Thattyana Dias Custodio

Thattyana Dias Custodio

Número da OAB: OAB/DF 062821

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thattyana Dias Custodio possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF2, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRF2, TJDFT
Nome: THATTYANA DIAS CUSTODIO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030424-28.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANAS AUTOR : JOSE VLADIMIR EMYGDIO DIAS ADVOGADO(A) : THATTYANA DIAS CUSTÓDIO (OAB DF062821) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 58 - 20/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR Evento 52 - 13/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716393-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: THATTYANA DIAS CUSTODIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte credora requereu a pesquisa de bens imóveis na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, no intuito de localizar bens passíveis de penhora. Contudo, esclareço que as diligências já empreendidas nos autos, por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, encerram a cooperação deste juízo para a busca de bens passíveis de constrição. Outrossim, em última instância, incumbe à própria parte credora diligenciar em busca de bens penhoráveis para satisfazer o seu crédito, pois não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos com a reiteração de diligências destinadas a atender interesses eminentemente privados. Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. EXCEPCIONALIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS CONVENCIONAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE - CNIB. DESVIRTUAMENTO. SERASAJUD. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. As medidas executivas atípicas podem ser aplicadas após o esgotamento dos meios convencionais da execução, o que não ocorreu no caso concreto. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada. A CNIB não foi criada para atender os pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes. As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço. A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes é medida de coerção indireta, facultada ao magistrado e deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor realizá-la. (Acórdão 1279394, 07153380620208070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no DJE: 15/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro o pedido retro e determino a intimação da parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, facultada a suspensão do feito por um ano e o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC. Sem prejuízo, intime-se a parte ré para comprovar que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, por meio dos extratos bancários e de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, comprovante de rendimentos. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718469-20.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: M. E. D. V. L., ERIKA DE VASCONCELOS LUCENA, ALIPIO MATURANO DE LUCENA REU: LUNA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retiro o sigilo dos documentos de ID’s 236492540, 236492541 e 236492542, pois ausente hipótese legal que o justifique. No mais, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica no prazo legal. Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias – que será comum – deverão ambas as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir. Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. Após decorrido o prazo para as partes, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias para requerimento probatório e/ou parecer final, conforme entenda oportuno (artigo 178 do CPC). Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0716393-58.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: THATTYANA DIAS CUSTODIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera. De ordem da MM. Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB. De ordem da MM. Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria. Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD. Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD. De ordem da MM. Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 23 de maio de 2025. CATIA CAMARGOS Servidor Geral
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030424-28.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : JOSE VLADIMIR EMYGDIO DIAS ADVOGADO(A) : THATTYANA DIAS CUSTÓDIO (OAB DF062821) ATO ORDINATÓRIO Procedo à intimação das partes acerca da decisão do Evento 38 e, em cumprimento à mesma, intimo as partes, ainda, para ciência da perícia médica, na especialidade CLÍNICA GERAL , a ser realizada no dia 11/06/2025, às 08:00 , na sede do Fórum Desembargadora Federal Marilena Franco, localizada no endereço Avenida Venezuela, nº 134, bloco B, Térreo, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, pelo(a) perito(a) Drª. VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA . O(a) perito(a) deverá ficar ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo pericial, contados da data de realização da perícia. As partes poderão formular quesitos , no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação deste Ato Ordinatório. A autora deverá chegar com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário designado para a perícia, pois NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS , uma vez que o agendamento com hora marcada tem o intuito de não prejudicar as demais pessoas que aguardam a realização do exame. Do mesmo modo, é PROIBIDA , pela portaria deste Fórum Federal, a entrada usando bermudas, chinelos, shorts ou camisetas; aos acompanhantes é necessário documento de identificação e uso de trajes adequados. Os cadeirantes deverão comparecer com acompanhante que zele por suas necessidades. A parte deverá justificar , documentalmente, eventual ausência à perícia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data designada para a realização do exame. O processo ficará suspenso até a data da entrega do laudo. Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025 , tendo em vista os arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, a Portaria nº TRF2-PTC-2023/00199, também da CRJF da 2ª Região, o § 4º do art. 19 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. Rio de Janeiro - RJ, em 19/05/2025.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716393-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: THATTYANA DIAS CUSTODIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a arguição de nulidade do ato citatório (ID 220448052), considerando que a parte devedora não apresentou documento apto a comprovar que efetivamente residia em local diverso do endereço onde foi entregue o mandado citatório de ID 173497706. Portanto, o cumprimento de sentença deve prosseguir até seus ulteriores termos, mediante consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nos termos da decisão de ID 209615544. Águas Claras, DF, 28 de abril de 2025. BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta
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