Allanderson Pereira De Melo

Allanderson Pereira De Melo

Número da OAB: OAB/DF 062666

📋 Resumo Completo

Dr(a). Allanderson Pereira De Melo possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMT, TRT10, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJMT, TRT10, TJDFT, TRF1
Nome: ALLANDERSON PEREIRA DE MELO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para exonerar o alimentante REQUERENTE: F. M. S. P. de prestar alimentos a REQUERIDA: A. T. S. P. D. S., cessando, por conseguinte, os depósitos da pensão alimentícia em relação a esta. Com suporte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (quinze por cento) do valor da causa, e o faço, com esteio no art. 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1032205-02.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCIANA SIGNORELLI FARIA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLANDERSON PEREIRA DE MELO - DF62666 POLO PASSIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros DECISÃO Cuida-se de ação proposta por LUCIANA SIGNORELLI FARIA LIMA, devidamente qualificada e representada, em ação ajuizada sob o procedimento comum em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA e do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE, visando à retificação de nota obtida em prova discursiva em concurso público. Em 11/06/2025, foi deferida tutela de urgência “para determinar que a parte ré proceda à majoração da nota da autora na prova discursiva para o total de 11,34 pontos, com sua imediata reclassificação no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024 do IBAMA, assegurando-lhe a participação em todas as etapas subsequentes do certame”. A Autora noticia o descumprimento da decisão e requer providências. É o breve relato. Decido. Alega a Autora que as Rés não adotaram qualquer medida para o cumprimento da decisão judicial proferida em 11/06/2025. A referida decisão determinou a intimação das Rés, com urgência, para o cumprimento da tutela deferida, tendo sido expedido mandado de citação e intimação via "Domicílio Judicial Eletrônico" para ambas. Contudo, de acordo com a certidão expedida em 26/06/2025, "a citação de CEBRASPE (Expediente ID 450587788), encaminhada via Domicílio Judicial Eletrônico, expirou sem confirmação pelo destinatário". Cumpre observar que, nos termos da Resolução 455/2022, é obrigatória a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico por todos os tribunais para a comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes na relação processual. Advirta-se que a parte que deixar de confirmar o recebimento de citações ou intimações enviadas por meio do sistema, no prazo legal, e não justificar a ausência, pode ser multada em até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. À míngua de maiores informações sobre os motivos da ausência de confirmação, descabe fixar, por ora, multa em desfavor da CEBRASPE. Feitas estas considerações, tendo em vista que a majoração da nota e a reclassificação no concurso compete, precipuamente, à Banca Examinadora, e diante da tentativa frustrada de citação/intimação via "Domicílio Judicial Eletrônico", é o caso de se determinar a comunicação processual via mandado. Por outro lado, consta no sistema processual que o mandado de citação e intimação dirigido ao IBAMA foi devidamente recepcionado, estando ainda aberto o prazo para manifestação da autarquia. ANTE O EXPOSTO, determino a citação da CEBRASPE via mandado, para, querendo, responder à ação no prazo legal, bem como sua intimação acerca do inteiro teor da decisão proferida em 11/06/2025 (ID nº 2192160928), e também da presente decisão. Fixo, para o cumprimento da tutela de urgência, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, ficando desde já estabelecida multa de R$ 500,00 por dia em caso de descumprimento. Goiânia, datado e assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado. RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000148-83.2023.5.10.0007 RECLAMANTE: ZANDERSON PEREIRA MAGALHAES RECLAMADO: BRB SERVICOS S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7014fb3 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 03 de julho de 2025. DESPACHO  Vistos. Homologo os cálculos de ID. 6bee499, fixando o débito exequendo em R$ 969,63, sem prejuízo das atualizações de direito. Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia correspondente especificada, depositar(em) ou indicar(em) bens passíveis de penhora. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC). Decorrido o prazo de pagamento, será efetuada uma tentativa para bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema SISBAJUD. Negativa(s) a(s) diligência(s) de constrição, à Secretaria para pesquisa de bens do(s) executado(s) nos sistemas RENAJUD. Se infrutíferas as diligências supra, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro BNDT. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRB SERVICOS S/A
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000148-83.2023.5.10.0007 RECLAMANTE: ZANDERSON PEREIRA MAGALHAES RECLAMADO: BRB SERVICOS S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7014fb3 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 03 de julho de 2025. DESPACHO  Vistos. Homologo os cálculos de ID. 6bee499, fixando o débito exequendo em R$ 969,63, sem prejuízo das atualizações de direito. Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia correspondente especificada, depositar(em) ou indicar(em) bens passíveis de penhora. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC). Decorrido o prazo de pagamento, será efetuada uma tentativa para bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema SISBAJUD. Negativa(s) a(s) diligência(s) de constrição, à Secretaria para pesquisa de bens do(s) executado(s) nos sistemas RENAJUD. Se infrutíferas as diligências supra, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro BNDT. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZANDERSON PEREIRA MAGALHAES
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000148-83.2023.5.10.0007 RECLAMANTE: ZANDERSON PEREIRA MAGALHAES RECLAMADO: BRB SERVICOS S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7014fb3 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 03 de julho de 2025. DESPACHO  Vistos. Homologo os cálculos de ID. 6bee499, fixando o débito exequendo em R$ 969,63, sem prejuízo das atualizações de direito. Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia correspondente especificada, depositar(em) ou indicar(em) bens passíveis de penhora. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC). Decorrido o prazo de pagamento, será efetuada uma tentativa para bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema SISBAJUD. Negativa(s) a(s) diligência(s) de constrição, à Secretaria para pesquisa de bens do(s) executado(s) nos sistemas RENAJUD. Se infrutíferas as diligências supra, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro BNDT. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRB BANCO DE BRASILIA SA
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709068-70.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 EXECUTADO: INGRID PEREIRA DINIZ DA SILVA D E C I S Ã O · A parte executada apresentou proposta de acordo com pedido de gratuidade de Justiça. Considerando que a dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95 estabelece a ausência de condenação em custas e honorários advocatícios em 1ª instância, entendo que compete à 2ª instância a avaliação do preenchimento de requisitos para concessão ou não de gratuidade da justiça, tendo em vista que somente em fase recursal existe previsão legal para condenação em caráter sucumbencial. Assim, indefiro, por ora, sem prejuízo de renovação do pedido em sede recursal. Retire-se a anotação. Intime-se a parte credora para que se manifeste no prazo de 02 (dois) dias acerca da proposta de acordo apresentada no ID 240114884. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA E EM CONTA CORRENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em exame Trata-se de embargos de declaração opostos por BRB Banco de Brasília S.A. contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto pela parte contrária, envolvendo discussão sobre limites legais de descontos em folha e conta corrente vinculada a salário. II. Questão em discussão Discute-se a existência de omissão no acórdão quanto à diferenciação entre descontos relativos a empréstimos consignados e aqueles oriundos de antecipação salarial e de 13º salário, com alegação de que tais modalidades não estariam abrangidas pela limitação imposta. III. Razões de decidir A Turma entendeu que o acórdão foi devidamente fundamentado, analisando expressamente os percentuais de desconto incidentes sobre o salário da recorrente, tanto os consignados quanto os débitos automáticos em conta corrente. Constatou-se a observância do limite legal de 40% sobre o salário líquido, preservando-se o mínimo existencial. A inexistência de omissão justificou o desprovimento dos aclaratórios. Ressaltou-se ainda que a interposição dos embargos supre, por ficção legal, eventual exigência de prequestionamento explícito, nos termos do art. 1.025 do CPC. IV. Dispositivo Negado provimento aos embargos de declaração. Mantido o acórdão anterior em sua integralidade.
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