Pedro Stephane Lima
Pedro Stephane Lima
Número da OAB:
OAB/DF 062756
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Stephane Lima possui 38 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSC, TJTO, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSC, TJTO, TJPR
Nome:
PEDRO STEPHANE LIMA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 80) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008974-04.2024.8.24.0018/SC AUTOR : RAQUEL MARRA DIAS ADVOGADO(A) : ALMIR DE ALMEIDA BARRETO JUNIOR (OAB SC046635) RÉU : UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) RÉU : UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE (OAB MG096745) ADVOGADO(A) : MATEUS SAMPAIO ARANHA (OAB MG108666) RÉU : ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) RÉU : SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES ADVOGADO(A) : PEDRO STEPHANE LIMA (OAB DF062756) ADVOGADO(A) : NILSON JOSÉ FRANCO JÚNIOR (OAB RS076464) DESPACHO/DECISÃO VISTOS ETC. No caso, proferida sentença de mérito, que julgou improcedentes os pedidos iniciais e revogou a tutela antecipada concedida, de modo a ordenar a devolução de valores outrora depositados em prol da autora/depositante, via expedição de alvará ( evento 16, DESPADEC1 e evento 102, SENT1 ). Ocorre que, entrementes à ascensão de recurso inominado, a autora e Unimed Montes Claros/Norte de Minas e Allcare entabularam acordo que homologado e transitado em julgado (até mesmo por renúncia de prazo recursal) - evento 139, ACORDO2 , evento 159, DESPADEC1 e evento 173, CERT1 -, por meio do qual as corrés se comprometeram ao pagamento em prol da autora do valor de R$ 5.000,00 (item 1), bem como mediante isenção da autora quanto a débitos em aberto relacionados ao plano perante a Unimed Montes Claros, e dispensa expressa dos valores depositados pela autora em Juízo, autorizando declaradamente que a autora levantasse tal quantia em seu favor (itens 5 e 6). Nada obstante, do evento 166, PET1 que a Unimed Montes Claros/ Norte de Minas alega que os valores outrora depositados na subconta judicial pela autora se referem às mensalidades devidas dos meses de julho/2024 agosto/2024, de modo que a quantia não pertenceria à autora, mas à operadora corré peticionante. E, ao seu turno, a autora em resposta postulou a liberação em seu favor dos valores que depositou e constantes da subconta vinculada, com base no teor do acordo homologado ( evento 171, PET1 ). Considerando o contexto supra, por concludente que assiste razão à autora, pois pelo acordo havido entre esta e Unimed Montes Claros/Norte de Minas e Allcare, inequívoco que ocorreu expressa isenção da autora pelas corrés sobre débitos em aberto e a dispensa declarada da quantia outrora depositada em Juízo, inclusive com menção explícita à liberação em prol da autora dos valores da subconta (itens 5 e 6 do acordo homologado - evento 139, ACORDO2 ). Pelo exposto, expeça-se alvará dos valores contidos na subconta vincluada em favor da parte autora, observando-se os dados bancários indicados no evento 171, PET1 . Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva. Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008427-16.2024.8.24.0033/SC RELATOR : Daniel Lazzarin Coutinho RÉU : UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE (OAB MG096745) RÉU : SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES ADVOGADO(A) : PEDRO STEPHANE LIMA (OAB DF062756) RÉU : ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 203 - 21/05/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJTO | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0019177-44.2024.8.27.2729/TO AUTOR : PAULO REIS PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO(A) : GABRIELA CINQUINI FREITAS FRANCO FERREIRA (OAB TO06042B) RÉU : SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO STEPHANE LIMA (OAB DF062756) DESPACHO/DECISÃO 1. Com fundamento no § 2º do art. 357, do CPC, antes do saneamento e organização do feito, FACULTO às partes que, querendo, apresentem petição CONJUNTA contendo a delimitação consensual das questões de fato a serem provadas e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma de proposições simples e objetivas, para fim de homologação judicial, que vinculará as partes e o juiz. Prazo : 15 dias . 2. Esclareço às partes que: a) não se conhecerá de petições individuais, haja vista que não atendem a este despacho; b) a inércia não lhes trará qualquer prejuízo processual, apenas indicará a ausência de seu interesse na referida delimitação consensual, seguindo-se o feito para saneamento; e c) o presente despacho não reabre o prazo para especificação de provas, de modo que sequer se conhecerá de eventual pedido de provas. 3. Decorrendo o prazo do item 1 sem manifestação, devolvam-me os autos conclusos para decisão de saneamento. Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002468-45.2024.8.16.0075 Processo: 0002468-45.2024.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$8.000,00 Autor(s): MARIA VITORIA DUARTE PALETA representado(a) por Cleide Duarte da Silva Paleta Réu(s): ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SOCIEDADE SIMPLES Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico LTDA. Ciente quanto à decisão de mov. 219.1. No mais, aguarde-se as decisões já exaradas e respectivos prazos para prosseguimento do feito. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 19 de maio de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
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