Hudson Eduardo De Almeida Frank

Hudson Eduardo De Almeida Frank

Número da OAB: OAB/DF 062793

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hudson Eduardo De Almeida Frank possui 33 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando em TJTO, TRF2, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJTO, TRF2, TRF1, TRF4, TJRJ, TJDFT, TJMT
Nome: HUDSON EDUARDO DE ALMEIDA FRANK

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (7) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO QUADRO GERAL DE CREDORES EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE FLAVIO MIRAGLIA FERNANDES PROCESSO n. 0000075-41.2009.8.11.0002 Valor da causa: R$ 1.000.000,00 ESPÉCIE: [Competência da Justiça Estadual]->FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) POLO ATIVO: Alcopan - Álcool do Pantanal Ltda, Transdiamantino Transportes Ltda, Médio Norte Diesel Ltda, Agroindustrial Irmãos Zulli Ltda, Zulli Diesel Ltda, Comércio de Derivados de Petróleo Médio Norte Ltda, Agizul - Armazéns Gerais Irmãos Zulli Ltda, Zulli Viagens e Turismo Ltda, Auto Posto e Lanchonete Zulli Ltda, Enio Zulli, Isidoro Zulli, Nicola Cassani Zulli e Silvio Zulli, Rubens Zulli. Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS. Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do teor do quadro geral de credores da Massa Falida Alcopan - Álcool do Pantanal Ltda e outros, confeccionado pelo Administrador Judicial e homologado pelo Juízo na decisão de Id. 195727013 (art. 18 da Lei 11.101/05). QUADRO GERAL DE CREDORES: CREDORES EXTRACONCURSAIS: Wizard Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados: R$ 13.731.033,16; CREDORES TRABALHISTAS: Adão Alencar Dos Santos: R$ 151,71; Adevan Dos Santos: R$ 886,86; Adriano Pereira Dos Santos: R$ 859,40; Agnaldo dos Santos Silva: R$ 1.518,16; Ailton Xavier Da Cunha: R$ 311,16; Alcenor Alves De Souza (OAB/MT 3670A): R$ 63.223,77; Alenice Soares Da Silva Santos: R$ 211.800,00; Alidomar Santos: R$ 1.257,64; Antônio Amaro Dos Santos Pereira: R$ 672,62; Antônio Da Silva (Falecido): R$ 16.850,52; Antonio Ferreira Lima: R$ 3.225,48; Antonio Gomes Da Silva: R$ 94,50; Antonio Ivaldo Rodrigues Costa: R$ 382,52; Antônio Marques Da Silva: R$ 483,37; Aristotenes Jesus Dos Santos: R$ 3.573,13; Arnaldo José da Silva: R$ 4.906,64; Barnabé dos Santos: R$ 1.434,05; Barnabe Ramos Da Silva: R$ 2.017,54; Bruno Leno Oliveira dos Santos: R$ 1.046,59; Caixa Econômica Federal: R$ 1.278.124,27; Carlos Martins De Sousa: R$ 772,99; Carlos Mendes dos Santos: R$ 1.425,25; Cassio Rodrigues Dos Santos: R$ 214,95; Cicero Benedito Tavares da Silva: R$ 4.178,70; Cícero da Silva: R$ 7.823,81; Cícero Gomes da Silva: R$ 1.171,33; Cleverson De Figueiredo Pintel, Jean Luiz Teixeira, Raimar Abílio Bottega: R$ 242.040,26; Cristiane De Melo Goncalves: R$ 454,07; Cristiano Pedro Da Silva: R$ 593,29; Daniel José da Silva Santos: R$ 4.704,39; Divino José da Silva: R$ 7.443,91; Edmilson dos Santos: R$ 2.198,17; Eduardo Janzon Avallone Nogueira: R$ 356,54; Edvaldo Carmo de Lima: R$ 10.940,58; Edvaldo José Dos Santos: R$ 1.596,14; Elizeu Ramos Do Nascimento: R$ 5.737,22; Emanuel Marcolino De Oliveira: R$ 1.820,94; Erivaldo Umbelino Barros: R$ 505,60; Eudineto De Jesus Rocha: R$ 127,07; Fabiano da Silva: R$ 5.272,54; Franciel Da Silva Cruz: R$ 313,96; Francinaldo Gomes Sousa Araujo: R$ 225,87; Genival Sousa Costa: R$ 604,47; Gilberto dos Santos: R$ 10.006,90; Gildasio Juvencio de Vasconcelos: R$ 74.370,01; Gilvan De Sousa Tavares: R$ 380,79; Graciliano Soares Amorim: R$ 9.917,18; Heliomar Correa Esteves: R$ 118.200,00; Irleusson Trindade Soares: R$ 892,51; Isaias Rodrigues Do Nascimento: R$ 1.391,20; Ivan Pereira Leite: R$ 3.578,44; Jadeilson Felicio Saraiva Arouche: R$ 1.986,28; Jailson Cassimiro Da Silva: R$ 1.049,84; Janio José Dos Santos: R$ 159,91; Januario Marques Da Silva: R$ 916,73; João Barbosa Dias: R$ 1.893,53; Joao Paulo Do Nascimento Alves: R$ 2.851,78; João Ramos Braga: R$ 1.344,01; Jonatas da Silva Barbosa: R$ 17.661,68; José Adriano Da Silva: R$ 16.127,73; José Amorim da Silva: R$ 5.078,37; José Arlindo do Carmo: R$ 197.702,55; José Benedito Da Silva: R$ 3.155,36; José Cícero da Silva Santos: R$ 4.756,41; José Ednaldo Pereira da Silva: R$ 10.188,72; José Eraldo Da Silva: R$ 546,10; José Francisco Dos Santos: R$ 1.561,68; José João da Silva: R$ 1.318,18; José Rosalvo Serafim: R$ 2.277,63; José Sampaio da Silva: R$ 4.756,41; José Silva de França: R$ 4.675,14; José Silva Rodrigues: R$ 706,99; José Silvestre Da Silva: R$ 61.566,73; José Williams Teles: R$ 25.134,75; Juliano Schneider: R$ 5.824,10; Kamila Ruany Simões da Silva (representada por Zuleide Pereira dos Santos): R$ 10.945,81; Laércio José dos Santos: R$ 4.507,58; Luciano Adelino Pereira: R$ 5.114,27; Luis Antônio De Carvalho(Falecido): R$ 9.700,48; Luiz Carlos Da Silva Araújo: R$ 4.457,80; Luiz Carlos Pelissaro Gomes: R$ 183,28; Manoel Carvalho: R$ 5.222,85; Manoel Messias da Silva: R$ 8.187,12; Marcelo Da Cruz Raimundo Da Silva: R$ 1.520,80; Marciel Antonio Da Silva: R$ 1.395,20; Marcos Aparecido Pollon (OAB - MS4765-O): R$ 4.703,31; Marcus Fernando Fontes Von Kirchenheim: R$ 3.093.399,89; Maria Celia De Almeida: R$ 97,67; Mariano da Silva: R$ 3.741,59; Nilton Francisco da Silva: R$ 3.109,32; Noel Carlos de Souza: R$ 23.070,38; Norberto Rodrigues Dos Santos: R$ 218,68; Odair José dos Santos: R$ 291,80; Odovaldo de Moura: R$ 33.132,76; Pedro da Costa: R$ 43.334,34; Rafael José Da Conceicao Silva: R$ 1.011,68; Reinaldo Da Silva Gama: R$ 314,92; Rildo Cabral de Brito: R$ 28.585,98; Roberta Basso Canale, OAB/: R$ 161.137,68; Rodrigo Oliveira Basilio: R$ 599,59; Rogério Esperidião dos Santos: R$ 1.200,18; Roseli Alves Da Silva: R$ 13.991,58; Severino Antonio da Silva: R$ 4.756,41; Severino Pereira da Silva: R$ 23.153,74; Thiago Cardoso do Vale: R$ 4.821,37; Valdoino Lourenço Da Silva(Falecido): R$ 6.929,19; Vanderlei De Almeida Paula: R$ 312,02; Versone Goncalo Da Silva(Falecido): R$ 51,90; Welison De Sousa Fialho: R$ 365,36; Wellington Alves da Silva: R$ 2.753,43; Wizard Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados: R$ 60.450.540,68;CREDORES COM GARANTIA REAL:Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros: R$ 3.565,36; Banco Do Brasil S/A: R$ 3.051.889,18; Wizard Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados: R$ 1.818.859.849,81;CREDORES QUIROGRAFÁRIOS:Abadir Distribuidora De Rolamentos Ltda: R$ 23.269,67; Acobett Ind. Met. E Com Ltda: R$ 9.175,36; Adailton Gomes Pereira: R$ 2.545,29; Ademario De Azevedo Dantas: R$ 1.537,36; Admar José De Arruda: R$ 5.764,46; Adriana Azevedo Da Costa: R$ 1.144,00; Adriano Vendiciano Dos Santo: R$ 600,00; Adurra Com De P. Médico Hosp.: R$ 1.447,13; Agro Amazônia Ltda: R$ 35.728,89; Agro Análise Ltda: R$ 11.939,40; Agromil Sontag Ltda - Erico: R$ 246.422,50; Agrounidos Prod. Agropecuari: R$ 2.115,00; AIB Associated Industries Do Brasil: R$ 7.020,00; Ailton Gomes Pereira: R$ 2.313,84; Albert Prinz Von Thurn Und Taxis: R$ 409.000,00; Alcoolmais Ltda: R$ 430.987,51; Alenice Soares Da Silva Santos: R$ 926.227,90; Alessandra Klippel Bueno / Elisiane Schwertz: R$ 12.789,99; All - States Do Brasil Ind.: R$ 10.988,79; Aloísio Arlindo Kasper: R$ 137.574,65; Alpha Engenharia E Represent.: R$ 2.000,00; Alvorada Produtos Agropecuários: R$ 473,50; Ana Paula Lopes: R$ 235,68; Anatel Agencia Nacional Telecomunicações: R$ 2.041,15; Anizio Catarino De Arruda: R$ 801,97; Antonio Adauto Leite: R$ 38.746,35; Antonio Alves: R$ 299.324,30; Antônio De Moraes Chagas: R$ 45.911,90; Antonio Hermes De Almeida: R$ 8.770,00; Antonio Joao Da Silva: R$ 798,93; Antonio Martiliano Da Silva: R$ 1.793,42; Antonio Nery Alves de Araujo: R$ 158,50; Antonio Takashi Nagao, Nair Hirokoko Miyauchi Nagao, Nelson Saez Rodrigues, Creusa Pereira Saez, Antonio Saes Filho, Guaraciaba Fernandes Saez: R$ 2.580.000,00; Anunciação Anunciação Ltda: R$ 500,00; Aparecido Francisco Da Trindade: R$ 23.474,16; Apoio Venda-Revista Procana: R$ 409,50; Armando Marques Solda T S: R$ 800,00; Ases Turbinas Industria E Com.: R$ 3.000,00; Aspen Distribuidora De Combustiveis Ltda: R$ 15.064.735,39; Aspertec Mecânica Industrial: R$ 1.250,00; Athena Infor E Assist. Tecn.: R$ 8.000,00; Auto Pecas Clarim Ltda: R$ 4.400,00; Auto Pecas Irmãos Souza Ltda: R$ 88.846,00; Avelina Gonçalves Da Silva: R$ 2.275,96; Banco BIC Industrial e Comercial: R$ 262.502,34; Banco Econômico S/A: R$ 1.678.000,00; Banco Itaú S/A: R$ 888.679,29; Banco John Deere S/A: R$ 878.480,52; Banco Progresso: R$ 18.371,19; Bigolin Materiais Para Construção Ltda: R$ 6.940,00; Bioagro Indústria E Com. Agrop. Ltda: R$ 320.736,00; Bossi Peças E Serviços Ltda - Super Diesel: R$ 1.605,00; Botinas Amazonas Ltda: R$ 4.540,20; Botran Transportadora: R$ 101.000,00; Bradesco Seguros: R$ 1.540,00; Branel Comércio de Materiais Eletrícos: R$ 24.822,53; Brumil Serviços E Comercio: R$ 6.069,80; Bunge Fertilizantes Ltda: R$ 4.438.658,66; Burgmann Do Brasil Vedações: R$ 2.893,79; C Macedo Pecas Agrícolas S/A: R$ 290,00; Café Quitada Tip Dist Ind: R$ 836,00; Calcário Carmelo Ltda Fhgr: R$ 3.248,80; Capital Segurança Ltda: R$ 10.320,00; Capletti E Piacentini Ltda: R$ 3.612,00; Carcaças Guimaraes Ltda: R$ 800,00; Carimaq Pecas P/ Trat Ltda: R$ 5.192,34; Carlim Com. De Pecas Automotivas: R$ 8.690,44; Carlos Sebastião Lessi: R$ 95.944,38; Casa Da Borracha Comercial Ltda: R$ 121.658,33; Casa Do Padeiro Mato Grosso Ltda: R$ 6.531,00; Casa Dos Freios: R$ 4.800,00; Casa Dos Freios Caminhões E Carreta Ltda: R$ 152,50; Casa Dos Freios Modelo Ltda: R$ 20.388,51; CB Serviços Consultoria Ltda: R$ 18.147,50; Celso Ferreira Penco: R$ 200.000,00; Celso Nogueira: R$ 40.000,00; Central Telha Industria E Com: R$ 4.460,00; Cerâmica Del Rey Indústria e Comércio Ltda: R$ 3.458,08; CF De Oliveira Ltda: R$ 649,00; Clinica Veterinária Martins: R$ 421,00; Cloro Mato Grosso Ltda: R$ 2.052,00; Com Inspeções Soldagens Com: R$ 24.820,00; Comercial Agrovisa Produtos Agropecuarios e Representações Ltda: R$ 6.829.315,77; Comercial E Papelaria Ipiranga Ltda: R$ 35.296,22; Comercial Import Rolamentos Noiva Da Colina: R$ 53.450,03; Comercial Mariano Ltda: R$ 3.050,00; Comercial Teles-Jv Gaz: R$ 4.169,00; Condomínio do Edifício Palladium: R$ 3.397.168,26; Confiança Factoring Fomento: R$ 771.712,57; Conger S A Equipamentos E Pr: R$ 720,00; Contagro-Confederação Nac Trab Agrícola: R$ 223,80; Contefrio Com De Refrigeração: R$ 1.500,00; Coop Agrícola Mista Vale Do Piquiri: R$ 463.952,31; Copecar Ind. E Comercio Ltda: R$ 3.900,00; Cosmofix Lacres Ltda: R$ 450,00; Covadis Comvidros E Acess: R$ 84.993,00; Da Borrachas Ltda: R$ 2.600,00; Damaforte Prod. Agropecuários: R$ 4.340,00; Darci José Dos Santos: R$ 311.000,00; Dedini S/A Indústrias De Bas: R$ 238.942,00; Deise Maria Holanda Tenório: R$ 5.700,00; Dirceu Maretti: R$ 18.000,00; Disal Adm. De Consorcio Ltda: R$ 57.427,08; Discamara Ff Prod. De Borr.: R$ 3.661,50; Distribuidora De Auto Pecas Irmãos Souza Ltda: R$ 39.809,00; Distrinox Dist De Artef A: R$ 11.366,78; DMB Maquinas Agrícolas Ltda: R$ 59.062,35; Docarmo Marcelino Campos: R$ 2.665,32; Dorival Ferreira De Vasconcelos: R$ 40.337,13; Dourados Equipindustriais L: R$ 8.000,00; Dunero Extintores: R$ 1.180,00; Durcon Equipamentos Industriais: R$ 7.392,00; E B W Emresa Do Brasil De Wa: R$ 64.815,51; Ecomat Ltda: R$ 53.905,50; Edilson Gonçalves Souza: R$ 561,24; Edison Broglio Alves: R$ 23.035,19; Edson Rebobinagem De Motor-N: R$ 10.522,93; EG Turbinas -Consultoria E Serv: R$ 2.250,00; Eletro Maquinas Service Kiyt: R$ 2.340,00; Eletrônica Sawamura: R$ 625,76; Eletrotécnica Paraná: R$ 59.130,00; Elias Gomes Da Silva: R$ 313.213,40; Elicinei Eugenio Gonçalves Pereira: R$ 42,83; Elinei Paulo Gonçalves Pereira: R$ 7.053,16; Engeboiler Engenharia De Cal: R$ 7.000,00; Engeval Com Representações: R$ 23.243,77; Engsugar Engenharia E Com Rc: R$ 6.042,49; Equipacol Sistemas Ltda: R$ 14.729,75; Equipe Ind. Mecânica Ltda: R$ 8.700,00; Erles Gonçalves Freitas Souza: R$ 12.600,00; Estradão Freios E Molas Ltda: R$ 3.717,00; Estrela Da Borracha Comercial Ltda: R$ 22.863,83; Expresso Maringá: R$ 568,57; Fabio Willian De Souza Silva: R$ 1.370,26; Fazanaro Ind. E Com Ltda: R$ 120.042,33; Fertilizar Fertilizantes e Serviços Ltda: R$ 416.549,24; Fertipar Fertilizantes Do Paraná Ltda: R$ 9.508.095,24; Fertron Controle De Automação: R$ 162.560,67; Fonovida - F E Aud C Ocupa: R$ 1.016,00; Forca Diesel Ltda: R$ 3.058,97; Fugiwara & Anacleto Ltda: R$ 9.099,00; Fujiwara Equipde Protindiv: R$ 7.117,04; Fundo De Garantia Tempo De Serviço: R$ 48,60; Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Involvência: R$ 3.751.731,68; Fundo Nacional Da Educação: R$ 2.246,85; Funerária Santa Rita: R$ 3.000,00; Funilaria E Pintura Alliance: R$ 1.500,00; Galane & Marcon Com Prod. Quim: R$ 6.548,00; Galeão Distribuidora De Pneus: R$ 90.000,00; Gandolpho & Falconi Ltda: R$ 4.989,60; Ge Betz Do Brasil Ltda: R$ 313.848,38; Geneilton Souza da Conceição: R$ 2.607,19; Genival Alves De Sousa: R$ 40.451,13; Geraldo Lopes Da Conceição: R$ 10.825,16; Gilberto Flavio Goellner-Semente Girassol: R$ 13.284,00; Giovani Rosseto Trevissol-Fe: R$ 200,00; Gonçalo Dos Santos: R$ 1.584,44; Gráfica Editora Imprimat: R$ 4.016,67; Gráfica Santa Maria Ltda- Regis & Regis: R$ 31.298,00; Granados Ferramentas Ltda: R$ 2.058,00; Guilherme Alberto De Campos: R$ 761,30; Guincho Pedroso Ltda: R$ 4.225,00; Hamilton Claudio Ferreira: R$ 800,00; Happening Emprimport E Exp: R$ 3.620,00; Hb Hidrobombas Comercial Ltda H: R$ 35.610,00; Helio Cesar De Aguiar Amorim: R$ 530,19; Hélio Conradi: R$ 60.859,34; Help Vibro Ltda - Me: R$ 4.515,00; Heron Equipamentos Ind Ltda: R$ 11.870,00; Hildo De Bona: R$ 8.905,96; Himep Hidráulica Ltda: R$ 650,00; Hina Hidráulica: R$ 1.000,00; Hiper Mercado Gotardo Ltda: R$ 854,00; Holec Ind Elétricas Ltda: R$ 5.707,20; Hsbc Administradora Consorcio: R$ 461,75; Iguaçu Máquinas Agrícolas Ltda: R$ 95.505,00; Ilma Maria Rodrigues Da Cunha Arruda: R$ 1.567,28; Imec - Ind. Metalurg De Equip: R$ 21.250,00; Industria Com De Embreagens Cardans: R$ 28.467,00; Indústria Eletromecânica São Paulo Ltda: R$ 68.265,45; Inoxfer Metalúrgica Ltda: R$ 2.700,00; Inss Mês Funcionários: R$ 307.616,55; Intelecto Tecnologia E Infor: R$ 6.892,00; Intelfone Com Equipamentos: R$ 2.040,00; Inter Tur: R$ 14.806,13; Internacional Ajaj Ltda: R$ 39.900,61; Intertransminas Transpgerai: R$ 4.279,34; Interval Com E Representação: R$ 12.130,00; Intrab-Com Prod. Seg. No Trab.: R$ 782,50; Irai Braz De Amorim: R$ 6.000,00; Irene Da Silva Cassol - Me: R$ 26.500,00; Irmãos Domingos Ltda: R$ 2.496.321,72; Irmãos Pessoa Comercial Ltda: R$ 23.533,22; Israel Mariano Do Santos: R$ 193,98; Jacaré Comercio De Ferro E A: R$ 621,25; Jaci Guimarães, Joana Darc Camargo Guimarães: R$ 98.155,33; Jader Norte Alimentos Ltda: R$ 1.200,00; JB Magalhaes Ltda Tratorpecas: R$ 11.192,44; JDF Centrifugas Ltda: R$ 20.731,68; JHT Combustível E Transp. Lt: R$ 47.830,33; JN Acessórios Industriais Lt: R$ 21.269,76; Joana Darc Camargo Guimaraes: R$ 51.000,00; João Marco Da Nóbrega: R$ 9.201,48; Joao Simioni: R$ 250.000,00; Jorge P Gomes Faz Forquilh: R$ 2.830,00; José Carlos De Souza - Adv.: R$ 172.000,00; José Correia Da Trindade: R$ 698,76; José Eustáquio Lucas: R$ 12.884,58; José Maria Da Silva: R$ 1.950,84; José Marques Messias Xavier: R$ 96.315,42; José Silvestre Da Silva: R$ 17.656,04; José Teixeira De Carvalho: R$ 75.700,00; Josefa Tereza Da Conceição: R$ 538,51; Justiça Trabalhista - Acordo Judicial: R$ 122.464,12; JV Comercio Representação Ltda: R$ 727,60; Klaus Wolf Oberg Guimarâes, Janaina Graziela Guimarães Fransoni, Jana Carine Guimarães Espósito, Janaina Paula Guimarães Calmon Cezar: R$ 285.879,07; Kwca Controle Ambiental: R$ 29.574,42; Laprotec Ltda: R$ 15.650,00; Latantec Ltda: R$ 140.094,96; Lauro Stelato: R$ 360.000,00; LD Império Dos Extintores Ltda: R$ 865,00; Leonardo Da Silva Grota: R$ 18.563,54; Leonor Buss: R$ 22.500,00; Libra Destilaria Ltda: R$ 10.647.764,50; Livino Stocco: R$ 15.978,51; LNF Latino Americana Consa: R$ 5.570,00; Lojas Ene Esse: R$ 30.906,88; LQC De Lima Cia Ltda: R$ 6.060,00; M J Freios Alves E Cia Ltda: R$ 4.543,00; Magela Braz De Amorim: R$ 28.000,00; Manins Manut Instalação Ltda: R$ 340,00; Manoel José de Araújo: R$ 1.261,87; Manoel Sotero Afonso Pereira: R$ 290.119,69; Marcelo Pereira Alves: R$ 52.950,00; Marcio Aires Vieira: R$ 14.500,00; Marco Antonio de Almeida Ribeiro: R$ 477.022,28; Marcobras Reformadora De On: R$ 790,00; Marcos Caldeira: R$ 8.063,61; Maria Auxiliadora Mendes - Humberto Cardoso: R$ 178.552,00; Maria José Da Silva: R$ 6.565,25; Maria Rosa Alencar –Porto Mo: R$ 2.118,22; Marinaldo Marcolino Vieira-P: R$ 2.750,00; Mario Bruning: R$ 954.870,70; Mario Lenzi: R$ 586.662,77; Mario Mantoni Metalúrgica Lt: R$ 1.500,00; Massahaki Matsubara: R$ 18.662,22; Mato Grosso Moto Serra: R$ 665,00; Mauro Inácio Siebert: R$ 14.955,00; Mauza As: R$ 17.300,00; MCN Equipamentos Industriais: R$ 12.000,00; Médio Norte Diesel Ltda: R$ 207.689,69; Mega Oeste Ltda: R$ 300,00; Mercadão Dos Tubos E Conexões Ltda: R$ 9.663,61; Mercosul Refratários Ltda: R$ 15.500,06; MF Agrícola: R$ 59.000,00; Miki Wakamoto (Faz Bacuri)P/ Nani Wakamoto: R$ 8.760,00; Modena Distribuidora De Petr: R$ 250.000,00; Monsanto Do Brasil - Parcelamento: R$ 101.795,50; Moracil Nunes Da Silva: R$ 2.432,70; Multhifer Maq. E Ferramentas: R$ 34.173,90; Multipar Oxigênio Cuiaba: R$ 3.537,00; Murilo Spínola: R$ 56.195,64; Nacional Borracha: R$ 29.620,00; Nelson Da Silva Costa: R$ 1.727,94; Nexus Epi Ind. E Com Ltd: R$ 4.747,50; Nortrax Distribnorte De Bat: R$ 30.321,33; Odílio Balbinote-Cementes Adriana: R$ 5.110,00; Odovaldo De Jesus Amaral: R$ 40.509,49; Olímpio Minas Novas-Mecânico Maqpesada: R$ 32.138,24; Original Comercio De Pecas - Fa Andrade: R$ 8.895,05; Osmar Rita Severino: R$ 1.182,28; Oxilapa Gases Equiptos De Solda: R$ 5.740,00; Ozadir Menezi Gardim: R$ 276.478,00; Ozadir Menossi Gardim: R$ 380.000,00; Paraíso Dos Sonhos Colchões Ltda: R$ 23.050,00; Paulino Dos Santos: R$ 1.390,58; Paulo Sérgio De Souza Silva: R$ 1.379,64; Peninha Com De Soldas Ferra: R$ 280,00; Perfilado Multiaço: R$ 8.170,00; Petroluna Distribuidora de Petroleo Ltda: R$ 19.760.000,00; Petronova Distribuidora De Petróleo: R$ 1.573.000,00; Petroservice Comercial Ltda: R$ 5.325,00; Planalcool Engenharia E Plan: R$ 40.000,00; Platinum Ltda: R$ 19.915,75; Podium Corret De Comb. E Al: R$ 71.182,96; Posto De Molas Diamantino Ltda: R$ 1.009,50; Potencial Factoring: R$ 78.500,00; Potencial Factoring-José Da Conceição: R$ 216.953,00; Primi Equipamentos Ltda: R$ 4.350,00; Pro-Solo Ltda: R$ 5.067,00; Queiróz Motos Ltda: R$ 820,00; Quimatec Produtos Químicos Ltda: R$ 33.602,73; Radiadores Souza Ltda: R$ 910,00; Radial Radiadores- Dist De: R$ 1.330,00; Rafael Vicenti Junior: R$ 18.295,98; Randon Administradora De Consórcios Ltda: R$ 515.638,89; Red Factoring: R$ 1.350.460,00; Refrigeração Nacional Ind. E Com: R$ 1.600,00; Retifica Cuiaba Ltda: R$ 423,93; Retifica De Motores Thiola Ltda: R$ 39.882,21; Retifica Somotor Ltda: R$ 24.416,49; Retifica Universal Ltda: R$ 1.780,00; Rezentrac Comercio De Pecas Ltda: R$ 120.000,00; Riber Lab Com Assistência Tec.: R$ 5.500,00; Riberquímica Prod. Químicos Ltda: R$ 37.496,00; Rodovia Pneus Recap De Pneu: R$ 17.549,40; Rogoni Maquinas E Equipamentos: R$ 3.394,95; Rosangela Ap Mend Notório: R$ 2.110,00; Royal FIC Distribuidora e Derivados de Petróleo Ltda: R$ 5.847.507,15; RP Alinhamentos A Frio Radin: R$ 400,00; Salarinox Indcomde Conexco: R$ 1.128,00; Saldanha Pre- Moldados: R$ 1.700,00; Santa Rita Equipat De Segura: R$ 2.256,30; Santa Rosa Industria Comércio: R$ 21.515,15; Santana Participações Empre: R$ 576,23; Savana Aero Agrícola Ltda: R$ 289.363,87; Sedavinil Ltda: R$ 4.277,50; Selco Inst. Elet E Cons Ltda: R$ 820.000,00; Sena Recapagens De Pneus Ltda: R$ 56.416,99; Sergomel Mecânica Indl Ltda: R$ 8.000,00; Shopping Tacógrafos E Acesso: R$ 1.355,00; Smar Equipamentos Industriais: R$ 2.090,00; Sociedade Paulista Tubo Flex: R$ 3.379,42; Sol Brinil Acessória Ind.: R$ 17.400,00; Soldamig Ind. E Com Ltda: R$ 3.604,72; Solução Corretora De Mercado: R$ 1.782,14; Sotreq S/A: R$ 54.285,12; SRC Tecnologia Em Centrifuga: R$ 7.507,00; Super Diesel: R$ 683,79; Syngenta Ltda: R$ 1.007.718,05; Tapeçaria Universal Ltda: R$ 360,00; Tecneletra Engenharia Eletri: R$ 1.338,80; Tecnopulp Consult Com Equipt: R$ 53.000,00; Tectel Com E Assist. Tec. L: R$ 4.630,00; Termodinâmica - Júlio Cesar: R$ 6.850,00; Terra Distribuidora De Petróleo Ltda: R$ 1.230.000,00; Tio Ico Comercio De Arroz Ltda: R$ 2.660,00; Todimo Materiais Para Construção Ltda: R$ 5.412,60; Toninho Pregos E Parafusos Ltda: R$ 53,90; Top Informática Ltda: R$ 1.562,00; Track Center Com De Pecas Ltda: R$ 3.780,00; Track Center Com Manutenção: R$ 18.500,00; Track Center Ltda: R$ 12.400,00; Tractor Parts Ltda: R$ 42.048,00; Transdiamantino Transporte Ltda: R$ 6.000,00; Transportadora Flotilha Ltda: R$ 10.650,00; Tricate Comercio Pecas P/Tratores Ltda: R$ 887,74; Tubarão Auto Pecas Ltda: R$ 1.349,00; Turb Mig Pecas Para Veículos: R$ 300,00; Turbitron Ind. Com. Equiptos: R$ 4.200,00; Turbo Muller Ltda: R$ 6.816,40; Turfal Ind. Com. Produtos Biolagronltda: R$ 80.495,49; Turflex Acess. Industriais Lt: R$ 23.950,00; União Federal: R$ 11.659.321,00; Ussiel Tavares Da Silva Filho: R$ 32.497,80; Ussiel Tavares da Silva Filho e Mario Cardi: R$ 71.592,93; Valcoflex Com Sist. Hidrául.: R$ 306,00; Valdir De Almeida: R$ 47.000,00; Valdir Mozer Mm Manutenção Ltda: R$ 430,00; Vibra Energia SA: R$ 10.248.690,80; Vibrotec Equipamentos Indust.: R$ 3.120,00; Vicente De Paula Nogueira: R$ 36.618,26; Vicente Marques Da Cunha: R$ 1.557,23; Viturino Rodrigues Araujo de Amorim: R$ 719,03; Wando Lopes Da Conceição: R$ 3.188,50; Weatherford Ind. E Com Ltda: R$ 23.870,00; WEG Equipamentos Elétricos S/A.: R$ 561.741,46; Wilmar Crestani - Fazenda Cr: R$ 5.200,20; Wizard Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados: R$ 29.623.411,94; ZBN Ind. Mecânica Ltda: R$ 148.848,23; Zortec Instalação E Manutenção: R$ 7.209,50; Despacho/decisão: (...) DO QUADRO GERAL DE CREDORES Compulsiona-se dos autos que o Administrador Judicial, em atenção a decisão de id. 164058567 apresentou a relação de credores referente ao art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05, devidamente publicada na data de 03/10/2024 (id. 171471244). O transcurso do prazo do edital, referente ao art. 8º da Lei 11.101/05, foi certificado pela serventia deste juízo conforme id. 193411348. Considerando a relação de credores constante no id. 170381327, bem como os julgamentos das habilitações de créditos e incidentes de arrecadação de ativos, HOMOLOGO o Quadro Geral de Credores, com as devidas retificações já determinadas, bem como os que ainda não foram incluídos no quadro. Ressalto que os credores que não se habilitaram no prazo legal, oportunamente, poderão requerer a sua inclusão no Quadro Geral de Credores, na forma do disposto no art. 10, § 6º, da Lei nº 11.101/2005 ou a retificação/ exclusão nos termos do art. 19 do mesmo diploma legal. Pela presente decisão fica o Administrador Judicial intimado a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, o Quadro Geral de Credores ora homologado, já com as devidas retificações e providenciar a coleta de assinaturas prevista no art. 18, parágrafo único, Lei nº 11.101/2005. Ato contínuo, fica intimado para providenciar, de forma imediata, a sua publicação no órgão oficial.(...) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOANNE DA SILVA MESQUITA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 9 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS A T A DA 0 9 ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL 5ª TURMA CÍVEL Ata da 0 9 ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia dezoito de junho de 202 5 . Às t reze horas e trinta e dois minuto s , sob a presidência d o Excelentíssim o Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES , foi aberta a sessão, presente s a s Excelentíssima s Senhora s Desembargadora s ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA e MARIA LEONOR AGUENA . P resente a Procurador a de Justiça, E xcelentíssim a Senhor a Dr a . KATIE DE SOUSA LIMA COELHO . Secretária Dra. PATRICIA QUIDA SALLES. Após aprovação da ata da Sessão anterior, foram julgados 17 rocessos na 0 9 ª Sessão Ordinária Presencial. A sessão foi encerrada às 1 6 h oras e trinta minutos . Eu, PATRICIA QUIDA SALLES, Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pel o Excelentíssim o Senhor Desembargador , Presidente da 5ª Turma Cível. Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES Presidente da 5ª Turma Cível JULGADOS 0722533-39.2020.8.07.0001 0722417-94.2024.8.07.0000 0705557-15.2024.8.07.0001 0718426-84.2023.8.07.0020 0730003-82.2024.8.07.0001 0703200-50.2024.8.07.0005 0712494-23.2024.8.07.0007 0754443-48.2024.8.07.0000 0754447-85.2024.8.07.0000 0727755-80.2023.8.07.0001 0717409-36.2024.8.07.0001 0708774-49.2023.8.07.0018 0709366-04.2024.8.07.0004 0709349-18.2022.8.07.0010 0732265-39.2023.8.07.0001 0731253-18.2022.8.07.0003 0724132-71.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0734094-21.2024.8.07.0001 ADIADOS 0734635-88.2023.8.07.0001 0733879-79.2023.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0700192-11.2023.8.07.0002
  4. Tribunal: TJMT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE - TELEFONE 65 3688-8411 AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Quadro Geral de Credores, e Plano de Realização de Ativos EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO FLAVIO MIRAGLIA FERNANDES. PROCESSO n. 0000075-41.2009.8.11.0002 Valor da causa: R$ 1.000.000,00 ESPÉCIE: [Competência da Justiça Estadual]->FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) POLO ATIVO: Alcopan - Álcool do Pantanal Ltda, Transdiamantino Transportes Ltda, Médio Norte Diesel Ltda, Agroindustrial Irmãos Zulli Ltda, Zulli Diesel Ltda, Comércio de Derivados de Petróleo Médio Norte Ltda, Agizul - Armazéns Gerais Irmãos Zulli Ltda, Zulli Viagens e Turismo Ltda, Auto Posto e Lanchonete Zulli Ltda, Enio Zulli, Isidoro Zulli, Nicola Cassani Zulli e Silvio Zulli, Rubens Zulli. Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS. Finalidade: Proceder à INTIMAÇÃO DOS CREDORES E INTERESSADOS ACERCA DO QUADRO GERAL DE CREDORES (íntegra abaixo) da Massa Falida Alcopan - Álcool do Pantanal Ltda e outros, confeccionado pelo Administrador Judicial e homologado pelo Juízo na decisão de Id. 195727013 (art. 18 da Lei 11.101/05). AINDA INTIMAR DO PLANO DE REALIZAÇÃO DE ATIVOS, apresentado nos autos e juntado em ID.197033115 (resumo abaixo). QUADRO GERAL DE CREDORES: CREDORES EXTRACONCURSAIS: Wizard Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados: R$ 13.731.033,16;CREDORES TRABALHISTAS: Adão Alencar Dos Santos: R$ 151,71; Adevan Dos Santos: R$ 886,86; Adriano Pereira Dos Santos: R$ 859,40; Agnaldo dos Santos Silva: R$ 1.518,16; Ailton Xavier Da Cunha: R$ 311,16; Alcenor Alves De Souza (OAB/MT 3670A): R$ 63.223,77; Alenice Soares Da Silva Santos: R$ 211.800,00; Alidomar Santos: R$ 1.257,64; Antônio Amaro Dos Santos Pereira: R$ 672,62; Antônio Da Silva (Falecido): R$ 16.850,52; Antonio Ferreira Lima: R$ 3.225,48; Antonio Gomes Da Silva: R$ 94,50; Antonio Ivaldo Rodrigues Costa: R$ 382,52; Antônio Marques Da Silva: R$ 483,37; Aristotenes Jesus Dos Santos: R$ 3.573,13; Arnaldo José da Silva: R$ 4.906,64; Barnabé dos Santos: R$ 1.434,05; Barnabe Ramos Da Silva: R$ 2.017,54; Bruno Leno Oliveira dos Santos: R$ 1.046,59; Caixa Econômica Federal: R$ 1.278.124,27; Carlos Martins De Sousa: R$ 772,99; Carlos Mendes dos Santos: R$ 1.425,25; Cassio Rodrigues Dos Santos: R$ 214,95; Cicero Benedito Tavares da Silva: R$ 4.178,70; Cícero da Silva: R$ 7.823,81; Cícero Gomes da Silva: R$ 1.171,33; Cleverson De Figueiredo Pintel, Jean Luiz Teixeira, Raimar Abílio Bottega: R$ 242.040,26; Cristiane De Melo Goncalves: R$ 454,07; Cristiano Pedro Da Silva: R$ 593,29; Daniel José da Silva Santos: R$ 4.704,39; Divino José da Silva: R$ 7.443,91; Edmilson dos Santos: R$ 2.198,17; Eduardo Janzon Avallone Nogueira: R$ 356,54; Edvaldo Carmo de Lima: R$ 10.940,58; Edvaldo José Dos Santos: R$ 1.596,14; Elizeu Ramos Do Nascimento: R$ 5.737,22; Emanuel Marcolino De Oliveira: R$ 1.820,94; Erivaldo Umbelino Barros: R$ 505,60; Eudineto De Jesus Rocha: R$ 127,07; Fabiano da Silva: R$ 5.272,54; Franciel Da Silva Cruz: R$ 313,96; Francinaldo Gomes Sousa Araujo: R$ 225,87; Genival Sousa Costa: R$ 604,47; Gilberto dos Santos: R$ 10.006,90; Gildasio Juvencio de Vasconcelos: R$ 74.370,01; Gilvan De Sousa Tavares: R$ 380,79; Graciliano Soares Amorim: R$ 9.917,18; Heliomar Correa Esteves: R$ 118.200,00; Irleusson Trindade Soares: R$ 892,51; Isaias Rodrigues Do Nascimento: R$ 1.391,20; Ivan Pereira Leite: R$ 3.578,44; Jadeilson Felicio Saraiva Arouche: R$ 1.986,28; Jailson Cassimiro Da Silva: R$ 1.049,84; Janio José Dos Santos: R$ 159,91; Januario Marques Da Silva: R$ 916,73; João Barbosa Dias: R$ 1.893,53; Joao Paulo Do Nascimento Alves: R$ 2.851,78; João Ramos Braga: R$ 1.344,01; Jonatas da Silva Barbosa: R$ 17.661,68; José Adriano Da Silva: R$ 16.127,73; José Amorim da Silva: R$ 5.078,37; José Arlindo do Carmo: R$ 197.702,55; José Benedito Da Silva: R$ 3.155,36; José Cícero da Silva Santos: R$ 4.756,41; José Ednaldo Pereira da Silva: R$ 10.188,72; José Eraldo Da Silva: R$ 546,10; José Francisco Dos Santos: R$ 1.561,68; José João da Silva: R$ 1.318,18; José Rosalvo Serafim: R$ 2.277,63; José Sampaio da Silva: R$ 4.756,41; José Silva de França: R$ 4.675,14; José Silva Rodrigues: R$ 706,99; José Silvestre Da Silva: R$ 61.566,73; José Williams Teles: R$ 25.134,75; Juliano Schneider: R$ 5.824,10; Kamila Ruany Simões da Silva (representada por Zuleide Pereira dos Santos): R$ 10.945,81; Laércio José dos Santos: R$ 4.507,58; Luciano Adelino Pereira: R$ 5.114,27; Luis Antônio De Carvalho(Falecido): R$ 9.700,48; Luiz Carlos Da Silva Araújo: R$ 4.457,80; Luiz Carlos Pelissaro Gomes: R$ 183,28; Manoel Carvalho: R$ 5.222,85; Manoel Messias da Silva: R$ 8.187,12; Marcelo Da Cruz Raimundo Da Silva: R$ 1.520,80; Marciel Antonio Da Silva: R$ 1.395,20; Marcos Aparecido Pollon (OAB - MS4765-O): R$ 4.703,31; Marcus Fernando Fontes Von Kirchenheim: R$ 3.093.399,89; Maria Celia De Almeida: R$ 97,67; Mariano da Silva: R$ 3.741,59; Nilton Francisco da Silva: R$ 3.109,32; Noel Carlos de Souza: R$ 23.070,38; Norberto Rodrigues Dos Santos: R$ 218,68; Odair José dos Santos: R$ 291,80; Odovaldo de Moura: R$ 33.132,76; Pedro da Costa: R$ 43.334,34; Rafael José Da Conceicao Silva: R$ 1.011,68; Reinaldo Da Silva Gama: R$ 314,92; Rildo Cabral de Brito: R$ 28.585,98; Roberta Basso Canale, OAB/: R$ 161.137,68; Rodrigo Oliveira Basilio: R$ 599,59; Rogério Esperidião dos Santos: R$ 1.200,18; Roseli Alves Da Silva: R$ 13.991,58; Severino Antonio da Silva: R$ 4.756,41; Severino Pereira da Silva: R$ 23.153,74; Thiago Cardoso do Vale: R$ 4.821,37; Valdoino Lourenço Da Silva(Falecido): R$ 6.929,19; Vanderlei De Almeida Paula: R$ 312,02; Versone Goncalo Da Silva(Falecido): R$ 51,90; Welison De Sousa Fialho: R$ 365,36; Wellington Alves da Silva: R$ 2.753,43; Wizard Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados: R$ 60.450.540,68;CREDORES COM GARANTIA REAL:Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros: R$ 3.565,36; Banco Do Brasil S/A: R$ 3.051.889,18; Wizard Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados: R$ 1.818.859.849,81;CREDORES QUIROGRAFÁRIOS:Abadir Distribuidora De Rolamentos Ltda: R$ 23.269,67; Acobett Ind. Met. E Com Ltda: R$ 9.175,36; Adailton Gomes Pereira: R$ 2.545,29; Ademario De Azevedo Dantas: R$ 1.537,36; Admar José De Arruda: R$ 5.764,46; Adriana Azevedo Da Costa: R$ 1.144,00; Adriano Vendiciano Dos Santo: R$ 600,00; Adurra Com De P. Médico Hosp.: R$ 1.447,13; Agro Amazônia Ltda: R$ 35.728,89; Agro Análise Ltda: R$ 11.939,40; Agromil Sontag Ltda - Erico: R$ 246.422,50; Agrounidos Prod. Agropecuari: R$ 2.115,00; AIB Associated Industries Do Brasil: R$ 7.020,00; Ailton Gomes Pereira: R$ 2.313,84; Albert Prinz Von Thurn Und Taxis: R$ 409.000,00; Alcoolmais Ltda: R$ 430.987,51; Alenice Soares Da Silva Santos: R$ 926.227,90; Alessandra Klippel Bueno / Elisiane Schwertz: R$ 12.789,99; All - States Do Brasil Ind.: R$ 10.988,79; Aloísio Arlindo Kasper: R$ 137.574,65; Alpha Engenharia E Represent.: R$ 2.000,00; Alvorada Produtos Agropecuários: R$ 473,50; Ana Paula Lopes: R$ 235,68; Anatel Agencia Nacional Telecomunicações: R$ 2.041,15; Anizio Catarino De Arruda: R$ 801,97; Antonio Adauto Leite: R$ 38.746,35; Antonio Alves: R$ 299.324,30; Antônio De Moraes Chagas: R$ 45.911,90; Antonio Hermes De Almeida: R$ 8.770,00; Antonio Joao Da Silva: R$ 798,93; Antonio Martiliano Da Silva: R$ 1.793,42; Antonio Nery Alves de Araujo: R$ 158,50; Antonio Takashi Nagao, Nair Hirokoko Miyauchi Nagao, Nelson Saez Rodrigues, Creusa Pereira Saez, Antonio Saes Filho, Guaraciaba Fernandes Saez: R$ 2.580.000,00; Anunciação Anunciação Ltda: R$ 500,00; Aparecido Francisco Da Trindade: R$ 23.474,16; Apoio Venda-Revista Procana: R$ 409,50; Armando Marques Solda T S: R$ 800,00; Ases Turbinas Industria E Com.: R$ 3.000,00; Aspen Distribuidora De Combustiveis Ltda: R$ 15.064.735,39; Aspertec Mecânica Industrial: R$ 1.250,00; Athena Infor E Assist. Tecn.: R$ 8.000,00; Auto Pecas Clarim Ltda: R$ 4.400,00; Auto Pecas Irmãos Souza Ltda: R$ 88.846,00; Avelina Gonçalves Da Silva: R$ 2.275,96; Banco BIC Industrial e Comercial: R$ 262.502,34; Banco Econômico S/A: R$ 1.678.000,00; Banco Itaú S/A: R$ 888.679,29; Banco John Deere S/A: R$ 878.480,52; Banco Progresso: R$ 18.371,19; Bigolin Materiais Para Construção Ltda: R$ 6.940,00; Bioagro Indústria E Com. Agrop. Ltda: R$ 320.736,00; Bossi Peças E Serviços Ltda - Super Diesel: R$ 1.605,00; Botinas Amazonas Ltda: R$ 4.540,20; Botran Transportadora: R$ 101.000,00; Bradesco Seguros: R$ 1.540,00; Branel Comércio de Materiais Eletrícos: R$ 24.822,53; Brumil Serviços E Comercio: R$ 6.069,80; Bunge Fertilizantes Ltda: R$ 4.438.658,66; Burgmann Do Brasil Vedações: R$ 2.893,79; C Macedo Pecas Agrícolas S/A: R$ 290,00; Café Quitada Tip Dist Ind: R$ 836,00; Calcário Carmelo Ltda Fhgr: R$ 3.248,80; Capital Segurança Ltda: R$ 10.320,00; Capletti E Piacentini Ltda: R$ 3.612,00; Carcaças Guimaraes Ltda: R$ 800,00; Carimaq Pecas P/ Trat Ltda: R$ 5.192,34; Carlim Com. De Pecas Automotivas: R$ 8.690,44; Carlos Sebastião Lessi: R$ 95.944,38; Casa Da Borracha Comercial Ltda: R$ 121.658,33; Casa Do Padeiro Mato Grosso Ltda: R$ 6.531,00; Casa Dos Freios: R$ 4.800,00; Casa Dos Freios Caminhões E Carreta Ltda: R$ 152,50; Casa Dos Freios Modelo Ltda: R$ 20.388,51; CB Serviços Consultoria Ltda: R$ 18.147,50; Celso Ferreira Penco: R$ 200.000,00; Celso Nogueira: R$ 40.000,00; Central Telha Industria E Com: R$ 4.460,00; Cerâmica Del Rey Indústria e Comércio Ltda: R$ 3.458,08; CF De Oliveira Ltda: R$ 649,00; Clinica Veterinária Martins: R$ 421,00; Cloro Mato Grosso Ltda: R$ 2.052,00; Com Inspeções Soldagens Com: R$ 24.820,00; Comercial Agrovisa Produtos Agropecuarios e Representações Ltda: R$ 6.829.315,77; Comercial E Papelaria Ipiranga Ltda: R$ 35.296,22; Comercial Import Rolamentos Noiva Da Colina: R$ 53.450,03; Comercial Mariano Ltda: R$ 3.050,00; Comercial Teles-Jv Gaz: R$ 4.169,00; Condomínio do Edifício Palladium: R$ 3.397.168,26; Confiança Factoring Fomento: R$ 771.712,57; Conger S A Equipamentos E Pr: R$ 720,00; Contagro-Confederação Nac Trab Agrícola: R$ 223,80; Contefrio Com De Refrigeração: R$ 1.500,00; Coop Agrícola Mista Vale Do Piquiri: R$ 463.952,31; Copecar Ind. E Comercio Ltda: R$ 3.900,00; Cosmofix Lacres Ltda: R$ 450,00; Covadis Comvidros E Acess: R$ 84.993,00; Da Borrachas Ltda: R$ 2.600,00; Damaforte Prod. Agropecuários: R$ 4.340,00; Darci José Dos Santos: R$ 311.000,00; Dedini S/A Indústrias De Bas: R$ 238.942,00; Deise Maria Holanda Tenório: R$ 5.700,00; Dirceu Maretti: R$ 18.000,00; Disal Adm. De Consorcio Ltda: R$ 57.427,08; Discamara Ff Prod. De Borr.: R$ 3.661,50; Distribuidora De Auto Pecas Irmãos Souza Ltda: R$ 39.809,00; Distrinox Dist De Artef A: R$ 11.366,78; DMB Maquinas Agrícolas Ltda: R$ 59.062,35; Docarmo Marcelino Campos: R$ 2.665,32; Dorival Ferreira De Vasconcelos: R$ 40.337,13; Dourados Equipindustriais L: R$ 8.000,00; Dunero Extintores: R$ 1.180,00; Durcon Equipamentos Industriais: R$ 7.392,00; E B W Emresa Do Brasil De Wa: R$ 64.815,51; Ecomat Ltda: R$ 53.905,50; Edilson Gonçalves Souza: R$ 561,24; Edison Broglio Alves: R$ 23.035,19; Edson Rebobinagem De Motor-N: R$ 10.522,93; EG Turbinas -Consultoria E Serv: R$ 2.250,00; Eletro Maquinas Service Kiyt: R$ 2.340,00; Eletrônica Sawamura: R$ 625,76; Eletrotécnica Paraná: R$ 59.130,00; Elias Gomes Da Silva: R$ 313.213,40; Elicinei Eugenio Gonçalves Pereira: R$ 42,83; Elinei Paulo Gonçalves Pereira: R$ 7.053,16; Engeboiler Engenharia De Cal: R$ 7.000,00; Engeval Com Representações: R$ 23.243,77; Engsugar Engenharia E Com Rc: R$ 6.042,49; Equipacol Sistemas Ltda: R$ 14.729,75; Equipe Ind. Mecânica Ltda: R$ 8.700,00; Erles Gonçalves Freitas Souza: R$ 12.600,00; Estradão Freios E Molas Ltda: R$ 3.717,00; Estrela Da Borracha Comercial Ltda: R$ 22.863,83; Expresso Maringá: R$ 568,57; Fabio Willian De Souza Silva: R$ 1.370,26; Fazanaro Ind. E Com Ltda: R$ 120.042,33; Fertilizar Fertilizantes e Serviços Ltda: R$ 416.549,24; Fertipar Fertilizantes Do Paraná Ltda: R$ 9.508.095,24; Fertron Controle De Automação: R$ 162.560,67; Fonovida - F E Aud C Ocupa: R$ 1.016,00; Forca Diesel Ltda: R$ 3.058,97; Fugiwara & Anacleto Ltda: R$ 9.099,00; Fujiwara Equipde Protindiv: R$ 7.117,04; Fundo De Garantia Tempo De Serviço: R$ 48,60; Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Involvência: R$ 3.751.731,68; Fundo Nacional Da Educação: R$ 2.246,85; Funerária Santa Rita: R$ 3.000,00; Funilaria E Pintura Alliance: R$ 1.500,00; Galane & Marcon Com Prod. Quim: R$ 6.548,00; Galeão Distribuidora De Pneus: R$ 90.000,00; Gandolpho & Falconi Ltda: R$ 4.989,60; Ge Betz Do Brasil Ltda: R$ 313.848,38; Geneilton Souza da Conceição: R$ 2.607,19; Genival Alves De Sousa: R$ 40.451,13; Geraldo Lopes Da Conceição: R$ 10.825,16; Gilberto Flavio Goellner-Semente Girassol: R$ 13.284,00; Giovani Rosseto Trevissol-Fe: R$ 200,00; Gonçalo Dos Santos: R$ 1.584,44; Gráfica Editora Imprimat: R$ 4.016,67; Gráfica Santa Maria Ltda- Regis & Regis: R$ 31.298,00; Granados Ferramentas Ltda: R$ 2.058,00; Guilherme Alberto De Campos: R$ 761,30; Guincho Pedroso Ltda: R$ 4.225,00; Hamilton Claudio Ferreira: R$ 800,00; Happening Emprimport E Exp: R$ 3.620,00; Hb Hidrobombas Comercial Ltda H: R$ 35.610,00; Helio Cesar De Aguiar Amorim: R$ 530,19; Hélio Conradi: R$ 60.859,34; Help Vibro Ltda - Me: R$ 4.515,00; Heron Equipamentos Ind Ltda: R$ 11.870,00; Hildo De Bona: R$ 8.905,96; Himep Hidráulica Ltda: R$ 650,00; Hina Hidráulica: R$ 1.000,00; Hiper Mercado Gotardo Ltda: R$ 854,00; Holec Ind Elétricas Ltda: R$ 5.707,20; Hsbc Administradora Consorcio: R$ 461,75; Iguaçu Máquinas Agrícolas Ltda: R$ 95.505,00; Ilma Maria Rodrigues Da Cunha Arruda: R$ 1.567,28; Imec - Ind. Metalurg De Equip: R$ 21.250,00; Industria Com De Embreagens Cardans: R$ 28.467,00; Indústria Eletromecânica São Paulo Ltda: R$ 68.265,45; Inoxfer Metalúrgica Ltda: R$ 2.700,00; Inss Mês Funcionários: R$ 307.616,55; Intelecto Tecnologia E Infor: R$ 6.892,00; Intelfone Com Equipamentos: R$ 2.040,00; Inter Tur: R$ 14.806,13; Internacional Ajaj Ltda: R$ 39.900,61; Intertransminas Transpgerai: R$ 4.279,34; Interval Com E Representação: R$ 12.130,00; Intrab-Com Prod. Seg. No Trab.: R$ 782,50; Irai Braz De Amorim: R$ 6.000,00; Irene Da Silva Cassol - Me: R$ 26.500,00; Irmãos Domingos Ltda: R$ 2.496.321,72; Irmãos Pessoa Comercial Ltda: R$ 23.533,22; Israel Mariano Do Santos: R$ 193,98; Jacaré Comercio De Ferro E A: R$ 621,25; Jaci Guimarães, Joana Darc Camargo Guimarães: R$ 98.155,33; Jader Norte Alimentos Ltda: R$ 1.200,00; JB Magalhaes Ltda Tratorpecas: R$ 11.192,44; JDF Centrifugas Ltda: R$ 20.731,68; JHT Combustível E Transp. Lt: R$ 47.830,33; JN Acessórios Industriais Lt: R$ 21.269,76; Joana Darc Camargo Guimaraes: R$ 51.000,00; João Marco Da Nóbrega: R$ 9.201,48; Joao Simioni: R$ 250.000,00; Jorge P Gomes Faz Forquilh: R$ 2.830,00; José Carlos De Souza - Adv.: R$ 172.000,00; José Correia Da Trindade: R$ 698,76; José Eustáquio Lucas: R$ 12.884,58; José Maria Da Silva: R$ 1.950,84; José Marques Messias Xavier: R$ 96.315,42; José Silvestre Da Silva: R$ 17.656,04; José Teixeira De Carvalho: R$ 75.700,00; Josefa Tereza Da Conceição: R$ 538,51; Justiça Trabalhista - Acordo Judicial: R$ 122.464,12; JV Comercio Representação Ltda: R$ 727,60; Klaus Wolf Oberg Guimarâes, Janaina Graziela Guimarães Fransoni, Jana Carine Guimarães Espósito, Janaina Paula Guimarães Calmon Cezar: R$ 285.879,07; Kwca Controle Ambiental: R$ 29.574,42; Laprotec Ltda: R$ 15.650,00; Latantec Ltda: R$ 140.094,96; Lauro Stelato: R$ 360.000,00; LD Império Dos Extintores Ltda: R$ 865,00; Leonardo Da Silva Grota: R$ 18.563,54; Leonor Buss: R$ 22.500,00; Libra Destilaria Ltda: R$ 10.647.764,50; Livino Stocco: R$ 15.978,51; LNF Latino Americana Consa: R$ 5.570,00; Lojas Ene Esse: R$ 30.906,88; LQC De Lima Cia Ltda: R$ 6.060,00; M J Freios Alves E Cia Ltda: R$ 4.543,00; Magela Braz De Amorim: R$ 28.000,00; Manins Manut Instalação Ltda: R$ 340,00; Manoel José de Araújo: R$ 1.261,87; Manoel Sotero Afonso Pereira: R$ 290.119,69; Marcelo Pereira Alves: R$ 52.950,00; Marcio Aires Vieira: R$ 14.500,00; Marco Antonio de Almeida Ribeiro: R$ 477.022,28; Marcobras Reformadora De On: R$ 790,00; Marcos Caldeira: R$ 8.063,61; Maria Auxiliadora Mendes - Humberto Cardoso: R$ 178.552,00; Maria José Da Silva: R$ 6.565,25; Maria Rosa Alencar –Porto Mo: R$ 2.118,22; Marinaldo Marcolino Vieira-P: R$ 2.750,00; Mario Bruning: R$ 954.870,70; Mario Lenzi: R$ 586.662,77; Mario Mantoni Metalúrgica Lt: R$ 1.500,00; Massahaki Matsubara: R$ 18.662,22; Mato Grosso Moto Serra: R$ 665,00; Mauro Inácio Siebert: R$ 14.955,00; Mauza As: R$ 17.300,00; MCN Equipamentos Industriais: R$ 12.000,00; Médio Norte Diesel Ltda: R$ 207.689,69; Mega Oeste Ltda: R$ 300,00; Mercadão Dos Tubos E Conexões Ltda: R$ 9.663,61; Mercosul Refratários Ltda: R$ 15.500,06; MF Agrícola: R$ 59.000,00; Miki Wakamoto (Faz Bacuri)P/ Nani Wakamoto: R$ 8.760,00; Modena Distribuidora De Petr: R$ 250.000,00; Monsanto Do Brasil - Parcelamento: R$ 101.795,50; Moracil Nunes Da Silva: R$ 2.432,70; Multhifer Maq. E Ferramentas: R$ 34.173,90; Multipar Oxigênio Cuiaba: R$ 3.537,00; Murilo Spínola: R$ 56.195,64; Nacional Borracha: R$ 29.620,00; Nelson Da Silva Costa: R$ 1.727,94; Nexus Epi Ind. E Com Ltd: R$ 4.747,50; Nortrax Distribnorte De Bat: R$ 30.321,33; Odílio Balbinote-Cementes Adriana: R$ 5.110,00; Odovaldo De Jesus Amaral: R$ 40.509,49; Olímpio Minas Novas-Mecânico Maqpesada: R$ 32.138,24; Original Comercio De Pecas - Fa Andrade: R$ 8.895,05; Osmar Rita Severino: R$ 1.182,28; Oxilapa Gases Equiptos De Solda: R$ 5.740,00; Ozadir Menezi Gardim: R$ 276.478,00; Ozadir Menossi Gardim: R$ 380.000,00; Paraíso Dos Sonhos Colchões Ltda: R$ 23.050,00; Paulino Dos Santos: R$ 1.390,58; Paulo Sérgio De Souza Silva: R$ 1.379,64; Peninha Com De Soldas Ferra: R$ 280,00; Perfilado Multiaço: R$ 8.170,00; Petroluna Distribuidora de Petroleo Ltda: R$ 19.760.000,00; Petronova Distribuidora De Petróleo: R$ 1.573.000,00; Petroservice Comercial Ltda: R$ 5.325,00; Planalcool Engenharia E Plan: R$ 40.000,00; Platinum Ltda: R$ 19.915,75; Podium Corret De Comb. E Al: R$ 71.182,96; Posto De Molas Diamantino Ltda: R$ 1.009,50; Potencial Factoring: R$ 78.500,00; Potencial Factoring-José Da Conceição: R$ 216.953,00; Primi Equipamentos Ltda: R$ 4.350,00; Pro-Solo Ltda: R$ 5.067,00; Queiróz Motos Ltda: R$ 820,00; Quimatec Produtos Químicos Ltda: R$ 33.602,73; Radiadores Souza Ltda: R$ 910,00; Radial Radiadores- Dist De: R$ 1.330,00; Rafael Vicenti Junior: R$ 18.295,98; Randon Administradora De Consórcios Ltda: R$ 515.638,89; Red Factoring: R$ 1.350.460,00; Refrigeração Nacional Ind. E Com: R$ 1.600,00; Retifica Cuiaba Ltda: R$ 423,93; Retifica De Motores Thiola Ltda: R$ 39.882,21; Retifica Somotor Ltda: R$ 24.416,49; Retifica Universal Ltda: R$ 1.780,00; Rezentrac Comercio De Pecas Ltda: R$ 120.000,00; Riber Lab Com Assistência Tec.: R$ 5.500,00; Riberquímica Prod. Químicos Ltda: R$ 37.496,00; Rodovia Pneus Recap De Pneu: R$ 17.549,40; Rogoni Maquinas E Equipamentos: R$ 3.394,95; Rosangela Ap Mend Notório: R$ 2.110,00; Royal FIC Distribuidora e Derivados de Petróleo Ltda: R$ 5.847.507,15; RP Alinhamentos A Frio Radin: R$ 400,00; Salarinox Indcomde Conexco: R$ 1.128,00; Saldanha Pre- Moldados: R$ 1.700,00; Santa Rita Equipat De Segura: R$ 2.256,30; Santa Rosa Industria Comércio: R$ 21.515,15; Santana Participações Empre: R$ 576,23; Savana Aero Agrícola Ltda: R$ 289.363,87; Sedavinil Ltda: R$ 4.277,50; Selco Inst. Elet E Cons Ltda: R$ 820.000,00; Sena Recapagens De Pneus Ltda: R$ 56.416,99; Sergomel Mecânica Indl Ltda: R$ 8.000,00; Shopping Tacógrafos E Acesso: R$ 1.355,00; Smar Equipamentos Industriais: R$ 2.090,00; Sociedade Paulista Tubo Flex: R$ 3.379,42; Sol Brinil Acessória Ind.: R$ 17.400,00; Soldamig Ind. E Com Ltda: R$ 3.604,72; Solução Corretora De Mercado: R$ 1.782,14; Sotreq S/A: R$ 54.285,12; SRC Tecnologia Em Centrifuga: R$ 7.507,00; Super Diesel: R$ 683,79; Syngenta Ltda: R$ 1.007.718,05; Tapeçaria Universal Ltda: R$ 360,00; Tecneletra Engenharia Eletri: R$ 1.338,80; Tecnopulp Consult Com Equipt: R$ 53.000,00; Tectel Com E Assist. Tec. L: R$ 4.630,00; Termodinâmica - Júlio Cesar: R$ 6.850,00; Terra Distribuidora De Petróleo Ltda: R$ 1.230.000,00; Tio Ico Comercio De Arroz Ltda: R$ 2.660,00; Todimo Materiais Para Construção Ltda: R$ 5.412,60; Toninho Pregos E Parafusos Ltda: R$ 53,90; Top Informática Ltda: R$ 1.562,00; Track Center Com De Pecas Ltda: R$ 3.780,00; Track Center Com Manutenção: R$ 18.500,00; Track Center Ltda: R$ 12.400,00; Tractor Parts Ltda: R$ 42.048,00; Transdiamantino Transporte Ltda: R$ 6.000,00; Transportadora Flotilha Ltda: R$ 10.650,00; Tricate Comercio Pecas P/Tratores Ltda: R$ 887,74; Tubarão Auto Pecas Ltda: R$ 1.349,00; Turb Mig Pecas Para Veículos: R$ 300,00; Turbitron Ind. Com. Equiptos: R$ 4.200,00; Turbo Muller Ltda: R$ 6.816,40; Turfal Ind. Com. Produtos Biolagronltda: R$ 80.495,49; Turflex Acess. Industriais Lt: R$ 23.950,00; União Federal: R$ 11.659.321,00; Ussiel Tavares Da Silva Filho: R$ 32.497,80; Ussiel Tavares da Silva Filho e Mario Cardi: R$ 71.592,93; Valcoflex Com Sist. Hidrául.: R$ 306,00; Valdir De Almeida: R$ 47.000,00; Valdir Mozer Mm Manutenção Ltda: R$ 430,00; Vibra Energia SA: R$ 10.248.690,80; Vibrotec Equipamentos Indust.: R$ 3.120,00; Vicente De Paula Nogueira: R$ 36.618,26; Vicente Marques Da Cunha: R$ 1.557,23; Viturino Rodrigues Araujo de Amorim: R$ 719,03; Wando Lopes Da Conceição: R$ 3.188,50; Weatherford Ind. E Com Ltda: R$ 23.870,00; WEG Equipamentos Elétricos S/A.: R$ 561.741,46; Wilmar Crestani - Fazenda Cr: R$ 5.200,20; Wizard Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados: R$ 29.623.411,94; ZBN Ind. Mecânica Ltda: R$ 148.848,23; Zortec Instalação E Manutenção: R$ 7.209,50; PLANO DE REALIZAÇÃO DE ATIVOS íntegra no ID.197033115: "PLANO DE PAGAMENTO DOS CREDORES DA FALÊNCIA DE ALCOPAN E OUTROS PPC. (i) Em 11/12/2008, a ALCOPAN ÁLCOOL DO PANTANAL (“Alcopan”), inscrita no CNPJ sob o nº 37.497.237/0001-30, com endereço na Estrada da Coenge, KM 16, Zona Rural, CEP: 78.175-000, TRANSDIAMANTINO TRANSPORTES LTDA. (“Transdiamantino”), inscrita no CNPJ nº 01.985.217/0001-60, com endereço na Rua Bom Jesus, nº 350, Jardim América, CEP: 78.110-000, em Várzea Grande/MT, MÉDIO NORTE DIESEL LTDA (“Médio Norte”), inscrita no CNPJ sob o nº 36.904.019/0001- 00, com endereço na Rua São Caetano, SN, Chácara Glória, CEP: 78.110-000, em Várzea Grande/MT, AGRO-INDUSTRIAL IRMÃOS ZULLI LTDA (“Agro-Industrial Irmãos Zulli”), inscrita no CNPJ sob o nº 01.398.718/0001-40, com endereço na Rod. BR 364, s/n, KM 203, Sete Placas, CEP: 78.400-000, em Diamantino/MT, COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO MÉDIO NORTE LTDA (Comércio de Derivados de Petróleo”), inscrita no CNPJ sob o nº 73.491.367/0001-29, com endereço na Rod. Br 070, s/n, KM 538, CEP: 78.170-000, em Nossa Senhora do Livramento/MT, ZULLI DIESEL LTDA (“Zulli Diesel”), inscrita no CNPJ sob o nº 15.086.556/0001-10, com endereço na Av. Rio Arinos, s/n, Centro, CEP: 78.575-000, em Juara/MT, ZULLI VIAGENS E TURISMO LTDA (“Zulli Viagens”), inscrita no CNPJ sob o nº 36.907.277/001-40, com endereço na Av. Archimedes Pereira Lima, nº 2451, Bairro Jardim Itália, CEP: 78.000- 000, em Cuiabá/MT, AGIZUL-ARMAZÉNS GERAIS IRMÃOS ZULLI LTDA (Agizul-Armazéns), inscrita no CNPJ sob o nº 03.144.862/0001-86, com endereço na BR 364, s/n, KM 203, Zona Rural, CEP: 78.400-000, em Diamantino/MT e AUTO POSTO E LANCHONETE ZULLI LTDA (“Auto Posto e Lanchonete”), inscrita no CNPJ sob o nº 01.395.086/0001, com endereço na Rod. MT 010, s/n, KM 0,5, Zona Rural, CEP: 78.400-000, em Diamantino/MT, SILVIO ZULLI (“Silvio”), brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF/MF sob o nº 079.402.496-68, ISIDORO ZULLI (“Isidoro”), brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF/MF sob o nº 108.124.319- 87, NICOLA CASSINI ZULLI (“Nicola”), brasileiro, casado, empresário e produtor rural, inscrito no CPF/MF sob o nº 108.124.239-68, RUBENS ZULLI (“Rubens”), brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF/MF sob o nº 108.126.609-00, ENIO ZULLI (“Enio”), brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF/MF sob o nº 108.126.529-91, todos com endereço na Rua Bom Jesus, nº 350, Bairro Jardim Potiguar, em Várzea Grande/MT, (Alcopan, Transdiamantino, Médio Norte, Agro-Industrial Irmãos Zulli, Comércio de Derivados de Petróleo, Zulli Diesel, Zulli Viagens, AgizulArmazés, Auto Posto e Lanchonete, Silvio, Nicola, Rubnens e Enio, conjuntamente “Grupo Alcopan” ou “Grupo Zulli”) protocolaram pedido de Recuperação Judicial, que foi distribuído perante o Juízo da 4ª Vara Cível Várzea Grande/MT (“Juízo da Falência”), autuado sob o nº 0000075-41.2009.8.11.0002; (...) ISTO POSTO, este Síndico vem a presença de v. exa. apresentar o presente Plano de Pagamento dos Credores da Falência de Alcopan e Outros – (“PPC” ou “Plano de Pagamento”) que, com a devida autorização judicial se dará de acordo com os seguintes termos e condições: (...) CLÁUSULA QUINTA ROTEIRO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PPC 5.1. Ato inicial. Homologado o Plano de Pagamento, no mesmo ato, o Juízo da Falência determinará a intimação dos Credores, conforme clausula 3.6, para que em 5 (cinco) Dias Úteis forneçam todos os dados necessários para a realização dos pagamentos aqui previstos. 5.2. Pagamento dos Créditos. O Juízo da Falência expedirá alvarás para a conta bancária da Massa Falida na Caixa Econômica Federal, Ag. 2317, Op. 003, Conta 00000120-5 (“Conta Caixa”), administrada pelo Síndico, que será o responsável por realizar os pagamentos diretamente na conta dos credores e prestará contas nos autos da Falência sobre os pagamentos realizados. 5.2.1. Do pagamento das restituições (Art. 86 da LRF). Tendo em vista a existência de pedidos de restituição de valores em trâmite, eventuais valores serão reservados conforme disposto PLANO DE PAGAMENTO DOS CREDORES DA FALÊNCIA DE ALCOPAN E OUTROS PPC no item 2.2.2., e, após reconhecido o dever de restituição por sentença, deverá ser expedido alvará para quitação da obrigação. 5.2.2. Do pagamento dos créditos extraconcursais (Art. 84 da LRF). Para pagamento dos créditos extraconcursais reconhecidos no QGC, deverá ser expedido alvará de R$ 28.458.119,76 (vinte e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, cento e dezenove reais e setenta e seis centavos), nos termos do item 5.2. 5.2.3. Do pagamento dos créditos trabalhistas (Art. 83, I da LRF). Considerando a suficiência da Disponibilidade de Caixa, será expedido alvará no valor de R$ 3.325.651,41 (três milhões, trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos), para pagamento da totalidade dos créditos já reconhecidos no QGC, com a garantia de Reserva de Caixa para as eventuais habilitações de crédito não sentenciadas. 5.2.4. Com a transferência dos valores, o Síndico iniciará imediatamente o pagamento dos Credores Extraconcursais e Trabalhistas diretamente nas contas indicadas pelos Credores. Os valores não transferidos aos Credores em razão da ausência de indicação das Informações Bancárias ficarão reservados na Conta Caixa até o momento da apresentação das Informações Bancárias, observada a disposição da Clausula 3.7.2. 5.2.5. Nos termos da Clausula 2.2.2. permanecerá na conta judicial o valor referente a Reserva de Valores, garantindo o imediato pagamento de eventual Credor Trabalhista que se habilite posteriormente, bem como o custeio das despesas da Massa Falida. Ainda, permanecerá a Reserva de Patrimônio, para garantir a quitação de eventuais pedidos de restituição e Créditos Extraconcursais que venham a ser conhecidos posteriormente. 5.3. Alienação – Lote I. No mesmo ato da homologação do PPC, também deverá ser autorizada a realização da Alienação do Lote 1, de forma indivisível, com imediata determinação de expedição e publicação do edital de leilão, que segue em modelo anexo, que deverá ocorrer nos exatos termos do procedimento descrito na Clausula 4.4 e seguintes. 5.3.1. Garantidos os pagamentos aos Credores Extraconcursais e Trabalhistas, conforme previsto nas clausulas acima, a Alienação do Lote I será destinado ao início do pagamento dos Créditos com Garantia Real, em obediência a ordem legal de pagamentos e observada proporcionalidade dos pagamentos – par conditio creditorum. 5.3.2. Realizada a Arrematação e o depósito da Proposta nos autos da Falência, o juízo da Falência proferirá decisão de homologação com imediata determinação de expedição de auto e carta de arrematação individualizados por matrículas dos Imóveis, observando o modelo de carta PLANO DE PAGAMENTO DOS CREDORES DA FALÊNCIA DE ALCOPAN E OUTROS PPC de arrematação em anexo ao PPC. No mesmo ato, deverá ser determinado todos os atos necessários indicados e indicados na Clausula Quarta do PPC. 5.4. Início do pagamento da Classe de Garantia Real. O valor depositado pelo Arrematante nos autos da Falência deverá ser transferido para a Conta Caixa e será utilizado para pagamento, mediante rateio proporcional, na Classe de Garantia Real, que será realizado pelo Síndico, diretamente na conta bancária dos Credores com Garantia Real. 5.4.1. O Síndico apresentará a indicação do racional do rateio e a devida prestação de conta nos autos da Falência. 5.5. Nova Alienação e Rateio Proporcional. O síndico deverá reunir a maior quantidade de Ativos possíveis e que estejam aptos para alienação e unificá-los, para realização de novo Leilão em Lote, observando-se a Forma de Realização de Ativos aqui prevista. 5.5.1. Concomitante com os passos previstos neste PPC, caberá ao Síndico realizar as avaliações remanescentes dos Ativos Arrecadados e impulsioná-las para homologação do Juízo da Falência. 5.5.2. Realizada a Alienação do Lote 1, o Síndico deverá apresentar em até 45 (quarenta e cinco) dias, nos autos da Falência, a composição do Lote 2, com todas as informações necessárias para a realização do leilão, incluindo a minuta do edital a ser expedido. 5.5.3. Somente será autorizada a realização de Lotes de Ativos adicionais e após o prazo acima previsto, caso o Síndico apresente um relatório nos autos da Falência sobre cada um dos Ativos não alienados e esclareça, de forma fundamentada, o motivo que impediu a realização dos referidos bens. 5.5.4. Conforme sejam realizados os Processos Competitivos, o Síndico deverá apresentar nos autos o valor a ser transferido para conta Caixa, para seguir com o pagamento, por meio de rateio proporcional aos Credores, observando-se a ordem legal de recebimento dos Créditos. O mesmo deverá ser aplicado caso haja ingresso de valores nos autos da Falência referentes aos Ativos Creditórios. 5.5.5. Verificada a hipótese prevista no art. 149, §1º da LRF, os valores remanescentes serão utilizados para realização de rateio suplementar. 5.6. Concluída a realização de todos os Ativos e distribuído o produto entre os Credores, o Síndico apresentará nos autos da Falência as suas contas conforme previsão do art. 154 da LRF, observando-se o procedimento previsto na Seção XII da LRF, para o encerramento da Falência. PLANO DE PAGAMENTO DOS CREDORES DA FALÊNCIA DE ALCOPAN E OUTROS PPC CLÁUSULA SEXTA DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Vinculação do PPC. As disposições deste Plano de Pagamento vinculam as Massas Falidas, as Falidas e os Credores e seus respectivos cessionários ou sucessores. 6.2. Divisibilidade das previsões do PPC. Na hipótese de qualquer termo ou disposição do Plano de Realização ser considerado inválido, nulo ou ineficaz pelo Juízo das Falências ou qualquer corte ou tribunal, o restante dos termos e disposições do Plano de Pagamento devem permanecer válidos e eficazes, desde que as premissas que o embasaram sejam mantidas, sendo certo que, caso qualquer premissa seja alterada pelo Juízo das Falências ou qualquer corte ou tribunal, será aberto prazo ao Síndico para apresentação de aditivo ou novo Plano de Pagamentos. 6.3. Anexos. Todos os Anexos a este PPC são a ele incorporados e constituem parte integrante deste Plano de Pagamentos. Na hipótese de haver qualquer inconsistência entre este PPC e qualquer Anexo, o Plano de Pagamentos prevalecerá. 6.4. Comunicações. Todas as notificações, requerimentos, pedidos e outras comunicações requeridas ou permitidas por este Plano de Pagamentos, para serem eficazes, devem ser feitos por escrito e serão considerados realizados enviadas por e-mail ao endereço eletrônico zulli@tessaroetheadvogados.com.br, salvo o previsto na clausula 3.6. 6.5. Prazos. Todos os prazos previstos no Plano de Pagamentos serão contados em dias corridos, exceto se expressamente disposto de forma diversa, de acordo com as regras dispostas abaixo: (i) os prazos serão contados desprezando-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento; (ii) os prazos cujo termo final se dê em dia que não seja um Dia Útil serão automaticamente prorrogados para o Dia Útil imediatamente posterior; (iii) os prazos serão computados de forma que a data de início do prazo seja sempre um Dia Útil; 6.6. Encerramento da Falência. A Falência será encerrada na data em que os autos forem definitivamente arquivados, após o trânsito em julgado da sentença de encerramento da Falência, na forma do art. 156 da LRF. 6.7. Lei Aplicável. Os direitos, deveres e obrigações decorrentes deste Plano de Realização deverão ser regidos, interpretados e executados de acordo com as leis vigentes na República PLANO DE PAGAMENTO DOS CREDORES DA FALÊNCIA DE ALCOPAN E OUTROS PPC Federativa do Brasil, ainda que haja Créditos originados sob a regência de leis de outra jurisdição e sem que quaisquer regras ou princípios de direito internacional privado sejam aplicadas. 6.8. Foro. Todas as controvérsias ou disputas que surgirem ou estiverem relacionadas a este Plano de Pagamento serão resolvidas pelo Juízo da Falência. Várzea Grande-MT, 9 de junho de 2025. DECISÃO ID.195727013: (...) DO QUADRO GERAL DE CREDORES Compulsiona-se dos autos que o Administrador Judicial, em atenção a decisão de id. 164058567 apresentou a relação de credores referente ao art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05, devidamente publicada na data de 03/10/2024 (id. 171471244). O transcurso do prazo do edital, referente ao art. 8º da Lei 11.101/05, foi certificado pela serventia deste juízo conforme id. 193411348. Considerando a relação de credores constante no id. 170381327, bem como os julgamentos das habilitações de créditos e incidentes de arrecadação de ativos, HOMOLOGO o Quadro Geral de Credores, com as devidas retificações já determinadas, bem como os que ainda não foram incluídos no quadro. Ressalto que os credores que não se habilitaram no prazo legal, oportunamente, poderão requerer a sua inclusão no Quadro Geral de Credores, na forma do disposto no art. 10, § 6º, da Lei nº 11.101/2005 ou a retificação/ exclusão nos termos do art. 19 do mesmo diploma legal. Pela presente decisão fica o Administrador Judicial intimado a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, o Quadro Geral de Credores ora homologado, já com as devidas retificações e providenciar a coleta de assinaturas prevista no art. 18, parágrafo único, Lei nº 11.101/2005. Ato contínuo, fica intimado para providenciar, de forma imediata, a sua publicação no órgão oficial.(...) - DECISÃO ID.199187491 "(...) Por fim, determino que a Secretaria deste Juízo providência o cumprimento da decisão anterior com a integração desta e as seguintes diligências pendentes: 1 - Quadro Geral de Credores: Expedição e Publicação no DJEN do edital contendo o Quadro Geral de Credores devidamente atualizado com as decisões; 2 – Intimar o administrador judicial para em 05 (cinco) dias corridos, apresentar nos autos o plano completo de realização de ativos, demonstrando-se o cronograma para alienação dos bens e pagamento aos credores; 3 - Expedição e Publicação de edital para ciência dos credores sobre a apresentação do Plano;(...) Intimem-se. Cumpra-se. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES Juiz de Direito." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOANNE DA SILVA MESQUITA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 7 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- EDITAL PAUTA VIRTUAL NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL EDITAL PAUTA VIRTUAL (NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL). FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO SR. DES. PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 30/07/2025. OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (pauta virtual sem sustentação oral) PRAZO DOS ADVOGADOS : ATÉ DIA 21/07/2025. PEDIDOS DE DESTAQUES E RETIRADAS DE PAUTA ATÉ DIA 21/07/2025. VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES - DE 23/07 a 29/07/2025. MEMORAIS DEVEM SER ENVIADOS AOS GABINETES PELOS ENDEREÇOS DE E-MAIL DISPONÍVES NO SITIO DO TJ/RJ, NA PAGINA DA 03ª. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. NÃO SERÃO RETIRADOS DA PAUTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - 063. APELAÇÃO 0306358-65.2021.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0306358-65.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01024131 APELANTE: AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA ADVOGADO: HUDSON EDUARDO DE ALMEIDA FRANK OAB/DF-062793 ADVOGADO: FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD OAB/DF-041229 APELADO: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIARIOS - DETRO APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA Funciona: Ministério Público
  6. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Título Extrajudicial Nº 5000145-71.2001.8.27.2729/TO AUTOR : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. ADVOGADO(A) : NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB SP185048) ADVOGADO(A) : MARINA SAMPAIO GALVANI (OAB SP305188) ADVOGADO(A) : FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD (OAB DF041229) ADVOGADO(A) : HUDSON EDUARDO DE ALMEIDA FRANK (OAB DF062793) RÉU : IRAPUÃ SWISCZ PEREIRA ADVOGADO(A) : GERMIRO MORETTI (OAB TO00385A) ADVOGADO(A) : SHEILA MARIELLI MORGANTI RAMOS (OAB TO001799) ADVOGADO(A) : DIEGO VINICIOS SOARES (OAB PR091132) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Petição Cível que tem como partes aquelas acima identificadas. No evento 221, há agravo de instrumento interposto pela parte executada IRAPUÃ SWISCZ PEREIRA contra decisão proferida por este juízo no evento199. Ocorre que o referido recurso deve ser distribuído diretamente no tribunal competente, nos termos do art. 1.016 do CPC. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO – Agravo de Instrumento – Intempestividade - Protocolo realizado em primeira instância – Erro inescusável – Art. 1.016, caput, do CPC – Dicção do art. 9º, da Resolução 511/2011 do Órgão Especial do TJSP – Incidência do art. 1.021, §4º do CPC – AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (TJSP;  Agravo Interno Cível 2100804-05.2024.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2024; Data de Registro: 12/06/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença, homologando cálculo do executado. Pretensão da exequente à reforma. Inadmissibilidade. Recurso intempestivo. Protocolização do recurso de agravo de instrumento perante o Juízo a quo que contraria expressa disposição do caput do art. 1.016 do CPC, caracterizando erro grosseiro que não tem o condão de justificar a desconsideração da intempestividade. Precedentes do C. STJ e do E. TJSP. Recurso não conhecido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2116781-37.2024.8.26.0000; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 23/05/2024; Data de Registro: 23/05/2024) Isto posto, deixo de determinar o seguimento do recurso. Caberá à parte interessada o protocolo do recurso no juízo competente, se ainda for de seu interesse. À Central de Processamento Eletrônico - CPE - Intimar a parte recorrente deste despacho, caso não tenha sido feito; - Cumprir as determinações do evento 199 que ainda não foram cumpridas.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0306320-53.2021.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 4 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0306320-53.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00871110 APELANTE: AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA ADVOGADO: HUDSON EDUARDO DE ALMEIDA FRANK OAB/DF-062793 ADVOGADO: FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD OAB/DF-041229 ADVOGADO: GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO OAB/DF-042990 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETRO RJ PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH Funciona: Ministério Público Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA EM FACE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OBJETIVANDO O REAJUSTE DE TARIFAS APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS, NO ANO DE 2021. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. APELO DA PARTE AUTORA. Ausência de elementos nos autos para se concluirque não foram observados os critérios técnicos e legais, incluindo o impacto sobre os usuários do serviço público, a justa remuneração da concessionária e a modicidade tarifária, conforme disposto no art. 6º da Lei nº 8.987/1995. Parte autora que não apresentou prova que ampare a alegação de que os custos com a operação superem, de fato, as receitas oriundas das tarifas ajustadas nos moldes propostos, em consonância com o disposto no artigo 6º, caput e §1º, da Lei nº 8.987/95. Portaria DETRO/PRES nº 1645/2022 que prevê a majoração das tarifas, a partir de três vetores, quais sejam, a justa remuneração da concessionária, função social do serviço prestado e repercussão para o usuário. Caso em que, não tendo a parte autora logrado êxito em contrapora validade, veracidade e legalidade do ato administrativo atacado, este permanece válido e eficaz, não havendo que se falar, pois,na sua desconstituição, sendo certo que não cabe ao Poder Judiciário substituir a discricionariedade técnica da Administração Pública por sua própria avaliação, salvo em casos de ilegalidade manifesta, o que não se verifica no caso em exame. Precedentes desta Corte. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.Relator. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH. Presente o Dr. João Pedro Manhaes, pelo apelado. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, DES. LIDIA MARIA SODRE DE MORAES e DES. RENATA MARIA NICOLAU CABO.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    1) Fls. 656/659: Acórdão manteve a sentença de improcedência (fls.464/467), majorando-se os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 2) Ao Exequente para que se manifeste em 30 dias, sob pena de arquivamento.
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