Fabiano Lopes Borges
Fabiano Lopes Borges
Número da OAB:
OAB/DF 062582
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Lopes Borges possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJAL, TJCE e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TJAL, TJCE
Nome:
FABIANO LOPES BORGES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025Tipo: Intimação18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0259785-24.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTISSIMA TRINDADE REU: FRANCISCO MELO DE SOUZA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DÍVIDA DE CONDOMÍNIO, figurando no polo ativo e passivo, respectivamente, CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTISSIMA TRINDADE, e MARIA DE FATIMA SOARES DE SOUZA em razão dos fatos e fundamentos expostos na exordial. Busca o autor o cumprimento do pagamento de dívida da requerida relativa a custos com um apartamento no Condomínio do Edifício Residencial Vila Madrid (administrado pela autora), referentes aos meses de setembro e novembro de 2023, e que atualmente atingiu o montante de R$ 859,06 (oitocentos e cinquenta e nove reais e seis centavos), os quais estão estabelecidos na convenção do condomínio. Por fim, afirma que após tentativas amigáveis de cobrança sem sucesso, o condomínio buscou o poder judiciário para reaver o débito. Em razão de não ter sido constatado de pronto a hipossuficiência, bem como a ausência procuração, tendo sido concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que seja feita a emenda para correção de tais vícios (ID 155502548). É o breve relato. Decido. É cediço que o processo deve conter os meios necessários para a viabilidade da demanda e o seu tramite processual, cabendo ao juiz determinar a sua necessária adequação, a fim de evitar a formalização de um processo sem as condições necessárias para o seu prosseguimento. Dentre tais requisitos se encontra a capacidade postulatória perante o judiciário, a qual, para esta ação somente poderá se dar por meio de representação por um advogado constituído, a qual, por sua vez configura pressuposto subjetivo de desenvolvimento regular do processo. Inclusive, trago à baila os seguintes entendimentos que colho da jurisprudência de tribunais pátrios: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. AUSENCIA. EXTINÇÃO. O falecimento da parte ré no curso do processo exige sua substituição processual, seja pelo espólio, representado pelo inventariante, ou pelos sucessores do de cujus. A regularidade da representação processual constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e, assim, os defeitos não sanados nesse ponto acarretam a extinção do feito. (TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: 50065776620194049999 5006577-66.2019 .4.04.9999, Relator.: CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES, Data de Julgamento: 05/02/2020, SEGUNDA TURMA) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO AUTOR. VÍCIO NÃO SANADO . AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 485, IV, CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . 1. A representação processual por advogado regulamente constituído é pressuposto de desenvolvimento válido do processo. 2. A falta de regularização da representação processual, apesar de ter sido oportunizada ao Autor, enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso IV, art . 485 do CPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - AC: 04351578020148090024 CALDAS NOVAS, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR MARCUS DA COSTA FERREIRA, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Além do mais, não sendo comprovada a existência dos requisitos para concessão da justiça gratuita, o recolhimento das custas iniciais, as quais representam tributo (taxa) cobrado pelo Estado para fins de prestação dos serviços judiciários, constitui pressuposto processual de validade, indispensável ao próprio recebimento da petição inicial. Assim, conforme se depreende dos autos, mesmo após ter sido intimada para apresentar procuração devidamente assinada, bem como suprir a falta do pagamento de custas com comprovação da hipossuficiência ou seu recolhimento, incide o art. 290 do CPC, que autoriza o cancelamento da distribuição e extinção do feito, bem como o art. 485, IV que versa sobre a ausência de pressupostos processuais, ambos autorizando o cancelamento da distribuição e extinção do feito; sendo a medida a ser aplicada ao caso em tela. ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais do que dos autos constam, EXTINGO o feito com fulcro no arts. 76, § 1º, I; 485, IV e 290, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários em razão da falta de formação da triangulação processual. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. FORTALEZA, 21 de maio de 2025. JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito Assinatura Digital
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Tribunal: TJCE | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabiano Lopes Borges (OAB 62582/DF) Processo 0010478-48.2025.8.06.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: A. A. D. C. S. A. - Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial contra devedor solvente proposta por Ancora Administradora de Consórcios contra Lucio Andrade de Lima Guimarães, visando a satisfação da obrigação inadimplida oriunda do contrato de alienação fiduciária, no valor de R$ 46.221,33 (quarenta e seis mil duzentos e vinte e um reais e trinta e três centavos). Inicialmente, observa-se que a presente ação foi ajuizada no Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itaitinga/CE. No entanto, os autos foram remetidos a este juízo, uma vez que a parte autora requereu o processamento do feito perante o Juízo Cível. Analisando os autos, vejo que que não restou comprovado o recolhimento das custas processuais na presente demanda, pressuposto imprescindível de constituição e de desenvolvimento válido do processo. Assim sendo, INTIME-SE o exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando o efetivo recolhimento das custas processuais, inclusive, as relacionadas à diligência do Oficial de Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. Determino, ainda, a migração dos autos para o sistema PJe, para fins de regular tramitação processual. Findo o prazo com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Itaitinga (CE), data e hora pelo sistema.
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Tribunal: TJCE | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Francisco da Silva (OAB 88492/SP), Fabiano Lopes Borges (OAB 62582/DF) Processo 0009779-85.2011.8.06.0119 - Cumprimento de sentença - Requerente: Caixa Seguradora S/A - Vistos. Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca de eventual ocorrência da prescrição intercorrente no caso concreto. Expedientes necessários.
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Tribunal: TJCE | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel. Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: jaguaruana@tjce.jus.br PROCESSO: 0050329-09.2021.8.06.0108 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogado: FABIANO LOPES BORGES OAB: DF62582 Endereço: desconhecido Advogado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB: SP192649-A Advogado: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS OAB: CE35180-A EXECUTADO: IGOR DE SANTIAGO OLIVEIRA DESPACHO Conclusos, etc. Ante o teor da certidão de ID 96642874, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo. Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel. Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: jaguaruana@tjce.jus.br PROCESSO: 0050329-09.2021.8.06.0108 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogado: FABIANO LOPES BORGES OAB: DF62582 Endereço: desconhecido Advogado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB: SP192649-A Advogado: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS OAB: CE35180-A EXECUTADO: IGOR DE SANTIAGO OLIVEIRA DESPACHO Conclusos, etc. Ante o teor da certidão de ID 96642874, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo. Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel. Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: jaguaruana@tjce.jus.br PROCESSO: 0050329-09.2021.8.06.0108 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogado: FABIANO LOPES BORGES OAB: DF62582 Endereço: desconhecido Advogado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB: SP192649-A Advogado: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS OAB: CE35180-A EXECUTADO: IGOR DE SANTIAGO OLIVEIRA DESPACHO Conclusos, etc. Ante o teor da certidão de ID 96642874, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo. Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Francisco da Silva (OAB 88492/SP), Fabiano Lopes Borges (OAB 62582/DF) Processo 0002881-96.2021.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabiano Lopes Borges - Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
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