Sabrina Da Silva Menezes
Sabrina Da Silva Menezes
Número da OAB:
OAB/DF 061517
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TJMG, TJRJ, TRF1, TRT10, TJSP
Nome:
SABRINA DA SILVA MENEZES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000419-76.2020.5.10.0014 RECLAMANTE: GLAUCIA SOARES DA SILVA RECLAMADO: ABMAEL N. ARAUJO - LANCHES LTDA, EXPAND CONVENIENCIA LTDA, 309 NORTE CONVENIENCIA EIRELI, ABMAEL NAKAMURA ARAUJO, LUCAS DINIZ NAKAMURA, BLUE CROSS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, NAKAMURA FOMENTO MERCANTIL LTDA, GRANO INVEST SERVICOS E NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3fe52 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSÉ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. A exequente, por meio da petição de id. bd0fcea, argumenta que a manifestação de uma das executadas (GRANO INVEST) é intempestiva e, por isso, pede a liberação de valores já penhorados. Pleiteia também a liberação urgente de valores de pensão depositados há cinco meses e que os pagamentos futuros sejam feitos diretamente em sua conta. Requer a aplicação de multa pelo atraso de dois anos na anotação de sua CTPS, a condenação do executado ABMAEL NAKAMURA por litigância de má-fé (fraude à execução) e, por fim, a adoção de medidas coercitivas mais severas, como a suspensão de CNHs, passaportes e o bloqueio de cartões de crédito dos executados ABMAEL e LUCAS NAKAMURA, que estariam se esquivando da dívida enquanto realizam viagens internacionais. Pois bem. Reportando-me ao inteiro teor da decisão de id 6a9aab2, passo à analise apenas quanto à liberação dos valores relativos à pensão. Por sua vez, a parte executada alega ter efetuado os pagamentos da pensão referentes aos meses de fevereiro e março de 2025, mas não localizou os comprovantes. No entanto, anexou aos autos as guias de id 6a0a57b, id. 1b1a8cd, id. 6132d3d , a43ed26 ,79ec056, ab32310 e id. fd6670c, indicando que tais depósitos foram realizados em contas judiciais do Banco do Brasil . Para sanar a dúvida e garantir a correta apuração dos pagamentos, a Secretaria da Vara carreou aos autos: 1 - o extrato geral (id. 3c631f1) , que demonstra os depósitos realizados no Banco do Brasil e que foram vinculados ao presente processo; 2 - o extrato analítico 1.1, no id. b3e9911 , no valor de R$ 8.762,37 + jcm 3 - o extrato analítico 2 , no id. 8.762,37, no importe R$ 40,62 + jcm ; 4 - o extrato analítico 3, no id. 8.762,37, no importe de R$ 98.333,69 + jcm 5 - o extrato bancário 4, no id. 109cd3e , que revela 04 depósitos mensais, importe de R$ 3.000,00 cada parcela, alusivos aos meses de Janeiro, fevereiro, abril e maio de 2025 - relativo ao pagamento da pensão mensal. Diante do caráter alimentar da verba pensionista e da demora apontada, DETERMINO: 1 - A expedição de alvará judicial para liberação dos valores depositados a título de pensão mensal, conforme consta no extrato bancário, com os acréscimos de juros e correção monetária, que deverão ser transferidos para conta da Caixa Econômica Federal, agência 4461, operação 013, conta 00007311-3, de titularidade da exequente GLÁUCIA SOARES DA SILVA, CPF 828.750.061-34. 2 A intimação da executada para que efetue os depósitos das parcelas vincendas ( pensão) diretamente na conta informada pela exequente (PIX: 828.750.061-34), devendo a parte comprovar os depósitos mensalmente nos autos, sob pena de execução imediata sem prejuízo de incidência de multa em caso de descumprimento da referida obrigação. 3 - A intimação da executada para que comprove o depósito da pensão relativo ao mês de março/2025, no prazo de 05 dias, pois a referida parcela não foi depositada , conforme demonstra o extrato anexado no id. 109cd3e. Cabe lembrar a própria executada alega não encontrar os comprovantes de fevereiro e março de 2025 referente à pensão mensal e solicitou a este Juízo a requisição dos respectivos extratos bancários atualizados , que foram anexados nos ID(s) supramencionados. Por meio da petição de id. bd0fcea, o exequente apresentou suas contrarrazões aos embargos de execução opostos pela executada, no id. 6a3d2b2. Expeça-se, com urgência o alvará acima, encaminhado ao banco para o seu devido cumprimento. Após, à conclusão para julgamento dos embargos opostos e apreciação dos demais pedidos do exequente. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA SOARES DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000419-76.2020.5.10.0014 RECLAMANTE: GLAUCIA SOARES DA SILVA RECLAMADO: ABMAEL N. ARAUJO - LANCHES LTDA, EXPAND CONVENIENCIA LTDA, 309 NORTE CONVENIENCIA EIRELI, ABMAEL NAKAMURA ARAUJO, LUCAS DINIZ NAKAMURA, BLUE CROSS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, NAKAMURA FOMENTO MERCANTIL LTDA, GRANO INVEST SERVICOS E NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3fe52 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSÉ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. A exequente, por meio da petição de id. bd0fcea, argumenta que a manifestação de uma das executadas (GRANO INVEST) é intempestiva e, por isso, pede a liberação de valores já penhorados. Pleiteia também a liberação urgente de valores de pensão depositados há cinco meses e que os pagamentos futuros sejam feitos diretamente em sua conta. Requer a aplicação de multa pelo atraso de dois anos na anotação de sua CTPS, a condenação do executado ABMAEL NAKAMURA por litigância de má-fé (fraude à execução) e, por fim, a adoção de medidas coercitivas mais severas, como a suspensão de CNHs, passaportes e o bloqueio de cartões de crédito dos executados ABMAEL e LUCAS NAKAMURA, que estariam se esquivando da dívida enquanto realizam viagens internacionais. Pois bem. Reportando-me ao inteiro teor da decisão de id 6a9aab2, passo à analise apenas quanto à liberação dos valores relativos à pensão. Por sua vez, a parte executada alega ter efetuado os pagamentos da pensão referentes aos meses de fevereiro e março de 2025, mas não localizou os comprovantes. No entanto, anexou aos autos as guias de id 6a0a57b, id. 1b1a8cd, id. 6132d3d , a43ed26 ,79ec056, ab32310 e id. fd6670c, indicando que tais depósitos foram realizados em contas judiciais do Banco do Brasil . Para sanar a dúvida e garantir a correta apuração dos pagamentos, a Secretaria da Vara carreou aos autos: 1 - o extrato geral (id. 3c631f1) , que demonstra os depósitos realizados no Banco do Brasil e que foram vinculados ao presente processo; 2 - o extrato analítico 1.1, no id. b3e9911 , no valor de R$ 8.762,37 + jcm 3 - o extrato analítico 2 , no id. 8.762,37, no importe R$ 40,62 + jcm ; 4 - o extrato analítico 3, no id. 8.762,37, no importe de R$ 98.333,69 + jcm 5 - o extrato bancário 4, no id. 109cd3e , que revela 04 depósitos mensais, importe de R$ 3.000,00 cada parcela, alusivos aos meses de Janeiro, fevereiro, abril e maio de 2025 - relativo ao pagamento da pensão mensal. Diante do caráter alimentar da verba pensionista e da demora apontada, DETERMINO: 1 - A expedição de alvará judicial para liberação dos valores depositados a título de pensão mensal, conforme consta no extrato bancário, com os acréscimos de juros e correção monetária, que deverão ser transferidos para conta da Caixa Econômica Federal, agência 4461, operação 013, conta 00007311-3, de titularidade da exequente GLÁUCIA SOARES DA SILVA, CPF 828.750.061-34. 2 A intimação da executada para que efetue os depósitos das parcelas vincendas ( pensão) diretamente na conta informada pela exequente (PIX: 828.750.061-34), devendo a parte comprovar os depósitos mensalmente nos autos, sob pena de execução imediata sem prejuízo de incidência de multa em caso de descumprimento da referida obrigação. 3 - A intimação da executada para que comprove o depósito da pensão relativo ao mês de março/2025, no prazo de 05 dias, pois a referida parcela não foi depositada , conforme demonstra o extrato anexado no id. 109cd3e. Cabe lembrar a própria executada alega não encontrar os comprovantes de fevereiro e março de 2025 referente à pensão mensal e solicitou a este Juízo a requisição dos respectivos extratos bancários atualizados , que foram anexados nos ID(s) supramencionados. Por meio da petição de id. bd0fcea, o exequente apresentou suas contrarrazões aos embargos de execução opostos pela executada, no id. 6a3d2b2. Expeça-se, com urgência o alvará acima, encaminhado ao banco para o seu devido cumprimento. Após, à conclusão para julgamento dos embargos opostos e apreciação dos demais pedidos do exequente. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABMAEL NAKAMURA ARAUJO - BLUE CROSS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - EXPAND CONVENIENCIA LTDA - GRANO INVEST SERVICOS E NEGOCIOS LTDA - ABMAEL N. ARAUJO - LANCHES LTDA - LUCAS DINIZ NAKAMURA - 309 NORTE CONVENIENCIA EIRELI
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704764-30.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSTA E OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, LUCIVALDO RODRIGUES DA COSTA, FERNANDO LOURENCO DE OLIVEIRA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação/ou impugnação de ID 237876985. . De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 17:03:37. DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A.; Embargado(a)(s) - PAULIFRESA FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA; Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Ordem do dia para julgamentos. Sessão VIRTUAL de 16/07/2025, a realizar-se às 13:30 horas LAURA DE PAULA MOREIRA FRATTEZI, Escrivã. Adv - ANA ELIZA PEREZ, ELISA MARTINEZ GIANNELLA, JOSÉ ANTÔNIO FISHER DIAS, MARCELO BARRETTO CORREA DIAS, SABRINA DA SILVA MENEZES.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - PAULIFRESA FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA; Embargado(a)(s) - AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A.; Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANA ELIZA PEREZ, ELISA MARTINEZ GIANNELLA, JOSÉ ANTÔNIO FISHER DIAS, MARCELO BARRETTO CORREA DIAS, SABRINA DA SILVA MENEZES.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - PAULIFRESA FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA; Embargado(a)(s) - AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A.; Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira PAULIFRESA FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA Intime-se a parte embargante sobre eventual não conhecimento do recurso em face da intempestividade para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Adv - ANA ELIZA PEREZ, ELISA MARTINEZ GIANNELLA, JOSÉ ANTÔNIO FISHER DIAS, MARCELO BARRETTO CORREA DIAS, SABRINA DA SILVA MENEZES.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002838-30.2025.8.26.0004 (processo principal 1025812-86.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Paulifresa Infraestrutura Rodoviaria Ltda - Me - - Paulifresa Fresagem e Reciclagem Ltda. - FBS Construção Civil e Pavimentação S/A e outro - Vistos. Fls. 41/49: Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença no efeito suspensivo. Observo que os executados prestaram garantia por meio de seguro-fiança (fls. 61/65), não havendo prejuízo, portanto, ao resultado útil desta execução, tratando-se de substituto idôneo para penhora, nos termos do artigo 835, § 2º do CPC. Ademais, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação apresentada pelos executados. Int. - ADV: SABRINA DA SILVA MENEZES (OAB 61517/DF), SABRINA DA SILVA MENEZES (OAB 61517/DF), RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP), ANTONIO PAULO CAMARGO MENIN (OAB 130069/SP), ANTONIO PAULO CAMARGO MENIN (OAB 130069/SP), RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP), JOSÉ ANTÔNIO FISCHER DIAS (OAB 12917/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723892-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARMEN LOURENÇO DO VALE REQUERIDO: SMD SERVICOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca da devolução dos autos pela Turma Recursal. Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 09:23:06. DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0704506-14.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE Requerido: SIMONE GALIANO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera. De ordem da MM. Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB. De ordem da MM. Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria. Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD. Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD. Caso a consulta ao sistema INFOJUD tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual. A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal. Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo. De ordem da MM. Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 30 de junho de 2025. CATIA CAMARGOS Servidor Geral
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003018-46.2025.8.26.0004 (processo principal 1025812-86.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - FBS Construção Civil e Pavimentação S/A - - Soebe Construção e Pavimentação Ltda - - Porto Lauand Advogados - Paulifresa Infraestrutura Rodoviaria Ltda - Me - Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se o exequente para manifestação, no prazo de quinze dias. Int.. - ADV: RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP), RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP), ANTONIO PAULO CAMARGO MENIN (OAB 130069/SP), ANTONIO PAULO CAMARGO MENIN (OAB 130069/SP), RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP), SABRINA DA SILVA MENEZES (OAB 61517/DF), JOSÉ ANTÔNIO FISCHER DIAS (OAB 12917/DF)
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