor total R$ 29.613,94, nos seguintes termos: Crédito líquido da autora a) R$ 28.170,00 referentes ao crédito líquido da autora, a ser pago da seguinte forma: a.1) Do bloqueio realizado via BACEN (Id b4db95b), R$ 13.556,06 devem ser transferidos para a conta do advogado da reclamante, conforme informado na petição do acordo. a.2) O restante do crédito da autora será pago em 3 parcelas de R$ 4.871,31, todo dia 30, a partir de 30.07.2025. Honorários do advogado da parte autora b) Do bloqueio realizado via BACEN (Id b4db95b), R$ 1.443,94 devem ser transferidos para a conta do advogado da parte autora, conforme informado na petição do acordo. Desbloqueio de valores c) O remanescente do bloqueio via BACEN deverá ser devolvido à parte reclamada. Desde já, fica a parte INTIMADA a informar os dados bancários de pessoa com poderes para recebê-los. Tributos Ressalte-se que, sendo as custas verba de terceiro, não é possível transacionar sobre este valor, consoante previsão do art. 832, §6º, da CLT, devendo, no prazo de 10 dias contados da quitação do acordo, ser recolhidas e comprovadas nos autos, conforme os valores apurados no cálculo de Id a6d4131, sob pena de execução. Em relação às contribuições previdenciárias, a incidência deverá observar a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória, de um lado, e o valor do acordo (artigo 43, § 5º da Lei 8.212/91), de outro, conforme preceitua a OJ 376 do TST. O recolhimento deverá ser comprovado nos autos nos 10 dias seguintes ao vencimento da obrigação relativa à última parcela do acordo, sob pena de execução, desde já autorizada em caso de omissão do(a) Devedor(a). Após o decurso do supra, e não sendo comprovado o recolhimento, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para apuração das contribuições previdenciárias, nos termos da OJ 376, e realizem-se todos os atos subsequentes visando a satisfação do crédito exequendo na forma da Portaria VT Caldas Novas n° 1 de 2017, intimando-se o(s) Executado(s) se frutíferos. Esclarece-se às partes acerca da importância do cumprimento das obrigações previdenciárias, da necessidade de fornecimento de informações à Previdência Social relativas aos recolhimentos efetuados, bem como da possibilidade de parcelamento do débito junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Fica(m), também o(a/s) reclamado(a/s) obrigado(a/s), no prazo legal, a preencher(em) e enviar(em) a Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de serviço e informações à Previdência Social - GFIP, bem como a comprovar(em) nos autos, ficando advertido(a/s) de que o descumprimento sujeitará o infrator a pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos arts. 86,I e 178 e seus parágrafos do Provimento Gera Consolidado deste Eg. TRT/18ª Região. Silente o (a/s) Reclamado(a/s), expeça-se o ofício. Fica dispensada a intimação da União, conforme Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, ressaltando-se que a não manifestação do reclamante nos dez dias subsequentes ao vencimento de cada parcela importará em presunção de quitação. Cumprido o acordo e recolhidos os encargos fiscais e previdenciários, voltem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se as Partes. CEGC CALDAS NOVAS/GO, 25 de julho de 2025. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KARINA GARCIA DOS ANJOS
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Tribunal: TRT18 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0010257-26.2024.5.18.0161 AUTOR: KARINA GARCIA DOS ANJOS RÉU: R13 CALDAS NOVAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3f7c82 proferida nos autos. DECISÃO (Homologação de acordo) Analisada a proposta de acordo, constatei se tratar de efetiva transação entre as partes, trazida a Juízo por advogados regularmente constituídos pelas partes, com poderes para transigir (procuração parte autora: Id c56b272; e procuração parte ré: Id f5dd341). Homologo o acordo noticiado pelas Partes (petição de Id 7130069), no valor total R$ 29.613,94, nos seguintes termos: Crédito líquido da autora a) R$ 28.170,00 referentes ao crédito líquido da autora, a ser pago da seguinte forma: a.1) Do bloqueio realizado via BACEN (Id b4db95b), R$ 13.556,06 devem ser transferidos para a conta do advogado da reclamante, conforme informado na petição do acordo. a.2) O restante do crédito da autora será pago em 3 parcelas de R$ 4.871,31, todo dia 30, a partir de 30.07.2025. Honorários do advogado da parte autora b) Do bloqueio realizado via BACEN (Id b4db95b), R$ 1.443,94 devem ser transferidos para a conta do advogado da parte autora, conforme informado na petição do acordo. Desbloqueio de valores c) O remanescente do bloqueio via BACEN deverá ser devolvido à parte reclamada. Desde já, fica a parte INTIMADA a informar os dados bancários de pessoa com poderes para recebê-los. Tributos Ressalte-se que, sendo as custas verba de terceiro, não é possível transacionar sobre este valor, consoante previsão do art. 832, §6º, da CLT, devendo, no prazo de 10 dias contados da quitação do acordo, ser recolhidas e comprovadas nos autos, conforme os valores apurados no cálculo de Id a6d4131, sob pena de execução. Em relação às contribuições previdenciárias, a incidência deverá observar a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória, de um lado, e o valor do acordo (artigo 43, § 5º da Lei 8.212/91), de outro, conforme preceitua a OJ 376 do TST. O recolhimento deverá ser comprovado nos autos nos 10 dias seguintes ao vencimento da obrigação relativa à última parcela do acordo, sob pena de execução, desde já autorizada em caso de omissão do(a) Devedor(a). Após o decurso do supra, e não sendo comprovado o recolhimento, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para apuração das contribuições previdenciárias, nos termos da OJ 376, e realizem-se todos os atos subsequentes visando a satisfação do crédito exequendo na forma da Portaria VT Caldas Novas n° 1 de 2017, intimando-se o(s) Executado(s) se frutíferos. Esclarece-se às partes acerca da importância do cumprimento das obrigações previdenciárias, da necessidade de fornecimento de informações à Previdência Social relativas aos recolhimentos efetuados, bem como da possibilidade de parcelamento do débito junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Fica(m), também o(a/s) reclamado(a/s) obrigado(a/s), no prazo legal, a preencher(em) e enviar(em) a Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de serviço e informações à Previdência Social - GFIP, bem como a comprovar(em) nos autos, ficando advertido(a/s) de que o descumprimento sujeitará o infrator a pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos arts. 86,I e 178 e seus parágrafos do Provimento Gera Consolidado deste Eg. TRT/18ª Região. Silente o (a/s) Reclamado(a/s), expeça-se o ofício. Fica dispensada a intimação da União, conforme Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, ressaltando-se que a não manifestação do reclamante nos dez dias subsequentes ao vencimento de cada parcela importará em presunção de quitação. Cumprido o acordo e recolhidos os encargos fiscais e previdenciários, voltem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se as Partes. CEGC CALDAS NOVAS/GO, 25 de julho de 2025. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - R13 CALDAS NOVAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
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Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 2055-1253 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802577-81.2024.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: IRACEMA SOUSA SANTOS MOURAO, PATRICK ASSUNCAO MOURAO Advogado(s) do reclamante: RAFAEL COSTA DOS SANTOS (OAB 61247-DF) Polo passivo: RECORRIDO: LUIZ EDUARDO BIONDINI CORREIA Advogado(s) do reclamado: LUCAS ALVES MITOURA (OAB 16089-MA) "INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO" Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, exarado no ID nº 47387562 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Contagem dos dias para a consulta e para a prática de atos processuais. Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos). Art. 5… § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 17 de julho de 2025 PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor(a) da Justiça
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Tribunal: TRT18 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000461-60.2025.5.18.0004 AUTOR: ROSILENE COUTINHO DE LIMA RÉU: RR ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e0f0b proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição de ID df406e7 (fls. 321), a reclamada manifestou interesse na produção de prova oral, tendo por objeto os seguintes pontos, apontados como "controvertidos": 1) justiça gratuita; 2) dano moral. Com relação ao primeiro ponto, cumpre ressaltar que os requisitos para a concessão dos benefícios de justiça gratuita prescindem de produção de prova em audiência. Com relação ao segundo ponto, constato que não houve requerimento de indenização por dano moral formulado pelo autor em sua petição inicial, razão pela qual não há pertinência entre o objeto da prova, apontado pela reclamada, e o objeto da ação. Feitas tais considerações, e levando-se em conta que a reclamante não manifestou interesse na produção de prova em audiência, indefiro o requerimento de designação de audiência de instrução, formulado pela reclamada na petição em análise. Para realização de audiência de encerramento da instrução, incluo o processo na pauta do dia 13/08/2025, às 11 horas, a ser realizada por videoconferência (Juízo 100% Digital), facultado o comparecimento das partes. Link para acesso à audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/84966577039 Intimem-se as partes para tomarem ciência deste despacho. Aguarde-se a audiência de encerramento designada. brm GOIANIA/GO, 17 de julho de 2025. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RR ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT18 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000461-60.2025.5.18.0004 AUTOR: ROSILENE COUTINHO DE LIMA RÉU: RR ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e0f0b proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição de ID df406e7 (fls. 321), a reclamada manifestou interesse na produção de prova oral, tendo por objeto os seguintes pontos, apontados como "controvertidos": 1) justiça gratuita; 2) dano moral. Com relação ao primeiro ponto, cumpre ressaltar que os requisitos para a concessão dos benefícios de justiça gratuita prescindem de produção de prova em audiência. Com relação ao segundo ponto, constato que não houve requerimento de indenização por dano moral formulado pelo autor em sua petição inicial, razão pela qual não há pertinência entre o objeto da prova, apontado pela reclamada, e o objeto da ação. Feitas tais considerações, e levando-se em conta que a reclamante não manifestou interesse na produção de prova em audiência, indefiro o requerimento de designação de audiência de instrução, formulado pela reclamada na petição em análise. Para realização de audiência de encerramento da instrução, incluo o processo na pauta do dia 13/08/2025, às 11 horas, a ser realizada por videoconferência (Juízo 100% Digital), facultado o comparecimento das partes. Link para acesso à audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/84966577039 Intimem-se as partes para tomarem ciência deste despacho. Aguarde-se a audiência de encerramento designada. brm GOIANIA/GO, 17 de julho de 2025. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSILENE COUTINHO DE LIMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003842-61.2019.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MATHEUS VERAS DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL COSTA DOS SANTOS - DF61247 POLO PASSIVO:SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MEDIO PARNAIBA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WASHINGTON ALUISIO GOMES DE OLIVEIRA - PI2910 Destinatários: MATHEUS VERAS DO NASCIMENTO RAFAEL COSTA DOS SANTOS - (OAB: DF61247) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MEDIO PARNAIBA LTDA - ME WASHINGTON ALUISIO GOMES DE OLIVEIRA - (OAB: PI2910) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003842-61.2019.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MATHEUS VERAS DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL COSTA DOS SANTOS - DF61247 POLO PASSIVO:SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MEDIO PARNAIBA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WASHINGTON ALUISIO GOMES DE OLIVEIRA - PI2910 Destinatários: MATHEUS VERAS DO NASCIMENTO RAFAEL COSTA DOS SANTOS - (OAB: DF61247) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MEDIO PARNAIBA LTDA - ME WASHINGTON ALUISIO GOMES DE OLIVEIRA - (OAB: PI2910) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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