Moises Junio De Oliveira Santos

Moises Junio De Oliveira Santos

Número da OAB: OAB/DF 062441

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJGO, TJDFT, TRT10, TJMG
Nome: MOISES JUNIO DE OLIVEIRA SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bonfinópolis De Minas / Vara Única da Comarca de Bonfinópolis de Minas Rua São José, 651, Fórum Celestino Carlos de Azevedo, Centro, Bonfinópolis De Minas - MG - CEP: 38650-000 PROCESSO Nº: 0005356-33.2013.8.13.0082 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ISTAEL MENDES DA SILVA CPF: 129.711.846-41 DESPACHO Avoquei. Junte-se a certidão de antecedentes criminais e a folha de antecedentes criminais atualizada do pronunciado. Não houve a apresentação de novos documentos ou requerimento de mais diligências a serem cumpridas, estando o feito em ordem e preparado para o julgamento. Designo o dia 26 de setembro de 2025, às 09h00min para a realização da Sessão do Tribunal do Júri. Visando empenhar maior celeridade ao cumprimento dos atos processuais, assim como os aproveitamentos, designo sorteio conjunto dos jurados, que atuarão na reunião periódica destes autos, para o dia 25/08/2025, às 10h00min, sem prejuízo de sorteio suplementar, assim como àqueles que tramitam sob o n. 0024536-16.2005.8.13.0082. Intimem-se o Ministério Público, o representante da OAB e os Advogados de Defesa para acompanharem o sorteio (CPP, art. 432), ficando, desde já, cientes de que “a audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes” (CPP, art. 433, § 2º). Após o sorteio, providencie a Secretaria a convocação dos jurados, por mandado, observando as determinações do parágrafo único do art. 434 e do art. 435, ambos do CPP. Providencie a Secretaria cópias do relatório e da decisão de pronúncia para serem entregues aos jurados sorteados a participarem do julgamento em plenário (art. 472, parágrafo único, do CPP). Providencie a Secretaria as diligências cabíveis, intimando-se o réu, os advogados, o Ministério Público e as testemunhas do dia da sessão. Havendo necessidade de expedição de carta precatória, à Secretaria do Juízo, para que se expeça em caráter e urgência e acompanhe o cumprimento. Intime-se o réu a partir do último endereço indicado nos autos e também por edital, no intuito de evitar nulidades. Intime-se a vítima, se houver, nos termos do art. 473 do CPP. Frise-se que os atos deverão ocorrer com observância às recomendações da Portaria Conjunta 1475/PR/2023 do TJMG. Diligencie-se e certifique-se 10 (dez) dias antes, todas as providências a serem realizadas, por meio da Gerente de Secretaria. Intimem-se. Notifique-se o DD. Representante do Ministério Público. Oficie-se à Polícia Militar, requisitando contingente policial. Esta decisão assume força de ofício/mandado para os fins acima. Cumpra-se. Bonfinópolis De Minas, data da assinatura eletrônica. HUGO SILVA OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Bonfinópolis de Minas
  3. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 149, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8101/3103-8105 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: 1vcriminal.taguatinga@tjdft.jus.br PROCESSO: 0717193-57.2024.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) CERTIDÃO Certifico que, com apoio dos poderes delegados pela Portaria nº 05/2015 deste Juízo, faço vista dos autos ao Ministério Público, uma vez que a testemunha Heleno não foi localizada, bem como intimo a Defesa, uma vez que a testemunha Leonice se recusou a receber a intimação por Whatsapp. Taguatinga-DF, 25 de junho de 2025, 15:50:50. DANIEL OLIVEIRA DE CARVALHO Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708238-12.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALDOMIRO ALVES FEITOSA REQUERIDO ESPÓLIO DE: DEOCLECIANO LOPES DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: ILDENICIO VIEIRA DOS REIS HERDEIRO: ILDENICIO VIEIRA DOS REIS, MARIA APARECIDA VIEIRA RIBEIRO, LILIANY VIEIRA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, para: a) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil), cópias das principais folhas da CTPS ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses (de todas as suas contas bancárias), a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro e outros documentos dos quais dispuser para provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família ou recolha as custas; b) atender ao disposto no art. 73, caput do Código de Processo Civil (consentimento conjugal) ou comprovar que é casado sob o regime de separação absoluta de bens; c) comprovar a quitação do preço do imóvel, no negócio realizado entre o autor e o Sr. Deocleciano; d) juntar certidão de matrícula, atualizada, emitida pelo cartório do 5º Ofício de imóveis, que contenha todos os registros lançados sobre o imóvel que pretende adjudicar; e) instruir a inicial com o comprovante de IPTU do exercício de 2025, para verificação do valor venal do imóvel, havendo diferença, corrija-se o valor da causa. A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada, sem a necessidade de juntada de documentos já apresentados. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. I. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
  6. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703166-78.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES JUNIO DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: GABRIEL VIEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou cumpriu a obrigação de fazer, na forma do título executivo judicial. Assim, converto a obrigação em perdas e danos, nos termos fixados na sentença de Id 211259134. Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$ 6.440,23 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC). Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE). Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito. DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida. Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada. Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD. Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor. Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas. Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC). Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição. Intimem-se. Cumpra-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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