Wesley De Souza Lima Verde De Carvalho

Wesley De Souza Lima Verde De Carvalho

Número da OAB: OAB/DF 061998

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJPB, TJSP, TJGO, TJDFT
Nome: WESLEY DE SOUZA LIMA VERDE DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para autorizar o autor a alienar o veículo TOYOTA Corolla Cross, placa RET3E17 (ID nº 226203313), por preço não inferior a R$ 135.000,00, até janeiro/2026. Revogo a dispensa da prestação de contas, estabelecida na sentença que decretou a interdição (ID nº 226203316, p. 118-120). Fica o curador doravante advertido de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome do interditado deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dele e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. Condeno o autor no pagamento das custas processuais. Transitada em julgado: a) Traslade-se esta sentença para o processo de interdição (ID nº 226203316); b) Comprovado o depósito, em conta poupança do incapaz, da quantia de R$ 135 mil, até janeiro/2026 (prazo limite para que o negócio seja autorizado), e apresentados os documentos pessoais (RG e CPF) do comprador, expeça-se o alvará e trasladem-se o alvará e o comprovante de depósito para o processo de interdição. O pedido de aquisição de veículo mais novo poderá ser formulado nestes mesmos autos, logo após o depósito aqui determinado, devendo o requerente documentar o veículo que pretende adquirir e o respectivo preço, a fim de que o pedido aquisitivo possa ser decidido. Publique-se. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (64) 3668-1326 Processo n.º 5738519-73.2019.8.09.0179   ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - (   ) Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - (   ) Dê-se vista dos autos à parte (   ) autora, (   ) ré, (   ) Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - (   ) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - (   ) Manifeste a parte (   ) autora (   ) ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - ( x ) Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - (   ) Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - (   ) Manifeste(m)-se a(s) parte (    ) autora / (    )ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - (   ) Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - (   ) Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de __; (item XIII); 10 - (   ) Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - (   ) Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - (   ) Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - (   ) Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - (   ) Assine o advogado da parte (   ) autora (   ) ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - (   ) Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - (   ) Recolha a parte autora as (   ) despesas postais (   ) despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - (   ) Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - (   ) Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - (   ) Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - (   ) Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - (   ) Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 05                                  Serranópolis, 30 de junho de 2025.   Jordana Souza Dias de Freitas Analista Judiciário
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004590-33.2022.8.26.0066 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.G.G.C. - - S.G.G.C. - Vistos. Não obstante as informações constantes do e-mail juntado às pp. 1256/1257, é certo que a Portaria Conjunta nº 83/2018, mencionada na referida mensagem eletrônica, não coaduna com o decidido na Consulta nº 0006663-23.2022.2.00.0000 pelo Conselho Nacional de Justiça, cuja ementa transcrevo a seguir (grifei): "CONSULTAS. ENVIO DE CARTAS PRECATÓRIAS ENTRE TRIBUNAIS QUE UTILIZAM SISTEMAS DE PROCESSO ELETRÔNICO DISTINTOS. RESOLUÇÃO CNJ N. 100/2009. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA HERMES - MALOTE DIGITAL. 1. Consultas sobre o procedimento a ser adotado na expedição e recebimento de cartas precatórias entre tribunais que utilizam sistemas de processo eletrônico distintos. 2. Nos termos do art. 1º, § 3º, da Resolução CNJ n. 100/2009, enquanto não implementada solução que permita o envio interoperável de Cartas Precatórias entre Tribunais que utilizam sistemas de processo eletrônico distintos, a expedição e devolução deve se dar mediante utilização do Sistema Hermes - Malote Digital, ressalvada a possibilidade de adoção de solução diversa pela via consensual. 3. Consultas respondidas." (CNJ - CONS - Consulta - 0006663-23.2022.2.00.0000 - Rel. RENATA GIL - 13ª Sessão Virtual de 2024 - julgado em 13/09/2024). Considerando que os sistemas judiciais utilizados no TJDFT e TJSP são diversos (PJe e SAJ-PG5, respectivamente), remeta-se o processo para redistribuição através do sistema de malote digital ao Protocolo Fórum da Capital, nos termos da Consulta nº 0006663-23.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça, servindo cópia do presente despacho como OFÍCIO de encaminhamento. Intime-se. - ADV: WESLEY DE SOUZA LIMA VERDE DE CARVALHO (OAB 61998/DF), WESLEY DE SOUZA LIMA VERDE DE CARVALHO (OAB 61998/DF)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719742-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A. C. F. E. I. S. REU: F. D. C. C. L. DECISÃO Considerando-se que o veículo foi apreendido, levante-se a restrição do Renajud, em atenção ao pedido de Id. 239822421. Certifique-se o transcurso do prazo de resposta. Em caso positivo, anote-se a conclusão dos autos para sentença. Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701103-07.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA NASCIMENTO COSTA EXECUTADO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 239807912). Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 240343865). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. Proceda à transferência do valor para a conta indicada no ID 240343865. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710344-47.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: C. H. D. C. M. REPRESENTANTE LEGAL: L. D. C. M. EXECUTADO: M. V. M. D. N. SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, pelo rito da prisão, visando a cobrança de prestações dos meses de janeiro a março/2025, mais as vincendas no curso processual. As partes peticionaram em ID 240223948, requerendo a homologação de acordo segundo o qual, o débito de janeiro a junho/2025 seria quitado à vista, no valor de R$ 1.500,00, mediante depósito em conta dos advogados da parte autora. Em ID 240468427 e seguintes, a parte autora juntou comprovante de pagamento e reiterou o pleito de homologação do acordo e extinção do feito. O Ministério Público oficiou em ID 240509231 pela homologação do acordo e extinção do feito. DECIDO. Com efeito, nos termos do parecer do Ministério Público, "o acordo entabulado abrangeu as parcelas de janeiro a junho/2025 no montante de R$ 1500,00. Houve um abatimento no total da dívida de menos de vinte por cento, o que não soa desarrazoado." Posto isso, HOMOLOGO o acordo em ID 240223948 e JULGO EXTINTO o processo em face do pagamento do débito referente ao período de janeiro a junho/2025, com suporte no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em face do princípio da causalidade, eis que o Executado, com sua inércia, deu causa à presente execução, condeno-o ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, restando, todavia, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2025 16:36:15. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juiz(íza) de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0750364-23.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LIMA VERDE, CARVALHO & BERNARDES ADVOCACIA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para parte executada. Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento, bem como requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos. *documento datado e assinado eletronicamente.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714306-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE EXECUTADO: WORLD MED CARD ADM DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CERTIDÃO Certifico que juntei demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte RÉ ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos. A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas. Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para: (61) 3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h). ou envie mensagem para: duvidascustas@tjdft.jus.br. Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, ligue para: (61) 3103-7116 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7239 (no período de 12h às 19h) ou envie mensagem para: nucon@tjdft.jus.br. Para atendimento pelo balcão virtual pesquise por COGEC ou NUCON. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe. Ainda: ficam ambas as partes intimadas a se manifestarem quanto ao valor em depósito- cópia anexa. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 13:34:42. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713741-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCOISE CRISTINA ANTONIETA FOUCHER REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Indefiro o pleito de reconsideração de ID 240597120, visto que sequer apresentou justificativa plausível para a negativa do cumprimento da ordem judicial. 2. Ressalto, desde já, que a verificação da autenticidade dos títulos junto as bandeiras emissoras é pré-requisito para seu saque e, portanto, deveria ter sido apresentada em sede de inicial. 3. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo DERRADEIRO de 05 (cinco) dias, retirar os títulos depositados em juízo (ID 238224622). 4. Após, intime-se a autora para, no prazo DERRADEIRO de 15 (quinze) dias, providenciar a verificação da autenticidade dos títulos indicados na inicial junto as bandeiras emissoras (Amex, Visa, Mastercard), sob pena de suportar o ônus da não apresentação da documentação. 5. No mais, cumpra-se conforme a decisão de ID 235883465. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
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