Jesus Carlos Lima Guimaraes

Jesus Carlos Lima Guimaraes

Número da OAB: OAB/DF 062238

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jesus Carlos Lima Guimaraes possui 297 comunicações processuais, em 179 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF1, TRF6, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 179
Total de Intimações: 297
Tribunais: TRF1, TRF6, TJMG, TJDFT, TJGO, TJBA, TRT18
Nome: JESUS CARLOS LIMA GUIMARAES

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
191
Últimos 30 dias
294
Últimos 90 dias
297
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (114) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) USUCAPIãO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 297 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Formosa1ª, 2ª e 3ª UPJ das Varas CíveisRua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa – GO, CEP: 73814-173.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoProcesso nº: 5293685-91.2024.8.09.0044Promovente(s): Glaube De Sousa CaldasPromovido(s): Imobiliaria Brasil Central LtdaSENTENÇA Trata-se de Ação de Usucapião, proposta por GLAUBE DE SOUSA CALDAS em desfavor de SOCIEDADE IMOBILIARIA BRASIL CENTRAL LTDA, qualificados nos autos em epígrafe.Intimação do autor para corrigir os vícios que levaram à sentença sem resolução do mérito no processo nº 5651241-46.2022.8.09.0044 (mov. 26).Petição e documentos juntados pelo autor (mov. 28).É o breve relatório. Decido.No caso dos autos, o autor foi intimado para, nos termos do artigo 486, § 1º, do Código de Processo Civil, corrigir os vícios que levaram à sentença sem resolução do mérito no processo nº 5651241-46.2022.8.09.0044, quais sejam, “demonstrar a cadeia possessória do tempo necessário para usucapião do imóvel, eis que da Sra Kátya até o Sr José, antecessor imediato do autor, não há documento comprobatório de cessão/alienação de direitos possessórios; e “juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel”.Ocorre que, apesar de informar a juntada de contratos para demonstrar a formação de cadeia possessória (mov. 28), o autor, novamente, não cumpriu integralmente a determinação, porquanto não demonstrou a cadeia possessória do tempo necessário para usucapião do imóvel.Importa registrar que o cumprimento da referida determinação é indispensável, já que o autor adquiriu a posse do imóvel que pretende usucapir em 28/03/2022, há somente três anos.Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no art. 321, p. único, c/c art. 330, inc. IV, c/c art. 485, inc. I, e art. 486, § 1º, todos do CPC.Custas pela parte autora. Sem honorários, uma vez que sequer houve citação.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.Datado e assinado digitalmente.Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direito
  3. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Formosa1ª, 2ª e 3ª UPJ das Varas CíveisRua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa – GO, CEP: 73814-173.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5327185-17.2025.8.09.0044Promovente(s): Cacilda PaivaPromovido(s): Banco Do Brasil SaSENTENÇA Trata-se de Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais, proposta por CACILDA PAIVA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, qualificados nos autos em epígrafe.Indeferimento do pedido de gratuidade da justiça (mov. 8).Decisão monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento não conhecendo do recurso (mov. 10).Petição informando a desistência (mov. 13).É o breve relatório. Decido.Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, “o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.”Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora informou a desistência, bem como que não há óbice a homologação da desistência.Esclareço apenas que é desnecessário o consentimento da parte contrária, como estabelece o art. 485, VIII, § 4º, do CPC, vez que não houve a citação.Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas (Prov. nº 04/2019 da CGJ).Sem honorários, uma vez que a parte requerida não chegou a ser citada.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.Datado e assinado digitalmente.Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direito
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001830-97.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL JOARI PEREIRA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: JESUS CARLOS LIMA GUIMARAES - DF62238 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário. O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: BENEFÍCIO ( X )APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL ( )APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA NOME DA PARTE AUTORA / CPF MANOEL JOARI PEREIRA DE ALMEIDA (028.058.631-00) DIB (data de início do benefício) 17/06/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/06/2025 RMI (renda mensal inicial) 01 (um) salário mínimo Período de trabalho rural reconhecido (exclusivo para aposentadorias) 15 anos de período rural anteriores à DER. Havendo vínculo urbano no período, o tempo de labor rural deve ser dilatado até atingir 15 anos de exclusivo labor rural. COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS Ano do Fato Gerador/Valor Total *Cálculo constante no final da peça judicial. R$ 17.720,95 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo. TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal. Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo. Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF. No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo. Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ). Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação. A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez. Forma de pagamento Exclusiva mente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo. A parte autora concordou com a proposta. Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995). Intimem-se. Expeça-se RPV. Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo. Ficam os patronos da autora intimados. Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal
  5. Tribunal: TJGO | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001830-97.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL JOARI PEREIRA DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESUS CARLOS LIMA GUIMARAES - DF62238 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MANOEL JOARI PEREIRA DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como MANOEL JOARI PEREIRA DE ALMEIDA JESUS CARLOS LIMA GUIMARAES - (OAB: DF62238) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FORMOSA, 16 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000651-31.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SALVADOR DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESUS CARLOS LIMA GUIMARAES - DF62238 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SALVADOR DA SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como SALVADOR DA SILVA SANTOS JESUS CARLOS LIMA GUIMARAES - (OAB: DF62238) FINALIDADE: Intimar a parte autora para manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FORMOSA, 16 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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