Jaklene Ribeiro Florencio
Jaklene Ribeiro Florencio
Número da OAB:
OAB/DF 062680
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaklene Ribeiro Florencio possui 39 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
JAKLENE RIBEIRO FLORENCIO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1024010-37.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LOURIVAL VIEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAKLENE RIBEIRO FLORENCIO - DF62680 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO - RÉPLICA) De ordem do MM. Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 01/2021-24ª/Vara SJDF, intime-se a parte autora para se manifestar, em sede de réplica, sobre a contestação. Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Servidor assinante
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000151-13.2024.5.10.0004 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ENGETMIX CONCRETOS USINADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6667ac5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Haja vista a comprovação da anotação da CTPS da autora (fl. 250 - Id. 89d027f), tenho por cumprida a avença homologada neste feito. Assim, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consentâneo, determino desde já a averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. Intimem-se as partes para ciência. Registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e/ou recolhidos e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação acima determinada, arquive-se este processo definitivamente. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000151-13.2024.5.10.0004 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ENGETMIX CONCRETOS USINADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6667ac5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Haja vista a comprovação da anotação da CTPS da autora (fl. 250 - Id. 89d027f), tenho por cumprida a avença homologada neste feito. Assim, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consentâneo, determino desde já a averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. Intimem-se as partes para ciência. Registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e/ou recolhidos e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação acima determinada, arquive-se este processo definitivamente. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENGETMIX CONCRETOS USINADOS LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713386-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TEREZINHA LOPES DOS SANTOS REQUERIDO: RONEY MULTIMARCAS EIRELI DESPACHO Intime-se a parte executada para que comprove o pagamento de todos os débitos incidentes sobre o veículo objeto do feito. Prazo: cinco dias, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704137-23.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONEY MULTIMARCAS EIRELI REU: FRANCISCO AURELIO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Levante-se anotação de liminar. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer decorrente da não transferência veicular c/c Tutela de Urgência proposta por Roney Multimarcas Ltda (doravante denominada Autora) em face de Francisco Aurélio Martins (doravante denominado Réu). A Autora narra ter adquirido um veículo Honda Civic em 01/11/2023 de um terceiro, Kelly Rodrigues Lemos. Alega que, à época da compra, o veículo ainda estava registrado em nome do Réu, que havia outorgado procuração pública a Kelly R. Lemos para realizar a transferência, o que não ocorreu. Posteriormente, o Réu teria passado uma procuração diretamente para a Autora com o mesmo propósito, porém o prazo de validade seria exíguo, impossibilitando a transferência devido à pendência de quitação do veículo entre a Autora e Kelly R. Lemos. A parte autora informa que, em 18/01/2024, vendeu o referido automóvel a Elias Pereira de Souza Jr., mas este não conseguiu efetuar a transferência de propriedade em razão da ausência da documentação necessária por parte do Réu. Em consequência, o negócio foi desfeito, e o veículo foi devolvido à Autora. A Autora assevera ter requerido diversas vezes ao Réu que promovesse a transferência do veículo, sem sucesso. Ao final, a Autora formula os seguintes pedidos: A concessão de liminar para obrigar o Réu a outorgar procuração pública com reconhecimento de firma no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$500,00. No mérito, a procedência do pedido para confirmar a liminar e obrigar o Réu a outorgar a procuração para a transferência do veículo. Subsidiariamente, a condenação do Réu a transferir o veículo para o nome da Autora e, na impossibilidade, a expedição de ofício ao Detran para realizar a transferência, nos termos do art. 536 do CPC. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: (1) probabilidade do direito e (2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O pedido deve ser indeferido. O pleito antecipatório por si abarca uma condição demasiadamente ampla para ser deferido de plano. Isto porque pode haver questões ainda fora do conhecimento do Juízo que podem impactar o direito que a parte julga ter. No estágio em que se encontram os autos, considera-se imprescindível algum grau de contraditório para que seja esclarecida a questão. Neste caso, a concessão implicaria a confecção prévia de prova negativa, o que é sobremaneira difícil, especialmente em sede liminar. A antecipação de tutela é medida excepcional porque ultrapassa princípios caros ao estado democrático de direito – como a ampla defesa e o devido processo legal – pelo que o uso do instituto, ainda que forjado dentro de preceitos técnicos, deve ser parcimonioso e excepcional. Portanto, indefiro o liminar. De mais a mais, a petição inicial preenche os requisitos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido. Deixo de designar a conciliação nesses autos, pois, conforme Despacho prolatado pelo Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente nos autos do Processo SEI 0002515/2025, ID 4203889, a pauta de audiência do 2º NUVIMEC estará bloqueada temporariamente, por 90 dias, a contar de 1º de fevereiro de 2025, para realização das sessões de conciliação/mediação das Varas Cíveis das circunscrições de Águas Claras, Guará, Itapoã, Paranoá, Planaltina e Sobradinho. Conforme despacho atualizado no referido PA/SEI, houve a prorrogação da suspensão do recebimento de processos enviados pelas unidades judiciais pelo 1º, 2º e 3º NUVIMECs, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 5 de maio de 2025. Cite-se. P.R.I. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725105-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZENEILDE LUSTOSA COSTA REQUERIDO: RONEY MULTIMARCAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, para carrear ao feito, comprovante de recolhimento das custas relativas à fase processual a ser instaurada. 2. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725105-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZENEILDE LUSTOSA COSTA REQUERIDO: RONEY MULTIMARCAS EIRELI CERTIDÃO Certifico que juntei demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos. A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas. Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para: (61) 3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h). ou envie mensagem para: duvidascustas@tjdft.jus.br. Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, ligue para: (61) 3103-7116 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7239 (no período de 12h às 19h) ou envie mensagem para: nucon@tjdft.jus.br. Para atendimento pelo balcão virtual pesquise por COGEC ou NUCON. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe. Ainda: não há valores em depósito judicial- cópia anexa. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 11:23:35. JUNIA CELIA NICOLA Servidora
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