Alessandro Evangelista Barros Lopes
Alessandro Evangelista Barros Lopes
Número da OAB:
OAB/DF 061387
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandro Evangelista Barros Lopes possui 30 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJRS, TJDFT, TJSC, TJPR, TJGO
Nome:
ALESSANDRO EVANGELISTA BARROS LOPES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 46) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737677-32.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCINEIDE ALVES DE SOUSA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para regularizar a representação processual da autora, uma vez que a procuração de id. 233404138 conta com data inserida após sua digitalização. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746595-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS EXECUTADO: CARMEM LUCIA BARROS DE SOUSA SENTENÇA Vistos, etc. Verifico que foram cumpridas as determinações de ID 235574471, consoante expedientes de ID 235980217 e ID 236337306. Considerando que a parte exequente apresentou procuração/substabelecimento em que tenham sido outorgados, à causídica MILENA PIRAGINE, poderes específicos para a realização de transação (ID 236272131), passo a homologação do acordo apresentado em ID 233517277. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS em desfavor de CARMEM LUCIA BARROS DE SOUSA, partes qualificadas nos autos. As partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial, materializado no instrumento de ID 233517277 e a abarcar o objeto da presente demanda, avença cuja homologação postulam, tendo requerido, expressamente, a extinção do feito. A apresentação de acordo extrajudicial, na fase de cumprimento de sentença, mostra-se perfeitamente viável, a teor do artigo 139, V, do CPC. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. EXTINGO o processo, em face da transação, o que faço com base no disposto nos artigos 487, III, "b", e 924, III, todos do CPC. Honorários conforme pactuado. Em razão do princípio da causalidade, eventuais custas finais serão arcadas pela devedora, salvo se ajustado de forma diversa. Transitada em julgado nesta data, ante a expressa renuncia ao interesse recursal. Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708854-87.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES & BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: SERGIO DA ROCHA ADAO DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por RODRIGUES & BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, em desfavor de SERGIO DA ROCHA ADÃO, fundada em contrato de honorários advocatícios. Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da quitação do débito (ID 234423044 e anexo) e extinção do presente feito. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mi
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734639-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALTER LOPES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por WALTER LOPES DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL SA, conforme qualificação constante nos autos. Verifica-se em petição de ID nº 229438393 que as partes celebraram acordo extrajudicialmente depois da prolação da sentença de ID nº 221289546. Há interesse jurídico na homologação de acordo celebrado após a prolação de sentença, pois as partes pretendem regular suas relações de forma diferente, afastando os efeitos da coisa julgada. Além disso, há julgado que admite a homologação de acordo após a sentença: "Não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolação da sentença ou do seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional." (Relator Cruz Macedo, AGI n. 2005.00.2.007994-9) No caso em exame, o conteúdo do acordo não contém elementos que dificultem a compreensão da solução adotada pelas partes ou que impeçam a sua homologação por razões de ordem pública. Os advogados de ambas as partes possuem poderes para transigir (ID 177614066 e ID 181682299). Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO objeto do acordo de ID 229438393 e resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC. Custas finais pela parte autora. Sem honorários. Oficie-se para a transferência dos honorários do perito, depósito ao ID 207777768, para a conta indicada ao ID 235266785. Cumpra-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Proceda-se com a baixa de eventuais restrições. Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado com a publicação desta sentença. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0728078-51.2024.8.07.0001 REQUERENTE: FRANCISCO EDMUNDO DE LIMA RAULINO REVEL: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Homologo o laudo pericial ID 233792044. Expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira os 50% restantes dos honorários periciais à perita (ID 225215243), no valor de R$ 1.250,00, mais acréscimos legais. Dados bancários: Banco do Brasil (001), Agência: 3601-3, Conta Corrente: 46.122-5, CPF: 906.013.781-72 e PIX: 906.013.781-72. Atribuo força de ofício à presente. Venham os autos conclusos para sentença. Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
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