Marissa Dos Reis Cunha

Marissa Dos Reis Cunha

Número da OAB: OAB/DF 061507

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJDFT
Nome: MARISSA DOS REIS CUNHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0727055-64.2024.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ROSANGELA NERI NEREU, ANTONIA AURIZETE NEREU GOMES INVENTARIADO(A): OZANA CLIMACO NERI, JOAO NERI NEREU HERDEIRO: LUZIA NERI NEREU, LUSINETE NERI CHAVES CERTIDÃO De ordem, abro vista às partes acerca do laudo de avaliação de ID 241126279. KAWANNE SAMIA SILVA BARROS (datado e assinado eletronicamente)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA __________ª SESSÃO ORDINÁRIA Número do processo: 0716704-07.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator(a): FABIO EDUARDO MARQUES EMBARGANTE: S. A. C. EMBARGADO: L. A. L. R. REPRESENTANTE LEGAL: R. L. B. R. Motivo: de ordem Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi retirado da 19ª Sessão Ordinária Virtual (03/07 a 10/07/2025) . Brasília, 1 de julho de 2025. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0702183-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA, JOSIAN ABREU DE CARVALHO REU: VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA, ERIKA RAMOS MOREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para ciência acerca da diligência da oficial de justiça, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025. AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. AGRAVO INTERNO CÍVEL 0721487-73.2024.8.07.0001 AGRAVANTE(S) CLAUDIA LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA AGRAVADO(S) CONDOMINIO BLOCO B DA SUPER QUADRA NORTE 105 Relator PRESIDENTE TURMA RECURSAL Acórdão Nº 2012369 EMENTA Processo civil. Agravo interno. Presidência da Turma Recursal. Negativa de seguimento ao recurso extraordinário. Ausência de repercussão geral. Temas 895 e 660 STF. Fundamentação sucinta. Tema 339 do STF. Recurso conhecido e improvido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto em face de decisão da Presidência da Turma Recursal que negou seguimento ao recurso extraordinário. 2. A negativa de seguimento do recurso extraordinário foi fundamentada na aplicação dos temas 895, 339 e 660 da Suprema Corte. 3. A agravante aponta pela inaplicabilidade dos Temas 339, 660 e 895 ao caso, haja vista o distinguishing em relação aos paradigmas invocados. Assevera que a controvérsia não reside na interpretação das normas sobre dialeticidade, mas no questionamento da negativa absoluta da prestação jurisdicional, caracterizando violação direta ao texto constitucional, notadamente o acesso à justiça e o contraditório e ampla defesa. Alega que não se questiona a mera fundamentação sucinta ou ausência de manifestação, mas a completa omissão jurisdicional. Requer o seguimento do Recurso Extraordinário interposto. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação direta ao texto constitucional e se o recurso extraordinário merecerá trânsito. III. Razões de decidir 5. Em que pese os argumentos recursais, não se verifica equívoco na aplicação do Tema 660 da repercussão geral ao caso, uma vez que as alegações recursais que invocam o contraditório e ampla defesa perpassam, a rigor, pela aplicação das normas processuais civis. Na medida em que alegam que o magistrado interpretou equivocadamente o seu recurso inominado e declarou a dialeticidade recursal. Portanto, se existente tal ofensa ela seria reflexa ao texto constitucional e não direta, conforme alegado pelo agravante, o que inviabiliza a análise do recurso extraordinário. 6. Nesse sentido é a ementa do referido Tema (RE 748.371-RG): “Alegação de cerceamento do direito de defesa. Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Rejeição da repercussão geral”. 7. Ademais, destaca-se o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-RG 965.302 (Tema 895), que concluiu pela inexistência de repercussão geral quando a invocação do princípio da inafastabilidade de jurisdição demonstrar inconformismo com o deslinde legal dado ao processo por incidência das normas de direito processual civil, conforme ocorreu no caso dos autos. 8. Segue a tese do tema 895: “A questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.” 9. Ademais, no caso dos autos, verifica-se que foi observado de forma plena o artigo 93, IX, da Constituição Federal, já que nele constaram as razões que levaram o Colegiado a decidir. De tal modo, poder-se-ia apenas divergir dos argumentos decisórios, mas não se negar a suficiência destes. 10. Com esse contexto, correta a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. IV. Dispositivo 11. Recurso conhecido e improvido. 12. Decisão proferida nos termos do art. 46, da lei nº 9.099/95. ________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 93, IX; Lei 9.099/95, art. 46. Jurisprudências relevantes citadas: STF, RE 956.302 RG- Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 19.05.2016, ARE 748.371 RG – Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 06.06.2013, AI 791.292 RG, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 23.06.2010. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator, MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal e DANIEL FELIPE MACHADO - 3º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 27 de Junho de 2025 Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Presidente e Relator RELATÓRIO A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal Com o relator O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 3º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710421-28.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA MOTA GOMES DE ALMEIDA, BRENO LUIZ DE SOUZA E SILVA FRANCA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA, WAM ILHAS DO LAGO ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA CERTIDÃO Consoante decisão de ID 239614794, intimo a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 21:23:37.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0704405-45.2023.8.07.0007 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, ficam as partes e o Ministério Público intimados, para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Ato continuo, remetam-se os autos à conclusão. (documento datado e assinado digitalmente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Diretor de Secretaria
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