Enyo Rotherda Lobo Ferrreira De Sousa Paz
Enyo Rotherda Lobo Ferrreira De Sousa Paz
Número da OAB:
OAB/DF 062224
📋 Resumo Completo
Dr(a). Enyo Rotherda Lobo Ferrreira De Sousa Paz possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF1, TJRJ, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome:
ENYO ROTHERDA LOBO FERRREIRA DE SOUSA PAZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (5)
INTERDIçãO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0703030-81.2024.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: RUY RODRIGUES SANTOS FILHO DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar possível prática dos delitos de estelionato, lavagem de dinheiro e crime contra a economia popular. O Ministério Público promoveu o arquivamento do inquérito policial. É o breve relatório. DECIDO. Verifico que as diligências investigatórias realizadas não foram aptas a demonstrar a existência dos elementos indispensáveis à propositura de uma ação penal, pois não foram suficientes para se chegar a uma materialidade efetiva dos crimes. Segundo consta, em meados de 2020, a vítima Em segredo de justiça teria comprado um apartamento em Águas Claras, de Paulo Roberto Pereira da Paixão, no valor de R$ 350 mil (trezentos e cinquenta mil reais). Relatou que a negociação anterior envolvia Paulo Roberto e a empresa PANZERI & RODRIGUES ASSOCIADOS, representada por RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, sendo que faltava a Paulo Roberto a quantia de R$ 60 mil (sessenta mil) para a quitação. Para adquirir o referido apartamento, teria pagado R$ 290 mil (duzentos e noventa mil reais) a Paulo Roberto e negociado diretamente com RUY RODRIGUES, tendo pagado os R$ 60 mil (sessenta mil reais) via TED à empresa AGRO SAFRAS COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO indicada por RUY. Informado por RUY de que havia um débito de mais de R$ 22 mil (vinte e dois mil reais) referentes a taxas de condomínio em atraso, a vítima teria feito nova TED a mesma empresa AGRO SAFRA no valor exato de R$ 22.286,42 (vinte e dois mil reais, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos). Contou que teria pegado o Contrato de Compra e Venda com Paulo Roberto e a chave do apartamento, mas não teria conseguido fazer a transferência do imóvel. Informou que, ao tentar regularizar a transferência do imóvel, foi informado por RUY de que havia alguns impeditivos de natureza jurídica envolvendo a construtora do prédio. RUY teria proposto como saída a cessão do apartamento para um investimento de 24 meses junto a empresa BOI FORTE que renderia cerca de 2% ao mês e teria resolvido fazer uma Cessão de Direito no valor do apartamento de R$ 350 mil (trezentos e cinquenta mil reais), tendo devolvido a chave do apartamento a RUY. Informou que RUY teria pagado durante uns sete meses, mas depois teria cessado os pagamentos. A vítima teria entrado na justiça para execução do valor atualizado do apartamento avaliado a época, em mais de R$ 537 mil (quinhentos e trinta e sete mil reais) (autos nº 0707086-31.2022.8.07.0004 - 1ª Vara Cível do Gama). RUY teria proposto o pagamento de três cheques que somavam R$ 426 mil (quatrocentos e vinte e seis mil reais), sendo um no valor de R$ 250 mil (duzentos e cinquenta mil reais) e dois de R$ 88 mil (oitenta e oito mil reais). O declarante teria consultado a empresa AGRO NUTRI, responsável pelos cheques, na SERASA e não havia impedimentos, assim teria concordado, mas os cheques não foram creditados nas datas especificadas. Após a confusão com os cheques, teria recebido, ainda, um veículo Porsche Carrera de RUY, mas o veículo possuía só de multas e débitos mais de R$ 100 mil (cem mil reais), além de um financiamento não quitado. Reitera que teria perdido mais de sete anos de trabalho e que estaria desesperado com a situação. Foram juntados diversos documentos, tais como contratos e cópias de cheques. Ouvido no estabelecimento policial, Ruy Rodrigues Santos Filho teria reconhecido as tratativas com Luciano e admitido que a empresa Agronutri teria recebido valores oriundos de negociações com Luciano. Juntou um termo de compromisso e de acordo extrajudicial. Na petição ID 196558534, Ruy Rodrigues argumenta que teria fornecido diversos bens a Luciano e que quase todo débito já teria sido adimplido. Ressaltou que, da dívida de R$460.000,00, teriam sido pago R$395.000,00. Ao ser reinquirido, Luciano admitiu que teria recebido R$110.000,00 e R$65.000,00, pois lhe foi repassado um trator e um arado, porém ressalta que não foram cumpridos os itens “c” e “d” do acordo, referente ao pagamento da quantia de R$235.000,00. Ressalta que consta cláusula de multa rescisória. Afirmou que teria entrado com uma ação de execução e que Ruy teria entrado em contato por meio de um intermediário, oferecendo, como parte do pagamento, as peças de um trator e um caminhão velho, e solicitado que o reinquirido abrisse mão da multa. Afirmou que chegou a fazer a retirada das peças do trator e do caminhão, que se encontra em sua posse. Afirmou que Ruy não teria apresentado nenhum documento sobre tais objetos. Verifica-se a existência de uma relação contratual complexa entre Luciano e Ruy, marcada por sucessivas repactuações e dações em pagamento envolvendo diversos bens, cujos valores atribuídos são objeto de discordância por parte da vítima. Com efeito, embora o indiciado RUY tenha sido recentemente absolvido em processo envolvendo fraude neste juízo, fora condenado, em grau revisional, pelo eg. TJDFT. Sem adentrar prematuramente no mérito, existe a possiblidade de que, a despeito do histórico de renegociações e ajustes contratuais realizados ao longo do tempo, a contumácia no descumprimento, com bens ou cártulas idôneas, evidenciaria o dolo específico prévio. Forte nessas razões, desacolho a promoção ministerial de arquivamento e determino o envio ao órgão superior do MPDFT. Registrada, datada e assinada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000200-32.2023.4.01.9340 PROCESSO REFERÊNCIA: 1029016-93.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: T & S TELEMATICA ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENYO ROTHERDA LOBO FERREIRA DE SOUSA PAZ - DF62224-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: T & S TELEMATICA ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA - EPP Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1060928-11.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: T & S TELEMATICA ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENYO ROTHERDA LOBO FERREIRA DE SOUSA PAZ - DF62224 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DALMO ROGERIO SOUZA DE ALBUQUERQUE - DF10010 Destinatários: T & S TELEMATICA ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA - EPP ENYO ROTHERDA LOBO FERREIRA DE SOUSA PAZ - (OAB: DF62224) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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