Marden Lucas Oliveira Marinho
Marden Lucas Oliveira Marinho
Número da OAB:
OAB/DF 062809
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF1, TJGO, TRT10, TJDFT
Nome:
MARDEN LUCAS OLIVEIRA MARINHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDesse modo, analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados. O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do mérito e, para isso, deve utilizar a via recursal apropriada. Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700685-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LOPES DA SILVA EXECUTADO: ELO 10 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO PAN S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da sentença e da decisão de id 227169207, inative-se cadastro do segundo réu, BANCO PAN. Após, e considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil. Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente". Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC). A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão. Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Jansen Fialho Número do processo: 0722662-71.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: OSMARINA MARIA ROSA PEREIRA, WAGNER MATHEUS SILVA SANTANA AGRAVADO: DANIEL CABRAL DE OLIVEIRA D E S P A C H O Intime-se a parte agravada para apresentar, querendo, contrarrazões ao agravo interno, no prazo de (15) quinze dias, a teor do art. 1.021, § 2º, do CPC. Publique-se. Brasília, DF, em 17 de junho de 2025. Desembargador JANSEN FIALHO Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717387-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JAILSON DE CASTRO LESSA REQUERIDO: DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos. Samambaia/DF, 13 de junho de 2025, 14:11:29. PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos termos acima expostos. Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700727-16.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CARLA TORRES OLIVEIRA - ME REU: PETTERSON FERREIRA ANANIAS DECISÃO Nada a prover sobre o requerimento de ID 237568555. Verifica-se que a parte ré visa, na verdade, a modificação da decisão de ID 233958714, que rejeitou as preliminares suscitadas e indeferiu o pedido de denunciação à lide/chamamento ao processo da seguradora YOUSSE, motivo pelo qual concluo que maneja sua insatisfação através de via inadequada, posto que deveria ter manejado agravo de instrumento. Prossiga-se nos termos da decisão de ID 233958714. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703804-32.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ANTONIO DE CASTRO OLIVEIRA NETO, REJANE DE CASTRO LESSA OLIVEIRA REU: VITOR MARTINS SANTANA, ERIC SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Recebo a emenda à inicial (id. 2388613300). 2. Proceda, a Secretaria, o cadastro do réu Diego Alves da Silva no feito. Em seguida, promova-se a citação dos réus. 3. Cumpra-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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