Poliana De Souza Brito
Poliana De Souza Brito
Número da OAB:
OAB/DF 062078
📋 Resumo Completo
Dr(a). Poliana De Souza Brito possui 43 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TST, TRF1, TJMG, TJBA, TJRJ, TRT10, TRT11, TJDFT, TRT2
Nome:
POLIANA DE SOUZA BRITO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000277-54.2014.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: MARIA APARECIDA DOS REIS AMARANTE Advogado(s): NUBIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA40393), POLIANA DE SOUZA BRITO (OAB:DF62078) REU: MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO e outros Advogado(s): REGINALDO SANTOS SOARES (OAB:BA23454), ITALO PASSOS DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como ITALO PASSOS DE ALMEIDA (OAB:BA45437), GILSON REIS SILVA registrado(a) civilmente como GILSON REIS SILVA (OAB:BA66572) DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que a parte Ré, Município de Tabocas do Brejo Velho/BA, embora devidamente intimada, permaneceu silente durante o prazo fixado, e não apresentou impugnação ao valor do cálculo. Sendo assim, considera-se HOMOLOGADO o cálculo apresentado, conforme disposto em Despacho de ID. 440374725. Isso posto, proceda-se a Secretaria da Vara à expedição do Precatório ou RPV correspondente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Serra Dourada/BA, data da assinatura eletrônica. José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado
-
Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000277-54.2014.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: MARIA APARECIDA DOS REIS AMARANTE Advogado(s): NUBIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA40393), POLIANA DE SOUZA BRITO (OAB:DF62078) REU: MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO e outros Advogado(s): REGINALDO SANTOS SOARES (OAB:BA23454), ITALO PASSOS DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como ITALO PASSOS DE ALMEIDA (OAB:BA45437), GILSON REIS SILVA registrado(a) civilmente como GILSON REIS SILVA (OAB:BA66572) DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que a parte Ré, Município de Tabocas do Brejo Velho/BA, embora devidamente intimada, permaneceu silente durante o prazo fixado, e não apresentou impugnação ao valor do cálculo. Sendo assim, considera-se HOMOLOGADO o cálculo apresentado, conforme disposto em Despacho de ID. 440374725. Isso posto, proceda-se a Secretaria da Vara à expedição do Precatório ou RPV correspondente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Serra Dourada/BA, data da assinatura eletrônica. José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado
-
Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000277-54.2014.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: MARIA APARECIDA DOS REIS AMARANTE Advogado(s): NUBIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA40393), POLIANA DE SOUZA BRITO (OAB:DF62078) REU: MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO e outros Advogado(s): REGINALDO SANTOS SOARES (OAB:BA23454), ITALO PASSOS DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como ITALO PASSOS DE ALMEIDA (OAB:BA45437), GILSON REIS SILVA registrado(a) civilmente como GILSON REIS SILVA (OAB:BA66572) DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que a parte Ré, Município de Tabocas do Brejo Velho/BA, embora devidamente intimada, permaneceu silente durante o prazo fixado, e não apresentou impugnação ao valor do cálculo. Sendo assim, considera-se HOMOLOGADO o cálculo apresentado, conforme disposto em Despacho de ID. 440374725. Isso posto, proceda-se a Secretaria da Vara à expedição do Precatório ou RPV correspondente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Serra Dourada/BA, data da assinatura eletrônica. José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado
-
Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ConPag 0000156-74.2025.5.11.0003 CONSIGNANTE: TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA CONSIGNATÁRIO: FERNANDA DA SILVA FONSECA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ec3dd proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a petição dos consignatários (Id.f38a4c8) requerendo expedição de alvará para levantamento do FGTS; - Considerando que o FGTS se trata de verba de natureza personalíssima, devendo o alvará para seu respectivo levantamento ser expedido em nome do titular trabalhador/beneficiário, em observância ao art. 20, §18, da Lei 8.036/1990, DECIDO: I – Intimar o consignatário para apresentação de seus dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias. Após, expedir alvará em favor do exequente, e em seu nome, para levantamento do FGTS, encaminhando-o à instituição bancária, que deverá comprovar o cumprimento da determinação através do e-mail da vara (vara.manaus03@trt11.jus.br), no prazo de 5 dias; II– Em seguida, não havendo outras pendências, retornar os autos conclusos para sentença de extinção./amb MANAUS/AM, 10 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Fernanda da Silva Fonseca - Eduardo da Silva Fonseca
-
Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002588-49.2013.5.02.0064 RECLAMANTE: LUCIANNA SOUSA CABRAL DOS SANTOS RECLAMADO: UM INVESTIMENTOS S/A CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 302f046 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SãO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO Processe-se o agravo de instrumento interposto pelo pela reclamada, ficando mantida a decisão atacada. Facultando-se à parte contrária a apresentação de contraminuta, bem como contrarrazões ao agravo de petição no prazo legal. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANNA SOUSA CABRAL DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002588-49.2013.5.02.0064 RECLAMANTE: LUCIANNA SOUSA CABRAL DOS SANTOS RECLAMADO: UM INVESTIMENTOS S/A CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 302f046 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SãO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO Processe-se o agravo de instrumento interposto pelo pela reclamada, ficando mantida a decisão atacada. Facultando-se à parte contrária a apresentação de contraminuta, bem como contrarrazões ao agravo de petição no prazo legal. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UM INVESTIMENTOS S/A CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS - PATRICK RIBEIRO SALVADORI - ALDO JOSE MONIZ DE SOUZA FILHO - FLAVIO ALMEIDA DOS SANTOS
-
Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002231-76.2017.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTERESSADO: VANILTON OLIVEIRA DOURADO NUNES e outros Advogado(s): TAYANNE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA53631), POLIANA DE SOUZA BRITO (OAB:DF62078) INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A) DESPACHO Vistos. Em análise dos autos, verifica-se que por meio do despacho saneador de ID. 403779998, foi determinada a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barreiras/BA para que enviasse integralmente o procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade do imóvel instaurado pela instituição financeira requerida. Posteriormente, através do despacho de ID. 475773612, foi reiterada a determinação para que o referido cartório cumprisse a providência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça. A certidão de ID. 504091080 informa que foram enviados reiterados ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis de Barreiras (ID. 408307914, ID. 478433673 e ID. 491156224), o qual respondeu através do ID. 491639592 que o registro do imóvel havia sido transferido para o Cartório de Luís Eduardo Magalhães. A Secretaria enviou então ofício ao Cartório de Registro desta Comarca, que respondeu no ID. 504086657 informando que a consolidação não foi processada nesta Comarca, mas na serventia imobiliária de Barreiras/BA, conforme verificável no AV-3 da matrícula nº 13.919, razão pela qual não foi possível encaminhar os documentos indicados. Constata-se, portanto, uma situação complexa envolvendo a competência territorial para a consolidação da propriedade fiduciária, que aparentemente foi processada em Barreiras/BA, não obstante o imóvel estar registrado em matrícula desta Comarca. Diante da manifesta dificuldade em obter os documentos do procedimento extrajudicial de consolidação, mesmo após reiteradas tentativas e contatos entre as serventias, e considerando que tal documentação é essencial para o adequado julgamento do mérito da presente demanda, especialmente no que tange à alegação de vício no procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, entendo necessário adotar medidas mais efetivas. Assim, EXPEÇA-SE ofício ao Juízo da Comarca de Barreiras/BA, solicitando que aquele Juízo requisite ao Cartório de Registro de Imóveis local o envio integral do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade do imóvel objeto desta lide (matrícula nº 13.919), incluindo toda a documentação referente à notificação do devedor fiduciante e demais atos praticados, no prazo de 15 (quinze) dias. Somente após o cumprimento da presente determinação, venham os autos conclusos para julgamento do mérito. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
Página 1 de 5
Próxima