Thaiane De Souza Almeida

Thaiane De Souza Almeida

Número da OAB: OAB/DF 062472

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thaiane De Souza Almeida possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 20
Tribunais: STJ, TJDFT, TJPR, TJGO, TJSP
Nome: THAIANE DE SOUZA ALMEIDA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013663-36.2025.8.26.0100 (processo principal 1085778-09.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Murilo Nobre Souto Maior Costa - Geap Autogestão Em Saúde - Vistos. Diga a ré em 15 dias. Intimem-se. - ADV: THAIANE DE SOUZA ALMEIDA (OAB 62472/DF), GUSTAVO AMBROGI CINCOTTO (OAB 386306/SP), RAFAELA ALVAREZ MORALES (OAB 347217/SP), EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900   DESPACHO   Considerando o teor da certidão de evento retro, reitere-se expedição de ofício.   Oportunamente conclusos.   Senador Canedo, data da assinatura digital.     Marcelo Lopes de Jesus Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722584-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL NORTE EXECUTADO ESPÓLIO DE: PEDRO CARLOS MARTINS BAHIA DESPACHO Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que o condomínio se manifeste sobre a manifestação de id. 237641383 da parte executada. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/06/2025 1010810-60.2023.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma II (Direito Privado 1); GUILHERME SANTINI TEODORO; Foro de Jundiaí; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1010810-60.2023.8.26.0309; Tratamento médico-hospitalar; Apte/Apdo: Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Medico; Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP); Apelado: Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico Ltda; Advogado: Camila Isabela Furlanetto Polito Pires de Camargo (OAB: 334133/SP); Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP); Apda/Apte: Maria Iracema Leardine Bueno; Advogado: Thiago Leardine Bueno (OAB: 326866/SP); Interessado: Geap - Autogestão Em Saúde; Advogada: Thaiane de Souza Almeida (OAB: 62472/DF); Advogado: Eduardo da Silva Cavalcante (OAB: 24923/DF); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Bacharel em Medicina pela UFGo. Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela FEBRASGO. Especialista em Diagnóstico por Imagem pelo CBR. Mestre em Obstetrícia pela UNIFESP. Bacharel em Direito pela UFGo. Especializando em Direito Médico e Hospitalar pela PUC-Rio. (62) 99978-3951 jwesleybenicio@gmail.com JW Soares - Perícias Médicas. Direito Médico e Hospitalar Complexo Órion Business Avenida Portugal, 1148 – 19º andar – C 1906 - Setor Marista Goiânia – Go. CEP 74.150-030  Análise do histórico clínico.  Análise dos documentos acostados aos autos.  Análise da literatura científica pertinente. Nome: CPF: RG: Data de nascimento: Nacionalidade: Naturalidade: Estado civil: Profissão: Filiação: Endereço: Protocolo: Polo ativo: Polo passivo: LAUDO MÉDICO PERICIAL 2 ) Data e Motivo da Realização da Perícia: 5499110-31.2023.8.09.0051 Mariana Santos de Oliveira SS Diniz LTDA Mariana Santos de Oliveira 040.620.871-97 5.6329.40 SSP/Go 21 de julho de 1.992 Brasileira Goiânia-Go Casada Assistente administrativa Josias de Oliveira Filho e Maria Helena de Oliveira Rua E1, Qd 9, Lt 1, casa 1, Vila Lucy, Goiânia -Go Perícia Médica realizada aos vinte e cinco(25) dias do mês de fevereiro(2) do ano de 2.025, às 15h, no consultório profissional localizado no endereço descrito no rodapé desta página, por determinação da MMa. Juíza de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-Go, Dra RAQUEL ROCHA LEMOS. 3 ) Técnica e Método Utilizados: A perícia foi realizada com base nos seguintes pontos: Bacharel em Medicina pela UFGo. Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela FEBRASGO. Especialista em Diagnóstico por Imagem pelo CBR. Mestre em Obstetrícia pela UNIFESP. Bacharel em Direito pela UFGo. Especializando em Direito Médico e Hospitalar pela PUC-Rio. (62) 99978-3951 jwesleybenicio@gmail.com JW Soares - Perícias Médicas. Direito Médico e Hospitalar Complexo Órion Business Avenida Portugal, 1148 – 19º andar – C 1906 - Setor Marista Goiânia – Go. CEP 74.150-030 4 ) Histórico clínico: Infere-se da inicial, que a pericianda estava gestante em 2.023. Por volta da 24ª semana de gravidez, mais precisamente no dia 2/2/.023, ela foi submetida a ultrassonografia morfológica, que, segundo ela, não demonstrou anormalidade alguma no bebê. No dia 7/3/2.023, ao se submeter a exames de rotina, aí incluída a ecografia obstétrica, foi informada de que o seu bebê não sobreviveria, porquanto apresentasse malformação no crânio. No dia 10/3/2.023, deu entrada no hospital, com o fito de induzir o parto. Houve falha na indução e ela acabou sendo submetida a uma cesariana. O bebê sobreviveu apenas três horas. Ela agora procura a Justiça, por achar que houve falha no diagnóstico precoce da malformação. 5 ) Documentos acostados aos autos: Fig 1 - Descrição do crânio no exame morfológico de 2/2/2.023, evento 1º, item 17 - O ecografista descreve o crânio com se estivesse normal. Bacharel em Medicina pela UFGo. Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela FEBRASGO. Especialista em Diagnóstico por Imagem pelo CBR. Mestre em Obstetrícia pela UNIFESP. Bacharel em Direito pela UFGo. Especializando em Direito Médico e Hospitalar pela PUC-Rio. (62) 99978-3951 jwesleybenicio@gmail.com JW Soares - Perícias Médicas. Direito Médico e Hospitalar Complexo Órion Business Avenida Portugal, 1148 – 19º andar – C 1906 - Setor Marista Goiânia – Go. CEP 74.150-030 Fig 2 - Foto do exame morfológico, evento 1º, item 17 - única foto que se pode ter uma visão distorcida do crânio. Fig 3 - Descrição da crânio no exame obstétrico de 7/3/2;023, evento 1º, item 18 - A médica descreve a anencefalia. Bacharel em Medicina pela UFGo. Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela FEBRASGO. Especialista em Diagnóstico por Imagem pelo CBR. Mestre em Obstetrícia pela UNIFESP. Bacharel em Direito pela UFGo. Especializando em Direito Médico e Hospitalar pela PUC-Rio. (62) 99978-3951 jwesleybenicio@gmail.com JW Soares - Perícias Médicas. Direito Médico e Hospitalar Complexo Órion Business Avenida Portugal, 1148 – 19º andar – C 1906 - Setor Marista Goiânia – Go. CEP 74.150-030 6 ) Literatura científica pertinente: 1. Beauchamp, T.L., Childress, J.F. - Princípios de Ética Biomédica. 8ª Edição. Oxford. 2.019 2. Benn, Peter A; Chapman, Audrey R - Ethical challenges in providing noninvasive prenatal diagnosis; Current Opinion in Obstetrics and Gynecology 22(2):p 128-134, April 2010. 3. Birth defects surveillance. Geneva, WHO; 2014. 4. Bruns, RF - Ultrassom morfológico de segundo trimestre. in Urbanetz, AA. Ginecologia e obstetrícia Febrasgo para o médico residente 2a ed. (p. 2782). Editora Manole. Edição do Kindle. 5. Bunduki, V; Coutinho da Silva, PM ; Melkan, MPIS - Ultrassonografia no terceiro trimestre de gestação. in Urbanetz, AA. Ginecologia e obstetrícia Febrasgo para o médico residente 2a ed. (p. 2782). Editora Manole. Edição do Kindle. 6. CFM. Resolução nº 1.989/2012. 7. Johnson, SP; Sebire, NJ; Snijders, RJM; Tunkel, S; Nicolaides, KH - Ultrasound screening for anencephaly at 10-14 weeks of gestation. Ultrasound Obstet. Gynecol. 9 (1997) 14-16 8. Manual de Prática em Ultrassonografia Obstétrica da SBUS. 2018. 9. Pimentel, K; Leiróz, R; Sarno, M; Aquino, M - Malformações fetais. in Urbanetz, AA. Ginecologia e obstetrícia Febrasgo para o médico residente 2a ed. (p. 2782). Editora Manole. Edição do Kindle. 10. Royal College of Obstetricians and Gynaecologists. Termination of Pregnancy for Fetal Abnormality in England, Scotland and Wales REPORT OF A WORKING PARTY. May 2010 11. Sainz, JA; Gutiérrez, L; Garcia-Mejido J; Ramos, Z; Bonomi, MJ; Fernández- Palacin, A - Avaliação morfológica fetal precoce (11–13 + 6 semanas) realizada exclusivamente por imagem transabdominal e seguindo as recomendações de ultrassonografia fetal de rotina no segundo trimestre. Desde quando pode ser realizada?; Revista de Medicina Materno-Fetal e Neonatal: Volume 33, 2020. 12. Salomon, L. J., et al. - Practice guidelines for performance of the routine mid- trimester fetal ultrasound scan. Ultrasound in Obstetrics & Gynecology, 37(1), 116-126. 13. Sociedade Brasileira de Medicina Fetal. Diretrizes sobre diagnóstico e manejo da anencefalia. 2020. 14. Supremo Tribunal Federal. ADPF 54, 2012. Bacharel em Medicina pela UFGo. Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela FEBRASGO. Especialista em Diagnóstico por Imagem pelo CBR. Mestre em Obstetrícia pela UNIFESP. Bacharel em Direito pela UFGo. Especializando em Direito Médico e Hospitalar pela PUC-Rio. (62) 99978-3951 jwesleybenicio@gmail.com JW Soares - Perícias Médicas. Direito Médico e Hospitalar Complexo Órion Business Avenida Portugal, 1148 – 19º andar – C 1906 - Setor Marista Goiânia – Go. CEP 74.150-030 7 ) Discussão: A anencefalia é a principal anomalia congênita do tubo neural. Ela é caracterizada pela ausência do encéfalo e da calota craniana e, por isso mesmo, é incompatível com a vida extrauterina. A sua incidência é estimada entre 1 e 5 a cada 1.000 nascimentos. O diagnóstico precoce é importante, para determinar a conduta obstétrica, o aconselhamento emocional dos pais e familiares e a abordagem do plano jurídico. A ultrassonografia é o método mais aplicado no diagnóstico, pela sua facilidade, relação custo-benefício e aplicabilidade nos estágios mais inicias da gravidez. São fundamentais dois exames: 1 - a ultrassonografia morfológica de primeiro trimestre, realizada entre a 11ª e a 14ª semanas de gestação. Ela pode ser feita por via transvaginal ou transabdominal, sendo a primeira a mais escolhida. 2 - a ultrassonografia morfológica de segundo trimestre, realizada entre a 18ª e a 24ª semanas de gestação. Feita por via transabdominal . É considerado o método padrão- ouro, com sensibilidade superior a 95%. Como exame auxiliar, utiliza-se a ressonância magnética fetal (RMF), aplicada em casos de dúvida. Outro exame auxiliar indireto é a dosagem sérica materna de alfafetoproteína (AFP) que, quando elevada, pode estar associada aos defeitos abertos do tubo neural. A não detecção da malformação na ultrassonografia morfológica pode ser considerada erro, quando o exame é feito em condições ideais, com equipamentos adequados e profissional capacitado. No presente caso, as fotos anexadas aos autos não permitem grandes ilações a respeito da técnica utilizada, mas podemos afirmar que no exame morfológico, o equipamento era uma máquina Philips (adequada), porém com preset abdominal e não obstétrico. Este fato não significa necessariamente erro de execução, mas não deixa de ser técnica inapropriada. Já no exame obstétrico de terceiro trimestre, a máquina era GE (adequada) com o preset obstétrico de terceiro trimestre (apropriado). A técnica correta de execução do exame de segundo trimestre, para avaliação do crânio, consiste em, primeiro o setup da máquina deve estar em transdutor convexo com frequência entre 3,5 e 5 MHz, com ganho e foco otimizados; segundo, o preset deve estar definido para exame obstétrico; terceiro, devem ser feitos cortes axiais, sagitais e coronais. Não há nos exames juntados aos autos as imagens definidas dos cortes mencionados. Bacharel em Medicina pela UFGo. Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela FEBRASGO. Especialista em Diagnóstico por Imagem pelo CBR. Mestre em Obstetrícia pela UNIFESP. Bacharel em Direito pela UFGo. Especializando em Direito Médico e Hospitalar pela PUC-Rio. (62) 99978-3951 jwesleybenicio@gmail.com JW Soares - Perícias Médicas. Direito Médico e Hospitalar Complexo Órion Business Avenida Portugal, 1148 – 19º andar – C 1906 - Setor Marista Goiânia – Go. CEP 74.150-030 Quando os cortes são feitos de maneira correta, é possível ver a falta da calota craniana acima das órbitas, o tecido cerebral desorganizado e exposto, a face de "batráquio" (em inglês frog-eye sign), a retroflexão cervical e, na maioria das vezes, a presença de polidrâmnio. A técnica, quando aplicada de maneira adequada, confere à ultrassonografia a sensibilidade superior a 95% no diagnóstico da anencefalia. 8 ) Conclusão:  Não há, nas fotos juntadas no exame morfológico, os cortes exigidos pela boa técnica, para a avaliação do polo cefálico do feto.  O exame morfológico de segundo trimestre é considerado o padrão-ouro para o diagnóstico de anencefalia, com sensibilidade superior a 95%.  O não diagnóstico da condição somente se justifica em ocasiões excepcionais sob as quais o exame foi executado, como a qualidade ruim da máquina, oligoâmnio (raríssimo nos defeitos abertos do tubo neural) e obesidade materna. Nenhuma dessas exceções se aplica ao caso em tela. 9 ) Quesitos da parte autora, evento 42: 1. Quais são os métodos mais comuns para a detecção precoce da anencefalia durante a gravidez? R.: A ultrassonografia é o método mais aplicado no diagnóstico, pela sua facilidade, relação custo-benefício e aplicabilidade nos estágios mais inicias da gravidez. Bacharel em Medicina pela UFGo. Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela FEBRASGO. Especialista em Diagnóstico por Imagem pelo CBR. Mestre em Obstetrícia pela UNIFESP. Bacharel em Direito pela UFGo. Especializando em Direito Médico e Hospitalar pela PUC-Rio. (62) 99978-3951 jwesleybenicio@gmail.com JW Soares - Perícias Médicas. Direito Médico e Hospitalar Complexo Órion Business Avenida Portugal, 1148 – 19º andar – C 1906 - Setor Marista Goiânia – Go. CEP 74.150-030 2. Em qual estágio da gestação a anencefalia geralmente é detectada, e quais são os sinais característicos que indicam essa condição? R.: São fundamentais dois exames: a ultrassonografia morfológica de primeiro trimestre, realizada entre a 11ª e a 14ª semanas de gestação. Ela pode ser feita por via transvaginal ou transabdominal, sendo a primeira a mais escolhida ea ultrassonografia morfológica de segundo trimestre, realizada entre a 18ª e a 24ª semanas de gestação. Feita por via transabdominal. É considerado o método padrão-ouro, com sensibilidade superior a 95%. No primeiro trimestre, no corte axial, não se vê o "sinal da borboleta" (em inglês butterfly sign), que é dado pelos plexos coroides. A sua presença indica a possibilidade de integridade do encéfalo. A ausência indica a possibilidade de defeito do tubo neural, aberto ou não, há que se reexaminar no segundo trimestre. No corte sagital, não é vista a abóbada craniana e no corte coronal, é possível ver o afastamento das órbitas (sinal do batráquio), Este último é de mais complexa execução e exige treino e habilidade do executor. No segundo trimestre, quando os cortes são feitos de maneira correta, é possível ver a falta da calota craniana acima das órbitas, o tecido cerebral desorganizado e exposto, a face de "batráquio" (em inglês frog-eye sign), a retroflexão cervical e, na maioria das vezes, a presença de polidrâmnio. 3. Quais são os principais fatores de risco associados ao desenvolvimento da anencefalia em fetos? R.: A insuficiência de ácido fólico (vitamina B9) antes e durante a gravidez é um grande fator de risco. Outros fatores também importantes, são, a genética e doenças maternas, como o diabetes. Também deve-se ter cuidado em pacientes em uso de anticonvulsivantes, como valproato, carbamazepina e difenil-hidantoína. A idade materna avançada, depois dos 40 anos, também pode favorecer a ocorrência. 4. Quais são as implicações médicas e éticas do diagnóstico de anencefalia para os pais e a equipe médica? R.: O diagnóstico de anencefalia exerce grande impacto nos pais e na equipe de profissionais da assistência pré-natal. Há implicações biológicas, emocionais, sociais, médicas, éticas e legais. 5. Qual a probabilidade de erro da detecção da anencefalia em gestação com 24 semanas? R.: A sensibilidade do método ecográfico no segundo trimestre supera os 95%. Bacharel em Medicina pela UFGo. Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela FEBRASGO. Especialista em Diagnóstico por Imagem pelo CBR. Mestre em Obstetrícia pela UNIFESP. Bacharel em Direito pela UFGo. Especializando em Direito Médico e Hospitalar pela PUC-Rio. (62) 99978-3951 jwesleybenicio@gmail.com JW Soares - Perícias Médicas. Direito Médico e Hospitalar Complexo Órion Business Avenida Portugal, 1148 – 19º andar – C 1906 - Setor Marista Goiânia – Go. CEP 74.150-030 10 ) Quesitos da parte ré, evento 41: 1. Indique o Sr. Perito a sua titulação acadêmica, mencionando, inclusive, especializações, mestrados, doutorados e residências porventura cursados/realizados. R.: Bacharel em Medicina pela Universidade Federal de Goiás. Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetríca/Associação Médica Brasileira (RQE 3.055). Especialista em Diagnóstico Por Imagem (área de Ultrassonografia Geral) pelo Colégio Brasileiro de Radiologia/Associação Médica Brasileira (RQE 10.744). Mestre em Obstetrícia pela Universidade Federal de São Paulo. Habilitado em ultrassonografia do primeiro trimestre pela Fetal Medicine Foundation (Londres). Habilitado em Medicina Fetal pelo Harris Birthright Centre For Fetal Medicine (King's College. London University). Diploma Internacional de Medicina Fetal pela Fetal Medicine Foundation (Londres). 2. Em que consiste a anencefalia? R.: A anencefalia é a principal anomalia congênita do tubo neural. Ela é caracterizada pela ausência do encéfalo e da calota craniana e, por isso mesmo, é incompatível com a vida extrauterina. A sua incidência é estimada entre 1 e 5 a cada 1.000 nascimentos. 3. Ainda que conte com elevado nível de precisão, o exame de ultrassonografia é 100% eficaz para detecção de ocorrência ou não de anencefalia? R.: A sensibilidade do método supera os 95%. As falhas são creditadas às situações de dificuldade na execução do exame, como a qualidade inferior da máquina, oligoâmnio (raríssimo nos defeitos abertos do tubo neural) e obesidade materna. Outra causa de falha é a falta de qualificação técnica do executor. 4. Fatores como o tipo do aparelho, a idade gestacional, o peso da gestante, a quantidade de líquido amniótico e a posição fetal interferem na maior ou menor precisão do resultado do exame de ultrassonografia? R.: Sim. 5. Por qual motivo a Resolução CFM nº 1.989/2012 estabeleceu a necessidade de opinião de, no mínimo, dois profissionais acerca do exame ultrassonográfico, para o diagnóstico inequívoco de anencefalia? R.: A Resolução CFM nº 1.989/2.012, que trata dos critérios para o diagnóstico de anencefalia intraútero, estabelece que é necessária a confirmação diagnóstica por dois médicos especialistas, sendo obrigatoriamente um deles especialista em diagnóstico por imagem. Tal exigência visa garantir a segurança técnica, ética e jurídica, tanto para os pais quanto para os profissionais de saúde. Tal diagnóstico tem repercussões seriíssimas, especialmente no contexto brasileiro. Portanto, exigir dois médicos, sendo um especialista em imagem, é medida que minimiza o risco de erro, protege os profissionais de possíveis responsabilizações civil, penal e ética, bem como assegura os direitos dos pacientes. Bacharel em Medicina pela UFGo. Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela FEBRASGO. Especialista em Diagnóstico por Imagem pelo CBR. Mestre em Obstetrícia pela UNIFESP. Bacharel em Direito pela UFGo. Especializando em Direito Médico e Hospitalar pela PUC-Rio. (62) 99978-3951 jwesleybenicio@gmail.com JW Soares - Perícias Médicas. Direito Médico e Hospitalar Complexo Órion Business Avenida Portugal, 1148 – 19º andar – C 1906 - Setor Marista Goiânia – Go. CEP 74.150-030 6. Acaso a anencefalia do feto da Autora houvesse sido detectada a no final do segundo semestre da gravidez e não no início do terceiro trimestre, qual a probabilidade de sucesso de interrupção farmacológica da gravidez? R.: A indução farmacológica do parto de feto anencéfalo é sempre de execução complicada, por razões fisiopatológicas intrínsecas à condição. Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na data da juntada aos autos Dr. J. Wesley B. Soares Médico Perito CRM Go 7.838
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 21/05/2025 1010810-60.2023.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jundiaí; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010810-60.2023.8.26.0309; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apte/Apdo: Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Medico; Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP); Apda/Apte: Maria Iracema Leardine Bueno; Advogado: Thiago Leardine Bueno (OAB: 326866/SP); Apelado: Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico Ltda; Advogado: Camila Isabela Furlanetto Polito Pires de Camargo (OAB: 334133/SP); Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP); Interessado: Geap - Autogestão Em Saúde; Advogada: Thaiane de Souza Almeida (OAB: 62472/DF); Advogado: Eduardo da Silva Cavalcante (OAB: 24923/DF); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708175-87.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS RODRIGUES DE ALMEIDA, THAIANE DE SOUZA ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo IGES/DF em face da decisão de ID 235094275. O embargado apresentou resposta (ID 236642737). Fundamento e Decido. Segundo o embargante, a decisão padece de erro material ao mencionar que trata-se de "cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e de pagar, principal e honorários sucumbenciais em desfavor do IGES e, subsidiariamente, o DF", posto que tão somente o DF foi condenado ao pagamento de compensação por danos morais e de pensionamento vitalício ao autor. O embargado, por sua vez, defende que não há erro material na decisão, posto que o IGES não foi excluído do polo passivo da ação, em sede de recurso, razão pela qual está correta a inclusão do mesmo no presente cumprimento de sentença. Em consulta aos autos, verifica-se que, em sede de Apelação (ID 226656526), foi afastada a condenação do IGES/DF ao pagamento de danos morais e materiais (pensionamento), de modo que, as condenações recaíram tão somente sobre o Distrito Federal, senão vejamos: Ante o exposto, CONHEÇO da remessa necessária e NEGO-LHE PROVIMENTO, CONHEÇO das apelações voluntárias, NEGO PROVIMENTO à apelação interposta pelo DF e DOU PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pelo IGESDF para, reformando em parte a sentença, afastar sua condenação ao pagamento de compensação por danos morais e de pensionamento vitalício ao autor, recaindo tais condenações exclusivamente sobre o DF. Nesse sentido, o cumprimento de sentença deve ser apresentado apenas em face do Distrito Federal, posto que a obrigação de pagar do IGES/DF foi afastada, em sede recursal. Assim, diante do erro material, ACOLHO os embargos de declaração opostos e, em consequência, REVOGO a decisão de ID 234268957. Determino a exclusão do IGES/DF do polo passivo, bem como a retificação da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". Prossiga-se da seguinte forma: Trata-se de cumprimento de sentença proposto por DOMINGOS RODRIGUES DE ALMEIDA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e de pagar. O exequente é beneficiário da gratuidade de justiça (ID 84651412). 1. INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3. Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como determino a expedição de requisitórios. Após, voltem-me conclusos. Ao CJU: Determino a exclusão do IGES/DF do polo passivo, bem como a retificação da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". Intimem-se as partes. Prazo: 15 (quinze) dias exequente, 30 (trinta) dias IGES e DF, já inclusa a dobra legal. Apresentada impugnação, intime-se o exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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