Maria Helena Fernandes Damasceno
Maria Helena Fernandes Damasceno
Número da OAB:
OAB/DF 061475
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJDFT, TJAM, TJMG
Nome:
MARIA HELENA FERNANDES DAMASCENO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Helena Fernandes Damasceno (OAB 61475/DF) Processo 0626502-33.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raiane Sa Ferreira - De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento ou com cumprimento negativo, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado, carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, INTIMO a parte interessada, dentro do mesmo prazo, SEM necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências, conforme a Lei n.º 6.646/2023 e junte comprovante de recolhimento, devendo ser levando em consideração a quantidade de pessoas/partes, necessárias à prática do ato processual, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Ainda, se for o caso, deve a parte observar se o resultado da consulta contém informações suficientes (rua, número, bairro, CEP, apartamento, etc) para fins de expedição de carta ou mandado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0710636-32.2025.8.07.0003 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: E. S. D. S. D. M. REQUERIDO: D. M. D. C. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E OFICINA DE PAIS a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMÍLIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, nas datas e nos links de acesso abaixo: Audiência de Mediação: 26/08/2025 08:30h, na SALA02 https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA02_08h30 OFICINA DE PAIS: REQUERENTE: E. S. D. S. D. M. DIA 12/08/2025 de 08:30h as 11:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_MANHA REQUERIDO: D. M. D. C. DIA 12/08/2025 de 13:30h as 16:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_TARDE OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA FRANCISCO VIEIRA BARRETO NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 19 de junho de 2025 01:26:28.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0708493-70.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: L. R. M. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: E. S. D. S. D. M. EXECUTADO: D. M. D. C. DESPACHO Autorizo o executado a realizar o depósito do valor que incontroverso (R$ 2.350,93) diretamente na conta bancária da representante legal da menor e comprovar o pagamento no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo executado sob o ID 240053451, pelo prazo de 05 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público pelo prazo em dobro de 10 dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARIA HELENA FERNANDES DAMASCENO (OAB 61475/DF) - Processo 0626502-33.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - REQUERENTE: B1Raiane Sa FerreiraB0 - Na hipótese de esgotamento dos meios ordinários de citação pessoal da parte demandada, defiro a citação da parte requerida por EDITAL, na forma do art. 256, III, §3º, do Digesto Processual Civil, ao fito de que a ré, querendo, apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo de 20 (vinte) dias a que alude o art. 257, III, do CPC. Impende assinalar, ainda, que, em caso de conduta dolosa atinente ao requerimento da entelada citação por edital, o autor incorrerá em multa de 05 (cinco) salários mínimos, a ser revertida em prol do citando, conforme determina o art. 258, caput e parágrafo único, do CPC/2015 Após escoar o prazo retro sem apresentação de defesado requerido, conforme preleciona o artigo 72, II do Código de Processo Civil, "réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado", determino a intimação eletrônica do Órgão da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) (art. 186, §1º, CPC), para que atue como curadora especial dos interesses do revel (artigos 257, IV, c/c 72, II e parágrafo único, CPC/2015). Antes, porém, intime-se a parte autora, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para recolher as custas devidas, conforme Lei n.º 6.646/2023, no prazo de 05 (cinco) dias. P.R.I.C.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: 03vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703837-70.2025.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: T. D. M. S., E. S. D. S. D. M., L. R. M. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: E. S. D. S. D. M. REQUERIDO: D. M. D. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão saneadora, nos termos dos artigos 357 e seguintes do CPC, o juiz distingue as questões prévias do mérito da causa, sana as irregularidades e nulidades, verifica a legitimidade das partes, a existência do legítimo interesse moral ou econômico e decide sobre provas úteis ao processo, sendo que, caso não haja a necessidade de produção de mais provas, o feito será julgado antecipadamente, no estado em que se encontra. Cuida-se de ação de RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. Em especificação de provas, as partes pugnaram pela realização de estudo psicossocial e produção de prova oral (IDs 237747181, pág. 04, 238816439, págs. 01/02). O Ministério Público oficiou em ID 239868034. DECIDO. De início, DEFIRO ao requerido os benefícios da gratuidade de justiça. Conforme PA/SEI 0042018/2024 deste Tribunal, o NERAF - Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família, somente receberá os pedidos de estudo psicossocial nos feitos em que for deferida a gratuidade de justiça e exclusivamente naqueles em que pelo menos uma das partes é representada pela Defensoria Pública ou pelos Núcleos de Prática Jurídica das faculdades, o que não se amolda ao presente caso concreto. DETERMINO, pois, o depoimento pessoal das partes, e DEFIRO a OITIVA da menor LARA RAYANE e das testemunhas arroladas pelo requerido em ID 238816439, págs. 01/02 (devendo reduzir o número de suas testemunhas a 03 (TRÊS), a teor do art. 357, § 6º do CPC), bem como de 03 (TRÊS) testemunhas que porventura sejam arroladas pela parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias antes da data da audiência a ser designada, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 357, § 4º do CPC. Designe-se data para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, de forma presencial. A propósito, consigne-se que este Juízo não está obrigado legalmente a realizar audiência por videoconferência, eis que, infere-se das portarias editadas por este Tribunal a respeito, que o magistrado detém a liberdade de optar por esta ou aquela modalidade, ou mesmo proceder de forma híbrida. Esclareço que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo. Por outro lado, considerando que AMBAS AS PARTES se encontram devidamente representadas por advogado, e objetivando imprimir maior celeridade ao feito, a intimação para o ato deverá ser feita na pessoa de seus patronos, por publicação ou por vista pessoal - se tiver tal prerrogativa, o qual deverá comunicar aos respectivos clientes acerca da data e hora da audiência, para que estes compareçam ao ato INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado. Int. BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025 18:19:15. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0708493-70.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: L. R. M. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: E. S. D. S. D. M. EXECUTADO: D. M. D. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos visa ao recebimento das prestações vencidas, referentes aos meses de janeiro a março de 2025, e as prestações que se vencerem no curso do processo. Consta que o executado teria pago valor menor que o determinado, restando pendente uma diferença em torno de R$ 1.200,00. O procedimento adotado é o da prisão, previsto no art. 528 do CPC, que assim dispõe: “No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo”. O executado compareceu espontaneamente e apresentou justificativa, na qual alegou que não se omitiu de sua obrigação de alimentos e comprovou o pagamento dos seguintes valores: - Janeiro/2025 – R$ 500,00; - Fevereiro/2025 – R$ 700,00; - Março/2025 – R$ 530,00; - Abril/2025 – R$ 500,00; - Maio/2025 – R$ 500,00. Ocorre que, conforme bem ponderado no parecer do Ministério Público (ID 238390377), houve pagamento apenas parcial dos alimentos pelo executado. O valor total pago pelo executado nos meses de janeiro a março de 2025 totaliza a quantia de R$ 1.730,00, enquanto que no cálculo feito com base em seus contracheques, o valor que deveria ser pago era de R$ 3.849,82, ou seja, não houve adimplemento de uma diferença de R$ 2.119,82, além das prestações dos meses subsequentes (abril e maio), que também foram depositados a menor. Na justificativa apresentada, o executado não demonstrou a impossibilidade de efetuar o pagamento integral dos alimentos, de modo que assiste razão à exequente de que não houve cumprimento da obrigação nos moldes em que foi fixada. Por tais razões, rejeito a justificativa apresentada e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Indefiro os pedidos de produção de depoimento pessoal da representante legal da exequente e juntada de seus extratos bancários, pois não há utilidade em tais medidas, considerando que o presente feito está em fase executiva e as alegações do executado podem ser comprovadas pela prova documental já apresentada. Fica a exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito e a informar se a empresa empregadora do executado iniciou os descontos em folha de pagamento, conforme determinado. Prazo: 05 dias. Apresentado o cálculo, retornem os autos conclusos para análise do pedido de decretação da prisão do executado. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1015569-41.2025.8.13.0024/MG AUTOR : RAIMUNDO NONATO DA COSTA PINTO ADVOGADO(A) : MARIA HELENA FERNANDES DAMASCENO (OAB DF061475) DESPACHO Verifico que a presente carta precatória foi distribuída equivocamente a esta Vara, não sendo esta competente para seu processamento. Dessa forma, determina-se a imediata redistribuição da presente carta precatória à Vara de Precatórias Cíveis desta Comarca, para regular processamento e cumprimento. Após, arquivem-se os autos, com baixa. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa Juiz de Direito th
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