Osni Geraldo Gomes
Osni Geraldo Gomes
Número da OAB:
OAB/DF 062500
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osni Geraldo Gomes possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJGO, TRT18, TJDFT e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJGO, TRT18, TJDFT
Nome:
OSNI GERALDO GOMES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
AçãO DE PARTILHA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA: (...) Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III e §1º do CPC, extingo o processo sem julgamento de mérito. Custas finais pela parte requerente, Transitada em julgado, arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, Segunda-feira, 07 de Julho de 2025, às 13:51:10. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Vistos, etc. Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte ré para ciência e manifestação acerca do abandono da causa pelo autor, devendo requerer o que de interesse, no prazo de 05 dias, em atendimento ao disposto no art. 485, §6º do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília/DF, 25 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº: 5797890-69.2023.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação de PartilhaRequerente: MARIA DE JESUS DE SOUSARequerido: Jose Adilson De Oliveira JuniorD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Instadas sobre provas (mov. 29), a parte autora pugnou pela produção de prova testemunhal, bem como depoimento pessoal da parte requerida, e prova pericial; a parte requerida, por sua vez, pediu o julgamento antecipado da lide (mov. 33).Decisão de saneamento e organização, deferindo a produção de prova pericial, bem como deferindo a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora (mov. 36).Manifestação do perito nomeado, aceitando o encargo (mov. 40).Pedido da parte requerida pela produção de prova testemunhal (mov. 43).Impugnação da parte autora ao pedido de prova testemunhal formulado pela parte requerida (mov. 47).Depósito dos honorários periciais (mov. 53).Breve relato. Decido.Inicialmente, reconheço a preclusão do pedido de prova testemunhal para ambas as partes, considerando que a parte autora deixou de apresentar o rol testemunhal no prazo fixado na decisão de saneamento e organização.Noutra senda, a preclusão do pedido pela parte requerida se dá pela não manifestação quando instada sobre provas, oportunidade em que pediu o julgamento do mérito (mov. 33).Outrossim, defiro o pedido de depoimento pessoal da parte requerida, que será ouvido em audiência de instrução e julgamento.Advirto que, conforme fixado à mov. 36, a audiência de instrução e julgamento será realizada após a finalização da prova pericial.Intime-se o perito nomeado para apresentar o laudo pericial, nos termos da decisão de mov. 36.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de LuziâniaGabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá SantosProcesso: 5416203-72.2025.8.09.0101Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente: Auto Giro Pecas e Acessorios LtdaRequerido: Brasil Transporte e Logistica LtdaNos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.Dispõe o art. 8º, § 1º, da Lei n. 9.099/95, que:"Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.§ 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;II- as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001".Não se discute, portanto, a possibilidade de microempresas e empresas de pequeno porte postularem no âmbito dos Juizados Especiais, contudo o acesso dessas pessoas jurídicas nos Juizados pressupõe comprovação de sua qualificação tributária, nos termos do Enunciado 135 do FONAJE, in verbis: "ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47)– O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO)".Nesse sentido:RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP. ENUNCIADO 135 DO FONAJE. PESSOA JURÍDICA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 1. Microempresas e empresas de pequeno porte podem postular no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, contudo o acesso dessas pessoas jurídicas pressupõe comprovação de sua qualificação tributária, nos termos do Enunciado 135 do FONAJE. 2. No caso dos autos, em consulta ao site da Receita Federal (www8.receita.fazenda.gov.br), verifico que a parte autora não optou pelo regime tributário diferenciado simplificado, o que afasta sua legitimidade para propor ação no âmbito dos juizados especiais. COMPETÊNCIA DECLINADA. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº 71007674518, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Luciane Marcon Tomazelli, Julgado em 26/09/2018).No caso dos autos, a parte autora, na petição retro, juntou documento dando conta de consulta realizada na internet demonstrando que não é optante do regime tributário denominado Simples Nacional, o que afasta sua legitimidade para propor ação no âmbito dos juizados especiais.Ante o exposto, com base no art. 330, inciso II, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e VI, § 3º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da LJE).Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá SantosJuíza de Direito
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