Sidineia Do Nascimento Simoes

Sidineia Do Nascimento Simoes

Número da OAB: OAB/DF 061990

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sidineia Do Nascimento Simoes possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJRO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRF1, STJ, TJRO, TJPR
Nome: SIDINEIA DO NASCIMENTO SIMOES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) RECURSO ESPECIAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027269-11.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIDNEY DO NASCIMENTO SIMOES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIDINEIA DO NASCIMENTO SIMOES - DF61990 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: SIDNEY DO NASCIMENTO SIMOES SIDINEIA DO NASCIMENTO SIMOES - (OAB: DF61990) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013209-96.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSE LOPES DO NASCIMENTO FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIDINEIA DO NASCIMENTO SIMOES - DF61990, KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO - DF46798 e SAMUEL BARROS PEREIRA - DF44209 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 23 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  4. Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS   Autos nº. 0000831-22.2025.8.16.9000 Recurso:   0000831-22.2025.8.16.9000 ED Classe Processual:   Embargos de Declaração Cível Assunto Principal:   Tutela de Urgência Embargante(s):   DIOGO HENDY NISHIMURA Embargado(s):   ESTADO DO PARANÁ CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE DECISÃO MONOCRÁTICA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL CONTRA DECISÃO QUE DELIBEROU QUANTO AO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão prolatada no Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que deliberou quanto ao pedido de tutela antecipada de urgência. Em análise aos autos de origem, verifico que foi prolatada sentença em 28 de março de 2025 (mov. 64.1). Assim, considerando que há a absorção do conteúdo da decisão referente à tutela antecipada de urgência por meio da prolação da sentença, implica na perda do objeto do agravo de instrumento e, consequentemente, dos embargos de declaração opostos contra decisão prolatada no referido recurso. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, diante da perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimações e diligências necessárias. Cumpram-se, no que aplicáveis, as disposições contidas no Código de Normas. Oportunamente, arquivem-se os autos.   Curitiba, datado e assinado digitalmente.   Vanessa Villela De Biassio Juíza de Direito Substituta
  5. Tribunal: TJRO | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br . Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7001207-66.2018.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 141.202,80 Parte autora: BANCO DO BRASIL Advogado: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Parte requerida: MARGARIDA HENNING, FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP, JOSE ROBERTO DE JESUS Advogado: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO, OAB nº MG61990B DECISÃO Vistos. A parte exequente requereu a realização de boqueio de ativos das partes devedoras por meio do sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha". Considerando a resposta positiva em parte, fica convolado o bloqueio em penhora. 1. Intime-se a parte executada para oferecer impugnação à penhora, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 1.1 Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. 1.2 Em tendo sido citada, na fase de conhecimento, via edital, a intimação será realizada na pessoa de seu curador. 2. Em caso de inércia ou anuência da parte executada, intime-se a parte exequente para apresentar dados bancário para fins de expedição de alvará eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, deixo de proceder com a expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados anteriormente pelo juízo, uma vez que, em pesquisa junto ao PJe na aba expedientes constatou-se que o despacho intimando os executados para eventual apresentação de impugnação à penhora não foi realizado em nome do advogado constituído. Desse modo, ficam os executados nesta oportunidade intimados acerca da presente penhora e da penhora realizada ao ID. 113762009. Observar-se que a publicação deverá ser realizada em nome do advogado constituído dos executados. Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 29 de abril de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, QUADRA SBS QUADRA 4 S/N ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL EXECUTADOS: MARGARIDA HENNING, CPF nº 67021875991, RUA URUPA 5190 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, FARMA BOM JESUS EIRELI - EPP, CNPJ nº 34775866000196, AVENIDA 25 DE AGOSTO 7007 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, JOSE ROBERTO DE JESUS, CPF nº 28392558200, RUA URUPA 5190 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
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