Humberto Lucena Pereira Da Fonseca
Humberto Lucena Pereira Da Fonseca
Número da OAB:
OAB/DF 062844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Humberto Lucena Pereira Da Fonseca possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPE, TJMG, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJPE, TJMG, TJBA, TJDFT
Nome:
HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746981-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. EXECUTADO: HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença de honorários advocatícios, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis. Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado. Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor. Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019). A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo. Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação". Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
-
Tribunal: TJPE | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CRIMINAL - 2ª Câmara Criminal - Recife Av. Martins de Barros, nº 593, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930 APELAÇÃO CRIMINAL (417) Processo nº 0006743-03.2023.8.17.4001 Gabinete do Des. Isaías Andrade Lins Neto (2ª CCRIM) (2) APELANTE: R. G. APELADO(A): A.P. F.T. INTIMAÇÃO ACÓRDÃO Pelo presente, ficam as partes, via Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, devidamente INTIMADAS do inteiro teor do Acórdão que segue: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REAVALIAÇÃO PERIÓDICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A presente apelação criminal visa à revogação das medidas protetivas de urgência decretadas com fundamento na Lei nº 11.340/2006, em favor da ex-esposa do agressor, sob o argumento de inexistência de risco atual ou concreto que justifique a manutenção das restrições impostas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a manutenção das medidas protetivas de urgência imposta em favor da vítima é juridicamente adequada diante da alegada ausência de elementos recentes indicativos de risco concreto, considerando-se o decurso de tempo, a ausência de descumprimentos recentes e a necessidade de proporcionalidade e reavaliação periódica das medidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de concessão e manutenção de medidas protetivas com base na palavra da vítima, especialmente nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme o Enunciado 45 do FONAVID. 4. A narrativa reiterada da vítima demonstra sentimentos persistentes de medo e desvalorização, o que justifica a cautela na análise das medidas deferidas, mesmo diante da ausência de novas violações desde 07/05/2024. 5. As medidas protetivas estão vigentes desde 30/12/2023, sem notícia de novos descumprimentos, o que autoriza sua reavaliação com base em novos elementos e atuais circunstâncias, em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6. A alegação de “perseguição processual” deve ser examinada com reserva, pois não pode impedir o legítimo exercício do direito de ação e defesa do apelante nos demais processos judiciais. 7. A reavaliação judicial periódica das medidas em prazo certo assegura o equilíbrio entre a proteção da vítima e os direitos fundamentais do acusado, especialmente considerando a complexa relação de animosidade entre as partes que possuem um filho em comum. 8. Questões relativas à guarda e convivência com o filho menor devem ser resolvidas no âmbito do Juízo de Família, não podendo as medidas protetivas afetar de forma indevida os direitos parentais regularmente exercidos com estrito respeito às ordens judiciais, tampouco sua eventual revogação poderá implicar em salvo-conduto para comportamentos abusivos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A manutenção de medidas protetivas de urgência fundamenta-se na palavra da vítima, mas, no presente caso, deve ser periodicamente reavaliada com base em elementos atualizados e critérios de proporcionalidade. 2. O decurso do tempo sem novos descumprimentos justifica a fixação de prazo para revisão judicial das medidas. 3. A utilização das medidas protetivas não pode obstar, de forma indireta, o exercício legítimo dos direitos parentais, cuja análise compete ao juízo da Vara de Família. Tampouco, a ausência dessas medidas pode implicar em salvo-conduto para comportamentos abusivos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para o fim de determinar que as medidas protetivas fixadas em desfavor do apelante sejam mantidas até ulterior deliberação, devendo, contudo, ser reavaliadas, no 1° grau, após o prazo de 6 (seis) meses contados da decisão recorrida (18/03/2025), ou seja, até 18/09/2025, tudo conforme consta do relatório e dos votos anexos que passam a fazer parte deste julgado. Recife, data da sessão de julgamento. Des. Isaías Andrade Lins Neto Relator Recife, 19 de junho de 2025 Diretoria Criminal
-
Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: Editalle Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 13ª Sessão Ordinária- 7TCV- Modalidade Presencial Ata da 13ª Sessão Ordinária- 7TCV- Modalidade Presencial, realizada no dia 04 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA , ROBSON BARBOSA e MAURÍCIO SILVA MIRANDA . Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça Alessandra Elias de Queiroga . O Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA – Presidente Eminentes Pares, na sessão passada, saímos daqui muito cedo, até com certa celeridade, para poder presenciar a despedida ao desembargador J. J. Costa Carvalho. Faltou uma menção formal, que faço agora e que peço que fique registrada, pela perda do nosso grande amigo e grande profissional. O eminente desembargador J. J. Costa Carvalho foi um homem não apenas de grande conhecimento jurídico, mas de profunda fé, o que só reforça sua condição de homem produtivo, de homem que busca uma boa condição e boas decisões diante da sociedade. Este Tribunal irá sentir falta do nosso querido desembargador J. J. Costa Carvalho — Carvalhinho, como o chamávamos. Tive a oportunidade de conhecer de nome Sua Excelência em 1987,quando fui trabalhar em Rio Verde-GO. Fiquei amigo dos amigos dele, e todos faziam referência, desde aquela época, à figura conhecida carinhosamente como Carvalhinho. Inclusive, liguei para os amigos de Rio Verde-GO, comuniquei o falecimento e os informei de que o enterro seria realizado naquela cidade. A nossa pressa [naquele dia] foi para que pudéssemos nos despedir, mas hoje ficam registrados a nossa tristeza, o nosso pesar e a falta que o desembargador J. J.Costa Carvalho fará. O Senhor Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA Senhor Presidente, associo-me à manifestação de pesar de Vossa Excelência com o coração confrangido pela perda do nosso colega desembargador J. J.Costa Carvalho, mas conformado com os desígnios divinos. O Senhor Desembargador ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Senhor Presidente, adiro à homenagem prestada por Vossa Excelência ao desembargador J. J. Costa Carvalho, com o acréscimo das palavras do desembargador Getúlio Moraes Oliveira. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0707386-65.2023.8.07.0001 0734097-04.2019.8.07.0016 0767782-94.2022.8.07.0016 0718030-33.2024.8.07.0001 0704081-08.2025.8.07.0000 0708723-32.2023.8.07.0020 0719333-82.2024.8.07.0001 0722599-77.2024.8.07.0001 O Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA – Presidente Proclamo o resultado de processos em bloco. Em todos aqueles em que não há pedido de sustentação oral ou nos quais a ratificação não foi tempestiva, nos termos do art. 2º, §1º, da Portaria 242/2019, da egrégia Presidência deste Tribunal, e naqueles nos quais o patrono que realizaria a sustentação tenha resultado que lhe é favorável por unanimidade, com indicação em ata de suas presenças e respectivas OAB’s . 0719959-50.2024.8.07.0018 - Dra. Maitê Stelluti, OAB/SP 440.864 0718031-52.2023.8.07.0001 0746513-76.2024.8.07.0000 0700865-11.2022.8.07.0011 RETIRADOS DA SESSÃO 0723050-05.2024.8.07.0001 ADIADOS 0720790-29.2023.8.07.0020 A sessão foi encerrada no dia 04 de Junho de 2025 às 16:06:28 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS, Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE S ILVESTRE FERREIRA RIOS Diretora de Secretaria
-
Tribunal: TJPE | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoCentral Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara de Medidas Protetivas de Urgência no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra Mulher O: AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Telefone': ( ) - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0080616-85.2024.8.17.2001 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogados do(a) OFENDIDA: ADEMAR RIGUEIRA NETO - PE11308, ALICE ARAGAO MAGALHAES - PE61692, BRUNNO TENORIO LISBOA DOS SANTOS - PE24450, CAMILA ALMEIDA ANDRADE VELLOSO - PE62844, FILIPE OLIVEIRA DE MELO - PE39245, FRANCISCO DE ASSIS LEITAO - PE18663, GISELLE HOOVER SILVEIRA - PE39265, JORGE LUCAS BERNARDES NUNES - DF61232, LEONARDO VINICIUS GALVAO SELVA - PE52917, MARIA CAROLINA DE MELO AMORIM - PE21120, TALITA DE VASCONCELOS MONTEIRO - PE23792, VINICIUS COSTA ROCHA - PE60124 Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogado do(a) REQUERIDO(A): DIOGENES DA SILVA FERREIRA - PE21698 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara de Medidas Protetivas de Urgência no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: "...Desta feita, antes de reavaliar as medidas protetivas, determino a intimação da parte autora para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se a visitação do requerido ao filho das partes está regulamentada ou se existe acordo estabelecido pelas partes, devendo juntar a decisão ou acordo referente a visitação, ao tempo em que AUTORIZO que JOÃO JOSÉ FARIAS DE ARAÚJO possa voltar a ter contato com o filho em comum por telefone, whatsapp, chamadas de vídeo e redes sociais..." - ID 207817863. ADEMAR RIGUEIRA NETO - OAB PE11308 - CPF: 460.253.404-04 (ADVOGADO) FRANCISCO DE ASSIS LEITAO - OAB PE18663 - CPF: 907.818.484-15 (ADVOGADO) MARIA CAROLINA DE MELO AMORIM - OAB PE21120 - CPF: 882.179.654-04 (ADVOGADO) TALITA DE VASCONCELOS MONTEIRO - OAB PE23792 - CPF: 043.529.494-69 (ADVOGADO) CAMILA ALMEIDA ANDRADE VELLOSO - OAB PE62844 - CPF: 098.287.674-22 (ADVOGADO) ALICE ARAGAO MAGALHAES - OAB PE61692 - CPF: 104.047.264-88 (ADVOGADO) LEONARDO VINICIUS GALVAO SELVA - OAB PE52917 - CPF: 106.479.424-61 (ADVOGADO) VINICIUS COSTA ROCHA - OAB PE60124 - CPF: 706.846.094-10 (ADVOGADO) FILIPE OLIVEIRA DE MELO - OAB PE39245 - CPF: 062.214.104-01 (ADVOGADO) GISELLE HOOVER SILVEIRA - OAB PE39265 - CPF: 095.590.594-08 (ADVOGADO) BRUNNO TENORIO LISBOA DOS SANTOS - OAB PE24450 - CPF: 019.716.154-55 (ADVOGADO) JORGE LUCAS BERNARDES NUNES - OAB DF61232 - CPF: 056.099.831-77 (ADVOGADO) LUCIANA MARIA CAMPOS DE ALMEIDA (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
-
Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8007861-19.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: EMIDIO ALBERI KLEIN, LIRA KLEIN, CLECIO KLEIN Advogado(s) do reclamante: JOSE FARIAS DOS SANTOS, DEBORAH MARIANA JACOB DIAS DE PINA, ALBA DE ARAUJO MADEIRO, JOSELITO FARIAS DOS SANTOS REU: ESPOLIO MAURILIO COMPARIN, LORENI LUIZ COMPARIN INTERESSADO: ELIZABETH MOREIRA KLEIN, ELOISA MOREIRA KLEIN Advogado(s) do reclamado: ABEL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA, PRISCILA SALVATORI, DEBORAH MARIANA JACOB DIAS DE PINA DESPACHO Vistos etc. Verifico que em petição de ID. 414532642 foi informada a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinada e acompanhada do pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para a anulação da transmissão da Fazenda Moeda. Ocorre que, ao analisar a minuta do acordo, não foi possível identificar a assinatura de concordância das herdeiras habilitadas em ID. 189877878. Assim, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que esclareçam a efetiva participação das herdeiras na formalização do referido acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. Advirto que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como concordância tácita com os termos apresentados, com a consequente homologação do acordo e arquivamento dos autos, levando-se em consideração o quanto disposto na decisão de ID. 470795818. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito V2
-
Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 17ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 21/05 até 28/05) Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 21/05 até 28/05), realizada no dia 21 de Maio de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURÍCIO SILVA MIRANDA, DIAULAS COSTA RIBEIRO E FABRICIO FONTOURA BEZERRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0738805-16.2017.8.07.0001 0012585-12.2014.8.07.0006 0708467-03.2020.8.07.0018 0703453-89.2020.8.07.0001 0703622-05.2022.8.07.0002 0728992-52.2023.8.07.0001 0712662-71.2023.8.07.0003 0747246-76.2023.8.07.0000 0747285-73.2023.8.07.0000 0745518-94.2023.8.07.0001 0719205-39.2023.8.07.0020 0703908-15.2024.8.07.0001 0708966-26.2020.8.07.0005 0714628-24.2023.8.07.0018 0729189-73.2024.8.07.0000 0703161-72.2023.8.07.0010 0729760-44.2024.8.07.0000 0731586-08.2024.8.07.0000 0712620-74.2023.8.07.0018 0734255-34.2024.8.07.0000 0734481-39.2024.8.07.0000 0734715-21.2024.8.07.0000 0717176-73.2023.8.07.0001 0736702-92.2024.8.07.0000 0743021-10.2023.8.07.0001 0731536-13.2023.8.07.0001 0702208-50.2024.8.07.0018 0717391-26.2022.8.07.0020 0715444-33.2023.8.07.0009 0741570-16.2024.8.07.0000 0708502-72.2024.8.07.0001 0744508-81.2024.8.07.0000 0704236-21.2024.8.07.0008 0713210-51.2023.8.07.0018 0703029-82.2023.8.07.0020 0746050-37.2024.8.07.0000 0746177-72.2024.8.07.0000 0711216-51.2024.8.07.0018 0733348-61.2021.8.07.0001 0746948-50.2024.8.07.0000 0747438-72.2024.8.07.0000 0710866-63.2024.8.07.0018 0747587-68.2024.8.07.0000 0747588-53.2024.8.07.0000 0747842-26.2024.8.07.0000 0723517-97.2023.8.07.0007 0704599-12.2023.8.07.0018 0749125-84.2024.8.07.0000 0749316-32.2024.8.07.0000 0749330-16.2024.8.07.0000 0725309-70.2024.8.07.0001 0732905-08.2024.8.07.0001 0749757-13.2024.8.07.0000 0750150-35.2024.8.07.0000 0750488-09.2024.8.07.0000 0750905-59.2024.8.07.0000 0737675-44.2024.8.07.0001 0703144-93.2024.8.07.0012 0703905-20.2021.8.07.0016 0751421-79.2024.8.07.0000 0751527-41.2024.8.07.0000 0712156-67.2024.8.07.0001 0714022-59.2024.8.07.0018 0751834-92.2024.8.07.0000 0736363-56.2022.8.07.0016 0711357-18.2024.8.07.0003 0752764-13.2024.8.07.0000 0752916-61.2024.8.07.0000 0753102-84.2024.8.07.0000 0705714-76.2024.8.07.0004 0753590-39.2024.8.07.0000 0753750-64.2024.8.07.0000 0700229-84.2023.8.07.0019 0711601-35.2024.8.07.0006 0711568-45.2024.8.07.0006 0720017-18.2022.8.07.0020 0754448-70.2024.8.07.0000 0754506-73.2024.8.07.0000 0754618-42.2024.8.07.0000 0739692-42.2023.8.07.0016 0714417-87.2024.8.07.0006 0712153-61.2024.8.07.0018 0700168-90.2022.8.07.0010 0700729-42.2025.8.07.0000 0738974-56.2024.8.07.0001 0701096-66.2025.8.07.0000 0701081-97.2025.8.07.0000 0724120-57.2024.8.07.0001 0732034-67.2023.8.07.0015 0704445-60.2024.8.07.0017 0701779-06.2025.8.07.0000 0701432-81.2023.8.07.0019 0701889-05.2025.8.07.0000 0702242-45.2025.8.07.0000 0702345-52.2025.8.07.0000 0702354-14.2025.8.07.0000 0741811-55.2022.8.07.0001 0702573-27.2025.8.07.0000 0702631-30.2025.8.07.0000 0719948-72.2024.8.07.0001 0703025-37.2025.8.07.0000 0715868-14.2024.8.07.0018 0730425-57.2024.8.07.0001 0735998-07.2023.8.07.0003 0703378-77.2025.8.07.0000 0703553-71.2025.8.07.0000 0703570-10.2025.8.07.0000 0703799-67.2025.8.07.0000 0703744-19.2025.8.07.0000 0703788-38.2025.8.07.0000 0741941-74.2024.8.07.0001 0704080-23.2025.8.07.0000 0714241-26.2024.8.07.0001 0704133-04.2025.8.07.0000 0704256-02.2025.8.07.0000 0704450-02.2025.8.07.0000 0704659-68.2025.8.07.0000 0705020-85.2025.8.07.0000 0710862-20.2024.8.07.0020 0719574-96.2024.8.07.0020 0723921-51.2023.8.07.0007 0721072-90.2024.8.07.0001 0709616-46.2024.8.07.0001 0705399-26.2025.8.07.0000 0707042-12.2022.8.07.0004 0705431-31.2025.8.07.0000 0701871-61.2024.8.07.0018 0746951-02.2024.8.07.0001 0705577-72.2025.8.07.0000 0705580-27.2025.8.07.0000 0750584-55.2023.8.07.0001 0721628-69.2023.8.07.0020 0705662-58.2025.8.07.0000 0700405-72.2023.8.07.0016 0705808-02.2025.8.07.0000 0705901-62.2025.8.07.0000 0712666-67.2021.8.07.0007 0705954-43.2025.8.07.0000 0703572-54.2024.8.07.0019 0706176-11.2025.8.07.0000 0706274-93.2025.8.07.0000 0706292-17.2025.8.07.0000 0706441-13.2025.8.07.0000 0740811-83.2023.8.07.0001 0706653-34.2025.8.07.0000 0710416-74.2024.8.07.0001 0701877-62.2024.8.07.0020 0706847-34.2025.8.07.0000 0706926-13.2025.8.07.0000 0706935-72.2025.8.07.0000 0707035-27.2025.8.07.0000 0704549-95.2023.8.07.0014 0707142-71.2025.8.07.0000 0710722-89.2024.8.07.0018 0707464-91.2025.8.07.0000 0724528-25.2023.8.07.0020 0719657-72.2024.8.07.0001 0705110-25.2023.8.07.0013 0707694-36.2025.8.07.0000 0707838-10.2025.8.07.0000 0707876-22.2025.8.07.0000 0700158-19.2022.8.07.0019 0707923-93.2025.8.07.0000 0707988-88.2025.8.07.0000 0708029-55.2025.8.07.0000 0716342-21.2024.8.07.0006 0708460-89.2025.8.07.0000 0708486-87.2025.8.07.0000 0701263-42.2023.8.07.0004 0708586-42.2025.8.07.0000 0735552-78.2021.8.07.0001 0700842-54.2025.8.07.0013 0708843-67.2025.8.07.0000 0708923-31.2025.8.07.0000 0708967-50.2025.8.07.0000 0709061-95.2025.8.07.0000 0709227-30.2025.8.07.0000 0737601-87.2024.8.07.0001 0705053-49.2024.8.07.0020 0709430-89.2025.8.07.0000 0746026-06.2024.8.07.0001 0709469-86.2025.8.07.0000 0709744-35.2025.8.07.0000 0709773-85.2025.8.07.0000 0709901-08.2025.8.07.0000 0709916-74.2025.8.07.0000 0710258-85.2025.8.07.0000 0710550-70.2025.8.07.0000 0710558-47.2025.8.07.0000 0710622-57.2025.8.07.0000 0710629-49.2025.8.07.0000 0710928-26.2025.8.07.0000 0711092-88.2025.8.07.0000 0729740-89.2020.8.07.0001 0702554-86.2023.8.07.0001 0733424-74.2024.8.07.0003 0701092-92.2025.8.07.9000 0703184-90.2024.8.07.0007 0736192-76.2024.8.07.0001 0744093-32.2023.8.07.0001 0744426-47.2024.8.07.0001 0711646-23.2025.8.07.0000 0733548-28.2022.8.07.0003 0712058-51.2025.8.07.0000 0752290-39.2024.8.07.0001 0709541-28.2020.8.07.0007 0709241-45.2024.8.07.0001 0712568-64.2025.8.07.0000 0724895-15.2024.8.07.0020 0700724-24.2024.8.07.0010 0704011-62.2024.8.07.0020 0715169-93.2023.8.07.0006 0712859-08.2023.8.07.0009 0711350-78.2024.8.07.0018 0713194-83.2025.8.07.0000 0703083-71.2024.8.07.0001 0705203-94.2023.8.07.0010 0713433-87.2025.8.07.0000 0707055-15.2021.8.07.0014 0703869-31.2023.8.07.0008 0717887-15.2022.8.07.0001 0736317-44.2024.8.07.0001 0706461-02.2024.8.07.0012 0702934-61.2023.8.07.0017 0751038-35.2023.8.07.0001 0737170-81.2023.8.07.0003 0772339-90.2023.8.07.0016 0703977-38.2024.8.07.0004 0701590-56.2024.8.07.0002 0724965-71.2024.8.07.0007 0701208-61.2023.8.07.0014 0701341-74.2025.8.07.0001 0712781-84.2023.8.07.0018 0745151-41.2021.8.07.0001 0709149-62.2023.8.07.0014 0801077-54.2024.8.07.0016 0702715-59.2024.8.07.0002 0705130-85.2024.8.07.0011 0709732-68.2023.8.07.0007 0706894-34.2023.8.07.0014 0725623-10.2024.8.07.0003 0705431-59.2024.8.07.0002 0722654-28.2024.8.07.0001 0708508-74.2023.8.07.0014 0707833-77.2024.8.07.0014 0710315-13.2024.8.07.0009 0732543-06.2024.8.07.0001 0714553-68.2025.8.07.0000 0716506-47.2024.8.07.0018 0735164-73.2024.8.07.0001 0708253-87.2025.8.07.0001 0701357-94.2025.8.07.9000 0746257-33.2024.8.07.0001 0737998-49.2024.8.07.0001 0700898-40.2023.8.07.0019 0718820-91.2023.8.07.0020 0724183-03.2025.8.07.0016 0706493-37.2024.8.07.0002 0750672-59.2024.8.07.0001 0712259-56.2024.8.07.0007 RETIRADOS DA SESSÃO 0703983-92.2022.8.07.0011 0716928-78.2021.8.07.0001 0767782-94.2022.8.07.0016 0754236-49.2024.8.07.0000 0702165-36.2025.8.07.0000 0703118-97.2025.8.07.0000 0705251-15.2025.8.07.0000 0708349-08.2025.8.07.0000 0719959-50.2024.8.07.0018 0709615-30.2025.8.07.0000 0708646-46.2024.8.07.0001 0769796-17.2023.8.07.0016 0718593-73.2024.8.07.0018 0705363-73.2024.8.07.0014 0727008-27.2023.8.07.0003 A sessão foi encerrada no dia 28 de Maio de 2025 às 16:16:30 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Secretário de Sessão
-
Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 12ª Sessão Ordinária - Modalidade Presencial - 7TCV Ata da 12ª Sessão Ordinária - Modalidade Presencial - 7TCV, realizada no dia 21 de Maio de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES, MAURICIO SILVA MIRANDA e FABRICIO BEZERRA. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça Dra. Leonora Brandão Mascarenhas O Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA –– Presidente Hoje , lamentavelmente , é um dia muito triste para o Tribunal de Justiça e com certeza também para o mundo jurídico . P erdemos um grande companheiro, o d esembargador J . J. Costa C arvalho . P or conta desse fato , esclareço que teremos d e encerrar um pouco mais cedo es t a sessão para que possamos ter a oportunidade de fazer a nossa última despedida a o ilustre colega. P eço a compreensão dos s enhores para ver o que cons e guimos adiantar . A utomaticamente, vamos fazer uma sessão extraordinária a fim de acomodar o rest ante dos processos para que possamos retornar ao nosso rumo normal . A Senhora Desembargadora SANDRA REVES Senhor Presidente, h oje, de fato, é um dia muito triste para o Tribunal. Perdemos um grande juiz, um grande homem, o d esembargador J . J. Costa C arvalho . O Senhor Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Senhor Presidente, gostaria de aderir à manifestação de pesar pelo falecimento do ilustre d esembargador J . J. Costa C arvalho , registrando os meus sentimentos à família e a todos os seus amigos. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: O Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA – Presidente Proclamo o resultado de processos em bloco. Em todos aqueles em que não há pedido de sustentação oral ou nos quais a ratificação não foi tempestiva, nos termos do art. 2º, §1º, da Portaria 242/2019, da egrégia Presidência deste Tribunal, e naqueles nos quais o patrono que realizaria a sustentação tenha resultado que lhe é favorável por unanimidade, com indicação em ata de suas presenças e respectivas OAB’s. 0703364-93.2025.8.07.0000 0707378-70.2023.8.07.0007 - Dr. Marcus Vinícius de C. Figueiredo - OAB/DF 20.931 0722724-16.2022.8.07.0001- Dr. Ruy Santana Resende Neto - OAB/DF 59.356 0736185-87.2024.8.07.0000 0721050-78.2024.8.07.0018 - Dra. Patrícia Junqueira Santiago - OAB/DF 23.592 0703983-92.2022.8.07.0011 - Dr. Eduardo Löwenhaupt da Cunha - OAB/ 6.856 0706102-54.2025.8.07.0000 0716167-87.2021.8.07.0020 0709708-41.2022.8.07.0018 0714531-41.2024.8.07.0001 - Dr. Paulo Cunha de Carvalho - OAB/DF 26.055 0710194-09.2024.8.07.0001 0750743-95.2023.8.07.0001 - Dra. Clarissa Dantas Franco Ribeiro - OAB/DF 43.706 0707103-93.2024.8.07.0005 0705363-73.2024.8.07.0014 0704404-21.2023.8.07.0020 - Dra. Júlia Rabelo Canhete - OAB/GO 70.519 JULGADOS 0748044-03.2024.8.07.0000 0745342-86.2021.8.07.0001 0713585-17.2021.8.07.0020 0708349-39.2024.8.07.0001 0712721-50.2023.8.07.0006 0728081-92.2023.8.07.0016 0726011-16.2024.8.07.0001 0708257-04.2024.8.07.0020 0700634-89.2024.8.07.0018 RETIRADOS DA SESSÃO 0716010-06.2023.8.07.0001 0736914-13.2024.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 21 de Maio de 2025 às 14:54 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Diretora de Secretaria
Página 1 de 2
Próxima