Laura Cristina Franca Costa

Laura Cristina Franca Costa

Número da OAB: OAB/DF 061413

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laura Cristina Franca Costa possui 81 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TST, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJMG, TST, TRT3, TJDFT
Nome: LAURA CRISTINA FRANCA COSTA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE PETIçãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 0010979-83.2019.5.03.0054 AGRAVANTE: VALE S.A. AGRAVADO: WELLERSON ROBSON CHARLES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5886e3b proferida nos autos. AIRR-0010979-83.2019.5.03.0054 AGRAVANTE: VALE S.A. AGRAVADO: WELLERSON ROBSON CHARLES CEJUSC/hba DECISÃO I. Por meio do despacho de id-0647e75, em 24/06/2025, foi determinada a remessa dos autos ao CEJUSC/TST. II. Nos autos do processo, foi determinada a remessa ao CEJUSC/TST em 24/06/2025, diante do interesse da parte reclamada em buscar a conciliação. Em seguida, foram iniciadas tratativas preliminares, com intimação das partes para apresentação de proposta de acordo até o dia 12/08/2025, e possibilidade de manifestação da parte adversa até 19/08/2025. Também foram indicadas orientações sobre os requisitos formais que devem constar na minuta de acordo, incluindo poderes dos advogados, forma de pagamento, natureza das verbas, recolhimentos legais e definição de responsabilidades, em 22/07/2025, as partes apresentaram petição de acordo nos autos. III. Minuta(s) de acordo: id-fe99528.  IV. Partes acordantes: WELLERSON ROBSON CHARLES e VALE S.A.  V. Procuradores devidamente habilitados:  a) Parte reclamante: procuração/substabelecimento de id-94c2b88. b) Parte reclamada: procuração/substabelecimento de id-39d2018. ACORDO O acordo atende aos requisitos de validade formal e material previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.Quitação na forma ajustada pelas partes.Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.Eventuais outras despesas processuais, não citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o caso, na forma que entender pertinente.Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos interpostos, com a consequente perda de objeto.   Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, se ainda não o fizeram, apresentar a planilha perante o Juízo de origem com indicação da natureza das parcelas ajustadas, observando quando for o caso, a OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e/ou legislação pertinente, sob pena de ser considerado o valor pactuado como 100% (cem por cento) de natureza salarial.Pontua-se que, diante do precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, em caso de indicação de eventual pagamento a título de FGTS na discriminação da natureza das parcelas, o pagador deverá, necessariamente, proceder ao depósito respectivo na conta vinculada da parte Autora.No tocante ao prazo de eventuais recolhimentos das contribuições previdenciárias/fiscais, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art. 276, §1° do Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º 2.237/2024, OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma que entender pertinente.A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.Os demais termos da minuta elaborada pelas partes não transcritos, desde que não contrariem esta decisão, integram o presente acordo.Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.Intimem-se. CUMPRIMENTO PELA SEGVP À SEGVP para que intime as partes e proceda à remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho. CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM Caberão ao Juízo de origem as demais deliberações relativas ao feito não citadas nesta decisão. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar ao(s) respectivo(s) depositante(s) o saldo remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes, bem como proceder à eventual liberação de constrição existente, como entender pertinente.  Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. Nada mais.                    Brasília, 24 de julho de 2025. DÉA MARISA BRANDÃO CUBEL YULE Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.
  3. Tribunal: TST | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 0010979-83.2019.5.03.0054 AGRAVANTE: VALE S.A. AGRAVADO: WELLERSON ROBSON CHARLES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5886e3b proferida nos autos. AIRR-0010979-83.2019.5.03.0054 AGRAVANTE: VALE S.A. AGRAVADO: WELLERSON ROBSON CHARLES CEJUSC/hba DECISÃO I. Por meio do despacho de id-0647e75, em 24/06/2025, foi determinada a remessa dos autos ao CEJUSC/TST. II. Nos autos do processo, foi determinada a remessa ao CEJUSC/TST em 24/06/2025, diante do interesse da parte reclamada em buscar a conciliação. Em seguida, foram iniciadas tratativas preliminares, com intimação das partes para apresentação de proposta de acordo até o dia 12/08/2025, e possibilidade de manifestação da parte adversa até 19/08/2025. Também foram indicadas orientações sobre os requisitos formais que devem constar na minuta de acordo, incluindo poderes dos advogados, forma de pagamento, natureza das verbas, recolhimentos legais e definição de responsabilidades, em 22/07/2025, as partes apresentaram petição de acordo nos autos. III. Minuta(s) de acordo: id-fe99528.  IV. Partes acordantes: WELLERSON ROBSON CHARLES e VALE S.A.  V. Procuradores devidamente habilitados:  a) Parte reclamante: procuração/substabelecimento de id-94c2b88. b) Parte reclamada: procuração/substabelecimento de id-39d2018. ACORDO O acordo atende aos requisitos de validade formal e material previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.Quitação na forma ajustada pelas partes.Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.Eventuais outras despesas processuais, não citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o caso, na forma que entender pertinente.Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos interpostos, com a consequente perda de objeto.   Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, se ainda não o fizeram, apresentar a planilha perante o Juízo de origem com indicação da natureza das parcelas ajustadas, observando quando for o caso, a OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e/ou legislação pertinente, sob pena de ser considerado o valor pactuado como 100% (cem por cento) de natureza salarial.Pontua-se que, diante do precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, em caso de indicação de eventual pagamento a título de FGTS na discriminação da natureza das parcelas, o pagador deverá, necessariamente, proceder ao depósito respectivo na conta vinculada da parte Autora.No tocante ao prazo de eventuais recolhimentos das contribuições previdenciárias/fiscais, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art. 276, §1° do Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º 2.237/2024, OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma que entender pertinente.A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.Os demais termos da minuta elaborada pelas partes não transcritos, desde que não contrariem esta decisão, integram o presente acordo.Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.Intimem-se. CUMPRIMENTO PELA SEGVP À SEGVP para que intime as partes e proceda à remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho. CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM Caberão ao Juízo de origem as demais deliberações relativas ao feito não citadas nesta decisão. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar ao(s) respectivo(s) depositante(s) o saldo remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes, bem como proceder à eventual liberação de constrição existente, como entender pertinente.  Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. Nada mais.                    Brasília, 24 de julho de 2025. DÉA MARISA BRANDÃO CUBEL YULE Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - WELLERSON ROBSON CHARLES
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714361-57.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAULO DE SOUSA MARQUES REQUERIDO: ANTONIO MANOEL DE SOUSA FILHO, NEUZA MOREIRA DE SOUZA, INOVARE VEICULOS EIRELI DECISÃO 1) Defiro a inclusão de NORMANEIDE FERREIRA DE SOUSA no polo passivo, demais dados na petição retro. Retifique-se a autuação. 2) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação. Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Judicial Eletrônico, dou à presente decisão força de mandado. Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça. A Audiência de Conciliação será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 11/09/2025 17:00. O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_17h 3) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021. Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito. Se a ausência for do réu, será considerado revel. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707257-32.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OLAMILEKAN SAHEED ADEYEMI REQUERIDO: DENIS OSEAS GONCALVES MOREIRA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intimem-se ambas as partes para ciência da resposta do Ofício de ID 241113823, anexada no ID 244374976. Prazo de 2 (dois) dias. Após, encaminhar os autos conclusos para decisão. Águas Claras, Terça-feira, 29 de Julho de 2025
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0012495-46.2016.5.03.0054 distribuído para 07ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 2 na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300813500000132374268?instancia=2
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0010844-08.2018.5.03.0054 AUTOR: MARCIO ZOROASTRO DA CONCEICAO RÉU: VALE S.A. DESTINATÁRIO: MARCIO ZOROASTRO DA CONCEICAO   ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho e em cumprimento ao disposto no art. 203, § 4º do CPC: Ter vista da manifestação de ID 72f3cf5 (garantia da execução), por 5 dias.   CONGONHAS/MG, 25 de julho de 2025. JOMARA GOMES PEREIRA NIQUINI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ZOROASTRO DA CONCEICAO
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723094-81.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDEMIR PEDRO DA SILVA REQUERIDO: IAGO JUNIO DE SOUZA CARDOSO DESPACHO Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, como conseguiu identificar o requerido como motorista do veículo envolvido no acidente em questão, quando informa em sua inicial que o condutor se evadiu do local do acidente sem se identificar, sobretudo quando a consulta realizada por este Juízo ao Sistema RENAJUD indica que o veículo está registrado em nome de terceiro (AUTOMECANICA SILVA FERREIRA LTDA, CNPJ: 04.630.6370/0001-12). Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
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