Gessyka Domenique Messias Araujo De Pietro

Gessyka Domenique Messias Araujo De Pietro

Número da OAB: OAB/DF 062351

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gessyka Domenique Messias Araujo De Pietro possui 61 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT10, TJRJ, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRT10, TJRJ, TJDFT, TJGO
Nome: GESSYKA DOMENIQUE MESSIAS ARAUJO DE PIETRO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703636-60.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZILZA MOREIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos. Samambaia/DF, 14 de julho de 2025, 11:05:17. CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0712449-86.2019.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Determino a remessa dos autos à contadoria para o cômputo do valor total dos débitos que incidem sobre os bens que compõem o espólio, conforme documentos apresentados com a petição de id 228811111. Após, intime-se as partes sobre os cálculos apresentados em 05 dias. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Processo: 0731934-17.2024.8.07.0003 Classe Judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assunto: Fixação, Partilha REQUERENTE: J. M. D. A. M. REVEL: D. D. D. O. M. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO De ordem do MMº Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, tendo em vista o segredo de justiça, encaminho para publicação no DJE, da parte dispositiva da sentença de id. 241470426: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para: 1) decretar o xxxx . A autora voltará a usar o nome de solteira. 2) DECLARAR extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Honorários e custas processuais em relação a todos os pedidos formulados na inicial. Ante a sucumbência recíproca (autora partilha, réu divórcio, as despesas processuais e honorários advocatícios serão distribuídos da seguinte forma: 1) as partes arcarão com as custas processuais à proporção de 50% para cada uma; 2) Ante a impossibilidade de compensação dos honorários, cada parte deverá arcar com honorários advocatícios do advogado da parte adversa, que arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais) para cada advogado (artigo 86 do CPC). Os juros moratórios e a correção monetária serão devidos a partir do trânsito em julgado da presente sentença (artigo 85, §16, do CPC). Para a fixação dos honorários foram considerados os seguintes critérios estabelecidos no artigo 85, §§ 2º e 8º do mesmo diploma: a) o tempo de tramitação do processo; b) o lugar da prestação do serviço; c) a natureza da causa (Divórcio litigioso com partilha de bens) d) a atuação dos advogados em todas as fases do processo, com diligência e zelo profissional. Todavia, em face da gratuidade que defiro às partes (réu assistido pela DP), fica suspensa a exigibilidade dessas verbas por cinco anos, consoante §3º do artigo 98, do mesmo diploma legal. Confiro à presente sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser enviada ao cartório competente de id. 214472338, para averbação do divórcio das partes, que poderá ser enviada eletronicamente. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.". Aguarde o prazo para recurso. RAQUEL MARTINS SILVA TILDESLEY [documento datado e assinado eletronicamente]
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000023-02.2020.5.10.0014 RECLAMANTE: DAIANE RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: RAFAEL JORGE CAETANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abdd55 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 10 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Por meio da petição de ID.7f79ce3 , a exequente requer o IDPJ inverso em face da empresa individual RAFAEL JORGE CAETANO, CNPJ: 32.995.207/0001-30,  no polo passivo da presente execução. Equivoca-se o exequente em seu pedido, uma vez que é a empresa mencionada que já se encontra no polo passivo da execução. Contudo, o sócio da empresa individual executada não se encontra no polo passivo. Passo a apreciar o pleito formulado pela exequente. É cediço que, em se tratando de empresário individual, é desnecessária a desconsideração de sua personalidade jurídica, porquanto os patrimônios da empresa e do empresário individual se confundem, respondendo os bem de ambos pelas dívidas, sem benefício de ordem. Registre-se que o empresário individual corresponde à pessoa física que desempenha pessoalmente atividade empresarial. A jurisprudência trabalhista já reconheceu que a firma individual é uma ficção jurídica, sendo que o empresário individual responde de forma ilimitada pelas dívidas da pessoa jurídica. Veja esse julgado exemplificativo do TST: “RESPONSABILIDADE DO empresÁRIO INDIVIDUAL. (...) De fato, a empresa individual é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, razão pela qual o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio, formando um único conjunto de bens e direitos. Desse modo, não havendo distinção entre a pessoa física e a jurídica, o empresário individual responde de forma ilimitada com o seu patrimônio pessoal por todas as dívidas assumidas pela pessoa jurídica. Assim, tratando-se de multa administrativa aplicada à firma individual, o direcionamento da execução contra o executado independe da necessidade de demonstração de eventual conduta culposa do sócio na ocorrência do fato que ensejou a multa. Não há, pois, como afastar responsabilidade do executado, na qualidade de empresário individual, pelo pagamento de multa administrativa imposta pela fiscalização do trabalho. Agravo de instrumento desprovido” (AIRR-544-13.2013.5.14.0003, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 05/10/2018). Logo, torna-se completamente desnecessário falar em desconsideração da personalidade jurídica, porquanto o titular já responde, de forma ilimitada, com seu patrimônio. Como consequência lógica, nada impediria que figurasse no polo passivo de uma execução de forma direta. Contudo,  após consulta ao QSA da empresa (ID.e8dc446),   não foi possível a localizado o CPF do seu proprietário. Determino a a inclusão do proprietário da empresa executada, RAFAEL JORGE CAETANO, no polo passivo da presente execução. Assim que  localizado/fornecido o seu CPF, proceda o  cadastramento do seu nome no PJE.  Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,  fornecer o nº do CPF do proprietário da empresa, com o intuito de possibilitar o cadastramento do mesmo no PJE e o prosseguimento da presente execução. Intime-se o Sr. RAFAEL JORGE CAETANO, nos endereços abaixo declinados,  para  ciência do presente despacho e ainda  fornecer o seu número de CPF:  a) endereço  eletrônico da empresa - e-mail:                                       CSANTANA.CONTABIL@GMAIL.COM b)  no endereço da sede da empresa  à Rua AVENIDA T 10 SETOR BUENO QUADRA A LOTE 10/18 QUIOSQUE T 22 GOIÂNIA - GO , CEP 97700-000, conforme declinado na exordial , via E-CARTA -ECT.  Fornecido o CPF, prossiga-se ao manejo das medidas executivas usuais, notadamente SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB em face do proprietário da empresa executada. Publique-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE RODRIGUES DA SILVA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000225-69.2021.5.10.0102 RECLAMANTE: IZABELLA SAMANTHA GONCALVES DE ALMEIDA LIMA RECLAMADO: EDSON CLISTENNES DE LIMA BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe805a proferido nos autos.   CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA CLARO DE SOUZA COSTA, no dia 08 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. O(a)  exequente requereu a instauração do Incidente de Desconstituição da  Personalidade Jurídica (IDPJ). Instauro  o  Incidente  de  Desconsideração  da  Personalidade  Jurídica (IDPJ) e, via de consequência, determino a suspensão da execução nos presentes autos, nos termos do artigo 855-A, §2º, da CLT e do Provimentos 1/2019, da CGJT. Determino, ainda,  a citação do(s) suscitado(s) EDSON CLISTENNES DE LIMA BARBOSA, no(s) endereço(s) indicado(s), para o pagamento da dívida (R$ 4.476,76), conforme  planilha  de  cálculos  ID fdecd5d  ou,  querendo,  apresentar  manifestação,    e,  ainda, indicar as provas a produzir, no prazo de 15 dias. O(s) suscitado(s) fica(m) cientes também que a procedência do incidente ensejará o início da execução.  Cumpra-se por mandado e/ou carta precatória. Publique-se  para ciência das  partes.  BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IZABELLA SAMANTHA GONCALVES DE ALMEIDA LIMA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000225-69.2021.5.10.0102 RECLAMANTE: IZABELLA SAMANTHA GONCALVES DE ALMEIDA LIMA RECLAMADO: EDSON CLISTENNES DE LIMA BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe805a proferido nos autos.   CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA CLARO DE SOUZA COSTA, no dia 08 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. O(a)  exequente requereu a instauração do Incidente de Desconstituição da  Personalidade Jurídica (IDPJ). Instauro  o  Incidente  de  Desconsideração  da  Personalidade  Jurídica (IDPJ) e, via de consequência, determino a suspensão da execução nos presentes autos, nos termos do artigo 855-A, §2º, da CLT e do Provimentos 1/2019, da CGJT. Determino, ainda,  a citação do(s) suscitado(s) EDSON CLISTENNES DE LIMA BARBOSA, no(s) endereço(s) indicado(s), para o pagamento da dívida (R$ 4.476,76), conforme  planilha  de  cálculos  ID fdecd5d  ou,  querendo,  apresentar  manifestação,    e,  ainda, indicar as provas a produzir, no prazo de 15 dias. O(s) suscitado(s) fica(m) cientes também que a procedência do incidente ensejará o início da execução.  Cumpra-se por mandado e/ou carta precatória. Publique-se  para ciência das  partes.  BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON CLISTENNES DE LIMA BARBOSA
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729316-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIDCLEI LOPES TOLEDO, ELISABETE LOPES TOLEDO, NEIDE FERREIRA MENDES, CAMILA MENDES SOUZA, ILYEDA APARECIDA LOPES TOLEDO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. DESPACHO Intime-se a parte credora para juntar aos autos a procuração para receber e dar quitação DEVIDAMENTE ASSINADA, no prazo de 05 dias. Cumprida a determinação, expeça-se alvará conforme decisão de ID 240970048. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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