Fabricio Luiz Costa Da Silva
Fabricio Luiz Costa Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 062336
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabricio Luiz Costa Da Silva possui 34 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT18, TJDFT, TJSC, TJMG, TJGO
Nome:
FABRICIO LUIZ COSTA DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0010258-08.2023.5.18.0141 AUTOR: PEDRO GABRIEL DA SILVA RÉU: SANPERES AVALIACAO E VISTORIAS EM VEICULOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d928e76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO GABRIEL DA SILVA
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Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0010258-08.2023.5.18.0141 AUTOR: PEDRO GABRIEL DA SILVA RÉU: SANPERES AVALIACAO E VISTORIAS EM VEICULOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO De Ordem do Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Catalão-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, fica intimado(a) o(a) reclamado(a) NFS PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE NEGÓCIO LTDA - CNPJ 26.393.965/0001-85, atualmente em lugar incerto e não sabido, para: DISPOSITIVO Assim, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da fundamentação. Incluam-se os suscitados no polo passivo da ação. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão na pessoa de seus procuradores. Intime(m)-se o(s) suscitado(s) para ciência da presente decisão, por edital a empresa NFS PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE NEGÓCIO LTDA e as demais por via postal, bem como para, após o prazo recursal, no prazo de 48 horas, pagar a execução, sob pena de penhora: -NFS PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE NEGÓCIO LTDA - CNPJ 26.393.965/0001-85; -SÉRGIO AUGUSTO NUNES PINTO - CPF 089.338.980-34; -3V VISTORIAS E ANÁLISE TÉCNICA LTDA CNPJ 03.856.034/0001-70. Transcorrido in albis o prazo para pagamento, prossiga com a execução adotando todas as medidas estipuladas na RECOMENDAÇÃO TRT 18 SCR Nº1/2020. Por fim, consigno que, à luz da celeridade processual e em prestígio a conciliação, as partes podem requerer a designação de audiência de conciliação ou estabelecer diálogo entre si para entabular acordo a ser submetido à análise deste juízo, com o escopo de compor o litígio amigavelmente. CATALAO/GO, 08 de julho de 2025. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho E para que chegue ao seu conhecimento é mandado publicar o presente Edital e afixar cópia no quadro de avisos desta Vara. Eu, LAURO HUMBERTO LOURENCO, servidor(a), confeccionei o presente Edital. CATALAO/GO, 08 de julho de 2025. LAURO HUMBERTO LOURENCO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NFS PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DA DEFESA. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A HIGIDEZ MENTAL DO RÉU. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente investigado por suposta prática de contravenção penal (perturbação do sossego) e crime de ameaça em contexto de violência doméstica, com o objetivo de impedir a instauração de incidente de insanidade mental nos termos do art. 149 do CPP, sob o argumento de que tal medida não poderia ser imposta sem o consentimento da Defesa, especialmente diante da existência de laudo particular atestando “funcionalidade mental.” II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é legítima a instauração do incidente de insanidade mental, nos termos do art. 149 do Código de Processo Penal, sem a anuência da Defesa, quando presentes elementos que revelem dúvida razoável acerca da integridade psíquica do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A dúvida razoável quanto à integridade mental do acusado justifica a instauração do incidente de insanidade mental, sendo suficiente a presença de indícios de transtornos psiquiátricos relevantes, como os relatórios médicos constantes dos autos que indicam diagnóstico de transtorno psiquiátrico e episódios de descompensação aguda. 4. A instauração do incidente de insanidade mental independe da anuência da Defesa quando presentes elementos que suscitem dúvida razoável sobre a sanidade do acusado. 5. A decisão que determinou a instauração do incidente foi fundamentada em documentação médica robusta e comportamento reiterado de descumprimento de medidas protetivas, o que reforça a plausibilidade da dúvida quanto à sanidade mental do paciente. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a instauração do incidente de insanidade mental está afeta ao poder discricionário do magistrado, desde que haja dúvida razoável, não sendo exigível juízo de certeza ou prova pericial prévia. 7. Laudo médico particular não afasta, por si só, a instauração do incidente quando existirem outros elementos que indiquem comprometimento psíquico relevante. IV. DISPOSITIVO 8. Ordem denegada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Turma Cível 16ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (12/06/2025 até 23/06/2025) Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (12/06/2025 até 23/06/2025), realizada no dia 12 de Junho de 2025 às 12:00:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA E ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0701504-81.2017.8.07.0018 0022260-14.2014.8.07.0001 0011978-85.2012.8.07.0000 0713097-56.2020.8.07.0001 0701571-58.2021.8.07.0001 0721506-53.2022.8.07.0000 0012054-21.2013.8.07.0018 0741591-91.2021.8.07.0001 0705787-94.2023.8.07.0000 0725324-04.2022.8.07.0003 0705634-08.2021.8.07.0008 0713211-18.2022.8.07.0003 0718802-30.2023.8.07.0001 0718725-04.2022.8.07.0018 0747407-86.2023.8.07.0000 0703127-93.2024.8.07.0000 0746356-94.2020.8.07.0016 0727321-28.2022.8.07.0001 0725696-22.2023.8.07.0001 0710022-70.2024.8.07.0000 0715377-61.2024.8.07.0000 0735678-60.2023.8.07.0001 0721025-22.2024.8.07.0000 0712074-53.2022.8.07.0018 0701189-29.2024.8.07.9000 0708400-89.2020.8.07.0001 0706348-52.2022.8.07.0001 0701405-11.2021.8.07.0006 0743534-12.2022.8.07.0001 0723777-64.2024.8.07.0000 0724211-53.2024.8.07.0000 0743706-17.2023.8.07.0001 0724899-15.2024.8.07.0000 0725477-75.2024.8.07.0000 0725837-10.2024.8.07.0000 0701164-77.2020.8.07.0004 0714788-76.2023.8.07.0009 0728326-20.2024.8.07.0000 0728603-36.2024.8.07.0000 0733157-14.2024.8.07.0000 0734452-86.2024.8.07.0000 0722115-39.2023.8.07.0020 0702182-86.2023.8.07.0018 0737144-58.2024.8.07.0000 0738542-40.2024.8.07.0000 0740252-95.2024.8.07.0000 0001900-68.2008.8.07.0001 0740279-78.2024.8.07.0000 0704195-75.2024.8.07.0001 0740855-71.2024.8.07.0000 0740867-85.2024.8.07.0000 0740873-92.2024.8.07.0000 0702935-74.2022.8.07.0019 0740944-94.2024.8.07.0000 0722959-06.2024.8.07.0003 0703994-32.2024.8.07.0018 0702197-86.2017.8.07.0011 0701255-86.2024.8.07.0018 0741557-17.2024.8.07.0000 0703155-55.2024.8.07.0002 0747257-05.2023.8.07.0001 0741916-64.2024.8.07.0000 0732849-95.2022.8.07.0016 0742139-17.2024.8.07.0000 0742223-18.2024.8.07.0000 0708969-85.2023.8.07.0001 0742394-72.2024.8.07.0000 0707145-57.2024.8.07.0001 0710232-72.2021.8.07.0018 0719499-61.2022.8.07.0009 0743355-13.2024.8.07.0000 0743433-07.2024.8.07.0000 0702123-58.2024.8.07.0020 0701350-49.2024.8.07.0008 0743762-19.2024.8.07.0000 0743902-53.2024.8.07.0000 0744061-93.2024.8.07.0000 0744388-38.2024.8.07.0000 0700945-80.2024.8.07.0018 0744692-37.2024.8.07.0000 0744770-31.2024.8.07.0000 0745535-02.2024.8.07.0000 0745605-19.2024.8.07.0000 0702633-07.2024.8.07.0009 0712768-55.2022.8.07.0007 0719879-17.2023.8.07.0020 0708476-74.2024.8.07.0001 0746436-67.2024.8.07.0000 0748283-38.2023.8.07.0001 0746905-16.2024.8.07.0000 0746977-03.2024.8.07.0000 0747378-02.2024.8.07.0000 0718359-61.2023.8.07.0007 0747500-15.2024.8.07.0000 0715164-57.2021.8.07.0001 0748061-39.2024.8.07.0000 0748086-52.2024.8.07.0000 0714484-22.2024.8.07.0016 0100762-84.2002.8.07.0001 0712335-47.2024.8.07.0018 0748298-73.2024.8.07.0000 0004143-04.2016.8.07.0001 0746390-12.2023.8.07.0001 0748946-53.2024.8.07.0000 0748958-67.2024.8.07.0000 0708032-17.2024.8.07.0009 0749050-45.2024.8.07.0000 0749224-54.2024.8.07.0000 0703125-27.2023.8.07.0011 0749517-24.2024.8.07.0000 0749561-43.2024.8.07.0000 0737766-71.2023.8.07.0001 0748840-25.2023.8.07.0001 0750337-43.2024.8.07.0000 0750583-39.2024.8.07.0000 0039867-89.2004.8.07.0001 0713889-93.2023.8.07.0004 0751257-17.2024.8.07.0000 0720112-53.2023.8.07.0007 0710411-46.2024.8.07.0003 0741803-44.2023.8.07.0001 0751780-29.2024.8.07.0000 0705837-56.2024.8.07.0010 0715085-22.2024.8.07.0018 0701879-38.2024.8.07.0018 0752932-15.2024.8.07.0000 0753302-91.2024.8.07.0000 0715642-09.2024.8.07.0018 0702199-19.2023.8.07.0020 0753747-12.2024.8.07.0000 0753781-84.2024.8.07.0000 0753833-80.2024.8.07.0000 0753948-04.2024.8.07.0000 0753992-23.2024.8.07.0000 0754004-37.2024.8.07.0000 0713445-18.2023.8.07.0018 0737139-33.2024.8.07.0001 0710898-81.2022.8.07.0004 0754233-94.2024.8.07.0000 0715648-16.2024.8.07.0018 0709542-71.2024.8.07.0007 0754579-45.2024.8.07.0000 0754733-63.2024.8.07.0000 0700132-73.2025.8.07.0000 0701184-71.2020.8.07.0003 0705061-26.2024.8.07.0020 0701397-13.2025.8.07.0000 0701959-22.2025.8.07.0000 0716338-45.2024.8.07.0018 0704503-70.2018.8.07.0018 0702886-85.2025.8.07.0000 0702951-80.2025.8.07.0000 0703136-21.2025.8.07.0000 0704546-12.2024.8.07.0013 0703537-20.2025.8.07.0000 0703542-42.2025.8.07.0000 0703582-24.2025.8.07.0000 0703604-82.2025.8.07.0000 0703917-43.2025.8.07.0000 0704048-18.2025.8.07.0000 0704049-03.2025.8.07.0000 0704461-31.2025.8.07.0000 0704441-40.2025.8.07.0000 0704482-07.2025.8.07.0000 0704853-68.2025.8.07.0000 0705166-29.2025.8.07.0000 0705278-95.2025.8.07.0000 0705390-64.2025.8.07.0000 0705540-45.2025.8.07.0000 0705549-07.2025.8.07.0000 0738522-46.2024.8.07.0001 0700317-77.2025.8.07.9000 0705179-43.2021.8.07.0008 0701663-74.2024.8.07.0019 0706155-35.2025.8.07.0000 0706350-20.2025.8.07.0000 0706366-71.2025.8.07.0000 0720444-32.2023.8.07.0003 0706475-85.2025.8.07.0000 0708397-26.2023.8.07.0003 0703238-54.2023.8.07.0019 0706551-12.2025.8.07.0000 0706702-75.2025.8.07.0000 0706800-60.2025.8.07.0000 0702050-32.2023.8.07.0017 0707010-14.2025.8.07.0000 0703472-94.2022.8.07.0011 0704061-22.2023.8.07.0021 0724748-85.2020.8.07.0001 0701184-39.2023.8.07.0012 0710763-50.2024.8.07.0020 0707936-92.2025.8.07.0000 0708969-20.2025.8.07.0000 0705569-11.2024.8.07.0007 0712756-31.2024.8.07.0020 0708437-46.2025.8.07.0000 0708414-03.2025.8.07.0000 0709727-37.2023.8.07.0010 0708648-82.2025.8.07.0000 0708878-27.2025.8.07.0000 0718329-89.2024.8.07.0007 0705976-69.2023.8.07.0001 0709211-76.2025.8.07.0000 0709239-44.2025.8.07.0000 0709426-52.2025.8.07.0000 0721415-57.2022.8.07.0001 0709725-29.2025.8.07.0000 0709730-51.2025.8.07.0000 0700686-82.2024.8.07.0019 0705722-84.2023.8.07.0005 0709903-75.2025.8.07.0000 0709909-82.2025.8.07.0000 0710542-93.2025.8.07.0000 0704658-02.2024.8.07.0006 0710957-76.2025.8.07.0000 0752535-84.2023.8.07.0001 0723554-39.2023.8.07.0003 0711358-75.2025.8.07.0000 0742212-83.2024.8.07.0001 0711393-35.2025.8.07.0000 0711524-10.2025.8.07.0000 0750557-38.2024.8.07.0001 0712188-41.2025.8.07.0000 0712231-75.2025.8.07.0000 0005504-84.2015.8.07.0003 0708912-79.2024.8.07.0018 0733096-53.2024.8.07.0001 0730814-42.2024.8.07.0001 0706669-13.2024.8.07.0003 0721220-83.2024.8.07.0007 0757057-23.2024.8.07.0001 0700972-05.2024.8.07.0005 0716963-15.2024.8.07.0007 0726677-96.2024.8.07.0007 0720907-89.2024.8.07.0018 0704296-55.2024.8.07.0020 0710524-98.2023.8.07.0014 0712929-94.2024.8.07.0007 0705005-23.2024.8.07.0010 0721552-68.2024.8.07.0001 0792334-55.2024.8.07.0016 0736829-89.2022.8.07.0003 0736347-73.2024.8.07.0003 0721351-58.2024.8.07.0007 0727799-65.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0005221-33.2016.8.07.0001 0708505-10.2023.8.07.0018 0722251-70.2022.8.07.0020 0714540-06.2024.8.07.0000 0707150-62.2023.8.07.0018 0729920-03.2023.8.07.0001 0743216-61.2024.8.07.0000 0743203-62.2024.8.07.0000 0712585-87.2022.8.07.0006 0724739-39.2024.8.07.0016 0711348-44.2024.8.07.0007 0709436-46.2023.8.07.0007 0754440-93.2024.8.07.0000 0730071-66.2023.8.07.0001 0702780-26.2025.8.07.0000 0703104-16.2025.8.07.0000 0704521-04.2025.8.07.0000 0705331-76.2025.8.07.0000 0709868-56.2023.8.07.0010 0706545-05.2025.8.07.0000 0718102-02.2024.8.07.0007 0707072-54.2025.8.07.0000 0710848-42.2024.8.07.0018 0712474-90.2024.8.07.0020 0709540-27.2021.8.07.0001 0702792-65.2024.8.07.0003 0733494-97.2024.8.07.0001 ADIADOS 0019482-37.2015.8.07.0001 0714486-19.2020.8.07.0020 0717349-97.2023.8.07.0001 0736207-48.2024.8.07.0000 0725899-81.2023.8.07.0001 0706220-04.2024.8.07.0020 0700752-53.2023.8.07.0001 0703785-83.2025.8.07.0000 0707359-73.2023.8.07.0004 0738921-06.2023.8.07.0003 0737833-30.2023.8.07.0003 0713550-37.2023.8.07.0004 0714410-59.2024.8.07.0018 0709158-95.2025.8.07.0000 0704739-51.2024.8.07.0005 0716948-98.2023.8.07.0001 0712231-94.2024.8.07.0005 0731919-54.2024.8.07.0001 0704237-31.2023.8.07.0011 0712397-29.2024.8.07.0005 0707431-84.2024.8.07.0017 0742712-52.2024.8.07.0001 0713029-16.2024.8.07.0018 0717758-85.2024.8.07.0018 PEDIDOS DE VISTA 0711768-84.2022.8.07.0018 0722995-70.2023.8.07.0007 0706091-25.2025.8.07.0000 0707970-67.2025.8.07.0000 0737287-44.2024.8.07.0001 0741740-19.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 24 de Junho de 2025 às 16:04:42 Eu, EVERTON LEANDRO DOS SANTOS LISBOA , Secretário de Sessão 3ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. EVERTON LEANDRO DOS SANTOS LISBOA Secretário de Sessão
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO → Processo de Conhecimento → Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão → Cumprimento de sentençaProcesso n.º: 0159761-36.2006.8.09.0162Valor da Causa: R$ 705.774,20Requerente: CONDOMINIO VILLE BLANCHE IIIRequerido(a): RUSEVALTER BARBOSA DA SILVAJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini Trata-se de cumprimento de sentença.Consta do evento 18 que a parte exequente procedeu à averbação, junto à matrícula n.º 36.137 do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Valparaíso de Goiás, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, a fim de conferir publicidade à existência da presente demanda executiva.No evento 75, foi reconhecida a ocorrência de prescrição intercorrente, com a consequente extinção do feito, tendo sido determinado que, com o trânsito em julgado e na ausência de novos requerimentos, fossem realizadas as baixas e comunicações pertinentes.Decido.Com efeito, conforme se observa à fl. 168, foi deferida a averbação na matrícula do imóvel objeto da lide, visando cientificar terceiros sobre a existência do litígio, bem como de resguardar os direitos da parte credora até decisão definitiva.Todavia, diante do reconhecimento da prescrição intercorrente e da extinção do processo, não subsiste fundamento jurídico para a manutenção da referida averbação.Nos termos do art. 248 da Lei n.º 6.015/1973, o cancelamento de ato registral será efetuado por meio de averbação própria, sem prejuízo da preservação do histórico na matrícula. Ademais, o art. 250, inciso I, do mesmo diploma legal dispõe que o cancelamento se fará em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, como ocorre no presente caso.Diante do exposto, determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Valparaíso de Goiás, para proceder ao cancelamento da averbação referente à existência da presente ação, constante da matrícula n.º 36.137.Cumpra-se.Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705187-90.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA RODRIGUES DA COSTA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo da parte autora (Id 240363722). ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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