Danyel Silveira Santos Dantas
Danyel Silveira Santos Dantas
Número da OAB:
OAB/DF 061824
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danyel Silveira Santos Dantas possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TJDFT, TJSP, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TRT10, TJGO, TRF1
Nome:
DANYEL SILVEIRA SANTOS DANTAS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720915-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE FIGUEIROA CASTELLS EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95). Trata-se de cumprimento de sentença. ANOTE-SE, mesmo com eventual cumprimento espontâneo da obrigação a que foi condenada a parte executada. Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC. Sem custas. Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTES. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA JUDICIAL. CORREÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que acolheu o laudo pericial judicial e rejeitou o pedido de restituição de indébito relativo a reajustes alegadamente abusivos de plano de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir a correção do laudo pericial judicial que concluiu pela ausência de abusividade nos reajustes anuais implementados pela apelada nas mensalidades do plano de saúde contratado pelo apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A insatisfação da parte com a conclusão do laudo pericial judicial não autoriza a sua desconstituição, visto que a referida prova deve ser produzida de forma imparcial e técnica, a fim de auxiliar o Juízo em sua decisão, e não no interesse das partes. 4. A pretensão de equiparação dos percentuais de reajuste de plano de saúde individual recomendados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aos planos de saúde coletivos não comporta acolhimento diante da incompatibilidade do pedido com as normas aplicáveis ao caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação desprovida. Tese de julgamento: “1. Os percentuais de reajuste recomendados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aos planos de saúde individuais e familiares são inaplicáveis aos contratos de plano de saúde coletivo. 2. O reajuste dos planos coletivos para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro contratual é permitido, desde que os percentuais sejam calculados com base em critérios atuariais objetivos e não haja ilegalidade ou abusividade”. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998, art. 16, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.024.489, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j.12.12.2022.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXTRA PETITA, REFORMATIO IN PEJUS, OMISSÕES NÃO CONFIGURADOS. ERRO MATERIAL E ERRO MATERIAL CONSTATADOS. ACOLHIMENTO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por ambas as partes contra acórdão que conheceu negou provimento aos recursos interpostos por ambas as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir a existência de julgamento extra petita, reformatio in pejus, omissões e erro material que justifiquem o acolhimento dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consoante disciplina o artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição e omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, ou, ainda, corrigir erro material. 4. A via recursal dos embargos de declaração foi concebida com a específica finalidade de promover a integração do ato impugnado, e não como instrumento impróprio de revisão. 5. Afasta-se a alegação de violação ao princípio da adstrição, art. 492 do CPC, por julgamento extra petita ou reformatio in pejus, se a pretensão recursal da parte adversa ampara o pronunciamento impugnado. 6. Constada a presença de erro de fato e inexistindo manifestação da parte a que aproveita o pronunciamento respectivo, é inviável sua correção ante a vedação prevista no art. 494, inc. I, do CPC, em que as inexatidões materiais passíveis de correção não afetam o resultado do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos em parte. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, no art. 494, inc. I,.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001024-83.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: GENIVAL PEREIRA DE BARROS RECLAMADO: EXPRESSO RIACHO GRANDE LTDA., MCS LOCACAO TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA, CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias quanto ao Laudo Pericial, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Assinado pelo Servidor da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. FABIO SOARES NASCIMENTO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GENIVAL PEREIRA DE BARROS
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001024-83.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: GENIVAL PEREIRA DE BARROS RECLAMADO: EXPRESSO RIACHO GRANDE LTDA., MCS LOCACAO TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA, CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias quanto ao Laudo Pericial, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Assinado pelo Servidor da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. FABIO SOARES NASCIMENTO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1112306-06.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES - DF41928 e DANYEL SILVEIRA SANTOS DANTAS - DF61824 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. JOANA D ARC MATIAS CORREA 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1037689-46.2021.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: DANYEL SILVEIRA SANTOS DANTAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANYEL SILVEIRA SANTOS DANTAS - DF61824-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: DANYEL SILVEIRA SANTOS DANTAS DANYEL SILVEIRA SANTOS DANTAS - (OAB: DF61824-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF
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