Clarissa Sudre Cruz
Clarissa Sudre Cruz
Número da OAB:
OAB/DF 061822
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJDFT
Nome:
CLARISSA SUDRE CRUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoNomeio inventariante a herdeira LÍVIA LORENTE CUNHA, a qual deverá assinar o termo de compromisso a que alude o artigo 617, parágrafo único do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, após procedidas a expedição e intimação. No prazo de 20 dias, preste as novas primeiras declarações, atentando-se para os termos previstos no art. 620 do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, deverá anexar a certidão de matrícula do imóvel situado no Loteamento denominado Manoel Mendes Setor 1, descrito e caracterizado na matrícula n. 33.878, do cartório do 2º Ofício de registro de imóveis de Uberaba/MG.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a gratuidade de justiça postulada. Designo audiência PRESENCIAL de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 09 de setembro de 2025, às 16h20. Fixo os alimentos provisórios, devidos pelo réu, no valor correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) de seus rendimentos brutos, sendo metade para cada um dos menores, abatidos os descontos compulsórios,incluídos o salário família e o auxílio creche, se o caso, incidindo inclusive sobre o 13º salário e adicional de férias, quando houver.O pagamento realizar-se-á mediante desconto em folha, devendo ser depositado na conta bancária indicada pela parte autora nestes processo.Oficie-se ao empregador do requerido para que proceda aos descontos e efetue os repasses, requisitando, ainda, informações referentes aos valores por ele percebidos. Ante a juntada de procuração ID240716278, ficará a parte requerida citada e intimada, via publicação no DJ-E para seu patrono, de que seu prazo para oferta de resposta (defesa)será o momento da audiência (art. 7º da Lei nº. 5.478/68). A resposta deverá necessariamente ser assinada por advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCircunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0718141-67.2022.8.07.0007 CLASSE: INVENTÁRIO (39) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O alvará de ID 227558580 autorizou a inventariante a regularizar o imóvel de matrícula 33.878 registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba/MG, contudo em mais outra vez juntou aos autos documento diferente do solicitado. A certidão de ID 240200948 refere-se a imóvel registrado na matrícula 44.807 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba/MG. Por duas oportunidades a inventariante foi intimada para anexar a certidão de matrícula (expedida há menos de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis) do bem situado no Loteamento denominado Manoel Mendes Setor 1, descrito e caracterizado na matrícula n. 33.878, do 2º cartório de registro de imóveis de Uberaba/MG. Ademais, foi advertida que a ocorrência de atos meramente protelatórios poderia incorrer em sua remoção do encargo. Assim, removo de ofício a inventariante MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA RODRIGUES do respectivo encargo, nos termos do art. 622, inciso II do CPC. Intimem-se os demais herdeiros para que indiquem dentre eles o novo inventariante com observância da ordem estabelecida pelo art. 617 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, sob pena de EXTINÇÃO DO FEITO. Ressalte-se que a irresignação da parte deverá ser objeto de recurso próprio dirigido à instância revisora. Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o requerido no pagamento de pensão alimentícia mensal equivalente a 18% (dezoito por cento) dos seus rendimentos brutos, abatidos os descontos compulsórios (IRRF e contribuição previdenciária), valor que será descontado em folha de pagamento e depositado em conta bancária de titularidade da genitora do menor. Em caso de perda do vínculo empregatício, o requerido deverá depositar mensalmente 20% do salário-mínimo, até o dia 10 de cada mês. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e confirmo a tutela de urgência inicialmente concedida. Em face da sucumbência unilateral, condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.600,00, cuja a exigibilidade suspendo por conceder a justiça gratuita nesta oportunidade. Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se para os descontos, pois eventual recurso será recebido somente no efeito devolutivo (art. 1.012, § 1º, inciso II, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Ceilândia/DF, 24 de junho de 2025. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCuida-se de embargos de declaração opostos pela herdeira Keni (ID 234357848) em face da decisão de ID 233271942. O inventariante já se pronunciou a respeito (ID 237840647). Admito os embargos, uma vez que foram apresentados dentro do prazo legal, conforme dispõe o artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Contudo, a análise da decisão revela a inexistência de omissão ou vício que justifique sua modificação. Por essa razão, rejeito os embargos. Verifica-se que não há comprovação quanto ao eventual recebimento de rendimentos pelo espólio. Além disso, as obrigações fiscais são de responsabilidade do acervo hereditário, devendo ser satisfeitas anteriormente à partilha dos bens. De forma geral, os sucessores apenas adquirem legitimidade para dispor dos bens deixados após a homologação da partilha. Em situações excepcionais, pode-se autorizar a alienação antecipada ou a liberação parcial de valores, desde que comprovada a necessidade concreta, como o pagamento de dívidas relacionadas ao espólio. Na hipótese em exame, a Fazenda Pública apontou a existência de débitos tributários pendentes, o que justifica a venda antecipada de bem para quitação dos referidos valores. Diante disso, intime-se o inventariante para que apresente o valor médio de mercado do veículo, conforme a tabela FIPE, dispensando-se, assim, a realização de avaliação pericial, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem no mesmo período. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão quanto à pretendida alienação. Publique-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoO documento retro anexados aos autos trata-se da Escritura Pública de união estável e não da certidão de matrícula do situado no Loteamento denominado Manoel Mendes Setor 1, descrito e caracterizado na matrícula n. 33.878, do 2º cartório de registro de imóveis de Uberaba/MG. EM ÚLTIMA OPORTUNIDADE, intime-se a inventariante para anexar a certidão de matrícula do imóvel acima expedida pelo competente Cartório de Registro. Destaque que o art. 662, II do CPC dispõe que a inventariante poderá ser removida de ofício se não der ao inventário andamento regular ou se praticar atos meramente protelatórios. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de REMOÇÃO.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710152-56.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: F. F. D. N. F. EXEQUENTE: A. F. F. EXECUTADO: A. D. S. F. DESPACHO Ante o pedido de Id 238305127, defiro o prazo de 10 dias para manifestação da parte credora, sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação. Publique-se. Intime-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 15ª Sessão Ordinária Virtual- 7TCV (período de 07/05 até 14/05) Ata da 15ª Sessão Ordinária Virtual- 7TCV (período de 07/05 até 14/05), realizada no dia 07 de Maio de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES, MAURICIO SILVA MIRANDA E FABRÍCIO BEZERRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0700098-59.2016.8.07.0018 0728172-72.2019.8.07.0001 0711716-13.2020.8.07.0001 0707291-86.2020.8.07.0018 0707051-19.2023.8.07.0010 0719054-27.2023.8.07.0003 0728515-29.2023.8.07.0001 0714061-50.2024.8.07.0020 0741090-38.2024.8.07.0000 0743684-25.2024.8.07.0000 0744899-36.2024.8.07.0000 0745117-64.2024.8.07.0000 0731014-49.2024.8.07.0001 0745826-02.2024.8.07.0000 0746395-03.2024.8.07.0000 0746647-06.2024.8.07.0000 0722465-84.2023.8.07.0001 0748412-12.2024.8.07.0000 0749056-52.2024.8.07.0000 0749091-12.2024.8.07.0000 0749140-53.2024.8.07.0000 0702804-54.2024.8.07.9000 0749668-87.2024.8.07.0000 0749717-31.2024.8.07.0000 0749857-65.2024.8.07.0000 0749938-14.2024.8.07.0000 0750078-48.2024.8.07.0000 0750460-41.2024.8.07.0000 0750568-70.2024.8.07.0000 0713626-82.2024.8.07.0018 0751722-26.2024.8.07.0000 0751750-91.2024.8.07.0000 0716668-13.2022.8.07.0018 0751988-13.2024.8.07.0000 0752059-15.2024.8.07.0000 0710475-05.2024.8.07.0020 0752352-82.2024.8.07.0000 0752991-03.2024.8.07.0000 0753421-52.2024.8.07.0000 0751843-85.2023.8.07.0001 0039209-79.2015.8.07.0001 0724979-04.2023.8.07.0003 0753734-13.2024.8.07.0000 0753749-79.2024.8.07.0000 0753812-07.2024.8.07.0000 0753939-42.2024.8.07.0000 0753937-72.2024.8.07.0000 0720636-34.2024.8.07.0001 0754047-71.2024.8.07.0000 0703751-19.2023.8.07.0020 0741710-81.2023.8.07.0001 0703046-13.2024.8.07.9000 0712994-56.2024.8.07.0018 0739935-65.2022.8.07.0001 0700217-59.2025.8.07.0000 0745188-97.2023.8.07.0001 0700019-85.2025.8.07.9000 0700395-08.2025.8.07.0000 0700493-90.2025.8.07.0000 0700634-12.2025.8.07.0000 0708083-28.2024.8.07.0009 0700903-51.2025.8.07.0000 0701094-96.2025.8.07.0000 0701123-49.2025.8.07.0000 0701287-14.2025.8.07.0000 0701371-15.2025.8.07.0000 0701632-77.2025.8.07.0000 0714671-24.2024.8.07.0018 0701934-09.2025.8.07.0000 0701971-36.2025.8.07.0000 0702032-91.2025.8.07.0000 0714499-61.2023.8.07.0004 0702205-18.2025.8.07.0000 0702219-02.2025.8.07.0000 0702444-22.2025.8.07.0000 0702450-29.2025.8.07.0000 0702475-42.2025.8.07.0000 0702567-20.2025.8.07.0000 0717210-60.2024.8.07.0018 0702708-39.2025.8.07.0000 0702805-39.2025.8.07.0000 0703547-59.2024.8.07.0013 0703011-53.2025.8.07.0000 0703170-93.2025.8.07.0000 0703107-68.2025.8.07.0000 0703117-15.2025.8.07.0000 0721384-66.2024.8.07.0001 0703303-38.2025.8.07.0000 0703382-17.2025.8.07.0000 0703432-43.2025.8.07.0000 0703485-24.2025.8.07.0000 0703510-37.2025.8.07.0000 0703512-07.2025.8.07.0000 0703556-26.2025.8.07.0000 0728211-93.2024.8.07.0001 0704152-10.2025.8.07.0000 0712102-84.2023.8.07.0018 0704307-13.2025.8.07.0000 0704328-86.2025.8.07.0000 0704348-77.2025.8.07.0000 0704432-78.2025.8.07.0000 0704442-25.2025.8.07.0000 0704577-37.2025.8.07.0000 0704681-29.2025.8.07.0000 0704738-47.2025.8.07.0000 0704756-68.2025.8.07.0000 0704790-43.2025.8.07.0000 0704875-29.2025.8.07.0000 0705555-45.2024.8.07.0001 0716790-31.2023.8.07.0005 0705283-20.2025.8.07.0000 0705304-93.2025.8.07.0000 0705323-02.2025.8.07.0000 0711058-24.2023.8.07.0020 0705472-95.2025.8.07.0000 0705523-09.2025.8.07.0000 0705565-58.2025.8.07.0000 0705583-79.2025.8.07.0000 0700336-83.2025.8.07.9000 0705786-41.2025.8.07.0000 0724173-15.2023.8.07.0020 0706023-75.2025.8.07.0000 0706022-90.2025.8.07.0000 0706057-50.2025.8.07.0000 0706065-27.2025.8.07.0000 0706146-73.2025.8.07.0000 0706327-74.2025.8.07.0000 0705111-91.2024.8.07.0007 0706437-73.2025.8.07.0000 0706611-82.2025.8.07.0000 0714445-13.2024.8.07.0020 0706801-45.2025.8.07.0000 0706960-85.2025.8.07.0000 0707040-49.2025.8.07.0000 0736186-24.2024.8.07.0016 0714597-06.2024.8.07.0006 0704610-11.2022.8.07.0007 0707318-50.2025.8.07.0000 0722863-31.2023.8.07.0001 0707357-47.2025.8.07.0000 0717472-10.2024.8.07.0018 0702373-39.2024.8.07.0005 0708928-72.2024.8.07.0005 0708860-06.2025.8.07.0000 0707567-98.2025.8.07.0000 0707663-16.2025.8.07.0000 0779681-21.2024.8.07.0016 0743097-97.2024.8.07.0001 0735227-98.2024.8.07.0001 0708012-19.2025.8.07.0000 0708040-84.2025.8.07.0000 0751834-89.2024.8.07.0001 0708151-68.2025.8.07.0000 0702864-98.2024.8.07.0020 0708248-68.2025.8.07.0000 0711582-26.2024.8.07.0007 0717329-54.2024.8.07.0007 0719057-97.2024.8.07.0018 0713925-87.2023.8.07.0020 0729671-18.2024.8.07.0001 0728494-53.2023.8.07.0001 0714282-66.2024.8.07.0009 0715616-72.2023.8.07.0009 0732372-49.2024.8.07.0001 0730672-38.2024.8.07.0001 0704220-16.2023.8.07.0004 0722070-58.2024.8.07.0001 0726512-67.2024.8.07.0001 0706096-25.2022.8.07.0009 0725966-12.2024.8.07.0001 0737316-94.2024.8.07.0001 0749110-49.2023.8.07.0001 0706150-54.2023.8.07.0009 0711608-58.2019.8.07.0020 0712892-62.2023.8.07.0020 0708607-37.2024.8.07.0005 0752924-69.2023.8.07.0001 0767744-14.2024.8.07.0016 0720166-82.2024.8.07.0007 0728002-09.2024.8.07.0007 0723483-32.2022.8.07.0016 0712079-46.2024.8.07.0005 0702233-84.2024.8.07.0011 0707085-27.2024.8.07.0020 0766122-94.2024.8.07.0016 0715806-02.2023.8.07.0020 0706184-16.2024.8.07.0002 0721620-18.2024.8.07.0001 0749032-21.2024.8.07.0001 0708528-47.2023.8.07.0020 0711362-57.2022.8.07.0020 0752477-47.2024.8.07.0001 0726886-83.2024.8.07.0001 0717819-79.2024.8.07.0006 0725071-16.2022.8.07.0003 0706336-31.2024.8.07.0013 0703831-77.2023.8.07.0021 0734831-24.2024.8.07.0001 0707391-60.2023.8.07.0010 0724464-38.2024.8.07.0001 0711447-17.2024.8.07.0006 0708771-54.2024.8.07.0020 0717020-97.2024.8.07.0018 0718605-81.2024.8.07.0020 0019734-90.2013.8.07.0007 0702335-94.2024.8.07.0015 0711005-09.2024.8.07.0020 0717667-28.2024.8.07.0007 0703166-36.2024.8.07.0018 0724261-92.2023.8.07.0007 0736997-29.2024.8.07.0001 0775502-44.2024.8.07.0016 0703245-95.2022.8.07.0014 0733310-44.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0750686-46.2024.8.07.0000 0750969-69.2024.8.07.0000 0751758-68.2024.8.07.0000 0752655-96.2024.8.07.0000 0754134-27.2024.8.07.0000 0716167-87.2021.8.07.0020 0703364-93.2025.8.07.0000 0714531-41.2024.8.07.0001 0703657-82.2024.8.07.0005 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GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0725747-90.2024.8.07.0003 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: G. I. F. M. REQUERIDO: G. A. C. D. S. DESPACHO 1. Antes de decidir acerca da pertinência da realização de estudo psicossocial, dê-se vista à parte autora acerca das considerações da ré tecidas em ID 234803437. 2. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. No mesmo prazo, manifeste-se a requerida acerca da manifestação de ID 239028276 e documento que a acompanha. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705854-71.2024.8.07.0017 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, esclarecendo devidamente a finalidade de cada uma delas para o deslinde do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, encaminhem-se os autos para manifestação do Ministério Público, se o caso. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 17:47:02. DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S.
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