Rennan Pires Mafei
Rennan Pires Mafei
Número da OAB:
OAB/DF 061693
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rennan Pires Mafei possui 106 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF1, TJRJ, TJSP, TRT10
Nome:
RENNAN PIRES MAFEI
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (13)
INVENTáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703180-10.2025.8.07.0010 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: I. L. Y. REPRESENTANTE LEGAL: M. L. E. S. D. C. REQUERIDO: Em segredo de justiça CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida anexou aos autos petição de ID 237736106. De ordem da Portaria deste Juízo, fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias. Santa Maria/DF, 13 de junho de 2025. ROBERTA ALMEIDA SILVA PEREIRA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. DOSIMETRIA CORRETA. AÇÃO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal só é cabível nas hipóteses taxativas do artigo 621, do Código de Processo Penal, e visa a reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento. 2. A revisional não pode ser utilizada como se fosse uma nova oportunidade de apreciação de fatos e teses já amplamente debatidos. 3. A redução da pena em sede de revisão criminal é admitida de forma excepcional, desde que haja demonstração de erro técnico, flagrante ilegalidade, ou surgimento de novas provas de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da reprimenda. 4. Revisão criminal improcedente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714390-10.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONEI BRANDAO RAMOS REU: HUGO OLINTO DE MENEZES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 08/05/2025. Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Planaltina-DF, 12 de junho de 2025 17:51:14. ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705834-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENNAN PIRES MAFEI EXECUTADO: JOSE EDVALDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE EDVALDO DA SILVA DESPACHO Nada a prover, eis que necessária a prévia desconsideração da personalidade jurídica com reconhecimento de grupo econômico. Assim, confiro ao autor o prazo de 5 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III), para que impulsione o feito. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719913-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO ESPÓLIO DE: EDNA MOREIRA BELO INVENTARIADO(A): ALZIRA NASCIMENTO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas pagas (ID 237216495). Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de verificar a existência de saldos referentes ao PIS, PASEP e FGTS da falecida Alzira Nascimento Dias, inscrita no CPF sob nº 04481852100. Outrossim, com vistas a verificar a existência de eventuais outros valores em nome da falecida, promova-se pesquisa SISBAJUD. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia da petição inicial, sentença e trânsito em julgado dos autos de n. 0715345-87.2023.8.07.0001. Com as respostas, intime-se a parte autora para apresentar esboço de partilha. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista à Fazenda Pública e, em seguida, tornem-me conclusos. I. Brasília-DF, 8 de junho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0727808-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL AIRES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de cobrança, cumulada com revisão dos valores de PASEP, recebida por este Juízo em razão da declaração de incompetência da Justiça Federal, com determinação da remessa dos autos a uma Vara Cível do TJDFT (ID 237561951). DECIDO. Verifica-se que o domicílio do proponente se situa no Gama-DF, cidade do Distrito Federal que possui Circunscrição Judiciária e fórum próprios, com Vara Cível apta ao julgamento da ação, à luz da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios. Além disso, a agência bancária nos quais eram realizados os depósitos relacionados ao PASEP situa-se, igualmente, no Gama - DF, conforme extrato de ID 237559999. O Distrito Federal NÃO é composto por comarcas, como em outras unidades federativas, mas, sim, de Circunscrições Judiciárias, áreas com competência jurisdicional para apreciar as demandas dos limites territoriais que abrangem. O artigo 53, III, na alíneas "b" e "d" do CPC, estabelece: "Art. 53. É competente o foro: (...) III - do lugar: b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu; (...) d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento" (Destaque acrescido). Inexiste, portanto, justificativa para a propositura da presente ação em Brasília - DF, mesmo porque, devido à capilaridade, o ente demandado possui agências e representação jurídica em todo o Distrito Federal, sem embargo, ainda, como já dito, da moldura fática que ilustra a lide tem por origem supostos decréscimos em conta de PASEP situada em agência do Banco do Brasil situada na cidade do Gama - DF. Frente a tais considerações, declaro a incompetência do Juízo da 14ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília - DF e, em consequência, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama - DF. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0727808-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL AIRES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de cobrança, cumulada com revisão dos valores de PASEP, recebida por este Juízo em razão da declaração de incompetência da Justiça Federal, com determinação da remessa dos autos a uma Vara Cível do TJDFT (ID 237561951). DECIDO. Verifica-se que o domicílio do proponente se situa no Gama-DF, cidade do Distrito Federal que possui Circunscrição Judiciária e fórum próprios, com Vara Cível apta ao julgamento da ação, à luz da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios. Além disso, a agência bancária nos quais eram realizados os depósitos relacionados ao PASEP situa-se, igualmente, no Gama - DF, conforme extrato de ID 237559999. O Distrito Federal NÃO é composto por comarcas, como em outras unidades federativas, mas, sim, de Circunscrições Judiciárias, áreas com competência jurisdicional para apreciar as demandas dos limites territoriais que abrangem. O artigo 53, III, na alíneas "b" e "d" do CPC, estabelece: "Art. 53. É competente o foro: (...) III - do lugar: b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu; (...) d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento" (Destaque acrescido). Inexiste, portanto, justificativa para a propositura da presente ação em Brasília - DF, mesmo porque, devido à capilaridade, o ente demandado possui agências e representação jurídica em todo o Distrito Federal, sem embargo, ainda, como já dito, da moldura fática que ilustra a lide tem por origem supostos decréscimos em conta de PASEP situada em agência do Banco do Brasil situada na cidade do Gama - DF. Frente a tais considerações, declaro a incompetência do Juízo da 14ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília - DF e, em consequência, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama - DF. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.