Eliandro Gomes Rodrigues
Eliandro Gomes Rodrigues
Número da OAB:
OAB/DF 061464
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT10, TJGO, STJ, TJPR, TRF1, TJDFT, TRF2
Nome:
ELIANDRO GOMES RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAcolho a manifestação do Ministério Público e homologo o acordo firmado entre as partespara que produza seus efeitos jurídicos, conforme a ata de audiência (ID ), cujos termos passam a compor a presente sentença.Resolvo o mérito da demanda, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2952194/DF (2025/0199467-5) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI AGRAVANTE : MARIA APARECIDA NOGUEIRA NAVES ADVOGADOS : PATRÍCIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF023592 EDINARDO COSTA BEZERRA - DF035436 BRUNO SOUZA VIEIRA - DF046272 LUÍS GUILHERME ASSIS TOBIAS - DF072634 PEDRO ADRIAN GRAMAJO - DF060720 AGRAVADO : GLAUCIANE RODRIGUES GONCALVES AGRAVADO : WANDERLEI FERNANDES GONCALVES AGRAVADO : THIAGO FELIX DOS SANTOS AGRAVADO : EDNA DA SILVA NUNES ADVOGADOS : JOSE FLAVIO RODRIGUES BARROS - DF059389 ELIANDRO GOMES RODRIGUES - DF061464 AGRAVADO : COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP ADVOGADO : JOSÉ MANOEL DA CUNHA E MENEZES - DF010491 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0702409-51.2024.8.07.0015 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: THAUANNY VANESSA DOS SANTOS VENANCIO APELADO: CACAU FRANQUIA NORTE ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA D E C I S Ã O Intimada a apresentar documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira, como contas bancárias e comprovantes de despesas mensais (ID 73066827), a apelante se restringiu a juntar extratos bancários semelhantes aos que já acompanhavam o recurso. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por sua vez, os §§ 2º e 3º do art. 99 do Código de Processo Civil dispõem que o pedido de gratuidade da justiça poderá ser indeferido se comprovada a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, afirmando também que, caso o requerimento seja formulado exclusivamente por pessoa natural, presume-se verdadeira a sua alegação. Contudo, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, consoante o artigo 99, §3º, do CPC, de modo que, sendo o conjunto probatório insuficiente para corroborar a alegação da parte, pode o Juízo, como destinatário da prova e condutor do processo, afastar a presunção de hipossuficiência e determinar o recolhimento das custas processuais. Nesse sentido, “a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade, por força do art. 99, § 3º, do CPC. Dessa forma, até prova em contrário, a declaração é considerada legítima e verdadeira, podendo ser ilidida pelo juiz ou pela parte contrária” (Acórdão 1652119, 07213239520218070007, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2022, publicado no DJE: 24/1/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Assim, pode o magistrado indeferir o pleito, desde que expostas fundadas razões, sobretudo se as provas constantes dos autos evidenciarem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. No caso em apreço, a apelante não demonstrou de forma inequívoca que faz jus à gratuidade de justiça, pois se restringiu a juntar extratos bancários semelhantes aos que já constavam do processo, isto é, sem movimentação financeira efetiva, e não trouxe comprovantes de despesas mensais, como determinado no Despacho de ID 73066827. Além disso, no tocante ao curso particular de medicina no qual está matriculada, apesar de informar que é o seu genitor quem realiza o pagamento das mensalidades, não há documento comprobatório nesse sentido. Nesse contexto, é importante destacar que é ônus da parte interessada a demonstrar a condição de hipossuficiência. Se a apelante não envidou esforços para comprovar tal condição, por meio da juntada de provas robustos, não cabe ao julgador suprir essa falta. Em vista disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a apelante para recolher o preparo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inadmissão do recurso. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Desembargador José Firmo Reis Soub Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0702409-51.2024.8.07.0015 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: THAUANNY VANESSA DOS SANTOS VENANCIO APELADO: CACAU FRANQUIA NORTE ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA D E C I S Ã O Intimada a apresentar documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira, como contas bancárias e comprovantes de despesas mensais (ID 73066827), a apelante se restringiu a juntar extratos bancários semelhantes aos que já acompanhavam o recurso. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por sua vez, os §§ 2º e 3º do art. 99 do Código de Processo Civil dispõem que o pedido de gratuidade da justiça poderá ser indeferido se comprovada a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, afirmando também que, caso o requerimento seja formulado exclusivamente por pessoa natural, presume-se verdadeira a sua alegação. Contudo, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, consoante o artigo 99, §3º, do CPC, de modo que, sendo o conjunto probatório insuficiente para corroborar a alegação da parte, pode o Juízo, como destinatário da prova e condutor do processo, afastar a presunção de hipossuficiência e determinar o recolhimento das custas processuais. Nesse sentido, “a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade, por força do art. 99, § 3º, do CPC. Dessa forma, até prova em contrário, a declaração é considerada legítima e verdadeira, podendo ser ilidida pelo juiz ou pela parte contrária” (Acórdão 1652119, 07213239520218070007, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2022, publicado no DJE: 24/1/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Assim, pode o magistrado indeferir o pleito, desde que expostas fundadas razões, sobretudo se as provas constantes dos autos evidenciarem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. No caso em apreço, a apelante não demonstrou de forma inequívoca que faz jus à gratuidade de justiça, pois se restringiu a juntar extratos bancários semelhantes aos que já constavam do processo, isto é, sem movimentação financeira efetiva, e não trouxe comprovantes de despesas mensais, como determinado no Despacho de ID 73066827. Além disso, no tocante ao curso particular de medicina no qual está matriculada, apesar de informar que é o seu genitor quem realiza o pagamento das mensalidades, não há documento comprobatório nesse sentido. Nesse contexto, é importante destacar que é ônus da parte interessada a demonstrar a condição de hipossuficiência. Se a apelante não envidou esforços para comprovar tal condição, por meio da juntada de provas robustos, não cabe ao julgador suprir essa falta. Em vista disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a apelante para recolher o preparo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inadmissão do recurso. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Desembargador José Firmo Reis Soub Relator
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 55) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1102359-88.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALTERLANIO LEITE DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIANDRO GOMES RODRIGUES - DF61464 e JOSE FLAVIO RODRIGUES BARROS - DF59389 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO - RÉPLICA) De ordem do MM. Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 01/2021-24ª/Vara SJDF, intime-se a parte autora para se manifestar, em sede de réplica, sobre a contestação. Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060614-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : JOSE ROBERTO GOMES DA COSTA ADVOGADO(A) : ELIANDRO GOMES RODRIGUES (OAB DF061464) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar análise da inicial, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA , sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais. Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume; Adequar o VALOR DA CAUSA com seu conteúdo econômico, conforme Enunciado nº 65 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do RJ; Juntar novo Instrumento de Procuração, atualizado. Com a juntada, voltem para análise da inicial. Não realizada a juntada, voltem para sentença de extinção.
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