Jéssica Andrade De Castro
Jéssica Andrade De Castro
Número da OAB:
OAB/DF 061721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssica Andrade De Castro possui 69 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJDFT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJDFT, TRF3, TJMS, TJBA, TJSC, TRF1
Nome:
JÉSSICA ANDRADE DE CASTRO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (21)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (3)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Processo: 0028628-82.2023.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$85.360,51 Autor(s): JOELSON SEBASTIÃO FREITAS Réu(s): Município de Foz do Iguaçu/PR Vistos e etc. 1) À Serventia para que certifique acerca da tempestividade dos embargos de declaração opostos no evento 55, observando-se, para tanto, a intimação do evento 53. 2) Após, tornem conclusos. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAcolho a competência declinada. Há necessidade de emenda. A parte autora deverá esclarecer o período cobrado na planilha de débitos de ID 237851110, referente ao mês de janeiro de 2024, uma vez que o contrato se encerrou em dezembro de 2023, conforme termo aditivo anexado no ID 237848843 (cláusula 3ª, letra “e”), sob pena de sucumbência. Ademais, deverá decotar de sua planilha de débitos a cobrança dos aluguéis em período anterior ao mês de setembro de 2022, considerando ser essa a data em que foi firmado o terceiro termo aditivo (ID 237848842), na qual houve a alteração dos locatários e fiadores. Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Advirto à parte autora que a emenda deverá ser apresentada mediante a juntada ao feito de NOVA petição inicial e nova planilha de débitos, com as devidas alterações ora determinadas, e não apenas mediante simples petitório em apartado. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 112) DEFERIDO O PEDIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, 1vfamilia.brasilia@tjdft.jus.br, telefones: (61) 9.9588-4304 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 NÚMERO DO PROCESSO: 0773867-28.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO - DESIGNA AUDIÊNCIA Nos termos da Portaria 1VFAMBSB n.º 02/2023, as partes ficam intimadas para apresentar endereço de e-mail e número de WhatsApp no prazo de 48 horas. Certifico e dou fé que, conforme determinação do MM. Juiz desta Vara, designei audiência de Justificação (Videoconferência) para o dia 30/09/2025, às 14h, a ser realizada na sala de audiências virtual deste Juízo. Recomenda-se que advogados e partes baixem o aplicativo Microsoft Teams e criem uma conta para melhorar a experiência durante a audiência. Contudo, caso não baixem esse aplicativo, partes e advogados conseguirão entrar na audiência, por meio do link enviado. Os advogados deverão informar o dia, a hora e o local da audiência às partes que ficam, desde já, advertidas de que não haverá intimação pessoal. Segue link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/1VFAMBSB-AUD BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025, 18:12:23. Miriam B. A. Cunha Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, 1vfamilia.brasilia@tjdft.jus.br, telefones: (61) 9.9588-4304 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 NÚMERO DO PROCESSO: 0773867-28.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO - DESIGNA AUDIÊNCIA Nos termos da Portaria 1VFAMBSB n.º 02/2023, as partes ficam intimadas para apresentar endereço de e-mail e número de WhatsApp no prazo de 48 horas. Certifico e dou fé que, conforme determinação do MM. Juiz desta Vara, designei audiência de Justificação (Videoconferência) para o dia 30/09/2025, às 14h, a ser realizada na sala de audiências virtual deste Juízo. Recomenda-se que advogados e partes baixem o aplicativo Microsoft Teams e criem uma conta para melhorar a experiência durante a audiência. Contudo, caso não baixem esse aplicativo, partes e advogados conseguirão entrar na audiência, por meio do link enviado. Os advogados deverão informar o dia, a hora e o local da audiência às partes que ficam, desde já, advertidas de que não haverá intimação pessoal. Segue link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/1VFAMBSB-AUD BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025, 18:12:23. Miriam B. A. Cunha Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0773867-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Vistos etc. O Ministério Público oficiou pela designação de audiência de justificação (Id 241216639). Defiro o pedido do Ministério Público, designe-se audiência de justificação. Fica o autor, desde já, advertido que o não comparecimento injustificado poderá implicar o julgamento da demanda com base nas provas constantes nos autos. Cumpra-se. Brasília/DF, 1 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0610479-39.1996.8.26.0100 (583.00.1996.610479) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Ademir Antonelli. e outro - Massa Falida de Guilherme J. Kohl S.a Material Elétrico - Tubos e Conexões Tigre Ltda. - - Walsiwa Comércio e Ind. Ltda. - - Mopa Indústria e Comércio Ltda - - Lorenzetti Porcelana Industrial Parana S.a - - Dibrás S/A - - Jmc Comercial Elétrica Ltda.. - - Indústrias e Comércio de Vidros Santa Terezinha Ltda - - Tualux Ind. e Comércio - - Axel Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Oberdan Ferreira Nogues - - General Electric do Brasil S.a. - - 3 M do Brasil Ltda. - - Pial Eletro Eletrônicos Ltda - - Coan S/A Materiais Elétricos e outros - Marco Antonio dos Santos Peçanha - Pirelli Cabos S/A - - Interclínicas Planos de Saúde S/A - - Municipio de São Paulo - - Dirceu Marchini - - Primelétrica Ltda - - Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.a - - Eaton S.a - - Condulli S/A Condutores Elétricos - - Fazenda Nacional - - Eletro Metalurgica Gomer Ltda - - Roberto Miguelini - - Pirelli Pneus S.a. - - Indústria Metalúrgica Paschoal Thomeu Ltda. - - Keppler e Advogados Associados - - Sindicato dos Comerciários de São Paulo - - José Largaman - - Comercial Elétrica Vedaluz Ltda. - - Espolio de Jose Geraldo Vasconcelos - - Ademir Antonelli - - Manufatura de Metais Magnet Ltda. - - Reiplas Ind. e Com. de Material Elétrico Ltda. e outros - JMC Comercial Elétrica Ltda. - - Massa Falida de Interclinicas Planos de Saude S/A - - Walter Montesano Rubião Meira - Vistos. 1. Fls. 4988/4991: último pronunciamento judicial, que, dentre outras deliberações: (i) deferiu a sucessão processual do Espólio de José Geraldo Vasconcelos; (ii) indeferiu o pedido de nova intimação dos credores que não compareceram aos autos, apesar de intimados; e (iii) nomeou perito contador para elaboração da conta de liquidação. 2. Fl. 4995: o Síndico afirmou que a conta de liquidação deve ser realizada de forma proporcional ao valor dos créditos existentes, e não de outra forma. 3. Fl. 4997: a Prefeitura de São Paulo reiterou sua petição de fls. 4847, na qual informa seus dados bancários para fins de transferência. 4. Fls. 4998/5003: o Perito Contador apresentou a conta de liquidação. 5. Fl. 5024: o Município de São Paulo manifestou concordância com a conta de liquidação apresentada. 6. Fl. 5040: a Fazenda Nacional juntou guias DARF para recebimento de valores e reiterou informação de que o responsável pelo pagamento desses valores poderá, caso houver problemas no procedimento, obter novas guias diretamente com o setor responsável da PRFN3. 7. Fl. 5044: decorrido o prazo para manifestação sobre a conta de liquidação, sem impugnações. 8. Fls. 5047/5048: o Ministério Público, tendo em vista a ausência de impugnações, informou que aguarda o início dos pagamentos nos termos da conta de liquidação. 9. À míngua de impugnações, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito contador às fls. 5000/5003, autorizando o início dos pagamentos. (a) Defiro o levantamento dos honorários devidos ao perito contador. (b) Intime-se a União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando a transferência da quantia devida, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. (c) Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01/01/2023 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Sem prejuízo, forneçam os patronos daqueles que contemplados na conta de rateio homologada, também no prazo de 10 (dez) dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico. (d) O síndico, por sua vez, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias (contados do fim do prazo dos credores), deverá apresentar petição nos autos, referente ao pagamento dos credores, no formato de tabela, contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança. Sendo conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado o tipo de conta poupança. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. A presente decisão servirá como ofício para que, a qualquer tempo, o síndico realize o protocolo desta acompanhada das certidões que constam os nºs dos MLE's, para que o Banco do Brasil apresente os comprovantes de pagamentos, bem como informe sobre eventuais estornos de valores. No caso de estornos, a instituição bancária deverá informar o nome do beneficiário, o valor estornado, o motivo do estorno, a conta judicial e parcela em que ocorreram o estorno. e) Após os pagamentos, intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve e relacione os credores que não regularizaram representação processual e/ou informaram dados bancários, para que seja expedido o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia). (f) Caso o síndico informe que não houve credores inertes e que todos os pagamentos foram realizados, deverá, no mesmo prazo supra, apresentar relatório final da falência, nos termos do artigo 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (ii) comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado, caso ainda não o tenha feito; e (iii) manifestar-se em termos de encerramento. 10. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB 003431/DF), EDUARDO JOSE DA SILVA BRANDI (OAB 91557/SP), EDUARDO DE ARAUJO BERTI (OAB 110822/SP), CARLOS DE ALMEIDA BRAGA (OAB 015470/RJ), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), ITAGIBA FLORES (OAB 44865/SP), RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), FRANCISCO LOPES (OAB 44180/SP), EDEN ALMEIDA SEABRA (OAB 39381/SP), CLAUDIO JOAO SAVANT (OAB 31840/SP), RALDINETE BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 31166/SP), LAERTE BURIHAM (OAB 30939/SP), FABIO SOUZA TRUBILHANO (OAB 248487/SP), DANIEL BEVILAQUA BEZERRA (OAB 83429/SP), PEDRO ZUNKELLER JUNIOR (OAB 61721/SP), RINALDO JANUARIO LOTTI (OAB 53271/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), MAURO HYGINO DA CUNHA (OAB 78774/SP), CASSIO FELIX (OAB 11114/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), MILTON MONTEIRO DE BARROS (OAB 8917/SP), MILTON MONTEIRO DE BARROS (OAB 8917/SP), ORLANDO BORTOLAI JUNIOR (OAB 90083/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FÁTIMA LUIZA ALEXANDRE NORONHA (OAB 105301/SP), JOSÉ ANDRÉ BERETTA FILHO (OAB 65937/SP), EVANDRA ZIMERER LOPES (OAB 131930/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEÇANHA (OAB 16230/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), RILDO TEIXEIRA (OAB 149451/SP), MARCELLO SCAGLIONI FLORES (OAB 145759/SP), LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEÇANHA (OAB 16230/SP), LAUREN PAOLETTI STEFANINI (OAB 130588/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), LUCIMEIRE MENEZES TELES (OAB 119487/SP), MAGALI RIBEIRO COLLEGA (OAB 118408/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), MARIA CECILIA FUNKE DO AMARAL (OAB 24196/SP), MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 218919/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), CYBELI MONTES DOS SANTOS (OAB 237789/SP), JAIME GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP), JAIME GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP), JAIME GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP), JOSE ADRIANO BENEVENUTO MOTTA (OAB 162617/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), PAULO FERNANDO AMADELLI (OAB 215892/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCIO MORANO REGGIANI (OAB 212392/SP), TANIA MARA RODRIGUES MOLINARO (OAB 211147/SP), SAMUEL DE ALMEIDA (OAB 201621/SP)
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