Tayane Da Silva Gonçalves
Tayane Da Silva Gonçalves
Número da OAB:
OAB/DF 062652
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tayane Da Silva Gonçalves possui 46 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF6, TRF4, TJDFT e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF6, TRF4, TJDFT, TJBA, TJGO, TJMG, TRF1, TJSP, TJRJ, TJRS, TRF3, TRT10, TRT18, TJSC
Nome:
TAYANE DA SILVA GONÇALVES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0751559-95.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Multas e demais Sanções (10023) REQUERENTE: GUILHERME DE LIMA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Brasília - DF, 22 de maio de 2025 13:59:01. ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029477-11.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JASSON PIERRE FIRME EXECUTADO: NELSON ALEXANDRE RUSCHER, SONIA AMARAL RUSCHER, SONIA IMOVEIS LTDA - EPP CERTIDÃO Ficam as partes intimadas para ciência da petição e documentos juntados pelo Administrador Judicial - ID 236377741, bem como fica o administrador judicial intimado a indicar dados bancários para expedição de alvará eletrônico, no próximo trimestre, se assim desejar. Os autos seguirão nos termos da decisão ID 201789563. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 16:08:54. MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: Intimaçãoedef Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729145-27.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: FABIO LEMOS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente requer a penhora de bens de empresa onde a executada seria microempreendedora individual. É considerado empresário individual a pessoa física que, atuando em nome próprio, exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou de serviços, sem que exista separação entre o patrimônio pessoal e aquele utilizado para o desenvolvimento de tal atividade. (...). Mesmo inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o empresário individual não é considerado pessoa jurídica. "A empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal" (REsp 487.995/AP, Terceira Turma, DJ 22/5/2006)”. (REsp n. 2.055.325/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 2/10/2023.) Decerto, na atividade desenvolvida por empresário individual não existe pessoa jurídica, como núcleo de imputação de responsabilidades, existindo tão somente a pessoa física, que desenvolve a empresa em seu nome, respondendo ilimitadamente com seu patrimônio. Aliás, remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à desnecessidade de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica na hipótese de eventual constrição de patrimônio da empresa individual ou da pessoa natural instituidora (AgInt no AREsp n. 1.669.328/PR). Isto é, repisando, a pessoa física responde com seus bens pelas dívidas decorrentes da atividade lucrativa desempenhada como empresário individual e vice-versa. Destarte, inafastável a responsabilidade da pessoa física executada, instituidora da MEI, de modo que se faz necessário o prosseguimento do cumprimento de sentença, com vistas à satisfação do crédito executado, ainda que por meio de constrição patrimonial da empresa. Do exposto, DEFIRO o pedido de ID 234163712, ao passo que determino a inclusão da empresa qualificada ao ID 235862746 no polo passivo da presente demanda para fins de busca patrimonial. PRECLUSA ESTA DECISÃO, (o que deverá ser certificado pela diligente Serventia Judicial, após consulta aos autos e aos registros de distribuição da 2ª instância), cumpra-se nos termos supracitados, a incluir a empresa de ID 235862746 como executada na presente demanda e, em seguida, venham os autos conclusos para realização de busca patrimonial. Faculto a parte exequente, quando da certificação de eventual preclusão, independentemente de intimação, juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de ser utilizada aquela presente ao ID 234418155 como base para buscas nos sistemas disponíveis ao Juízo. Dê-se ciência à Defensoria Pública do Distrito Federal. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
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