Luiz Antonio Fernandes Do Nascimento

Luiz Antonio Fernandes Do Nascimento

Número da OAB: OAB/DF 062684

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Antonio Fernandes Do Nascimento possui 59 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRT10, TRF1, TJMG
Nome: LUIZ ANTONIO FERNANDES DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (9) USUCAPIãO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Formosa - 1ª Vara Criminal Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO Telefone: (61) 3642-8350 - E-mail: cartcriminal1formosa@tjgo.jus.br Autos nº.................: 0395255-60.2014.8.09.0044 Natureza................: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri Polo Ativo..............: Ministério Público do Estado de Goiás Polo Passivo.........: Breno Gomes Barbosa ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos Atos Ordinatórios: fundamentação legal § 4º do art. 162 di CPC e Provimento 005/2010 da CG/GO: Intime-se as partes, em atenção ao disposto no art. 422 do CPP, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em Plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. FORMOSA, 8 de julho de 2025. ROSELICE LEITE DA SILVA 5109868
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000911-58.2021.5.10.0103 RECLAMANTE: VITORIA LEMOS ALVES RECLAMADO: MASSA FALIDA DE CAROL INSTITUTO DE EDUCAÇÃO EIRELI., CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b705865 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à Exma. Juíza do Trabalho pela servidora MARINEZ VIEIRA DE MENEZES. Taguatinga-DF, 02/07/2025. DESPACHO   Vistos os autos.  Vista às partes dos cálculos apresentados pela Secretaria de Cálculos, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, prazo e fins legais, sob pena de preclusão. Esclareço às partes que a execução seguirá o seguinte procedimento: 1. Basta ao credor simples requerimento para instaurar a execução, sem necessidade de apresentar memórias de cálculos ou outras peças; 2. Após o impulso inicial, serão de ofício os atos posteriores da execução, seguindo-se a ordem prevista em lei sem necessidade de novos requerimentos; 3. Elaboradas as contas, as partes serão intimadas para oferecerem impugnação fundamentada na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 4. Da decisão que analisar as contas, não caberá agravo de imediato, devendo as partes apenas registrarem seus inconformismos e aguardar a penhora para oposição de eventuais embargos (art. 884 da CLT). No prazo para embargos, as partes deverão ater-se ao ato de penhora e, quanto aos cálculos, apenas às parcelas objeto de registro de inconformismo; 5. Decididos os embargos e eventual impugnação, essa decisão será definitiva em relação às contas, cabendo agravo de petição; 6. Não havendo embargos, a decisão da impugnação proferida na forma do artigo 879 torna-se definitiva, não cabendo discussões posteriores e a execução seguirá seus trâmites finais. Intime-se.  Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA LEMOS ALVES
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