Lumara Francisca De Jesus Neto

Lumara Francisca De Jesus Neto

Número da OAB: OAB/DF 061564

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lumara Francisca De Jesus Neto possui 23 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT10, TJGO, TJDFT e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRT10, TJGO, TJDFT
Nome: LUMARA FRANCISCA DE JESUS NETO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ExTiEx 0000865-97.2020.5.10.0008 EXEQUENTE: SHEILA COSTA FERREIRA EXECUTADO: BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2509ee8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Nos termos dos arts. 8º, caput e § 1º, e 765 da CLT, entende-se  ser cabível, ao caso, a aplicação dos arts. 20 da LINDB e 8º do CPC, que consagram, respectivamente, os Postulados Normativos do Pragmatismo Jurídico, da Razoabilidade e da Proporcionalidade, os quais estabelecem que: "Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.  (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)   Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência." Assim o sendo, por medida de efetividade e economia na busca da satisfação do crédito exequendo, as insurgências contidas na(s) impugnação(ões) são consideradas ressalvadas como protestos antipreclusivos e serão examinadas caso renovadas na oportunidade prevista no art. 884 da CLT, depois de garantido o juízo, observado o Princípio da Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), razão pela qual dou por prejudicada a impugnação aos cálculos de id. d060858. Registre-se. Desta forma, HOMOLOGO, como cálculo de partida, nos termos do item III, “c”, da Recomendação 04/2021 da Corregedoria do TRT 10, os cálculos de ID 2922906  apresentados pela reclamante para fixar o débito da(s) reclamada(s) BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em R$ 1.432,47 atualizado até 13/04/2025,  sem prejuízo das atualizações de direito. Homologada a conta, determino as seguintes providências: 1. Cite-se a Reclamada, via DEJT/sistema, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada de R$ 1.432,47, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2. Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da executada por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3. Infrutífera a medida, fica desde já autorizada à inserção de restrição de veículos automotores via RENAJUD e a expedição de mandado executório. 4. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 5. Frustradas as diligências e após decorrido 45 dias da citação para pagamento, façam os autos conclusos para decisão, a fim de determinar a inclusão da(s) executada(s) no BNDT (art. 883-A da CLT) e a realização de pesquisa patrimonial pelo INFOSEG. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ExTiEx 0000865-97.2020.5.10.0008 EXEQUENTE: SHEILA COSTA FERREIRA EXECUTADO: BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2509ee8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Nos termos dos arts. 8º, caput e § 1º, e 765 da CLT, entende-se  ser cabível, ao caso, a aplicação dos arts. 20 da LINDB e 8º do CPC, que consagram, respectivamente, os Postulados Normativos do Pragmatismo Jurídico, da Razoabilidade e da Proporcionalidade, os quais estabelecem que: "Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.  (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)   Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência." Assim o sendo, por medida de efetividade e economia na busca da satisfação do crédito exequendo, as insurgências contidas na(s) impugnação(ões) são consideradas ressalvadas como protestos antipreclusivos e serão examinadas caso renovadas na oportunidade prevista no art. 884 da CLT, depois de garantido o juízo, observado o Princípio da Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), razão pela qual dou por prejudicada a impugnação aos cálculos de id. d060858. Registre-se. Desta forma, HOMOLOGO, como cálculo de partida, nos termos do item III, “c”, da Recomendação 04/2021 da Corregedoria do TRT 10, os cálculos de ID 2922906  apresentados pela reclamante para fixar o débito da(s) reclamada(s) BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em R$ 1.432,47 atualizado até 13/04/2025,  sem prejuízo das atualizações de direito. Homologada a conta, determino as seguintes providências: 1. Cite-se a Reclamada, via DEJT/sistema, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada de R$ 1.432,47, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2. Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da executada por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3. Infrutífera a medida, fica desde já autorizada à inserção de restrição de veículos automotores via RENAJUD e a expedição de mandado executório. 4. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 5. Frustradas as diligências e após decorrido 45 dias da citação para pagamento, façam os autos conclusos para decisão, a fim de determinar a inclusão da(s) executada(s) no BNDT (art. 883-A da CLT) e a realização de pesquisa patrimonial pelo INFOSEG. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA COSTA FERREIRA
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0061022-12.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: B.H. DIESEL LTDA DESPACHO Para apreciação do pedido de processamento do incidente, traga o exequente a última alteração contratual da executada, emitida em data recente, conforme ID 235583802. Prazo: 30 dias. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2025 14:03:08. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000998-33.2020.5.10.0011 RECLAMANTE: RENATO DE SOUSA GOMES RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72db68f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HEITOR OLIVEIRA DE PAULA COSTA, no dia 04/07/2025. DESPACHO Vistos. Terceiro estranho ao feito peticiona (Id a942a7e) requerendo a homologação de acordo supostamente realizado com o exequente.  O feito, todavia, se encontra suspenso em razão de execução coletivizada que tramita junto à SEXEC (Id fb786e9), razão porque qualquer eventual avença deve ocorrer no processo de reunião.  Em razão de tal fato, prejudicada a apreciação quanto à viabilidade de homologação do acordo.  BRASILIA/DF, 05 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATO DE SOUSA GOMES
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000998-33.2020.5.10.0011 RECLAMANTE: RENATO DE SOUSA GOMES RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72db68f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HEITOR OLIVEIRA DE PAULA COSTA, no dia 04/07/2025. DESPACHO Vistos. Terceiro estranho ao feito peticiona (Id a942a7e) requerendo a homologação de acordo supostamente realizado com o exequente.  O feito, todavia, se encontra suspenso em razão de execução coletivizada que tramita junto à SEXEC (Id fb786e9), razão porque qualquer eventual avença deve ocorrer no processo de reunião.  Em razão de tal fato, prejudicada a apreciação quanto à viabilidade de homologação do acordo.  BRASILIA/DF, 05 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BARU RESTAURANTE LTDA - EPP
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o esboço de partilha de ID. 221566487 dos bens deixados pelo falecimento de MANOEL HONORIO DA SILVA, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Transitada em julgado, comprovem, os herdeiros, o pagamento dos impostos devidos ou sua isenção, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se a Fazenda Pública. Retornados os autos com parecer favorável do fisco, expeça-se o competente formal de partilha e os alvarás, se o caso. Em caso de discordância da entidade fazendária, ficam as partes advertidas que a expedição do formal de partilha/alvará ficará condicionada à comprovação do recolhimento do tributo e à manifestação favorável da Fazenda Pública. Os autos serão arquivados até a efetiva comprovação do pagamento do tributo pela parte interessada. Comunicado o pagamento, desarquivem-se os autos e remetam-se à Fazenda Pública. Custas finais eventualmente incidentes serão pagas pelos herdeiros. Contudo, frente à gratuidade de justiça deferida, suspendo a exigibilidade dos valores fixados pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante do disposto no art. 12 da Lei n.º 1.060/50. Após, cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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