Poliana De Souza Brito

Poliana De Souza Brito

Número da OAB: OAB/DF 062078

📋 Resumo Completo

Dr(a). Poliana De Souza Brito possui 43 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 43
Tribunais: TST, TRF1, TJMG, TJBA, TJRJ, TRT10, TRT11, TJDFT, TRT2
Nome: POLIANA DE SOUZA BRITO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2) AGRAVO DE PETIçãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000277-54.2014.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: MARIA APARECIDA DOS REIS AMARANTE Advogado(s): NUBIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA40393), POLIANA DE SOUZA BRITO (OAB:DF62078) REU: MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO e outros Advogado(s): REGINALDO SANTOS SOARES (OAB:BA23454), ITALO PASSOS DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como ITALO PASSOS DE ALMEIDA (OAB:BA45437), GILSON REIS SILVA registrado(a) civilmente como GILSON REIS SILVA (OAB:BA66572)   DESPACHO   Compulsando os autos, constata-se que a parte Ré, Município de Tabocas do Brejo Velho/BA, embora devidamente intimada, permaneceu silente durante o prazo fixado, e não apresentou impugnação ao valor do cálculo. Sendo assim, considera-se HOMOLOGADO o cálculo apresentado, conforme disposto em Despacho de ID. 440374725. Isso posto, proceda-se a Secretaria da Vara à expedição do Precatório ou RPV correspondente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Serra Dourada/BA, data da assinatura eletrônica.   José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado
  3. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000277-54.2014.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: MARIA APARECIDA DOS REIS AMARANTE Advogado(s): NUBIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA40393), POLIANA DE SOUZA BRITO (OAB:DF62078) REU: MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO e outros Advogado(s): REGINALDO SANTOS SOARES (OAB:BA23454), ITALO PASSOS DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como ITALO PASSOS DE ALMEIDA (OAB:BA45437), GILSON REIS SILVA registrado(a) civilmente como GILSON REIS SILVA (OAB:BA66572)   DESPACHO   Compulsando os autos, constata-se que a parte Ré, Município de Tabocas do Brejo Velho/BA, embora devidamente intimada, permaneceu silente durante o prazo fixado, e não apresentou impugnação ao valor do cálculo. Sendo assim, considera-se HOMOLOGADO o cálculo apresentado, conforme disposto em Despacho de ID. 440374725. Isso posto, proceda-se a Secretaria da Vara à expedição do Precatório ou RPV correspondente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Serra Dourada/BA, data da assinatura eletrônica.   José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado
  4. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000277-54.2014.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: MARIA APARECIDA DOS REIS AMARANTE Advogado(s): NUBIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA40393), POLIANA DE SOUZA BRITO (OAB:DF62078) REU: MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO e outros Advogado(s): REGINALDO SANTOS SOARES (OAB:BA23454), ITALO PASSOS DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como ITALO PASSOS DE ALMEIDA (OAB:BA45437), GILSON REIS SILVA registrado(a) civilmente como GILSON REIS SILVA (OAB:BA66572)   DESPACHO   Compulsando os autos, constata-se que a parte Ré, Município de Tabocas do Brejo Velho/BA, embora devidamente intimada, permaneceu silente durante o prazo fixado, e não apresentou impugnação ao valor do cálculo. Sendo assim, considera-se HOMOLOGADO o cálculo apresentado, conforme disposto em Despacho de ID. 440374725. Isso posto, proceda-se a Secretaria da Vara à expedição do Precatório ou RPV correspondente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Serra Dourada/BA, data da assinatura eletrônica.   José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ConPag 0000156-74.2025.5.11.0003 CONSIGNANTE: TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA CONSIGNATÁRIO: FERNANDA DA SILVA FONSECA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ec3dd proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a petição dos consignatários (Id.f38a4c8) requerendo expedição de alvará para levantamento do FGTS; - Considerando que o FGTS se trata de verba de natureza personalíssima, devendo o alvará para seu respectivo levantamento ser expedido em nome do titular trabalhador/beneficiário, em observância ao  art. 20, §18, da Lei 8.036/1990, DECIDO: I – Intimar o consignatário para apresentação de seus dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias. Após, expedir alvará em favor do exequente, e em seu nome, para levantamento do FGTS, encaminhando-o à instituição bancária, que deverá comprovar o cumprimento da determinação através do e-mail da vara (vara.manaus03@trt11.jus.br), no prazo de 5 dias; II– Em seguida, não havendo outras pendências, retornar os autos conclusos para sentença de extinção./amb MANAUS/AM, 10 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Fernanda da Silva Fonseca - Eduardo da Silva Fonseca
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002588-49.2013.5.02.0064 RECLAMANTE: LUCIANNA SOUSA CABRAL DOS SANTOS RECLAMADO: UM INVESTIMENTOS S/A CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 302f046 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SãO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO     DESPACHO   Processe-se o agravo de instrumento interposto pelo pela reclamada, ficando mantida a decisão atacada. Facultando-se à parte contrária a apresentação de contraminuta, bem como contrarrazões ao agravo de petição no prazo legal. Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANNA SOUSA CABRAL DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002588-49.2013.5.02.0064 RECLAMANTE: LUCIANNA SOUSA CABRAL DOS SANTOS RECLAMADO: UM INVESTIMENTOS S/A CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 302f046 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SãO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO     DESPACHO   Processe-se o agravo de instrumento interposto pelo pela reclamada, ficando mantida a decisão atacada. Facultando-se à parte contrária a apresentação de contraminuta, bem como contrarrazões ao agravo de petição no prazo legal. Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UM INVESTIMENTOS S/A CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS - PATRICK RIBEIRO SALVADORI - ALDO JOSE MONIZ DE SOUZA FILHO - FLAVIO ALMEIDA DOS SANTOS
  8. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002231-76.2017.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTERESSADO: VANILTON OLIVEIRA DOURADO NUNES e outros Advogado(s): TAYANNE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA53631), POLIANA DE SOUZA BRITO (OAB:DF62078) INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A)   DESPACHO Vistos. Em análise dos autos, verifica-se que por meio do despacho saneador de ID. 403779998, foi determinada a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barreiras/BA para que enviasse integralmente o procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade do imóvel instaurado pela instituição financeira requerida. Posteriormente, através do despacho de ID. 475773612, foi reiterada a determinação para que o referido cartório cumprisse a providência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça. A certidão de ID. 504091080 informa que foram enviados reiterados ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis de Barreiras (ID. 408307914, ID. 478433673 e ID. 491156224), o qual respondeu através do ID. 491639592 que o registro do imóvel havia sido transferido para o Cartório de Luís Eduardo Magalhães. A Secretaria enviou então ofício ao Cartório de Registro desta Comarca, que respondeu no ID. 504086657 informando que a consolidação não foi processada nesta Comarca, mas na serventia imobiliária de Barreiras/BA, conforme verificável no AV-3 da matrícula nº 13.919, razão pela qual não foi possível encaminhar os documentos indicados. Constata-se, portanto, uma situação complexa envolvendo a competência territorial para a consolidação da propriedade fiduciária, que aparentemente foi processada em Barreiras/BA, não obstante o imóvel estar registrado em matrícula desta Comarca. Diante da manifesta dificuldade em obter os documentos do procedimento extrajudicial de consolidação, mesmo após reiteradas tentativas e contatos entre as serventias, e considerando que tal documentação é essencial para o adequado julgamento do mérito da presente demanda, especialmente no que tange à alegação de vício no procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, entendo necessário adotar medidas mais efetivas. Assim, EXPEÇA-SE ofício ao Juízo da Comarca de Barreiras/BA, solicitando que aquele Juízo requisite ao Cartório de Registro de Imóveis local o envio integral do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade do imóvel objeto desta lide (matrícula nº 13.919), incluindo toda a documentação referente à notificação do devedor fiduciante e demais atos praticados, no prazo de 15 (quinze) dias. Somente após o cumprimento da presente determinação, venham os autos conclusos para julgamento do mérito. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto  Juiz de Direito
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou