Thales Marlon Roriz Nascimento

Thales Marlon Roriz Nascimento

Número da OAB: OAB/DF 062800

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJRJ, TJMG, TRF1, TJGO, TJDFT, TJSP, TRT10
Nome: THALES MARLON RORIZ NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720793-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALESSANDRA MELO BORGES DESPACHO A preceder outras apreciações, concedo à parte credora prazo de 5 dias para que se manifeste acerca da petição de id. 237486714. Transcorrido o prazo supra, retornem-se os autos imediatamente conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0709367-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: PAULO MARCOS CAIXETA, KF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, KELEN FAGUNDES CAMARGO APELADO: COMRADES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Em face de eventual efeito infringente a ser conferido aos embargos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC. Int. Brasília/DF, (data da assinatura digital). Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717199-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI EXECUTADO: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO DESPACHO Diante do informado ao ID 240330531, aguarde-se a devolução da carta precatória. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719313-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO OLIVEIRA DE MELO, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RAFAEL SILVEIRA DE SOUSA, TAILANE SANTOS DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De modo prefacial, em atenção ao requerimento formulado na petição de ID 241107725, certifique a Secretaria se teria havido a preclusão da decisão de ID 236994946. Em caso positivo, cumpra-se a ordem de liberação de valores, veiculada por seu intermédio. Ademais, certifique-se acerca do retorno do mandado de ID 237412594, promovendo, se for o caso, a reiteração. Quanto ao pedido de inclusão de restrição veicular (ID 236145135 e ID 241046201), nada tenho a prover, eis que sequer realizado o exame acerca da viabilidade da medida postulada (penhora de direitos aquisitivos referentes ao veículo HONDA/POP100, Placa PJB3189, Ano-Modelo 2011/2012). No que toca ao pedido de expedição de ofício ao Detran/BA, “para que informe as condições referentes ao financiamento do veículo”, INDEFIRO-O, eis que se trata de diligencia prescindível, cabendo à parte exequente, por meio de consulta ao Sistema Nacional de Gravames - SNG, que se encontra a seu alcance, indicar a instituição, credora fiduciária, responsável pelo contrato de alienação incidente sobre o automóvel, permitindo, assim, a obtenção das informações necessárias. Sem prejuízo, confiro à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias, para que indique a instituição financeira, credora fiduciária, responsável pelo contrato de alienação incidente sobre o veículo HONDA/POP100, Placa PJB3189, Ano-Modelo 2011/2012, sob pena de se presumir a desistência quanto ao pleito formulado (ID 236145135 e ID 241046201). Após o transcurso do referido prazo, voltem-me os autos conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000084-96.2020.5.10.0001 RECLAMANTE: ANA PAULA DO NASCIMENTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Vista ao exequente dos Embargos à execução  apresentados, bem como para fins do art. 884/CLT. Prazo 5 dias. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. SANDRA OLIMPIA BORGES MACHADO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DO NASCIMENTO
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ID 240478846 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, façam-se os autos conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702156-85.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI EXECUTADO: PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO FARIAS, GALERIA MAMY BABY LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a indicar a conta bancária para possibilitar a expedição do competente alvará de levantamento de valores. Prazo de 05 dias. Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0741464-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI EXEQUENTE: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: MICHAELA GUIMARAES FERREIRA PADUA, LUIZ EVALDO DE MOURA PADUA FILHO DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade apresentada pelos executados no ID 240073957. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. AGRAVO DE INSTRUMENTO 0701392-54.2025.8.07.9000 AGRAVANTE(S) INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL AGRAVADO(S) SUZANA TEREZINHA RORIZ NASCIMENTO Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 2012609 EMENTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAS - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – AUSENTE O REQUISITO DO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto pelo INAS - Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - em face da decisão proferida pelo Juízo do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela agravada, e determinou ao agravante que autorize a cobertura do medicamento CETUXIMABE, nos termos da prescrição médica, no prazo de 03 dias corridos, sob pena de não o fazendo, ser concedida a tutela específica, mediante a obtenção de recursos na conta do agravado. 2. A alegação do agravante é no sentido de que a decisão deve ser reformada, pois não se mostram presentes os requisitos para a concessão da antecipação da tutela, vez que ausente a probabilidade do direito. O agravante alega que uma vez cumprida a tutela de urgência, resta esgotado o objeto da ação, pois o pedido formulado em caráter liminar é idêntico ao provimento final almejado. Alega ainda a existência de vedação legal à antecipação da tutela que esgote em todo ou em parte o objeto da ação nas demandas contra a fazenda pública, conforme previsão do art. 1º, §3º, da Lei 8.437/92. Além disso, defende inexistência de probabilidade no direito, pois a pretensão da agravada é amparada em relatório médico particular, que não tem aptidão para rechaçar a presunção do ato administrativo, nem mesmo para comprovar a eficácia do tratamento. 3. Recurso admissível (art. 80, inciso I do RITR) e tempestivo. O INAS – autarquia do Distrito Federal - é dispensado de preparo, na forma prevista pelo artigo 1007, §1º, do Código de Processo Civil. Foram ofertadas contrarrazões, id 72498849, nas quais a agravada sustenta a manutenção da decisão combatida. 4. Com efeito, nos termos do art. 80, I, do Regimento Interno das Turmas Recursais, cabe agravo de instrumento contra decisão “que deferir ou indeferir providências cautelares ou antecipatórias de tutela, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.” Assim, conheço do recurso. 5. A questão objeto de aferição neste agravo de instrumento diz respeito à possibilidade de concessão de antecipação de tutela que determina o fornecimento de medicamento (mesmo objeto da ação principal) em desfavor da Fazenda Pública, em face da vedação contida no artigo 1º, §3º da Lei 8.437/92. Igualmente, é necessário aferir se está presente a probabilidade do direito do agravante bem como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 6. Efetivamente existe óbice legal à concessão de liminar satisfativa em desfavor da pessoa jurídica de direito público, salvo exceções em que houver comprovado risco de lesão grave a direito, o que se verifica no caso em apreço. Afinal, não há direito absoluto, e no cotejo entre a possibilidade de prejuízo financeiro ao agravante e o direito à saúde da agravada prevalece este direito, diretamente relacionado à garantia da dignidade da pessoa humana, de envergadura constitucional. 7. Quanto à alegação de ausência de probabilidade do direito da agravada, tal, igualmente, não merece prosperar, pois há elementos nos autos que sustentam a conformidade do pleito de fornecimento do medicamento ao ordenamento jurídico. Ainda que a questão da suficiência dos elementos probatórios dos autos para amparo do pleito da agravada seja afeta ao mérito, o que só será definido na sentença, há nos autos elementos fáticos (alegações verossímeis e/ou provas) que permitem, em sede de cognição sumária, estabelecer um convencimento acerca da probabilidade do direito da agravada. 8. Diferentemente ocorre com o presente recurso, pois ausente o requisito do receio de dano irreparável ou de difícil reparação, vez que não se vislumbra maiores consequência para o agravado no cumprimento da decisão combatida, com o fornecimento do medicamento, pois se ao final, concluir-se que a agravada não possui direito ao medicamento pleiteado, o agravante poderá lhe repassar os respectivos custos inerentes ao cumprimento da decisão. Além disso, no caso em apreço, o provimento do recurso poderia gerar dano reverso, pois colocaria a saúde da paciente, aqui agravada, em risco, vez que, no termos do relatório médico de id 231737305, trata-se de paciente acometida por câncer da via biliar, doença extremamente agressiva e de evolução rápida, necessitando da manutenção do tratamento atual, com o fornecimento do medicamento. 9. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Decisão mantida. 10. Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 41 da Turma de Uniformização de Jurisprudência - TUJ). 11. A súmula de julgamento servirá de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n.º 9.099/95. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator, MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal e EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 27 de Junho de 2025 Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, Art. 46). VOTOS O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator A súmula de julgamento servirá de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n.º 9.099/95. A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal Com o relator DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727141-80.2020.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL - SUL EXECUTADO: DOUGLAS MACHADO BARBOSA, ADRIANA PEREIRA DE JESUS DESPACHO À parte executada para manifestação. Prazo de 10 dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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