Pedro Henrique Gualberto Alves
Pedro Henrique Gualberto Alves
Número da OAB:
OAB/DF 061368
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Gualberto Alves possui 48 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TRF1, TJGO, TRT18, TJDFT
Nome:
PEDRO HENRIQUE GUALBERTO ALVES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (8)
INVENTáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PETIçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705026-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE GUALBERTO ALVES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito. A parte exequente, intimada, deixou de indicar outros bens e de impulsionar o feito no prazo legal, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95. Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada. No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida. O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido. Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se o credor e, transitada em julgado, promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.954.744/0001-24 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o .§ 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação. Após, arquivem-se com as cautelas devidas.
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1004350-64.2024.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANISIA DA SILVA SANTIAGO Advogados do(a) AUTOR: DANIEL APARECIDO RODRIGUES CHAVES - GO63826, PEDRO HENRIQUE GUALBERTO ALVES - DF61368 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação proposta contra o INSS, objetivando benefício previdenciário/assistencial. Inicialmente, a demanda foi ajuizada na SJDF, conforme art. 109, § 2º, da Constituição Federal. Contudo, o Juízo da SJDF extinguiu o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de incompetência territorial. Ato contínuo, o autor repropôs a mesma ação perante esta SSJ Formosa. Verificada a existência de prevenção, foi proferida decisão de declínio de competência pelo Juízo da SSJ Formosa, com remessa dos autos ao Juízo da SJDF. Contudo, o processo foi posteriormente devolvido a esta unidade pelo juízo declinado. É o relatório. Decido. A Turma Regional de Uniformização da 1ª Região já consolidou entendimento no sentido de que os Juizados Especiais Federais do Distrito Federal possuem competência para processar e julgar ações ajuizadas contra a União ou o INSS, mesmo quando o autor não possua domicílio na localidade, conforme tese fixada no Conflito de Competência n. 1000037-59.2024.4.01.9197: “As causas, de competência do Juizado Especial Federal Cível, intentadas contra a União/INSS poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.” Dessa forma, ao ajuizar inicialmente a ação perante a SJDF, consumou-se a prevenção daquele juízo, nos termos do art. 59 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, nos termos do art. 286, inciso II, do mesmo diploma legal, o reingresso da ação após sua extinção sem resolução de mérito deve respeitar a prevenção anteriormente estabelecida, sendo incabível a modificação do foro no segundo ajuizamento por mera conveniência da parte. No presente caso, evidencia-se que a pretensão veiculada nesta ação é idêntica à anteriormente proposta na SJDF, o que atrai a aplicação da regra de prevenção e, por conseguinte, a incompetência deste Juízo da Subseção Judiciária de Formosa/GO para o processamento e julgamento da demanda. Cumpre registrar que, após o declínio pela SSJ Formosa, o Juízo da SJDF negou sua competência sem suscitar conflito, limitando-se a devolver os autos. Diante disso, e a fim de evitar perpetuação da controvérsia acerca da competência, impõe-se a este juízo suscitar o conflito negado perante a instância competente, nos termos do art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em observância ao princípio da celeridade processual. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo da Subseção Judiciária de Formosa/GO para o processamento do feito e SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA perante a Turma Regional de Uniformização da 1ª Região, com fulcro no art. 94, inciso II, da Resolução PRESI nº 33/2021. Remetam-se os autos à Presidência da Turma Regional de Uniformização da 1ª Região. Suspenda-se a tramitação do feito, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705026-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE GUALBERTO ALVES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão para fins de protesto, ID 242630128. Nos termos da Portaria 2/2015, fica, a parte credora, intimada acerca da disponibilidade da certidão para impressão/download e providências cabíveis. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSAFormosa - Juizado Especial CívelRua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelPROCESSO Nº: 5459796-28.2025.8.09.0045RECLAMANTE (S): Gabriel Iago De Deus AlvesRECLAMADO (S): Stone Instituicao De Pagamento S.aEsta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial)DECISÃORecebo a peça de evento nº 16 como emenda à inicial.Determino a inclusão da Sra. Rosicléia Batista Pereira Rodrigues no polo passivo, conforme qualificação da manifestação retro.Cite-se e intime-se a parte reclamada para comparecer à audiência de conciliação a ser designada, com as advertências do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, consignando que a parte poderá opor-se ao prosseguimento do processo pelo procedimento do Juízo 100% Digital até o momento da contestação (art. 2º do Decreto Judiciário nº 837/2021).Intime-se a parte reclamante a fim de comparecer à audiência de conciliação a ser designada, com as advertências do artigo 51, inciso, da Lei nº 9.099/95.Na conciliação não presencial, o não comparecimento injustificado de qualquer das partes implicará nas penalidades previstas nos artigos 20 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.Advirto, ainda, que restando frustrada a tentativa de acordo, deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da audiência conciliatória, sob pena de revelia, nos termos do Enunciado nº 20 do 2º Encontro de Precedentes dos Juizados Especiais do TJGO (Aprovado no 2º EPJ, dezembro/2019).Cumpra-se.Formosa/GO, datado e assinado digitalmente. HERON JOSÉ CASTRO VEIGAJuiz de Direito
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Tribunal: TRT18 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0011193-95.2024.5.18.0211 AUTOR: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA SCANFERLA RÉU: A KASA E SUA CO. ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO RECLAMANTE, Fica a parte, por seu procurador intimada para ciência do envio dos alvarás de ID 0483a59 à CEF. FORMOSA/GO, 10 de julho de 2025. CIBELE CARNEIRO FERNANDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA SCANFERLA
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