Moises Junio De Oliveira Santos
Moises Junio De Oliveira Santos
Número da OAB:
OAB/DF 062441
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRT10, TJMG
Nome:
MOISES JUNIO DE OLIVEIRA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703166-78.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES JUNIO DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: GABRIEL VIEIRA DE OLIVEIRA DESPACHO A petição de Id 238463242 foi juntada sem os cálculos. Cumpra-se a determinação r. em 2 (dois) dias. I. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0705480-07.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Vistos etc. Considerando a proximidade da Sessão Plenária, intime-se a Defesa para que: a) Informe sobre a ciência do acusado acerca do julgamento designado; e/ou b) Direcione o réu ao balcão virtual de atendimento para recebimento da intimação formal. Dê-se o prazo de cinco dias. Adotem-se as providências necessárias. IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO ato datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703166-78.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES JUNIO DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: GABRIEL VIEIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte credora para apresentar nova planilha atualizada do débito, devendo decotar a rubrica atinente à multa de 10%, a qual só incide se não houver o pagamento voluntário do débito após a intimação da parte devedora na fase de cumprimento de sentença (art. 523, § 1º, do CPC), bem como aquela referente a honorários advocatícios, incabíveis no âmbito dos Juizados Especiais, consoante dispõe o art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Prazo: 5 (cinco) dias. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoA parte solicitante busca através do canal conciliar a resolução da lide de forma amigável, narrando que: Em 30/04/2021, firmei contrato com a empresa Claro para fornecimento de internet banda larga. Contudo, sem minha solicitação, foi enviado ao meu endereço um chip de telefonia móvel, que nunca utilizei. Recentemente, identifiquei que o CNPJ da minha empresa consta como inadimplente, e ao investigar a origem da negativação, constatei que se trata de um débito no valor de R$ 1.046,95 vinculado à Claro, relacionado ao referido chip não solicitado e não utilizado. Já solicitei diversas vezes o cancelamento da cobrança e a exclusão da dívida, sem sucesso. Reitero que não houve contratação ou uso do serviço vinculado ao número em questão e, portanto, a cobrança é indevida. Dessa forma, venho requerer a imediata retirada do débito e da negativação indevida, a fim de evitar maiores prejuízos à imagem e ao funcionamento da minha empresa.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0705480-07.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto devolução da carta precatória com a intimação de FRANCISCO ALDAIR NUNES FERREIRA e a não localização de MARIA ADVA ANTONIA DE JESUS que teria se mudado para o Café Sem Troco DF. PAULA DOMINGAS PALACE Tribunal do Júri do Paranoá / Direção / Diretor de Secretaria *Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0717193-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público contra ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO. Após o recebimento da denúncia, a ré foi pessoalmente citada (ID 231969076) e apresentou resposta à acusação (ID 234581438). É o breve relatório. Decido. Da análise de que trata o art. 397 do Código de Processo Penal, verifico a inexistência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade da agente, bem como de outras circunstâncias que, conforme estabelece o mencionado dispositivo, permitiriam a absolvição sumária da acusada. Quanto ao mais, verifico que o processo está regular e válido, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Em atenção ao art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, que permite ao juiz determinar a realização de audiências telepresenciais na hipótese de concordância das partes, como ocorre no caso; e considerando os princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, designo o dia 29 de julho de 2025, às 16h15, para a realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”. Determino a Secretaria a expedição de todas as intimações necessárias para o ato, observando as disposições contidas na Portaria Conjunta 52/2020 e na Instrução 1/2021 do TJDFT, inclusive, por carta(s) precatória(s), se necessário. Advirtam-se às partes e às testemunhas de que as sessões de julgamento presencial por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020. Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020. Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes, na forma do art. 6º da Portaria Conjunta 52/2020. Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência, diretamente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Ator Processuais Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade “Salas para sessão de grupo”, momento em que a gravação da audiência será pausada (Art. 2º, §§ 6º e 7º, da Instrução 1/2021). Outrossim, exclusivamente durante o horário designado para a audiência, e após autorização deste Juízo, a Defesa também poderá se comunicar diretamente com o réu, por meio de ligação telefônica ou por mensagens de aplicativo, em analogia à regra do art. 2º, §8º, da Instrução 1/2021. Taguatinga/DF, 23 de maio de 2025, 17h55. Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito