Igor Valdeci Tavares Gomes

Igor Valdeci Tavares Gomes

Número da OAB: OAB/DF 061411

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJDFT, TJGO
Nome: IGOR VALDECI TAVARES GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0735311-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CELIA CRISTINA ALVES ROCHA APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CLAUDIONOR JOSE DE SOUSA D E C I S Ã O Trata-se de apelação cível interposta por CÉLIA CRISTINA ALVES ROCHA contra sentença da 8ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação de conhecimento ajuizada por CLAUDIONOR JOSÉ DE SOUSA, julgou procedente o pedido inicial para condenar a ré/apelante a pagar, em favor do autor/apelado, o valor de R$ 1.613,08, acrescido de correção monetária, a partir da data de entrega das chaves e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; 2) julgou improcedente o pedido do autor em relação à ré PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (ID 72659316). A apelante requer: 1) a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça; 2) conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença; 3) condenação do apelado ao pagamento dos ônus sucumbenciais (ID 72659327). Sem preparo, diante do pedido de gratuidade de justiça. Contrarrazões apresentadas (ID 72659330). É o relatório. DECIDO. Compete ao juiz verificar se o requerente se encontra em situação de não poder prover as despesas processuais sem se privar de sua subsistência ou de sua família e indeferi-lo (artigo 99, § 2º, do CPC). No caso, apesar de a apelante afirmar que está impossibilitada de arcar com as custas processuais, não há elementos que atestem sua alegada hipossuficiência. O único extrato bancário que apresenta acusa movimentações financeiras com outras contas bancárias de sua titularidade (IDs 72659328 e 72659333). Intime-se a apelante para, no prazo de 5 dias, juntar documentos comprobatórios de sua situação financeira, tais como contracheques, extratos bancários de todas as contas que possua titularidade, comprovantes de despesas etc. Brasília-DF, 16 de junho de 2025. LEONARDO ROSCOE BESSA Relator
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706765-20.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NERCY ALVES REVEL: R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME REU: RICARDO CASSIO REIS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução dos Avisos de Recebimento referente a R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME e outros, com a informação MUDOU-SE. Nos termos da Portaria n.2/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s), sob pena de extinção. Documento assinado e datado eletronicamente.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0700299-52.2023.8.07.0003 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de alimentos ajuizada por I.G.D.S., representado(a) por sua genitora, contra M.R.D.S. Encerrada a fase instrutória do feito, ele teve seu andamento sobrestado, até o julgamento da ação nº 0703591.33.2023.8.07.0007, a qual discute a guarda da menor e o seu lar de referência. (ID 206250191) Ocorre que o requerido, em sede de tutela de urgência, pugnou pela redução dos alimentos provisórios fixados, bem como pela modificação da base de cálculo (de rendimentos brutos para salário-mínimo), reduzindo-se os alimentos provisórios para 70% (setenta por cento) do salário-mínimo. (ID 235776668). Sustenta que não possui vínculo formal de emprego e exerce atividades como autônomo, cuja renda mensal é variável e instável. Ademais, alega que possui despesas com a filha menor, com aluguel, pós-graduação, dentre outras. A autora rechaçou o pedido do réu. Alegou que, atualmente, o requerido paga de alimentos a quantia de R$ 1.400, superior a 70% do salário-mínimo. Por fim, anuiu com a alteração da base de cálculo e com a fixação dos alimentos provisórios em 110% (cento e dez por cento) do salário-mínimo. (ID 237099382). O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido de alteração da base de cálculo dos alimentos, bem como pela fixação da pensão alimentícia provisória em 110% (cento e dez por cento) do salário-mínimo. É o relatório. Decido. Este juízo, em sede de cognição sumária, quando do recebimento da peça inicial, fixou os alimentos provisórios em favor da autora em 20% dos rendimentos brutos do réu, diante da informação então trazida de que o genitor trabalhava como engenheiro civil nas empresas "ENEFER" e SABRAE, percebendo a quantia variável de R$ 1.800 a R$ 9.000,00”. Todavia, conforme narrado pelo alimentante, ele não possui vínculo de emprego, mas é prestador de serviços a empresas, razão pela qual não possui empregador para que efetue os descontos dos alimentos com base em seus rendimentos brutos. A autora, na manifestação de ID. 237099382, anuiu com a alteração da base de cálculo dos alimentos, requerendo sua fixação em 110% do salário-mínimo vigente. Logo, considerando a necessidade de se conferir liquidez à obrigação alimentar, bem como conferir segurança jurídica ao direito de alimentos da menor, é devida a modificação da base de cálculo dos alimentos. Embora já tenha sido juntado aos autos o resultado a quebra do sigilo bancário do requerido, a análise mais aprofundada acerca da capacidade financeira dele será realizada no julgamento final de mérito. Por ora, tem-se que, consoante já ressaltado em decisão anterior, não há circunstâncias que permitam aferir redução da capacidade contributiva em relação ao quantitativo estipulado na decisão inicial. Ademais, da análise das despesas elencadas pelo próprio requerido na petição de ID.220050357, constata-se que ele elenca, entre outras, despesas com consórcio de carro no importe de R$1.010,00 (mil e dez reais) mensais, o que indicia capacidade financeira de pagar alimentos à sua filha no importe próximo ao requerido pela autora. Ressalte-se que a obrigação de pagar alimentos, especialmente quando envolve crianças e adolescentes, tem prioridade legal, com o objetivo de garantir a dignidade e o bem-estar do alimentado, não podendo ser preterida em face de obrigações outras que não gozam da mesma natureza de essencialidade. Assim, defiro em parte o pedido de tutela de urgência, para alterar a base de cálculo dos alimentos provisórios, fixando-os em 1 (um) salário-mínimo vigente, a ser pago todo até o dia 10 de cada mês, na conta bancária existente em nome da genitora da menor. Intimem-se. Preclusa a decisão, mantenho o feito suspenso até o julgamento da ação nº 0703591.33.2023.8.07.0007. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO   Intimo, neste ato, a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de locomoção ou despesas postais.   Goiânia - GO, 28 de maio de 2025.   Clauciê Martins Machado Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706247-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R&M APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, MARCOS JOSE FERNANDES, RENAN DE ARAUJO ASSUNCAO, REJANE DE SOUZA FERNANDES, RAFAEL DE SOUZA FERNANDES, ANA LUIZA DE SOUZA FERNANDES, M. L. P. D. A. REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou apelação. Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC. Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Águas Claras/DF, 20 de maio de 2025. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral
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