Michele Brito Silva

Michele Brito Silva

Número da OAB: OAB/DF 061300

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michele Brito Silva possui 45 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRT10, TRF1, TJRJ, TRT3, TJDFT, TJMT, TJSP, TJGO
Nome: MICHELE BRITO SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) ARROLAMENTO SUMáRIO (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0709999-67.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: A. G. S. L. REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIANA FERREIRA DE SOUSA LOPES EXECUTADO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Diante da informação certificada ao id 239370263, a qual comunica o óbito do Exequente, intimem-se os patronos da parte autora para que manifestem interesse na sucessão processual, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Caso haja interesse a sucessão processual, a representação nos autos deverá ser regularizada, mediante juntada de nova procuração atualizada, de modo que o espólio de A. G. S. L. seja representado pelo inventariante, caso haja processo de inventário em curso ou, caso não haja processo de inventário em curso, será representado pelo administrador provisório do espólio, nos termos do art. 1.797 do Código Civil, sob pena de extinção. 3. Após, tornem os autos conclusos para análise das petições de id. 239367582, id. 239564626 e id. 239667150. 4. Intime-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 1108208-41.2024.4.01.3400 EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DOS SANTOS NASCIMENTO AGUIAR EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VALOR DA CAUSA: 45.342,05 DESPACHO Compulsando os autos é possível constatar que o devedor, embora intimado, deixou de apresentar a planilha de cálculos, conforme intimado. Contudo, observo que o benefício já foi implantado (id 2186728665). Logo, o valor da RMI já é conhecido da parte autora e a apuração do débito em aberto (parcelas em atraso) depende de mero cálculo aritmético. Igualmente, constato que a parte credora está representada por profissional da advocacia contratado. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha financeira discriminando as parcelas e o valor total do seu crédito, sob pena de arquivamento (art. 52, IV, da Lei. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Na sequência, dê-se vista ao devedor para eventual impugnação, no prazo legal de 30 dias. Havendo divergência com o valor indicado, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação acerca dos cálculos de liquidação, devendo justificar as conclusões que levaram à confecção de seus cálculos. Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Caso o valor da condenação supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se pretende receber os atrasados por meio de precatório ou se renuncia aos valores que excedem o limite dos Juizados. Por sua vez, na hipótese de se pretender o destaque de honorários contratuais, o advogado da parte autora deverá formular pedido expresso, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da homologação dos cálculos e elaboração do requisitório (art. 19 da Resolução 405 do Conselho da Justiça Federal). Para viabilizar a expedição da RPV, o advogado também deverá indicar o número de seu CPF, ainda que não tenha verba honorária a receber. Após, voltem-me conclusos. Todavia, caso a parte autora não se manifeste, demonstrando desinteresse em iniciar a fase de execução, arquivem-se os autos. Brasília, data da assinatura.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENCEFALOPATIA. CRIANÇA. HOME CARE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. BOMBA DE INFUSÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES DEVIDAS. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. LITIGÂNCIA MÁ-FÉ. NÃO VERIFICADA. 1. Incide o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) aos contratos de plano de saúde, consoante consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado n° 608 de Súmula. 2. No caso, foi proferida decisão de tutela antecipada para a autorização e custeio da reposição do fármaco para a bomba intracerebroventricular (intratecal), porém sem cumprimento por 4 dias. As astreintes constituem meio de coerção para o cumprimento da obrigação imposta pela decisão judicial e deve ser aplicada de forma razoável e limitada, de forma a impossibilitar o enriquecimento ilícito. Multa cominatória devida. 3. A litigância de má-fé deve vir acompanhada de comprovação irrefutável de que a parte agiu com dolo ao praticar os atos processuais ou mesmo que se utilizou do Poder Judiciário com fins ilícitos. Hipótese não configurada nos autos. 4. Atenta aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, considerando a condição econômica da ré, a extensão do dano causado e a vedação ao enriquecimento ilícito do ofendido, tenho que o quantum de R$10.000,00 (dez mil reais), revela-se mais consentâneo com as circunstâncias que permeiam os fatos tratados nestes autos, quais demoras reiteradas e injustificadas para a autorização dos procedimentos e medicamentos necessários pela criança que sofre de doença grave e rara. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000169-52.2011.5.10.0016 RECLAMANTE: FRANCISCO COSTA E SILVA, EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA RECLAMADO: CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA, LEANDRO SOARES LEMOS DE SOUSA, LARISSA SOARES LEMOS DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90cb39 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI,  no dia 03/07/2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ N° 57/2025 - SEXEC/TRT10   Vistos, etc. CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ ao presente despacho para determinar: A) Ao(à) Sr(a). Gerente da agência 4200 do Banco do Brasil que abra novas contas judiciais transferindo para cada um dos processos a seguir listados os valores indicados, utilizando o saldo da conta judicial depósito nº 900101438234, atentando-se para que as contas criadas com as transferências determinadas acima devem ser vinculadas à vara de cada um dos processos individuais (e não à SEXEC), possibilitando assim o acesso por cada serventia aos valores destinados e o levantamento do alvará pelo exequente: 1. Transferir o valor de R$11.122,28 para uma conta à disposição da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, vinculada ao processo 0000645-72.2010.5.10.0001 (exequente: PAULO ROBERTO GOMES PINTO – CPF 477.709.531-20 ; Executada CAPITAL EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LIMITADA CNPJ 00.358.432/0001-79 ); 2. Transferir o valor de R$1.600,00 para uma conta à disposição da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, vinculada ao processo 0000005-24.2010.5.10.0016 (Exequente JOÃO EVANGELISTA DE JESUS  CPF 245.539.641-04 ; Executada CAPITAL EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LIMITADA CNPJ 00.358.432/0001-79 ); B) Ao(à) Sr(a). Gerente da agência 3920 da Caixa Econômica Federal (CEF) que utilizando o saldo da conta judicial de n° 3920.042.22949803-0, abra novas contas judiciais transferindo o valor de R$3.400,00 para cada um dos processos constantes da relação abaixo, atentando-se para que as contas criadas com as transferências determinadas sejam vinculadas à vara de cada um dos processos individuais (e não à SEXEC), possibilitando assim o acesso por cada serventia aos valores destinados e o levantamento do alvará pelo exequente Nº  DO PROCESSO VARA DO TRABALHO EXEQUENTE CPF 0000128-67.2010.5.10.0001 1ª VTB EDIVALDO AFONSO 317.052.001.68 0193000-46.2009.5.10.0001 1ª VTB LUCIENE MARIA DE JESUS 221.466.791-15 0193100-98.2009.5.10.0001 1ª VTB MARIA PEREIRA DOS SANTOS 578.643.491-53 0197100-44.2009.5.10.0001 1ª VTB SELINA ANTONIO RIBEIRO 400.919.101-53 0000694-16.2010.5.10.0001 1ª VTB MARLENE OSORIO DE MIRANDA 462.990.921-49 0000945-97.2011.5.10.0001 1ª VTB SANDRA RODRIGUES MARTINS 346.230.510-72 0154900-19.2009.5.10.0002 2ª VTB FRIEDRICH HELMUT GOTTLIEB KRAUSE 010.237.051-68 0194700-54.2009.5.10.0002 2ª VTB JOAQUIM ALVES DOS SANTOS 076.263.981-49 0203100-57.2009.5.10.0002 2ª VTB EUDORO AUGUSTO MACIEIRA DE SOUZA 029.953.011-68 0185200-58.2009.5.10.0003 3ª VTB MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA 483.799.641-87 0211900-71.2009.5.10.0003 3ªVTB MARIA OZITA LIMA DE SOUSA 279.752.071-87 0142500-67.2009.5.10.0003 3ª VTB ROBSON MEDEIROS ALVES 794.350.171-34 0185800-79.2009.5.10.0003 3ª VTB CÉLIA GOMES PEREIRA 335.176.811-72 0000098-26.2010.5.10.0003 3ªVTB ROSILENE ALVES ARGENTA 579.797.581-53 0191400-78.2009.5.10.0004 4ªVTB HERMES OLIVEIRA DE SOUZA 144.200.151-87 0000211-74.2010.5.10.0004 4ª VTB MARIA APARECIDA FERREIRA MOREIRA 265.605.691-87 0000941-85.2010.5.10.0004 4ª VTB MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE ALENCAR 856.089.041-68 0000550-33.2010.5.10.0004 4ª VTB ALAIR DA SILVA RAPOSO 093.275.411-20 0162600-40.2009.5.10.0004 4ª VTB MARIA DE FÁTIMA SILVA 247.549.601-06 0192100-54.2009.5.10.0004 4ª VTB AMANDO DA SILVA PRIMO 504.563.421-68 0000059-20.2010.5.10.0006 6ª VTB FRANCISCA VANDA VIANA DE SOUSA ASSUNÇÃO 606.908.521-34 0194100-18.2009.5.10.0007 7ª VTB MARIA DAS GRAÇAS LINARD DE SOUZA 179.729.901-82 0000239-33.2010.5.10.0007 7ª VTB MARIA JOSÉ PEREIRA 072.286.273-34 0000115-41.2010.5.10.0010 10ª VTB CELMA LARA 239.383.581-49 0001095-67.2010.5.10.0016 16ª VTB ENEIDE PEREIRA DOS SANTOS 416.529.241-91 0165200-95.2009.5.10.0016 16ª VTB MARIA NAZARÉ DE LIMA  224.330.741-34 0215600-16.2009.5.10.0016 16ª VTB HENRIQUE LEITE DA SILVA 224.330.741-34 0000534-43.2010.5.10.0016 16ª VTB MANOEL XAVIER DE ANDRADE 180.363.843-53 0000765-70.2010.5.10.0016 16ª VTB MARIA SOCORRO DE SOUSA 561.481.861-87 0185800-37.2009.5.10.0017 17ª VTB JOSÉ LIMA FILHO 344.225.791-34 0209500-42.2009.5.10.0017 17ª VTB ZILNEIDE GUERRA DE SOUSA 179.978.951-91 0000974-87.2011.5.10.0021 21ª VTB LUCIMAR PEREIRA TIMÓTEO 119.611.041-72   O banco deverá comprovar a este Juízo a realização da movimentação determinada, no prazo de 5 (cinco) dias. Encaminhe-se cópia deste ofício às Varas do Trabalho acima relacionadas, para ciência da disponibilização de numerário para o pagamento dos processos em fase de execução da Executada. Publique-se. Comprovada a movimentação, venham os autos conclusos. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício.       BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA - LARISSA SOARES LEMOS DE SOUSA - LEANDRO SOARES LEMOS DE SOUSA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000169-52.2011.5.10.0016 RECLAMANTE: FRANCISCO COSTA E SILVA, EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA RECLAMADO: CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA, LEANDRO SOARES LEMOS DE SOUSA, LARISSA SOARES LEMOS DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90cb39 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI,  no dia 03/07/2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ N° 57/2025 - SEXEC/TRT10   Vistos, etc. CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ ao presente despacho para determinar: A) Ao(à) Sr(a). Gerente da agência 4200 do Banco do Brasil que abra novas contas judiciais transferindo para cada um dos processos a seguir listados os valores indicados, utilizando o saldo da conta judicial depósito nº 900101438234, atentando-se para que as contas criadas com as transferências determinadas acima devem ser vinculadas à vara de cada um dos processos individuais (e não à SEXEC), possibilitando assim o acesso por cada serventia aos valores destinados e o levantamento do alvará pelo exequente: 1. Transferir o valor de R$11.122,28 para uma conta à disposição da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, vinculada ao processo 0000645-72.2010.5.10.0001 (exequente: PAULO ROBERTO GOMES PINTO – CPF 477.709.531-20 ; Executada CAPITAL EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LIMITADA CNPJ 00.358.432/0001-79 ); 2. Transferir o valor de R$1.600,00 para uma conta à disposição da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, vinculada ao processo 0000005-24.2010.5.10.0016 (Exequente JOÃO EVANGELISTA DE JESUS  CPF 245.539.641-04 ; Executada CAPITAL EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LIMITADA CNPJ 00.358.432/0001-79 ); B) Ao(à) Sr(a). Gerente da agência 3920 da Caixa Econômica Federal (CEF) que utilizando o saldo da conta judicial de n° 3920.042.22949803-0, abra novas contas judiciais transferindo o valor de R$3.400,00 para cada um dos processos constantes da relação abaixo, atentando-se para que as contas criadas com as transferências determinadas sejam vinculadas à vara de cada um dos processos individuais (e não à SEXEC), possibilitando assim o acesso por cada serventia aos valores destinados e o levantamento do alvará pelo exequente Nº  DO PROCESSO VARA DO TRABALHO EXEQUENTE CPF 0000128-67.2010.5.10.0001 1ª VTB EDIVALDO AFONSO 317.052.001.68 0193000-46.2009.5.10.0001 1ª VTB LUCIENE MARIA DE JESUS 221.466.791-15 0193100-98.2009.5.10.0001 1ª VTB MARIA PEREIRA DOS SANTOS 578.643.491-53 0197100-44.2009.5.10.0001 1ª VTB SELINA ANTONIO RIBEIRO 400.919.101-53 0000694-16.2010.5.10.0001 1ª VTB MARLENE OSORIO DE MIRANDA 462.990.921-49 0000945-97.2011.5.10.0001 1ª VTB SANDRA RODRIGUES MARTINS 346.230.510-72 0154900-19.2009.5.10.0002 2ª VTB FRIEDRICH HELMUT GOTTLIEB KRAUSE 010.237.051-68 0194700-54.2009.5.10.0002 2ª VTB JOAQUIM ALVES DOS SANTOS 076.263.981-49 0203100-57.2009.5.10.0002 2ª VTB EUDORO AUGUSTO MACIEIRA DE SOUZA 029.953.011-68 0185200-58.2009.5.10.0003 3ª VTB MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA 483.799.641-87 0211900-71.2009.5.10.0003 3ªVTB MARIA OZITA LIMA DE SOUSA 279.752.071-87 0142500-67.2009.5.10.0003 3ª VTB ROBSON MEDEIROS ALVES 794.350.171-34 0185800-79.2009.5.10.0003 3ª VTB CÉLIA GOMES PEREIRA 335.176.811-72 0000098-26.2010.5.10.0003 3ªVTB ROSILENE ALVES ARGENTA 579.797.581-53 0191400-78.2009.5.10.0004 4ªVTB HERMES OLIVEIRA DE SOUZA 144.200.151-87 0000211-74.2010.5.10.0004 4ª VTB MARIA APARECIDA FERREIRA MOREIRA 265.605.691-87 0000941-85.2010.5.10.0004 4ª VTB MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE ALENCAR 856.089.041-68 0000550-33.2010.5.10.0004 4ª VTB ALAIR DA SILVA RAPOSO 093.275.411-20 0162600-40.2009.5.10.0004 4ª VTB MARIA DE FÁTIMA SILVA 247.549.601-06 0192100-54.2009.5.10.0004 4ª VTB AMANDO DA SILVA PRIMO 504.563.421-68 0000059-20.2010.5.10.0006 6ª VTB FRANCISCA VANDA VIANA DE SOUSA ASSUNÇÃO 606.908.521-34 0194100-18.2009.5.10.0007 7ª VTB MARIA DAS GRAÇAS LINARD DE SOUZA 179.729.901-82 0000239-33.2010.5.10.0007 7ª VTB MARIA JOSÉ PEREIRA 072.286.273-34 0000115-41.2010.5.10.0010 10ª VTB CELMA LARA 239.383.581-49 0001095-67.2010.5.10.0016 16ª VTB ENEIDE PEREIRA DOS SANTOS 416.529.241-91 0165200-95.2009.5.10.0016 16ª VTB MARIA NAZARÉ DE LIMA  224.330.741-34 0215600-16.2009.5.10.0016 16ª VTB HENRIQUE LEITE DA SILVA 224.330.741-34 0000534-43.2010.5.10.0016 16ª VTB MANOEL XAVIER DE ANDRADE 180.363.843-53 0000765-70.2010.5.10.0016 16ª VTB MARIA SOCORRO DE SOUSA 561.481.861-87 0185800-37.2009.5.10.0017 17ª VTB JOSÉ LIMA FILHO 344.225.791-34 0209500-42.2009.5.10.0017 17ª VTB ZILNEIDE GUERRA DE SOUSA 179.978.951-91 0000974-87.2011.5.10.0021 21ª VTB LUCIMAR PEREIRA TIMÓTEO 119.611.041-72   O banco deverá comprovar a este Juízo a realização da movimentação determinada, no prazo de 5 (cinco) dias. Encaminhe-se cópia deste ofício às Varas do Trabalho acima relacionadas, para ciência da disponibilização de numerário para o pagamento dos processos em fase de execução da Executada. Publique-se. Comprovada a movimentação, venham os autos conclusos. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício.       BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO COSTA E SILVA - EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016885-21.2023.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fabio Rogerio Pinheiro Veras - Cássio Sebastiao Ceregatti - - Rui Cesar Ceregatti - Melisa Negrão Martins - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir efeitos processuais, a partilha lançada às fls. 372/395 dos bens constitutivos do acervo hereditando deixado pelo espólio de Celso Luiz Ceregatti, adjudicando aos herdeiros os quinhões com que contemplados, ressalvados erros, omissões e direito de terceiros. Cuidando-se de partilha amigável e não havendo interesse recursal nas modalidades necessidade e utilidade certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta. Após certificado o trânsito em julgado, poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou postular a expedição do formal da partilha, no formato físico ou digital, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Optando pela expedição do formal da partilha, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de cinco dias, contados do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Uma cópia da presente sentença, assinada digitalmente, valerá como alvará para AUTORIZAR os herdeiros, Cássio Sebastiao Ceregatti e outros, a procederem à transferência para si, ou para quem indicarem, do veículo marca _____, modelo _____, ano ____, cor ____, placas _____, Renavam __________, que se encontra em nome do de cujus, Celso Luiz Ceregatti, podendo praticar todos os atos necessários ao cumprimento do ora deferido. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente por mim valerá como alvará, que terá prazo de validade de um ano, dispensada a prestação de contas ao juízo e a impressão pela serventia. No mais, defiro o levantamento, pelos herdeiros, nos limites de seus quinhões (fls. 379, item h), do valor depositado às fls. 424. Expeça-se mandado, desde logo. A fim de possibilitar o cumprimento do aqui deferido, deverá o patrono da parte interessada preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. P. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: MICHELE BRITO SILVA (OAB 61300/DF), ANNA CAROLINE MATSUMOTO DE MIRANDA GOMES (OAB 60291/DF), MARIANA COLETTI RAMOS LEITE OLIVEIRA (OAB 237870/SP), MARIANA COLETTI RAMOS LEITE OLIVEIRA (OAB 237870/SP), ROGERIO ABREU OLIVEIRA (OAB 93430/MG)
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000169-52.2011.5.10.0016 RECLAMANTE: FRANCISCO COSTA E SILVA, EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA RECLAMADO: CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA, LEANDRO SOARES LEMOS DE SOUSA, LARISSA SOARES LEMOS DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec28c17 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI,  no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que os valores à disposição do Juízo, certidão id 2764dca são insuficientes para satisfazer os valores devidos aos exequentes na sua integralidade, determina o art. 37 da Resolução 33/2023 – TRT-10 que seja observada uma ordem de prioridade para o rateio do valor disponível. Levando-se em conta o valor arrecadado, ficou estabelecido que, não havendo nenhuma prioridade enquadrada no inciso I, apenas as prioridades listadas nos incisos II e III do art. 37, caput e §2º da Resolução Administrativa TRT/10 33/2023 serão contempladas neste rateio de valores. Após publicado o Edital de Credores e ultrapassados o prazo para impugnação (§2º do art. 37 da Resolução 33/2023 – TRT-10), tendo em vista a inclusão de novos exequentes na lista de credores preferenciais, apresenta-se, nesta oportunidade, a listagem definitiva dos processos que serão contemplados no rateio: II- credores com doenças graves ou portadores de deficiência, assim definidas em lei para efeito de tramitação processual prioritária: 0000645-72.2010.5.10.0001 PAULO ROBERTO GOMES PINTO III - credores idosos na forma da lei: 0000128-67.2010.5.10.0001 EDIVALDO AFONSO 0193000-46.2009.5.10.0001 LUCIENE MARIA DE JESUS 0193100-98.2009.5.10.0001 MARIA PEREIRA DOS SANTOS 0197100-44.2009.5.10.0001 SELINA ANTONIO RIBEIRO 0000694-16.2010.5.10.0001 MARLENE OSORIO DE MIRANDA 0000945-97.2011.5.10.0001 SANDRA RODRIGUES MARTINS 0154900-19.2009.5.10.0002 FRIEDRICH HELMUT GOTTLIEB KRAUSE 0194700-54.2009.5.10.0002 JOAQUIM ALVES DOS SANTOS 0203100-57.2009.5.10.0002 EUDORO AUGUSTO MACIEIRA DE SOUZA 0185200-58.2009.5.10.0003 MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA 0211900-71.2009.5.10.0003 MARIA OZITA LIMA DE SOUSA 0142500-67.2009.5.10.0003 ROBSON MEDEIROS ALVES 0185800-79.2009.5.10.0003 CÉLIA GOMES PEREIRA 0000098-26.2010.5.10.0003 ROSILENE ALVES ARGENTA 0191400-78.2009.5.10.0004 HERMES OLIVEIRA DE SOUZA 0000211-74.2010.5.10.0004 MARIA APARECIDA FERREIRA MOREIRA 0000941-85.2010.5.10.0004 MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE ALENCAR 0000550-33.2010.5.10.0004 ALAIR DA SILVA RAPOSO 0162600-40.2009.5.10.0004 MARIA DE FÁTIMA SILVA 0192100-54.2009.5.10.0004 AMANDO DA SILVA PRIMO 0000059-20.2010.5.10.0006 FRANCISCA VANDA VIANA DE SOUSA ASSUNÇÃO 0194100-18.2009.5.10.0007 MARIA DAS GRAÇAS LINARD DE SOUZA 0000239-33.2010.5.10.0007 MARIA JOSÉ PEREIRA 0000115-41.2010.5.10.0010 CELMA LARA 0001095-67.2010.5.10.0016 ENEIDE PEREIRA DOS SANTOS 0165200-95.2009.5.10.0016 MARIA NAZARÉ DE LIMA  0215600-16.2009.5.10.0016 HENRIQUE LEITE DA SILVA 0000534-43.2010.5.10.0016 MANOEL XAVIER DE ANDRADE 0000765-70.2010.5.10.0016 MARIA SOCORRO DE SOUSA 0000005-24.2010.5.10.0016 JOÃO EVANGELISTA DE JESUS 0185800-37.2009.5.10.0017 JOSÉ LIMA FILHO 0209500-42.2009.5.10.0017 ZILNEIDE GUERRA DE SOUSA 0000974-87.2011.5.10.0021 LUCIMAR PEREIRA TIMÓTEO    Novas situações de prioridades que porventura sejam apresentadas, serão consideradas apenas para os rateios posteriores, se houver, quando haverá publicação de nova listagem. Prossigo. Os valores devidos aos exequentes são de grande monta, estando a presente execução se arrastando muitos anos, com possibilidades cada vez mais remotas de recebimento da integralidade dos seus créditos, tendo em vista as dificuldades que se apresentam para se encontrar bens da executada suficientes para o adimplemento total da obrigação . Desse modo, à luz do previsto no §1º do art. 37 da Resolução 33/2023 – TRT-10, determino que sejam destinados os seguintes valores aos exequentes, limitados aos valores de seus créditos: credores com doenças graves ou pessoas com deficiência (PCD) – até o valor de R$10.533,99;credores idosos – até o valor de R$3.400,00; Venham os autos conclusos para expedição de alvará/ofício à CEF e ao BB, acompanhado da planilha com a relação de todos os exequentes e dos importes que lhes devem ser destinados, para que seja efetuada a transferência dos valores acima estabelecidos para contas judiciais à disposição das varas de origem, vinculados aos respectivos processos. Ultimadas as providências, comuniquem-se às Varas.  Publique-se para ciência das partes.  BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA - LARISSA SOARES LEMOS DE SOUSA - LEANDRO SOARES LEMOS DE SOUSA
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