Leonardo Oliveira De Souza

Leonardo Oliveira De Souza

Número da OAB: OAB/DF 062249

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Oliveira De Souza possui 47 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJPR, TJMG, TRF5, TRF1
Nome: LEONARDO OLIVEIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    I. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público em ID. 243364464. II. Apresentadas às razões de apelação, ID. 243364464, vistas aos réus para as contrarrazões recursais, no prazo legal. III. Após, remetam-se os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704301-68.2023.8.07.0002 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M. D. S. R. REU: B. F. R. REPRESENTANTE LEGAL: K. M. F. DECISÃO Vistos. ACOLHO, na íntegra, o parecer do MPDFT, a fim de reconhecer que os valores depositados, referentes ao plano de saúde, foram fruto de mera liberdade do alimentante, conforme conversas de IDs 237573872 e 237573873. Por isso, não podem ser descontados dos alimentos regulares. No entanto, parcelas futuras do plano de saúde do infante não podem ser exigidas em pedido de cumprimento de sentença, tendo em vista que o título executivo não prevê tal obrigação. Assim, fica o alimentante intimado a juntar a devida petição de cumprimento de sentença. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA - DF, 23 de julho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    I. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público em ID. 243364464. II. Apresentadas às razões de apelação, ID. 243364464, vistas aos réus para as contrarrazões recursais, no prazo legal. III. Após, remetam-se os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001348-50.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais Ltda - R.D.S. - M.R.C. - M.P.S. - Vistos. Efetivamente, não é o caso de conhecer os embargos de terceiros propostos por Marcelo Pereira Da Silva, dada a inadequação da via processual utilizada por este interessado. A conclusão em testilha decorre do fato de que os embargos de terceiros correspondem a ação de conhecimento específica, que deve ser distribuída por dependência ao juízo da execução, e que se submete ao crivo do contraditório e do devido processo legal, com a correspondente citação da credora para apresentação de contestação e, se for o caso, produção probatória na fase de instrução. Torna-se evidente, portanto, a incompatibilidade da apresentação dos embargos de terceiros na seara do próprio feito executivo, conforme relatado por este juízo na decisão de fls.316/317 dos autos. Ante ao exposto, não conheço os embargos de terceiros propostos por Marcelo Pereira Da Silva, restando preclusa a possibilidade para que este interessado assim o faça. No mais, concedo à exequente o prazo de dez (10) dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito executivo em tela, pleiteando o que entender de direito. Em sequência, voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: LEONARDO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 62249DF), WARLLEN PEREIRA PARAGUASSU (OAB 57483/DF), ALEXANDRE ALVES DE SOUZA (OAB 57542/DF), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0703883-62.2025.8.07.0002 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: M. N. D. S. M. REQUERIDO: J. M. N. D E C I S Ã O A autora pretende a cumulação dos pedidos de divórcio, partilha de bens, guarda, regulamentação de visitas e alimentos. Contudo, a cumulação não atende o melhor interesse da criança. Além disso, as ações cumuladas não possuem o mesmo rito, o que inviabiliza que sejam processadas no mesmo processo. A ação de alimentos possui rito próprio, previsto na Lei nº 5.478/68, mais célere e mais vantajoso para a criança ou adolescente. Assim, a solução célere dos alimentos facilita o entendimento em relação à guarda e, por conseguinte, reduz conflitos, preservando os laços afetivos e a saúde emocional do filho. Já no que diz respeito à pretendida regulação da guarda e do regime de visitas é preciso destacar a eventual necessidade de sujeição do caso a estudo psicossocial para a obtenção de elementos de prova mais consistentes a embasar o convencimento ao cargo deste juízo. Ademais, referidas ações exigem composição diversa nos polos da demanda. ISSO POSTO, determino a emenda da petição inicial, devendo a parte optar pelo procedimento de: 1) Divórcio cumulado com pedido de partilha de bens; 2) Guarda e regulamentação de visitas; ou 3) Alimentos. As ações remanescentes deverão ser ajuizadas em ações autônomas. Em face da emenda significativa e para o fim de não dificultar o contraditório, a parte autora deve apresentar nova petição contemplando apenas o tópico a ser processado. Caso o feito prossiga quanto ao divórcio a parte autora deverá anexar aos autos, ainda, cópia da certidão de casamento atualizada e prova de domicílio em Brazlândia em nome da própria parte autora. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 4
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716261-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte EXEQUENTE. Certifico ainda que a contraparte não apelou. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Paralelamente, ao MP para contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. Taguatinga/DF DANILO GUEDES DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente
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