Cristiane Rodrigues Xavier

Cristiane Rodrigues Xavier

Número da OAB: OAB/DF 062154

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Rodrigues Xavier possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT18, TJDFT, TRF1, TRT10
Nome: CRISTIANE RODRIGUES XAVIER

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000949-36.2022.5.10.0006 RECLAMANTE: MILLENA SOARES DA SILVA RECLAMADO: MELHOR VICENTE PIRES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8eeaa8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCUS ANTONIO KIENTECA DE MELO, em 09 de julho de 2025.   DECISÃO Vistos. Homologo o cálculo de Id eff58fb e fixo o débito remanescente da(s) parte(s) executada(s) em R$ 562,50, atualizado até 31/07/2025, sem prejuízo de novas atualizações. Cite-se a parte executada para pagamento espontâneo do débito, no valor ora fixado, em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo marcado sem o cumprimento espontâneo da decisão, penhorem-se imediatamente tantos bens, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, quantos bastem para garantir o débito  (CLT, art. 880). Registra-se que o prazo legal previsto no art. 880 da CLT é peremptório, não suscetível de redução ou prorrogação por nenhuma das partes, nem tampouco por determinação judicial. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MELHOR VICENTE PIRES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1064903-07.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDSON PINTO MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE RODRIGUES XAVIER - DF62154 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. REGINA HELENA DINIZ TAVEIRA 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001306-43.2023.5.10.0018 EXEQUENTE: MARCOS WENDEL RODRIGUES SOARES EXECUTADO: MARCELINO DE CARVALHO PEIXOTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3045bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao( ) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHRISTIANE ARAUJO DE AZEVEDO, em 02 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Considerando que o arquivo .pjc gerado pelo sistema PJE-CALC não foi importado aos autos, a fim de se dar maior celeridade ao feito, mediante a realização de atualizações pela própria Secretaria da Vara, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos o documento relativo aos cálculos de #id:ef109d7, selecionando como Tipo de Documento "Planilha de Cálculo", conforme determina a Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, observando que a tela exibirá três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar um arquivo de cálculo exportado do PJe-CalcCidadão, com extensão PJC, para sua importação e vinculação aos autos no sistema Pje. Apresentado o arquivo, venham os autos conclusos para homologação. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS WENDEL RODRIGUES SOARES
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0705296-18.2022.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILTON RIBEIRO JARDINS, CLAUDEMILSON FRANCISCO DOS SANTOS EXECUTADO: NSS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI, BANCO PAN S.A., NATALIA SANTOS SOUZA D E C I S Ã O A citação é o ato pela qual a parte requerida é integrada à relação processual, revelando-se, em regra, indispensável para a validade do processo Dada a indiscutível relevância processual do ato de citação, cuja nulidade, em regra, tem o condão de atingir todos os demais atos subsequentes, torna-se essencial a demonstração inequívoca de que os preceitos legais para a integração da parte demandada ao processo ocorreram de maneira regular, a fim de possibilitar o pleno exercício do direito de defesa e do contraditório. (Acórdão 1331361, 07505716420208070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no DJE: 22/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Não obstante se prime pela celeridade do processo, não se pode prescindir da mínima formalidade para a consecução do ato citatório. Embora o autor aduza que o advogado da executada NSS Representação Comercial de Veículos Eireli defende também os interesses da sócia Natalia Santos Souza em outros processos, somente seria o caso de considerar-se a citação indireta se a sócia houvesse outorgado procuração a advogado com poderes para receber citação, o que não é o caso dos autos. A existência de procuração outorgada pela terceira executada e representante legal da primeira executada para defesa dos interesses da pessoa jurídica, e não do seu sócio, não enseja a aplicação do art. 242 do CPC, uma vez que o mandato outorgado concedia poderes para o advogado da requerida atuar apenas em nome da sociedade empresária, não de seus sócios. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NA PESSOA DO PROCURADOR DA PESSOA JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 242 CPC. 1. O Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica possui natureza jurídica de intervenção de terceiro e, portanto, o sócio somente integra a lide quando efetivada sua citação pessoal (art. 135, CPC), de modo a permitir um contraditório prévio, antes que passe à condição de executado, como responsável patrimonial da obrigação que embasa o feito executivo. 2. No caso em apreço, os agravantes sustentam a aplicação do art. 242 do CPC, por considerarem válida a citação feita na pessoa do procurador dos sócios da sociedade empresária executada. Todavia, a citação indireta, defendida pelos ora agravantes, somente poderia ser considerada caso houvesse uma procuração outorgada pelos sócios da sociedade empresária executada, com poderes específicos para receber a citação. 3. Destarte, não há como aplicar a norma disposta no art. 242 do CPC, diante da impossibilidade de se promover uma citação indireta e presumida, porquanto o patrono dos sócios, ora agravados, atuava até o momento da renúncia de seu mandato apenas na defesa dos interesses da sociedade empresária, e não de seus sócios. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1347415, 07097031020218070000, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2021, publicado no DJE: 23/6/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, diante da impossibilidade de se reconhecer uma citação indireta e presumida, afigura-se imperiosa a necessidade de indicação do endereço da requerida para citação. Dessa forma, indefiro o requerimento retro. Intime-se a parte exequente para indicar o endereço onde a requerida Natalia Santos Souza pode ser citada e intimada, sob pena de extinção. Prazo: 5 dias. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 7-2
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1045403-18.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEANDRO GOMES DO CARMO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE RODRIGUES XAVIER - DF62154 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O indeferimento administrativo referente ao auxilio doença não serve para ações em que se pleiteia a concessão de beneficio de prestação continuada de assistência social à pessoa com deficiência – LOAS. Assim, preliminarmente à análise do pedido de tutela, intime-se a parte autora para que especifique o seu pedido, retificando a inicial ou, em sendo o caso, juntando aos autos o indeferimento administrativo referente ao benefício de LOAS. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. Cumprido, designem-se, com urgência, perícia a ser realizada por médico especialista ou, na falta deste, por médico do trabalho e perícia socioeconômica. Fixo em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) o valor dos honorários periciais de cada um dos peritos, a serem pagos pela Justiça Federal, após a entrega dos respectivos laudos, que deverá ocorrer até 15 (quinze) dias após a realização das perícias. Remetam-se os autos à Central de Perícias. Realizados os procedimentos previstos na Portaria nº. 001/2010, e após a juntada do laudo médico pericial, deverá a Central de Perícias adotar as seguintes providências: a) na hipótese de constatação de incapacidade, ainda que parcial ou temporária, bem como de hipossuficiência econômica, remetam-se os autos à Central de Conciliação, com vistas à designação de audiência de conciliação, com presença obrigatória da parte autora, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, ocasião em que, não havendo acordo, a parte autora se manifestará sobre os laudos e o INSS apresentará contestação e manifestação a respeito dos laudos no respectivo termo de audiência; b) não havendo constatação concomitante de incapacidade e de hipossuficiência econômica, deverá ser a parte autora intimada para manifestação a respeito de ambos os laudos, com prazo de 10 (dez) dias, e citado e intimado o INSS, com prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de contestação, nela incluída a manifestação sobre os laudos, após o que deverão retornar os autos a esta Vara. Rejeitada a proposta de acordo ou sendo apresentada contestação, havendo necessidade de coleta de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento. Se for desnecessária a prova oral para o julgamento da lide, façam-se os autos conclusos. Intimem-se as partes.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703044-76.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: P. H. J. S. B. REPRESENTANTE LEGAL: S. D. J. S. EXECUTADO: S. L. B. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA. Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III/CPC. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 18:06:02. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1074888-34.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO VIEIRA DUARTE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01. Fundamento e decido. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Anote-se. No documento ID 2171510408, a parte autora requereu a desistência da presente ação. Em se tratando de ação ajuizada no âmbito dos Juizados Especiais Federais, a parte autora pode pedir desistência a qualquer tempo até a sentença, sem a necessidade de anuência da outra parte, por aplicação do princípio da simplicidade que rege a matéria e porque não há sucumbência na primeira instância. Neste sentido, dispõe o enunciado nº. 90 do FONAJE, verbis: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, com fulcro no art. 485, VIII do NCPC, determino a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Sentença registrada virtualmente. Intimem-se. A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1) aguardar o prazo recursal de 10 (dez) dias e, não havendo recurso, certificar o trânsito em julgado, promovendo, em seguida, o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. 2) se for interposto recurso, deverá: a) intimar a parte recorrida para apresentar resposta escrita no prazo de 10 dias e b) encaminhar os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. Luziânia-GO, data da assinatura digital. TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal
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