Marcos Lopes Ferreira
Marcos Lopes Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 062056
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Lopes Ferreira possui 15 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJGO
Nome:
MARCOS LOPES FERREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PETIçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705277-98.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO BENIGNO DE MACEDO FILHO AUTOR: MARLENE FONSECA CRUZ DE MACEDO REQUERIDO: ARNALDO CORREIA DE MELO JUNIOR D E C I S Ã O Vistos etc. A citação por sua própria natureza constitui, indiscutivelmente, o ato mais importante do processo, sem o qual, aliás, o mesmo sequer se formaliza. Justamente neste espírito, a própria Lei 9.099/95 instituiu em seu art.18, inciso I, que o ato citatório haverá de ocorrer, regra comum, por correspondência e pessoalmente ou como queira em "mão própria". Todavia, embora não prevaleça as disposições do art.334 do Código de Processo Civil no âmbito do procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95, ao que se verifica dos autos o ato intimatório para a sessão conciliatória, que ocorre concomitante com a citação, se deu em 05/06/2025 (quinta-feira), portanto, com antecedência mínima de dois dias úteis da audiência designada (09/06/2025 – segunda-feira), implicando evidente prejuízo ao exercício do direito de composição e/ou defesa, motivo pelo qual declaro NULA a intimação ID238875827, revogo a decisão de revelia do réu (ID-238957728) e determino a designação de nova data para realização de sessão de conciliação perante o NUVIMEC. Considerando a regularidade da citação que já alcançou sua finalidade, intimem-se as partes. Mariana Rocha Cipriano Evangelista Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 5ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1078035-68.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ESTER ALVES DOS SANTOS FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS LOPES FERREIRA - DF62056 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ESTER ALVES DOS SANTOS FERNANDES MARCOS LOPES FERREIRA - (OAB: DF62056) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 5ª Vara Federal da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora. Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário. Retifiquem-se também para corrigir o valor da causa, conforme cálculos apresentados pela parte exequente. Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC. Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença. GAMA, 23 de junho de 2025 17:48:41. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705277-98.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO BENIGNO DE MACEDO FILHO REQUERIDO: ARNALDO CORREIA DE MELO JUNIOR D E C I S Ã O Vistos etc. Devidamente citada e intimada, a parte requerida não compareceu à sessão de conciliação, dando ensejo à sua revelia. Intime-se a parte autora para que esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, se possui outras provas a serem produzidas e, após, façam-se os autos conclusos. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
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