Erycson Grazianny Dias Medeiros

Erycson Grazianny Dias Medeiros

Número da OAB: OAB/DF 061760

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erycson Grazianny Dias Medeiros possui 100 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJSP, TJPR, TJRN
Nome: ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) Guarda de Família (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) DIVóRCIO LITIGIOSO (7) Reconhecimento e Extinção de União Estável (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0704354-92.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Para fins de registro do andamento processual nos presentes autos, certifico que o TRÂNSITO EM JULGADO foi devidamente lançado pelo Superior Tribunal de Justiça na certidão de ID 240379065, às folhas 08. Em cumprimento ao Provimento n 38, de 26/04/2019, que altera o inciso24, do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, ÀS PARTES para ciência quanto ao retorno dos autos do TJDFT, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716987-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS EXECUTADO: MARIA ROSY SARMENTO FERREIRA DECISÃO No que se refere ao peticionamento de id. 236099394, esclareço que em razão de a executada possuir advogado constituídos nos autos, a intimação é realizada na pessoa do advogado constituído, por meio de publicação no órgão oficial. Assim, aguarde-se o decurso do prazo referente à certidão de id. 235478794. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo de avaliação de id. 234416075, no prazo de 15 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  4. Tribunal: TJRN | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0850357-14.2024.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: ISMAEL TAVARES DE MACEDO JUNIOR e outros (2) INVENTARIANTE: SILVANA ELIZABETH ALVES MACÊDO LEAL INVENTARIADA: SILVINA ALVES DE MACEDO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, cuja sentença fora proferida em ID. 151832032. Adveio petição de ID. 154371616, na qual os interessados solicitaram dilação do prazo para anexar o termo de lançamento do ITCD. Diante do exposto, DEFIRO o pleito e concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Com o termo de lançamento, proceda-se com o cálculo das custas remanescentes. P.I. Natal/RN, 11 de junho de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  5. Tribunal: TJRN | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0850357-14.2024.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: ISMAEL TAVARES DE MACEDO JUNIOR e outros (2) INVENTARIANTE: SILVANA ELIZABETH ALVES MACÊDO LEAL INVENTARIADA: SILVINA ALVES DE MACEDO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, cuja sentença fora proferida em ID. 151832032. Adveio petição de ID. 154371616, na qual os interessados solicitaram dilação do prazo para anexar o termo de lançamento do ITCD. Diante do exposto, DEFIRO o pleito e concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Com o termo de lançamento, proceda-se com o cálculo das custas remanescentes. P.I. Natal/RN, 11 de junho de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação/intimação de ID 239577720, relativamente à parte ré, conforme diligência de ID 239581178, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0700284-12.2025.8.07.0004 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: V. M. D. S. REQUERIDO: L. C. C. D. S. DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte autora. Cite-se o requerido, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, para contestar, querendo, no prazo de 15 dias. Decorrido os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para exercício do munus da Curadoria de Ausentes. Fica a parte autora advertida da eventual punição contida no art. 258 do Código de Processo Civil. Datado e assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO N.: 0724251-50.2025.8.07.0016 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Honorários Advocatícios (10655) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que fixou honorários advocatícios sucumbenciais formulado por E.G.D.M. contra C.A.D.S.B. O exequente aduziu que o executado se encontra obrigado a pagar honorários advocatícios fixados em 15% (quinze) por cento do valor atualizado da causa na sentença proferida no processo n. 0705916-44.2024.8.07.0007 (ação de divórcio litigioso - ID 229345160), cujos honorários foram alterados e majorados em sede de Acórdão proferido em recurso de apelação (ID 229345166), transitado em julgado em 29/1/2025 (ID 235614599). Os presentes autos foram originariamente distribuídos para o 6º Juizado Especial Cível de Brasília que declinou da competência a este Juízo (ID 230971275). O exequente pugnou pela reconsideração da decisão declinatória da competência (ID 231417698) que foi mantida (ID 232474716). O exequente requereu a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível de Taguatinga (ID 233228068). Em 5/5/2025, salientou-se que incabível a redistribuição do feito para o Juizado Especial Cível de Taguatinga considerando que a sentença que se pretende ver cumprida foi proferida por este Juízo e se determinou o recolhimento das custas processuais e emenda à inicial (ID 234095023). Custas recolhidas (ID 235614317). O exequente apresentou emenda (ID 235612138). Anexou a procuração outorgada pelo executado ao advogado constituído na ação principal (ID 235614597). Em 28/5/2025, determinou-se nova emenda a fim de corrigir o cálculo no sentido de decotar a aplicação de juros sobre o valor principal corrigido monetariamente (ID 236313565). O exequente anexou emenda à inicial (ID 237803928). Desnecessária a intervenção do Ministério Público, porquanto inexiste interesse de parte incapaz. É o que basta ao relatório. Decido. Acolho a emenda (ID 237803928). Intime-se o executado para o pagamento do débito de R$12.663,50 (doze mil e seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), referente a obrigação de pagar honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do artigo 523 do CPC. Registre-se que, nos autos do processo em que proferida a sentença que ora se requer seja cumprida, o requerido, ora executado, estava patrocinado pelo advogado inscrito sob o numero OAB/DF 54.869. Por isso, CADASTRE-SE o referido advogado no sistema e proceda à sua intimação. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra qualquer pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado e discriminado de seu crédito, incluídos a multa e os honorários de advogado previstos no art. 523, § 1º, do CPC, para que se viabilize o início dos atos de constrição em detrimento do executado. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito
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