Marilia Marques Mattos

Marilia Marques Mattos

Número da OAB: OAB/DF 062640

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marilia Marques Mattos possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRN, TJBA, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJRN, TJBA, TJDFT
Nome: MARILIA MARQUES MATTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. IPTU. VALOR DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Caso em exame 1. A ação - ação de despejo por denúncia vazia cumulada com cobrança, com o objetivo de rescisão do contrato de locação, cobrança dos débitos vencidos e vincendos, e desocupação do imóvel. 2. Em contestação/reconvenção, a ré formulou pedido de retenção do imóvel por benfeitorias, que não foi conhecido em r. decisão de saneamento. 3. Decisão anterior - a sentença julgou procedente o pedido inicial para rescindir o contrato de locação, determinar a desocupação do imóvel e condenar a ré ao pagamento dos aluguéis e do IPTU, vencidos e vincendos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela Taxa Selic. II - Questões em discussão 4. Preliminar – não conhecimento parcial do recurso em relação à pretensão de retenção do imóvel por benfeitorias, suscitada de ofício. 5. As questões em discussão consistem em examinar: (i) o período do IPTU devido; (ii) o valor do IPTU cobrado; (iii) os índices de correção monetária e de juros moratórios. III - Razões de decidir 6. A decisão saneadora não recebeu a reconvenção, da qual a ré não interpôs o recurso de agravo de instrumento, art. 354, parágrafo único, do CPC/2015. Acolhida a preliminar, suscitada de ofício, de não conhecimento parcial do recurso, especificamente quanto à alegação de retenção do imóvel por benfeitoria. 7. A sentença, interpretada à luz da fundamentação, art. 504, inc. I, do CPC/2015, delimitou a condenação da ré ao pagamento de IPTU a partir de 2017, razão pela qual improcede o pedido de sua reforma. 8. Conforme o pedido deduzido na inicial e a declaração do coproprietário, de que o contrato de locação abarcava tão somente a metade do imóvel, procede a pretensão recursal de restrição da condenação da ré ao pagamento de 50% dos valores inadimplidos de IPTU. 9. A correção monetária e os juros de mora configuram matéria de ordem pública, cujos índices estão previstos no Código Civil, observada a vigência da Lei nº 14.905/2024. IV - Dispositivo 10. Recurso parcialmente conhecido. Apelação parcialmente provida. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 389, parágrafo único, 406, caput e §1º; CPC/2015, arts. 354, parágrafo único, e 504, I. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AGI 0750870-36.2023.8.07.0000, Rel. Des. AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, j. 11/4/2024; TJDFT, APC 0713717-45.2023.8.07.0007, Rel. Des. FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, j. 26/06/2024; APC 0718024-76.2022.8.07.0007, Rel. Des. FERNANDO TAVERNARD, 2ª Turma Cível, j. 22/11/2023.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015002-32.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA, STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) executada intimada(s) sobre documentos de ID(s) 243279034. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, conclusos. LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700132-19.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAPHNE KALYVA DE ALMEIDA ROSA REU: MOACIR OLIVEIRA DE ALCANTARA, MÁRCIA REGINA MIRANDA, R & F LAGO RESTAURANTE E BAR LTDA CERTIDÃO Em face dos documentos apresentados, dê-se vista às partes, por igual prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 14:55:23.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700132-19.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAPHNE KALYVA DE ALMEIDA ROSA REU: MOACIR OLIVEIRA DE ALCANTARA, MÁRCIA REGINA MIRANDA, R & F LAGO RESTAURANTE E BAR LTDA DESPACHO Dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 5 dias, sobre os documentos acostados pela autora em sede de réplica. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, indicando clara a objetivamente a finalidade a que se destinam, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. Caso pretendam produção de prova testemunhal, faculto-lhes apresentar, desde logo, as declarações pertinentes à elucidação dos fatos alegados nos autos, em substituição à prova oral. As declarações de testemunhas, até o número de 3 (três), devidamente assinadas, deverão ser acompanhadas do respectivo documento de identificação, comprovante de endereço e declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime. Apresentados documentos, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo e voltem conclusos. Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 25ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível - PJE - 09/07/2025 a 16/07/2025 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 6ª TURMA CÍVEL ARQUIBALDO CARNEIRO faço público a todos os interessados que, no dia 09 de Julho de 2025 (Quarta-feira) a partir das 13h30, tem início a 25ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível - PJE - 09/07/2025 a 16/07/2025 na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 6ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 06tcivel@tjdft.jus.br. Brasília/DF, 26 de junho de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 6ª Turma Cível
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Processo nº: 0015002-32.2014.8.07.0007 – Cumprimento de Sentença. Exequente: R. COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME Advogado: JOSE ANTONIO GONÇALVES DE CARVALHO – OAB/DF 13793 E MARCOS PAULO GONCALVES DE CARVALHO – OAB/DF 38130. Executado: STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA Advogada: MARILIA MARQUES MATTOS – OAB/DF 62640 Executado: ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA Advogado: JASON CLEMENTE DOS SANTOS – OAB/DF 30034 Terceiro Interessado: FAUSTO VIEIRA DE FARIA Advogado: JASON CLEMENTE DOS SANTOS – OAB/DF 30034 A Excelentíssima Sra. Dra. FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: 052.122.458-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail contato@flexleiloes.com.br, através do portal www.flexleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 15/07/2025 às 13h30, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 18/07/2025 às 13h30, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios sobre o imóvel localizado na Rua 3, Chácara 37, lote 17-A, no Setor Habitacional Vicente Pires-DF. Nos termos do Laudo de Avaliação de Folha ID 216243985, confeccionado em 26 de outubro de 2024, O imóvel está localizado dentro de condomínio fechado, com rua asfaltada, guarita, iluminação, água e esgoto, e tem área de terreno de 397,91 m² e área construída de 621,74 m² (conforme consta no IPTU). O Imóvel encontra-se em fase de acabamento, sem portas, sem pintura, e sem acabamento final em todos os cômodos. É composto de três quartos (sendo três suítes), escritório, lavabo, sala de estar com pé direito duplo, sala de televisão, sala de jantar integrada com a cozinha, DCE completo e área com SPA, duas vagas na garagem, além de salão de festa com dois banheiros no segundo andar da casa. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) em 26 de outubro de 2024, nos termos do Laudo de Avaliação de Folha ID 216243985. FIEL DEPOSITÁRIO: Stael Marques Pereira de Faria ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Por tratar-se de imóvel localizado em área irregular, não foi possível verificar se este é objeto de gravame de penhora ou indisponibilidade oriundo de outros processos em trâmite neste Tribunal ou outros em âmbitos estaduais e/ou Federais, bem como não é possível verificar se é objeto de hipoteca junto a instituição financeira. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Inscrição nº 49957457 (Secretaria do Estado de Economia do Distrito Federal). O imóvel em questão possui débitos de IPTU/TLP vencidos no valor de 2.689,28 em junho de 2025. Cabe aos interessados a verificação de outros débitos que não constem nesse edital e nos Autos. Conforme Decisão Interlocutória de 27 de janeiro de 2025, a responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação. O valor de tais débito deverá ser descontado do valor da arrematação e o saldo remanescente, caso haja, deverá ser depositado em Juízo. Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos. Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 235.484,66 (duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) em 21 de janeiro de 2025, conforme memorial de cálculos de folhas ID 223213539. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail contato@flexleiloes.com.br, o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível), bem como eventuais demandas para desocupação do imóvel. Em caso de imóvel em condomínio irregular eventual aquisição por meio de arrematação em leilão judicial não afeta o direito do Poder Público (notadamente a TERRACAP) de agir futuramente, seja para autorizar a regularização e cobrar eventuais valores que entende devidos, seja para determinar a sua dissolução, caso presente o interesse público. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara Cível de Taguatinga, que poderão ser emitidas pelo leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: contato@flexleiloes.com.br. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta apresentada diretamente nos autos. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: contato@flexleiloes.com.br. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF. E para que chegue ao conhecimento de todas as partes interessadas, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei. Eu, LÍVIA BEZERRA MARQUES, Diretora de Secretaria Substituta, assino digitalmente por determinação da MMª. Juíza de Direito. Documento expedido e fixado em mural próprio deste Cartório. *assinado e datado eletronicamente*
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0015002-32.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA, STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte embargante opôs embargos de declaração, nos quais sustenta contradição/omissão na decisão de ID 233494794. Argumenta, em suma, que a decisão embargada não informa a área do imóvel referente à penhora. A parte embargada apresentou contrarrazões, ao ID 236699885. Vieram os autos conclusos. DECIDO. O recurso é tempestivo. Todavia, rejeito os embargos, uma vez que não vislumbro, no julgado, qualquer falha, omissão ou contradição a ser suprida. A decisão está fundamentada e esclarece os pontos apresentados, mantendo a penhora anteriormente impugnada. Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão e determino a remessa dos autos ao leiloeiro. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -
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