Kaliu Faria Carmo

Kaliu Faria Carmo

Número da OAB: OAB/DF 062243

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJMG, TRF6, TJRJ, TJGO
Nome: KALIU FARIA CARMO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - VENERALDO ALVES PINTO; Apelado(a)(s) - COPASA - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais Autos incluídos na pauta de julgamento de 15/07/2025, às 13:30 horas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sede do Tribunal, situada na Avenida Afonso Pena, n.º 4001, Bairro Serra, Belo Horizonte ¿ MG, no Plenário n.º 3, com início às 13h30min. Nos termos do art. 104, caput, do Regimento Interno do Tribunal, a inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser requerida, pessoalmente, até o início da sessão, ou, de modo antecipado, por e-mail encaminhado ao Cartório, no endereço eletrônico caciv1@tjmg.jus.br, com antecedência mínima de 4 (quatro) horas. Ressalvadas as preferências legais e regimentais, os julgamentos serão realizados na ordem cronológica dos pedidos de inscrição para assistência e sustentação oral. Adv - BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS, JOAO MARCELO CAETANO COSTA, KALIU FARIA CARMO, RONEI MENDES CARDOSO.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Pinheiro / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro Avenida Zico Dornelas, 791, Santa Cruz, João Pinheiro - MG - CEP: 38770-000 PROCESSO Nº: 5005396-71.2024.8.13.0363 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ERNANE PEREIRA DOS SANTOS CPF: 091.076.746-78 e outros RÉU: CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG CPF: 17.155.730/0001-64 SENTENÇA SENTENÇA Vistos. 1. Relatório Ernane Pereira dos Santos e Sinara Francisca Soares Campelo opôs embargos de declaração em face da sentença proferida na peça de ID n.º 10471331047, argumentando que a decisão padece de erro material e/ou omissão, uma vez que não analisou todos os pedidos. Contrarrazões aos embargos ID 10481491254. Os autos vieram conclusos. É, o relatório. Decido. 2. Fundamentação Inicialmente, observo que os embargos de declaração são tempestivos, motivo pelo qual os recebo. Quanto ao mérito, passo a discorrer. Como é cediço, os embargos de declaração encontram-se previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o qual preconiza que: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Ademais, o artigo 489, §1º, do aludido diploma legal dispõe: § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. Destarte, os embargos de declaração, quando regularmente utilizados, destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições, a suprir omissões e corrigir erros materiais que se registrem, eventualmente, no decisório. Verifico, ao analisar os autos, que assiste parcialmente razão aos embargantes. Os autores requereram aplicação da multa por litigância por má-fé, alegando condutas desleais e alteração da verdade dos fatos. Contudo, para a caracterização da litigância de má-fé, é indispensável a comprovação de dolo processual ou culpa grave, ou seja, a intenção inequívoca de prejudicar a outra parte ou de tumultuar o processo, em conformidade com o artigo 80 do Código de Processo Civil. No presente caso, não restou configurada a má-fé processual em grau suficiente para ensejar a condenação prevista em lei. A defesa de interesses, mesmo que de forma enérgica e com alegações que não se sustentem ao final, por si só, não configura litigância de má-fé, desde que não se demonstre o dolo ou a culpa grave na conduta processual. Dessa forma, indefiro o pedido formulado para aplicação de multa por litigância de má-fé. A confirmação da tutela de urgência, embora inicialmente indeferida por ausência de elementos suficientes à época, foi posteriormente concedida na sentença, após a devida instrução probatória, não tendo o que se falar em omissão. Quanto aos demais argumentos apresentados, não se verifica omissão, pois todas as matérias foram devidamente apreciadas e fundamentadas na sentença. 3. Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração apresentados para sanar as omissões apontadas acima. Quanto aos demais pontos, mantenho a sentença inalterada. Intime-se as partes acerca da presente decisão. Intime-se. Cumpra-se João Pinheiro (MG), data da assinatura eletrônica. HUGO SILVA OLIVEIRA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - FLAVIO DORNELAS SOUTO; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Cássio Salomé A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - GUILHERME FRANCA SILVA, KALIU FARIA CARMO.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arinos / Vara Única da Comarca de Arinos Rua Major Saint Clair, 1003, Fórum Coronel Manoel José de Almeida, Arinos - MG - CEP: 38680-000 PROCESSO Nº: 5000001-85.2022.8.13.0778 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ALVARO MENDES BARBOSA CPF: 067.049.136-53 DIOGO ESTACIO SODRE CPF: 095.529.156-94 Fica a parte Autora, na pessoa de seu procurador, INTIMADO de todo o teor da Decisão de ID: 10482654463./ACME ALAN CARLOS MARTINS ESTRELA Arinos, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF6 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000392-44.2025.4.06.3818/MG AUTOR : JOSE RONALDO MARTINS DE ABREU ADVOGADO(A) : KALIU FARIA CARMO (OAB DF062243) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos referente aos valores devidos. Após, vista ao réu, no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo aquiescência, expeça-se RPV. Em caso de discordância, nova vista ao autor no período de 5 (cinco) dias.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Pinheiro / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro Avenida Zico Dornelas, 791, Santa Cruz, João Pinheiro - MG - CEP: 38770-000 PROCESSO Nº: 5002455-51.2024.8.13.0363 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LEIDIANE MOREIRA ZICA CPF: 083.274.146-90 BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 Intime-se a parte autora para que sobre eles se manifeste, em igual prazo. WILIANE MARIA DA SILVA João Pinheiro, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF6 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002446-80.2025.4.06.3818/MG RELATOR : CELIA REGINA ODY BERNARDES AUTOR : VANIA LEMOS GONCALVES ADVOGADO(A) : KALIU FARIA CARMO (OAB DF062243) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 5 - 30/06/2025 - Perícia designada
  9. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  10. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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