Laci Marcos Dias
Laci Marcos Dias
Número da OAB:
OAB/DF 061347
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laci Marcos Dias possui 109 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TRT20, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJMG, TRT20, TJDFT, TRT10, TJSP
Nome:
LACI MARCOS DIAS
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (42)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42)
INVENTáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0723649-59.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: ROBERTA RAIANE RUBENS COUTINHO RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de viabilizar uma análise mais precisa da situação socioeconômica do caso concreto, contate-se a parte solicitante para: (a) esclarecer a divergência entre a renda do cônjuge informada em Id 235096582 (R$ 3.195,14) e o valor informado em Id 240726335 (R$ 7.000,00); (b) informar quem são os credores das dívidas protestadas relacionadas no documento de Id 240729759. Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000861-89.2022.5.10.0105 RECLAMANTE: HELEN DAYSE DE AZEVEDO PEREIRA RECLAMADO: FASSAM FACULDADE DE SAMAMBAIA S/S LTDA - EPP, INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA FORTE LTDA, CENTRO EDUCACIONAL VITAL BRAZIL LTDA - EPP, SOEC - SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA SOCIEDADE SIMPLES - EPP, WILSON FERREIRA GOMES, TAMILE CHAGAS CASEMIRO GOMES, LEDA LETICIA CARVALHO COSTA, MIRIA FERREIRA GOMES, LUCIANO ADLEY CARVALHO COSTA, GERALDO MARQUES, EZEQUIAS GOMES FERREIRA JUNIOR Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt05.taguatinga@trt10.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO O(A) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o LEDA LETICIA CARVALHO COSTA para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "SENTENÇA - IDPJ Vistos. Inicialmente cumpre destacar que, após a implementação do CPC de 2015, foi estabelecida normatização para o incidente da desconsideração da personalidade jurídica - artigos 133 a 137, os quais também declinam a possibilidade de utilização deste instituto nos casos de abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade e confusão patrimonial. O incidente visa estabelecer a responsabilidade dos sócios da pessoa jurídica e pode ser requerido em qualquer fase do andamento processual, seja na petição inicial, seja no decorrer da fase de conhecimento, ou na fase de execução, artigo 855-A. Ao analisar os autos, verificou-se que foram infrutíferas as pesquisas nos sistemas eletrônicos disponíveis, posto que não foi possível a satisfação do débito com a utilização dos mesmos. Diante dessas circunstâncias, o exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada para que os sócios respondam pelo débito. No caso sob apreciação, está configurado o esgotamento patrimonial da devedora, que é uma sociedade cujos sócios respondem de forma limitada, e verifico ser patente a impossibilidade de encontrar bens da sociedade para saldar o débito. Evidencia-se nos autos o abuso de direito dos sócios da executada, em face das tentativas frustradas de bloqueio de bens perante os diversos sistemas à disposição deste juízo. Assim, considerando que, até a presente data, a parte executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, apesar da realização de diversos atos constritivos todos infrutíferos, com fulcro no art. 28, §5º, da Lei nº 8.078/90, entende-se que foram preenchidos os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica. Diante do exposto, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e resolvo o incidente com apreciação de mérito, com suporte no artigo 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação supra, para tornar definitiva a inclusão no polo passivo desta reclamação trabalhista, dos seguintes sócios: - WILSON FERREIRA GOMES, CPF: 162.717.851-15; - MIRIA FERREIRA GOMES, CPF: 845.089.306-20; - TAMILE CHAGAS CASEMIRO GOMES, CPF: 043.166.291-66; - LUCIANO ADLEY CARVALHO COSTA, CPF: 049.591.726-57; - LEDA LETICIA CARVALHO COSTA, CPF: 965.703.346-20; - GERALDO MARQUES, CPF: 054.712.221-72 e - EZEQUIAS GOMES FERREIRA JUNIOR, CPF: 404.774.956- 72. Intimem-se as partes. Preclusa esta decisão, citem-se os sócios para pagamento em 48 horas, sob pena de execução, com a utilização de todos os meios executórios legais: Bacenjud, Renajud, Infojud, CNIB, mandado de penhora e de protesto". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. POLLYANNA PAIVA DE MORAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LEDA LETICIA CARVALHO COSTA
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000728-76.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: URSULA CARDOSO LOPES RECLAMADO: Débora Alves Meireles INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0206001 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Débora Alves Meireles
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000728-76.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: URSULA CARDOSO LOPES RECLAMADO: Débora Alves Meireles INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0206001 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - URSULA CARDOSO LOPES
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000211-40.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: ADRIELLY CRISTINA FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do(a) ato constante do ID b53ebf5. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. JUCILANE SANTINO ROMEIRO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADRIELLY CRISTINA FERREIRA DE SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000211-40.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: ADRIELLY CRISTINA FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do(a) ato constante do ID b53ebf5. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. JUCILANE SANTINO ROMEIRO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000150-88.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: WANDERSON OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, HOSPITAL VIVAR LTDA, MATTOS SAUDE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIEDADE LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c8469 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por ISMA LINO GUERRA. DESPACHO Vistos. Declaro encerrada a instrução processual. Venham os autos conclusos para julgamento. As partes serão intimadas da sentença. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATTOS SAUDE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIEDADE LIMITADA - HOSPITAL VIVAR LTDA - DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA
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