Joao Carlos Carvalho Barbosa

Joao Carlos Carvalho Barbosa

Número da OAB: OAB/DF 062240

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Carlos Carvalho Barbosa possui 31 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TRT3, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF1, TRT3, TJDFT, TJSP, TRT10
Nome: JOAO CARLOS CARVALHO BARBOSA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INTERDIçãO (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000824-71.2022.5.10.0102 RECLAMANTE: EDER AIRES TEIXEIRA RECLAMADO: RUBENS TEIXEIRA 37352709134 ATO ORDINATÓRIO   Certifico e dou fé, com amparo no §4º, do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Vista  à reclamante dos  cálculos  retificados,  sendo  certo  que  eventual insurgência deverá limitar-se à parte modificada da conta. Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, conclusos. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDER AIRES TEIXEIRA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708005-92.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALMENARA ATOrd 0000269-43.2010.5.03.0046 AUTOR: IRANI MARIA DA SILVA RÉU: FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e4024 proferido nos autos.   C O N C L U S Ã O - PJe   Nesta data, faço os autos conclusos. ALMENARA/MG, 06 de julho de 2025. MSP   D E S P A C H O - PJe   Vistos. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Diante do novo requerimento formulado, oficie-se novamente ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, desta feira por CARTA PRECATÓRIA, a ser cumprida por Oficial de Justiça, determinando o cancelamento da averbação de indisponibilidade constante da Av.60 da matrícula nº 55.752, lançadas por ordem deste Juízo, tendo em vista a arrematação judicial regularmente efetivada, cabendo à Serventia comprovar a este Juízo o efetivo cumprimento desta ordem no prazo de 10 dias após a efetiva intimação. Frise-se à referida Serventia que, por se tratar de ordem judicial, deve ser priorizada como tal, sob pena de apuração de eventual cometimento de crime de desobediência em face de quem resistir em cumpri-la. Intime-se o interessado. Após, aguarde-se o cumprimento da carta precatória. ALMENARA/MG, 07 de julho de 2025. ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CESAR BARBOSA JORANHEZON
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Posto isso, .julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VI e IX do Código de Processo Civil.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0726783-07.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: S. G. C. REPRESENTANTE LEGAL: ELIZANGELA GUEDES FERREIRA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, INTERACAO - CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL LTDA - EPP, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo. Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 1.525,03, substituindo esta decisão o Auto de Penhora. Procedi a transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo, bem como efetuei o desbloqueio de eventuais valores excedentes à penhora. 1) Intime-se o executado da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, § 1º e 847, ambos do Código de Processo Civil, dando-lhe ciência de que poderá no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la. Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação. Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada. Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis/GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1008132-91.2024.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALDAIR DIAS DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO CARLOS CARVALHO BARBOSA - DF62240 POLO PASSIVO:. Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ALDAIR DIAS DE CARVALHO contra ato do PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CRPS, objetivando o julgamento do recurso administrativo nº 112362147 em face de decisão que lhe indeferiu a concessão de aposentadoria por idade. Informações prestadas (id 2154563779) informando que o processo aguardava distribuição a uma unidade julgadora. Decisão deferindo o pedido liminar para que o recurso do impetrante, protocolado em 11/10/2023, fosse imediatamente distribuído à autoridade competente para sua análise e julgamento. Informações (id 2179128483) de que o recurso havia sido julgado. Parecer MPF (Id 2180128665). Embargos de declaração do INSS (id 2180177193) aduzindo que o CRPS não guarda qualquer vinculação com a estrutura interna do INSS, autarquia federal. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Conforme informações prestadas (id 2179128618), verifica-se que o processo fora concluído, tendo sido concedido o benefício sob o n. NB 212.597.625-5, com início em 27/09/2023. Vejamos: O artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, estabelece que o processo seja extinto, sem resolução de mérito, em caso de perda do objeto da ação, vez que já alcançado o objetivo pretendido com o ajuizamento do feito. Ante o exposto, reconheço a falta de interesse processual mercê da perda superveniente do objeto do presente writ e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do CPC. Sem custas ante o benefício de justiça gratuita que ora defiro. Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e as Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703049-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NAISA NUNES LEANDRO, ELIANE NUNES LEANDRO, ELISANGELA NUNES LEANDRO, WAGNER NUNES LEANDRO, WALTER NUNES LEANDRO REQUERIDO: ARLINDO ALMEIDA LEANDRO, VITAL DE ALMEIDA LEANDRO REQUERIDO ESPÓLIO DE: SEVERINO DE ALMEIDA LEANDRO REPRESENTANTE LEGAL: VITAL DE ALMEIDA LEANDRO CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou apelação ao ID 240758758. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC. Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Ceilândia/DF, 29 de junho de 2025. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral
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